Tabela de CIDs que isentam o Imposto de Renda
Encontre o código CID do seu laudo e veja se ele corresponde a uma doença grave que garante a isenção.
Resposta rápida
Os códigos CID das doenças da Lei 7.713/88 que isentam o Imposto de Renda incluem, entre outros: C50 e C61 (câncer), I25 e I50 (cardiopatia grave), G20 (Parkinson), G35 (esclerose múltipla), H54 (cegueira), B20 (AIDS), N18 (nefropatia grave) e F00/F03 (alienação mental). O que vale é a doença diagnosticada no laudo, não apenas o código.
CID é a sigla de Classificação Internacional de Doenças, o código padronizado que o médico registra no laudo ao lado do diagnóstico. Quem tem uma doença grave costuma procurar pelo código, e não pelo nome. A tabela abaixo reúne os CIDs mais comuns das doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda pela Lei 7.713/88.
Antes de procurar o seu, uma informação que economiza tempo: a lei não trabalha com códigos. Ela lista doenças. A tabela existe porque quase todo laudo entrega ao paciente uma sigla, e é a partir dela que a maioria das pessoas começa a busca. Use a tabela como ponto de partida, e a leitura do laudo como resposta final.
Tabela de CIDs que dão direito à isenção
Os códigos estão organizados por grupo de doença. Onde há um guia dedicado ao código, o próprio CID está clicável.
Câncer (neoplasia maligna)
| CID | Doença registrada |
|---|---|
| C16 | Câncer de estômago |
| C18 | Câncer de cólon |
| C20 | Câncer de reto |
| C22 | Câncer de fígado |
| C25 | Câncer de pâncreas |
| C34 | Câncer de pulmão e brônquios |
| C43 | Melanoma maligno |
| C44 | Outros cânceres de pele |
| C50 | Câncer de mama |
| C53 | Câncer do colo do útero |
| C56 | Câncer de ovário |
| C61 | Câncer de próstata |
| C64 | Câncer de rim |
| C67 | Câncer de bexiga |
| C71 | Tumor maligno do encéfalo |
| C73 | Câncer de tireoide |
| C81 a C85 | Linfomas (Hodgkin e não Hodgkin) |
| C90 | Mieloma múltiplo |
| C91 a C95 | Leucemias |
Todo código que começa com a letra C na CID-10 registra uma neoplasia maligna, e a neoplasia maligna está no rol legal sem exigência de estágio, gravidade ou tratamento em curso. É o grupo com o enquadramento mais direto. O panorama completo está no guia da isenção para pacientes com câncer, e os casos de pele têm análise própria em câncer de pele.
Cardiopatia grave
| CID | Doença registrada |
|---|---|
| I20 | Angina pectoris |
| I21 | Infarto agudo do miocárdio |
| I25 | Doença isquêmica crônica do coração |
| I34 e I35 | Doenças das valvas mitral e aórtica |
| I42 | Cardiomiopatias |
| I48 | Fibrilação e flutter atrial |
| I50 | Insuficiência cardíaca |
Aqui o código nunca decide sozinho. A lei fala em cardiopatia grave, e a gravidade vem do laudo: fração de ejeção, histórico de infarto, limitação para esforços. Veja o guia da cardiopatia grave, da insuficiência cardíaca e de quem usa marcapasso.
Doenças neurológicas, paralisia e alienação mental
| CID | Doença registrada |
|---|---|
| G12.2 | Esclerose lateral amiotrófica (ELA) |
| G20 | Doença de Parkinson |
| G30 | Doença de Alzheimer |
| G35 | Esclerose múltipla |
| G80 | Paralisia cerebral |
| G81 | Hemiplegia |
| G82 | Paraplegia e tetraplegia |
| G83 | Outras síndromes paralíticas (monoplegia, cauda equina) |
| F00 e F01 | Demência de Alzheimer e demência vascular |
| F03 | Demência não especificada |
| F20 | Esquizofrenia |
| I60 | Hemorragia subaracnóidea |
| I61 | Hemorragia intracerebral (AVC hemorrágico) |
| I63 | Infarto cerebral (AVC isquêmico) |
| I64 | AVC não especificado |
| I69 | Sequelas de doenças cerebrovasculares |
Três portas do rol se cruzam neste grupo: doença de Parkinson, esclerose múltipla, paralisia irreversível e incapacitante e alienação mental. Um AVC entra pela paralisia que deixou, uma demência avançada entra pela alienação mental, o termo da lei que tem guia próprio. Aprofunde em AVC, paralisia irreversível e incapacitante, Alzheimer, demência, Parkinson e esclerose múltipla.
Cegueira e doenças dos olhos
| CID | Doença registrada |
|---|---|
| H54 | Cegueira e visão subnormal |
| H54.4 | Cegueira em um olho (visão monocular) |
| H40 | Glaucoma |
| H35 e H35.3 | Doenças da retina e degeneração da mácula |
| H35.5 | Retinose pigmentar |
| H36 | Retinopatia diabética |
| H25 | Catarata senil |
| H26 | Outras cataratas (traumática, congênita, por corticoide) |
| H33 | Descolamento de retina |
| H47 | Transtornos do nervo óptico (atrofia óptica) |
| H18.6 | Ceratocone |
| H53 | Distúrbios visuais (acuidade e campo) |
| H36.0 | Retinopatia diabética |
A cegueira está no rol, inclusive a monocular, reconhecida pelos tribunais. Já o glaucoma, a catarata, a degeneração macular, o descolamento de retina, o ceratocone e a retinopatia diabética não constam da lei: eles entram quando causam a cegueira, e aí o código que sustenta o pedido passa a ser o H54. Veja cegueira, visão monocular e glaucoma.
Nefropatia e hepatopatia graves
| CID | Doença registrada |
|---|---|
| N18 | Doença renal crônica (o estádio 5 é o da diálise) |
| N03 e N04 | Síndrome nefrítica crônica e síndrome nefrótica |
| K70 | Doença alcoólica do fígado |
| K72 | Insuficiência hepática |
| K74 | Fibrose e cirrose hepáticas |
| B18 | Hepatites virais crônicas |
Detalhes de cada um em nefropatia grave e hepatopatia grave. Quem está na máquina ou já operou tem guias próprios: os direitos de quem faz hemodiálise e o transplantado e a isenção, que cobre também fígado, coração e medula.
Doenças infecciosas
| CID | Doença registrada |
|---|---|
| B20 a B23 | Doença pelo HIV com manifestações |
| B24 | Doença pelo HIV não especificada |
| A15 e A16 | Tuberculose respiratória (ativa) |
| A30 | Hanseníase |
Guias: HIV e AIDS, tuberculose ativa e hanseníase.
Outras doenças do rol
| CID | Doença registrada |
|---|---|
| E84 | Fibrose cística (mucoviscidose) |
| M45 | Espondilite anquilosante |
| M88 | Doença de Paget (osteíte deformante) |
| T66 | Efeitos da radiação (contaminação) |
Veja fibrose cística, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget e contaminação por radiação. Para a lista completa das doenças por nome, veja Doenças que isentam o Imposto de Renda.
O CID não decide sozinho
O código não concede a isenção. Ele identifica a doença, e só. Quem concede é a Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, que lista as doenças cujo portador fica isento do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma: neoplasia maligna, cardiopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, alienação mental, doença de Parkinson, AIDS, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, hanseníase, esclerose múltipla, tuberculose ativa, doença de Paget em estados avançados, contaminação por radiação e moléstia profissional. A lei fala em doenças, não em códigos. Por isso o CID funciona como uma ponte: ele traduz o diagnóstico do laudo para a linguagem do rol legal. Alguns códigos fazem essa ponte sozinhos, como qualquer C de neoplasia maligna. Outros dependem do que o laudo descreve, e é aí que a maioria dos pedidos se decide, na gravidade demonstrada e não na sigla. Comprovado o enquadramento, a isenção é total sobre o benefício e alcança o imposto retido nos últimos cinco anos. O funcionamento completo do direito está no guia da isenção de Imposto de Renda por doença grave.
O texto integral está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, e a leitura comentada, no guia da lei.
Quando a doença entra pela consequência, e não pelo código
Essa é a distinção que mais confunde, e vale entender antes de concluir qualquer coisa sobre o próprio caso. Existem dois caminhos até o rol legal.
O primeiro é direto: o código já é a doença da lei. Um C50 é neoplasia maligna, ponto. Um A30 é hanseníase. Não há discussão sobre o encaixe, apenas sobre a documentação.
O segundo é indireto, pela consequência. O glaucoma não está na Lei 7.713/88, e mesmo assim milhares de pessoas com glaucoma são isentas: elas entram pela cegueira que a doença provocou. O AVC não está no rol, mas a hemiplegia que ele deixou é paralisia irreversível e incapacitante. O diabetes não está na lei, e a retinopatia diabética que levou à perda de visão pode levar. Nesses casos, o pedido não se apoia no código da doença de origem, e sim no que ela causou. Quem monta o processo pelo código errado costuma ouvir um não que não precisava ouvir.
Onde encontrar o CID no seu laudo
O código quase sempre aparece ao lado do diagnóstico, escrito como “CID C50” ou apenas “C50”. Se não estiver no laudo, procure nesta ordem:
- no atestado médico entregue ao empregador ou ao INSS, onde o preenchimento do CID é rotina;
- no relatório de alta hospitalar ou no resumo de internação;
- no laudo de anatomopatológico (nos casos de câncer), que traz o código junto ao resultado da biópsia;
- na carta de concessão ou no laudo pericial da aposentadoria por incapacidade.
Se você tem o código mas não sabe a que ele corresponde, use o buscador de CID da isenção: digite a sigla e a ferramenta mostra a doença registrada e se ela conversa com o rol da Lei 7.713/88.
Como usar seu CID para pedir a isenção
Achar o código na tabela é o começo, não o fim. O caminho prático tem quatro passos:
- Confirme a doença, não só a sigla. Leia o que o laudo descreve sobre gravidade, limitações e tratamento.
- Localize a data do diagnóstico. Ela fixa o início do direito e o tamanho do retroativo. Em regra, recupera-se o imposto retido nos últimos cinco anos, corrigido pela Selic. Se o diagnóstico foi há dez anos, recuperam-se cinco; se foi há três, recuperam-se três.
- Reúna a documentação clínica completa, e não apenas o último atestado. A lista está no guia de documentos para a isenção.
- Leve o conjunto para análise jurídica antes de protocolar qualquer coisa. Um pedido mal instruído gera negativa, e a negativa atrasa meses.
Para estimar o que está em jogo, use a calculadora do Imposto de Renda do aposentado. O passo a passo completo está em isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.
Se o seu código não está na tabela
Não conclua que não há direito. A tabela reúne os códigos mais buscados, não todos os que já foram reconhecidos. Faça três perguntas antes de desistir.
A primeira: a minha doença causou alguma das condições do rol? Cegueira, paralisia, insuficiência renal, comprometimento cardíaco. A segunda: existe outro código no meu histórico médico que descreva melhor o quadro atual? A terceira: o meu laudo descreve a gravidade, ou apenas nomeia a doença?
Há também o lado inverso, que é honesto dizer: nem toda doença séria isenta. Fibromialgia, artrose comum, ansiedade e depressão, por exemplo, não constam da Lei 7.713/88 e não geram isenção por si sós. Casos assim aparecem em ansiedade (CID F41), fibromialgia e diabetes, e o que muda o cenário é sempre a doença do rol que aparece junto.
Erros comuns com o CID no pedido de isenção
- Achar que o código garante sozinho. É o erro mais frequente. O CID abre a conversa, o laudo a encerra. Nenhum órgão concede isenção só porque a sigla bate com uma tabela da internet.
- Confundir código de procedimento com código de doença. Códigos que começam com Z registram situações, não diagnósticos: Z51.1 é sessão de quimioterapia, Z99.2 é dependência de diálise. Eles contam a história do tratamento, mas o pedido precisa apontar a doença (C de neoplasia, N18 de doença renal). O mesmo vale para o Z94, o estado de transplantado: o direito vem da doença de base, como explica o guia do transplantado.
- Apresentar laudo que só traz o código. Um documento com “CID I25” e mais nada é um convite à negativa. O laudo precisa dizer desde quando, com que gravidade e com que repercussão na vida do paciente. Veja o que exigir do médico no guia do laudo médico.
- Parar na primeira negativa. A recusa administrativa é comum mesmo em casos sólidos, e ela não encerra o assunto: o direito se discute na via judicial, onde a Súmula 598 do STJ aceita o laudo do médico particular e a Súmula 627 impede que a doença controlada seja usada contra o paciente. O que fazer está em isenção negada.
Guias dedicados por código
Para os CIDs mais buscados, publicamos guias completos, um por código: B24 (HIV/AIDS), C02 (língua), C10 (orofaringe), C15 (esôfago), C16 (estômago), C20 (reto), C32 (laringe), C34 (pulmão), C43 (melanoma), C50 (mama), C53 (colo do útero), C56 (ovário), C61 (próstata), C62 (testículo), C67 (bexiga), C71 (tumor cerebral), F20 (esquizofrenia), G30 (Alzheimer), G80 (paralisia cerebral), G81 (hemiplegia), G82 (paraplegia e tetraplegia), G83 (outras síndromes paralíticas), H54 (cegueira), I25 (doença isquêmica do coração), I60 (hemorragia subaracnóidea), I61 (AVC hemorrágico), I63 (AVC isquêmico), I64 (AVC), I69 (sequelas de AVC) e M45 (espondilite anquilosante).
Se você encontrou seu código aqui, o passo seguinte é confirmar o enquadramento com quem lê laudos todos os dias. Nossa equipe faz essa análise gratuitamente, em todo o Brasil, e conduz o pedido pela via que garante a isenção e o retroativo dos cinco anos. Entenda o cálculo em restituição por doença grave.
Perguntas frequentes
O CID sozinho garante a isenção?
Meu CID não está na tabela. Não tenho direito?
Onde encontro o CID da minha doença?
Existe uma tabela oficial da Receita Federal com os CIDs que isentam?
Meu laudo traz dois CIDs diferentes. Qual deles vale?
Meu câncer foi curado há anos. O CID antigo ainda serve?
Tenho um CID do rol, mas ainda trabalho. Tenho isenção?
Preciso de perícia oficial para comprovar o CID?
Responsável técnico
Dr. Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.
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