CID C15 é câncer de esôfago e dá direito à isenção do imposto de renda
O que o código da endoscopia significa, por que o estágio e o subtipo do tumor não mudam o direito e como recuperar cinco anos de imposto.
Resposta rápida
Sim. O câncer de esôfago (CID C15) é neoplasia maligna nomeada na Lei 7.713/88, então o aposentado, pensionista ou militar reformado com esse diagnóstico deixa de pagar Imposto de Renda sobre o benefício. Vale em qualquer estágio, seja epidermoide ou adenocarcinoma, e segue após a esofagectomia e a cura, pela Súmula 627 do STJ. O imposto dos últimos cinco anos pode voltar, corrigido pela Selic.
Engolir ficou difícil primeiro com a carne, depois com o pão, mais tarde até com a água. A investigação levou a uma endoscopia, e o laudo voltou com três caracteres: CID C15, a neoplasia maligna do esôfago. Entre a marcação da cirurgia e as sessões de quimioterapia, imposto costuma ser a última preocupação da família. Ainda assim, há um direito que muita gente descobre tarde: o aposentado ou pensionista com câncer de esôfago fica livre do Imposto de Renda sobre o benefício, mesmo depois de curado, e pode reaver o que foi descontado nos últimos cinco anos.

O código C15 e a parte do esôfago atingida
O C15 é o código da neoplasia maligna do esôfago na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). O dígito depois do ponto indica onde o tumor foi localizado, ora pela região anatômica, ora pelo terço do órgão:
| Subcódigo | O que registra |
|---|---|
| C15.0 | Esôfago cervical |
| C15.1 | Esôfago torácico |
| C15.2 | Esôfago abdominal |
| C15.3 | Terço superior do esôfago |
| C15.4 | Terço médio do esôfago |
| C15.5 | Terço inferior do esôfago |
| C15.8 | Lesão que invade mais de uma região |
| C15.9 | Esôfago, parte não especificada |
O C15.9, sem indicação do ponto exato, é o registro mais frequente nos laudos. Para a isenção, o dígito final não altera nada: todo C15 é neoplasia maligna.
O esôfago termina onde o estômago começa, e os tumores da junção entre os dois podem ser classificados de um lado ou do outro. Se o laudo trouxer C16, o caso é de câncer de estômago, que tem página própria: o direito à isenção é o mesmo, mas os exames, a cirurgia e o acompanhamento seguem caminhos diferentes. Os demais códigos que geram o benefício estão na tabela de CIDs que isentam o IR.
A disfagia que levou à endoscopia
O esôfago é o tubo que leva o alimento da garganta ao estômago, e o tumor que cresce ali vai estreitando esse caminho. Daí o sintoma que define a doença: a disfagia, a dificuldade para engolir. Ela começa discreta, com carne e pão, evolui para os alimentos pastosos e, em quadros adiantados, chega aos líquidos. Junto vem a perda de peso, quase sempre acentuada, porque comer passa a doer ou a exigir tempo demais. Rouquidão e engasgos aparecem quando o tumor já cresceu.
Os fatores associados ao câncer de esôfago são bem conhecidos: tabagismo, consumo de álcool, refluxo gastroesofágico de longa data com esôfago de Barrett, e o hábito de tomar bebidas muito quentes, como chimarrão e café fervendo. Nenhum deles tem efeito jurídico. A Lei 7.713/88 nomeia a neoplasia maligna e não pergunta o que causou o tumor, de modo que a culpa que às vezes se atribui ao paciente não retira direito nenhum.
O exame que fecha o diagnóstico é a endoscopia digestiva alta com biópsia. A câmera desce pelo esôfago, o médico vê a lesão e retira fragmentos para o exame anatomopatológico, que confirma a malignidade. É esse conjunto, e não o código isolado, que sustenta o pedido de isenção.
O que o laudo da endoscopia precisa dizer para a lei valer
Um tumor a poucos centímetros de distância pode virar C15 ou C16, e para a Lei 7.713/88 os dois entram pela mesma porta: a da neoplasia maligna, escrita no artigo 6º, inciso XIV, entre as doenças que afastam o imposto dos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O C15 é o esôfago, e o aposentado, o pensionista ou o militar reformado com esse código no laudo fica isento do Imposto de Renda sobre o benefício, sem enquadramento por semelhança a montar. Aqui está a diferença que separa o câncer da cardiopatia grave: na doença do coração a lei cobra gravidade comprovada; na neoplasia maligna, basta a malignidade confirmada na biópsia da endoscopia. Um tumor descoberto cedo, tratado só com cirurgia, isenta igual a um caso avançado, e o tipo histológico não pesa, seja carcinoma epidermoide, seja adenocarcinoma. Isento o benefício, o desconto cessa e o imposto dos últimos cinco anos volta corrigido pela Selic.
O rol completo está na página de doenças que isentam o Imposto de Renda, e uma visão de conjunto, no guia sobre a isenção do IR para pacientes com câncer. O texto legal pode ser conferido na íntegra na Lei 7.713/88.
Vale separar a isenção da discussão previdenciária, que costuma se misturar nas buscas. O benefício fiscal não exige que a aposentadoria tenha vindo da doença: alcança a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por incapacidade, do INSS, de regime próprio ou militar, e também a pensão. O diagnóstico pode chegar muitos anos depois da aposentadoria e o direito nasce do mesmo jeito. O que fica de fora é o salário de quem segue na ativa, tributado normalmente, conforme o Tema 1.037 do STJ.
Carcinoma epidermoide e adenocarcinoma: o subtipo não muda o direito
O câncer de esôfago tem dois tipos principais, e o laudo costuma trazer essa distinção. O carcinoma epidermoide, também chamado escamoso, nasce do revestimento próprio do esôfago e predomina nos terços superior e médio, com ligação forte ao cigarro, ao álcool e às bebidas muito quentes. O adenocarcinoma surge de células glandulares, quase sempre no terço inferior, perto da junção com o estômago, e é o desfecho possível de anos de refluxo que levaram ao esôfago de Barrett.
A diferença pesa para o oncologista, que escolhe o tratamento a partir dela. Para a isenção, não muda nada. Os dois são neoplasia maligna, e a lei para nesse ponto.
Uma dúvida frequente merece resposta direta: o esôfago de Barrett, sozinho, não é câncer. É uma alteração da mucosa que aumenta o risco e pede acompanhamento endoscópico. Sem confirmação de malignidade no anatomopatológico, ele não gera a isenção. Quando o Barrett evolui para adenocarcinoma, o direito nasce com esse diagnóstico, e é a data do laudo que passa a contar. O que o documento precisa dizer está no guia do laudo médico para isenção.
Esofagectomia, sonda e o direito que independe do tratamento
O tratamento do câncer de esôfago é pesado. Em boa parte dos casos vêm quimioterapia e radioterapia antes da cirurgia, para reduzir o tumor, e depois a esofagectomia, a retirada do esôfago ou de parte dele, com reconstrução do trajeto do alimento usando o próprio estômago, puxado para o tórax. Quem passa por isso sai com uma anatomia nova e um jeito diferente de comer: porções pequenas várias vezes ao dia, nada de deitar logo após as refeições, cabeceira da cama elevada. Alguns pacientes precisam de sonda, por gastrostomia ou jejunostomia, para se alimentar durante o tratamento ou por período prolongado, quando a passagem não se restabelece bem.
Nada disso é condição para a isenção, e nada disso a retira. O que a Lei 7.713/88 exige é a neoplasia maligna comprovada. O paciente que fez a esofagectomia, o que recebeu apenas quimioterapia e radioterapia e o que colocou uma prótese para manter o esôfago aberto têm exatamente o mesmo direito sobre a aposentadoria.
Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo de serviço médico oficial: quando o relatório do oncologista ou do cirurgião do aparelho digestivo demonstra a doença, o juiz pode se convencer sem perícia. O anatomopatológico da biópsia é a peça mais forte desse conjunto, e nada disso equivale a aceitar o laudo particular de forma automática.
A remissão não desfaz o que a endoscopia registrou
Há quem tenha enfrentado o câncer de esôfago anos atrás, terminado o tratamento, reaprendido a comer e retomado a rotina. Ao ouvir falar da isenção, a primeira reação é imaginar que perdeu o direito, porque “já está curado”. Não perdeu.
A Súmula 627 do STJ afastou a exigência de contemporaneidade dos sintomas e de recidiva, tanto para conceder quanto para manter a isenção. O que pesa é a neoplasia maligna que a endoscopia e a biópsia deixaram registrada, não a rotina alimentar do paciente na data do pedido. Não desfazem o direito a esofagectomia de seis anos atrás nem a endoscopia de controle que hoje volta limpa.
É contra quem já se curou que a via administrativa costuma negar sem base legal, cobrando uma doença “atual” que a lei nunca pediu. O aposentado que venceu o câncer de esôfago pode estar pagando, todo mês, imposto sobre um benefício que já deveria estar isento.
A endoscopia marca a data, o CTN marca o teto
A data da biópsia colhida na endoscopia marca o início do direito: desde ali o benefício deveria estar livre do imposto. A devolução segue a régua do artigo 168 do CTN e alcança os últimos cinco anos de imposto retido, contados de trás para frente a partir do pedido. Se a endoscopia que achou o tumor foi há sete anos, voltam os cinco últimos, não os sete; se foi há três, voltam três. A correção é pela Selic.
Faça uma estimativa na calculadora do Imposto de Renda do aposentado e entenda o cálculo no guia da restituição por doença grave.
Os exames decidem o pedido: ler o laudo da endoscopia e o anatomopatológico com quem conhece o rol, fixar a data do diagnóstico e conduzir o caso pela via judicial, que busca a isenção e a restituição dos últimos cinco anos. Nossa equipe faz essa análise gratuitamente, em todo o Brasil.
Perguntas frequentes
CID C15 dá direito à isenção do imposto de renda?
O que significa CID C15.9?
Câncer de esôfago curado ainda dá direito à isenção?
Quem fez esofagectomia ou se alimenta por sonda mantém a isenção?
Esôfago de Barrett dá direito à isenção do imposto de renda?
Preciso de laudo de hospital público para pedir a isenção com o CID C15?
Responsável técnico
Dr. Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.
Perfil no LinkedInA endoscopia veio com o CID C15?
Fale com nossa equipe jurídica: análise gratuita e sem compromisso, com advogados especialistas em isenção do Imposto de Renda. Atendimento em todo o Brasil.
Falar com a equipe jurídica