Fernandes & Parente

CID C15 é câncer de esôfago e dá direito à isenção do imposto de renda

O que o código da endoscopia significa, por que o estágio e o subtipo do tumor não mudam o direito e como recuperar cinco anos de imposto.

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Sim. O câncer de esôfago (CID C15) é neoplasia maligna nomeada na Lei 7.713/88, então o aposentado, pensionista ou militar reformado com esse diagnóstico deixa de pagar Imposto de Renda sobre o benefício. Vale em qualquer estágio, seja epidermoide ou adenocarcinoma, e segue após a esofagectomia e a cura, pela Súmula 627 do STJ. O imposto dos últimos cinco anos pode voltar, corrigido pela Selic.

Engolir ficou difícil primeiro com a carne, depois com o pão, mais tarde até com a água. A investigação levou a uma endoscopia, e o laudo voltou com três caracteres: CID C15, a neoplasia maligna do esôfago. Entre a marcação da cirurgia e as sessões de quimioterapia, imposto costuma ser a última preocupação da família. Ainda assim, há um direito que muita gente descobre tarde: o aposentado ou pensionista com câncer de esôfago fica livre do Imposto de Renda sobre o benefício, mesmo depois de curado, e pode reaver o que foi descontado nos últimos cinco anos.

Capa do guia do CID C15: isenção do imposto de renda no câncer de esôfago, aposentado à mesa com a filha

O código C15 e a parte do esôfago atingida

O C15 é o código da neoplasia maligna do esôfago na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). O dígito depois do ponto indica onde o tumor foi localizado, ora pela região anatômica, ora pelo terço do órgão:

SubcódigoO que registra
C15.0Esôfago cervical
C15.1Esôfago torácico
C15.2Esôfago abdominal
C15.3Terço superior do esôfago
C15.4Terço médio do esôfago
C15.5Terço inferior do esôfago
C15.8Lesão que invade mais de uma região
C15.9Esôfago, parte não especificada

O C15.9, sem indicação do ponto exato, é o registro mais frequente nos laudos. Para a isenção, o dígito final não altera nada: todo C15 é neoplasia maligna.

O esôfago termina onde o estômago começa, e os tumores da junção entre os dois podem ser classificados de um lado ou do outro. Se o laudo trouxer C16, o caso é de câncer de estômago, que tem página própria: o direito à isenção é o mesmo, mas os exames, a cirurgia e o acompanhamento seguem caminhos diferentes. Os demais códigos que geram o benefício estão na tabela de CIDs que isentam o IR.

A disfagia que levou à endoscopia

O esôfago é o tubo que leva o alimento da garganta ao estômago, e o tumor que cresce ali vai estreitando esse caminho. Daí o sintoma que define a doença: a disfagia, a dificuldade para engolir. Ela começa discreta, com carne e pão, evolui para os alimentos pastosos e, em quadros adiantados, chega aos líquidos. Junto vem a perda de peso, quase sempre acentuada, porque comer passa a doer ou a exigir tempo demais. Rouquidão e engasgos aparecem quando o tumor já cresceu.

Os fatores associados ao câncer de esôfago são bem conhecidos: tabagismo, consumo de álcool, refluxo gastroesofágico de longa data com esôfago de Barrett, e o hábito de tomar bebidas muito quentes, como chimarrão e café fervendo. Nenhum deles tem efeito jurídico. A Lei 7.713/88 nomeia a neoplasia maligna e não pergunta o que causou o tumor, de modo que a culpa que às vezes se atribui ao paciente não retira direito nenhum.

O exame que fecha o diagnóstico é a endoscopia digestiva alta com biópsia. A câmera desce pelo esôfago, o médico vê a lesão e retira fragmentos para o exame anatomopatológico, que confirma a malignidade. É esse conjunto, e não o código isolado, que sustenta o pedido de isenção.

O que o laudo da endoscopia precisa dizer para a lei valer

Um tumor a poucos centímetros de distância pode virar C15 ou C16, e para a Lei 7.713/88 os dois entram pela mesma porta: a da neoplasia maligna, escrita no artigo 6º, inciso XIV, entre as doenças que afastam o imposto dos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O C15 é o esôfago, e o aposentado, o pensionista ou o militar reformado com esse código no laudo fica isento do Imposto de Renda sobre o benefício, sem enquadramento por semelhança a montar. Aqui está a diferença que separa o câncer da cardiopatia grave: na doença do coração a lei cobra gravidade comprovada; na neoplasia maligna, basta a malignidade confirmada na biópsia da endoscopia. Um tumor descoberto cedo, tratado só com cirurgia, isenta igual a um caso avançado, e o tipo histológico não pesa, seja carcinoma epidermoide, seja adenocarcinoma. Isento o benefício, o desconto cessa e o imposto dos últimos cinco anos volta corrigido pela Selic.

O rol completo está na página de doenças que isentam o Imposto de Renda, e uma visão de conjunto, no guia sobre a isenção do IR para pacientes com câncer. O texto legal pode ser conferido na íntegra na Lei 7.713/88.

Vale separar a isenção da discussão previdenciária, que costuma se misturar nas buscas. O benefício fiscal não exige que a aposentadoria tenha vindo da doença: alcança a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por incapacidade, do INSS, de regime próprio ou militar, e também a pensão. O diagnóstico pode chegar muitos anos depois da aposentadoria e o direito nasce do mesmo jeito. O que fica de fora é o salário de quem segue na ativa, tributado normalmente, conforme o Tema 1.037 do STJ.

Carcinoma epidermoide e adenocarcinoma: o subtipo não muda o direito

O câncer de esôfago tem dois tipos principais, e o laudo costuma trazer essa distinção. O carcinoma epidermoide, também chamado escamoso, nasce do revestimento próprio do esôfago e predomina nos terços superior e médio, com ligação forte ao cigarro, ao álcool e às bebidas muito quentes. O adenocarcinoma surge de células glandulares, quase sempre no terço inferior, perto da junção com o estômago, e é o desfecho possível de anos de refluxo que levaram ao esôfago de Barrett.

A diferença pesa para o oncologista, que escolhe o tratamento a partir dela. Para a isenção, não muda nada. Os dois são neoplasia maligna, e a lei para nesse ponto.

Uma dúvida frequente merece resposta direta: o esôfago de Barrett, sozinho, não é câncer. É uma alteração da mucosa que aumenta o risco e pede acompanhamento endoscópico. Sem confirmação de malignidade no anatomopatológico, ele não gera a isenção. Quando o Barrett evolui para adenocarcinoma, o direito nasce com esse diagnóstico, e é a data do laudo que passa a contar. O que o documento precisa dizer está no guia do laudo médico para isenção.

Esofagectomia, sonda e o direito que independe do tratamento

O tratamento do câncer de esôfago é pesado. Em boa parte dos casos vêm quimioterapia e radioterapia antes da cirurgia, para reduzir o tumor, e depois a esofagectomia, a retirada do esôfago ou de parte dele, com reconstrução do trajeto do alimento usando o próprio estômago, puxado para o tórax. Quem passa por isso sai com uma anatomia nova e um jeito diferente de comer: porções pequenas várias vezes ao dia, nada de deitar logo após as refeições, cabeceira da cama elevada. Alguns pacientes precisam de sonda, por gastrostomia ou jejunostomia, para se alimentar durante o tratamento ou por período prolongado, quando a passagem não se restabelece bem.

Nada disso é condição para a isenção, e nada disso a retira. O que a Lei 7.713/88 exige é a neoplasia maligna comprovada. O paciente que fez a esofagectomia, o que recebeu apenas quimioterapia e radioterapia e o que colocou uma prótese para manter o esôfago aberto têm exatamente o mesmo direito sobre a aposentadoria.

Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo de serviço médico oficial: quando o relatório do oncologista ou do cirurgião do aparelho digestivo demonstra a doença, o juiz pode se convencer sem perícia. O anatomopatológico da biópsia é a peça mais forte desse conjunto, e nada disso equivale a aceitar o laudo particular de forma automática.

A remissão não desfaz o que a endoscopia registrou

Há quem tenha enfrentado o câncer de esôfago anos atrás, terminado o tratamento, reaprendido a comer e retomado a rotina. Ao ouvir falar da isenção, a primeira reação é imaginar que perdeu o direito, porque “já está curado”. Não perdeu.

A Súmula 627 do STJ afastou a exigência de contemporaneidade dos sintomas e de recidiva, tanto para conceder quanto para manter a isenção. O que pesa é a neoplasia maligna que a endoscopia e a biópsia deixaram registrada, não a rotina alimentar do paciente na data do pedido. Não desfazem o direito a esofagectomia de seis anos atrás nem a endoscopia de controle que hoje volta limpa.

É contra quem já se curou que a via administrativa costuma negar sem base legal, cobrando uma doença “atual” que a lei nunca pediu. O aposentado que venceu o câncer de esôfago pode estar pagando, todo mês, imposto sobre um benefício que já deveria estar isento.

A endoscopia marca a data, o CTN marca o teto

A data da biópsia colhida na endoscopia marca o início do direito: desde ali o benefício deveria estar livre do imposto. A devolução segue a régua do artigo 168 do CTN e alcança os últimos cinco anos de imposto retido, contados de trás para frente a partir do pedido. Se a endoscopia que achou o tumor foi há sete anos, voltam os cinco últimos, não os sete; se foi há três, voltam três. A correção é pela Selic.

Faça uma estimativa na calculadora do Imposto de Renda do aposentado e entenda o cálculo no guia da restituição por doença grave.

Os exames decidem o pedido: ler o laudo da endoscopia e o anatomopatológico com quem conhece o rol, fixar a data do diagnóstico e conduzir o caso pela via judicial, que busca a isenção e a restituição dos últimos cinco anos. Nossa equipe faz essa análise gratuitamente, em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

CID C15 dá direito à isenção do imposto de renda?
Sim. O esôfago com tumor maligno é neoplasia maligna, e a Lei 7.713/88 dispensa do Imposto de Renda os proventos de quem tem esse diagnóstico. Recebendo aposentadoria, pensão ou reforma, a isenção cobre todo o benefício, sem teto de valor e sem exigir tumor avançado.
O que significa CID C15.9?
É o esôfago sem o ponto exato do tumor especificado, o registro mais comum nos laudos. O número depois do ponto indica a região ou o terço do órgão, detalhe que não muda a isenção: todo C15 aponta a mesma neoplasia maligna.
Câncer de esôfago curado ainda dá direito à isenção?
Dá. A Súmula 627 do STJ afasta a exigência de sintomas atuais e de recidiva, tanto para conceder quanto para manter a isenção. Operado, com a quimioterapia encerrada ou em remissão há anos, o aposentado continua isento, e é nesse ponto que a recusa administrativa aparece sem base legal.
Quem fez esofagectomia ou se alimenta por sonda mantém a isenção?
Mantém. A retirada do esôfago e o uso de gastrostomia ou jejunostomia são consequências do tratamento, não requisitos nem obstáculos. A lei pede a neoplasia maligna comprovada por documentação médica, e a cirurgia bem-sucedida não apaga o diagnóstico que existiu.
Esôfago de Barrett dá direito à isenção do imposto de renda?
Por si só, não. O esôfago de Barrett é uma alteração da mucosa causada pelo refluxo crônico, que aumenta o risco de câncer e pede acompanhamento endoscópico, mas não é neoplasia maligna. Se o Barrett evoluir para adenocarcinoma confirmado na biópsia, o direito à isenção nasce a partir desse diagnóstico.
Preciso de laudo de hospital público para pedir a isenção com o CID C15?
Na via administrativa costuma-se exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa esse laudo quando o juiz se convence por outras provas, o que permite usar o relatório do oncologista ou do cirurgião que acompanha o caso, junto com o exame anatomopatológico.
Dr. Renato Parente Santos

Responsável técnico

Dr. Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.

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