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Alzheimer dá isenção do Imposto de Renda?

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 8 min de leitura

Resposta rápida

Sim. O aposentado, pensionista ou militar reformado com Alzheimer tem direito à isenção do Imposto de Renda, pois a doença se enquadra na alienação mental da Lei 7.713/88. Não exige interdição nem estágio avançado, desde que o laudo comprove o quadro de alienação mental. Também pode caber a restituição, em regra dos últimos cinco anos, conforme a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.

Alzheimer dá isenção do Imposto de Renda?

A doença de Alzheimer dá direito à isenção do Imposto de Renda. Quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e foi diagnosticado com Alzheimer pode deixar de pagar o imposto sobre os proventos e, conforme o caso, recuperar valores descontados indevidamente. Este guia explica como a lei trata a doença, quem tem direito, quais rendimentos ficam isentos, como deve ser o laudo, o passo a passo do pedido e o que fazer se a resposta for negativa.

Alzheimer dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Sim. O direito está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. A lei não cita o Alzheimer pelo nome, mas o enquadra na categoria de alienação mental, que abrange as demências. A isenção incide sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e depende do diagnóstico, não do valor da renda.

No laudo, a doença costuma aparecer com o CID G30 (doença de Alzheimer) ou F00 (demência na doença de Alzheimer). O código orienta o pedido, mas o que decide é o diagnóstico descrito pelo médico. Veja outros códigos na tabela de CIDs que isentam o IR e o guia do CID G30, com os detalhes do código.

Alzheimer e a “alienação mental” da lei

A expressão alienação mental é o termo jurídico que reúne os transtornos mentais graves, incluindo as demências. O Alzheimer é a causa mais comum de demência e, por isso, se enquadra nesse grupo. O mesmo raciocínio vale para outras demências, como a vascular e a frontotemporal, e também para transtornos psiquiátricos graves, como o transtorno bipolar com sintomas psicóticos. Não é o nome popular da doença que define o direito, e sim o enquadramento médico no quadro de alienação mental.

O que o STJ decidiu sobre Alzheimer e isenção do IR?

O STJ já reconheceu que a pessoa com Alzheimer pode ter direito à isenção do Imposto de Renda quando a doença causa alienação mental. Isso é importante porque a Lei 7.713/88 não cita o Alzheimer expressamente, mas prevê a isenção para a alienação mental. Assim, o ponto decisivo é o laudo demonstrar que o quadro clínico se enquadra nessa hipótese legal.

Quem tem direito à isenção por Alzheimer

Tem direito à análise da isenção quem recebe proventos por aposentadoria, pensão ou reforma e tem o diagnóstico da doença. Na prática, isso alcança:

  • aposentados pelo INSS;
  • pensionistas, inclusive de pensão por morte;
  • servidores públicos aposentados por regime próprio (RPPS);
  • militares reformados;
  • beneficiários de previdência complementar, quando os valores estão vinculados à aposentadoria ou à pensão.

Quem ainda está trabalhando não fica isento sobre o salário da atividade. A isenção por doença grave atinge os proventos da inatividade, e não a renda de quem segue na ativa.

Quais rendimentos ficam isentos e quais continuam tributados

A isenção é específica para os proventos da inatividade ligados à doença. Outras fontes de renda continuam sendo tributadas normalmente. A tabela ajuda a separar:

Fica isentoContinua tributado
Aposentadoria do INSS ou de regime próprio (RPPS)Salário de quem ainda trabalha
Pensão, inclusive pensão por mortePró-labore e rendimentos de atividade autônoma
Reforma militarAluguéis de imóveis
Complementação de aposentadoria e previdência privada vinculada à aposentadoria ou pensão, conforme o casoLucros, dividendos e aplicações financeiras

A isenção não depende de interdição ou estágio final da doença

A lei não exige interdição judicial nem estágio final da doença para que o direito seja analisado. O ponto central é a comprovação médica de que o Alzheimer causa quadro compatível com alienação mental. Além disso, a Súmula 627 do STJ afirma que não é necessário demonstrar sintomas atuais ou recidiva da doença para a concessão ou a manutenção da isenção.

Quando o Alzheimer pode não dar direito à isenção

A isenção depende de o laudo demonstrar um quadro compatível com alienação mental, e não apenas um esquecimento leve. Queixas iniciais de memória ou um comprometimento cognitivo leve, sem o quadro de demência descrito pelo médico, podem não ser suficientes. Não é preciso interdição nem estágio final, mas o diagnóstico e o comprometimento precisam estar comprovados. A isenção também alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem segue na ativa.

Um exemplo ajuda a entender a diferença. Um aposentado com diagnóstico de doença de Alzheimer (CID G30) e laudo descrevendo o quadro de demência reúne elementos para pedir a isenção. Já um comprometimento cognitivo leve, sem esse enquadramento, normalmente pede uma avaliação médica e jurídica mais detalhada.

Como deve ser o laudo médico

A prova central é o laudo médico que descreve a demência e indica o CID, de preferência emitido por neurologista, geriatra ou psiquiatra. Sempre que possível, peça que o documento registre a data de início da doença e relacione o quadro à alienação mental prevista em lei.

Na via administrativa, costuma-se exigir laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, a Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a doença por outros meios de prova, sem depender do laudo oficial, quando o diagnóstico está comprovado. Veja o que o documento precisa conter no guia sobre o laudo médico para isenção.

Documentos necessários para pedir a isenção

Como o paciente com Alzheimer muitas vezes não consegue cuidar do próprio pedido, é comum que um familiar, procurador ou curador conduza o processo em seu nome. Vale reunir:

  • documento de identificação com CPF e comprovante de residência do paciente;
  • laudo ou relatório médico com o diagnóstico de Alzheimer ou demência;
  • indicação do CID G30 ou F00, quando possível;
  • data aproximada do diagnóstico ou do início da doença;
  • exames e relatórios que confirmem o quadro;
  • comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;
  • contracheques, extratos do benefício ou informes de rendimentos;
  • procuração ou termo de curatela, quando o pedido é feito por um representante;
  • declarações de Imposto de Renda dos últimos anos, quando houver pedido de restituição.

A lista detalhada está no artigo sobre os documentos para a isenção do IR por doença grave.

Passo a passo para pedir a isenção

O caminho varia conforme quem paga o benefício, mas em geral segue esta ordem:

  1. Reúna o laudo, os exames e os comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma.
  2. Se o paciente não puder assinar, organize a procuração ou a curatela para que um familiar o represente.
  3. Faça o requerimento na fonte que paga os proventos. Aposentados e pensionistas do INSS usam o Meu INSS; servidores aposentados pelo RPPS e militares reformados usam o sistema do próprio órgão pagador.
  4. Acompanhe o protocolo e verifique a cessação do desconto nos meses seguintes.
  5. Se houver negativa, demora ou discussão sobre o retroativo, considere a via judicial.

Como recuperar o Imposto de Renda pago a mais

Além de interromper o desconto daqui para frente, é possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente. Em regra, observa-se o limite dos últimos cinco anos para a recuperação, contado conforme a data comprovada do diagnóstico. Quanto mais antiga e bem documentada for essa data, maior tende a ser o período recuperável. Entenda o cálculo no guia sobre a restituição do Imposto de Renda por doença grave.

O que fazer se o pedido for negado

Se a fonte pagadora negar a isenção por entender que o laudo não comprova a alienação mental, o primeiro passo é complementar o relatório médico, pedindo que o profissional descreva o quadro de demência, indique o CID e relacione a doença à hipótese prevista em lei.

Também é importante solicitar a negativa por escrito, guardar o protocolo administrativo e reunir exames, relatórios, prontuários e comprovantes de renda. Quando a recusa vem de formalismo, ausência de laudo oficial ou divergência sobre o enquadramento da doença, a via judicial pode ser analisada para reconhecer o direito e pedir a restituição dos valores pagos indevidamente. O guia completo sobre o que fazer quando a isenção é negada detalha os motivos típicos de recusa e os caminhos para reverter.

Em resumo

O Alzheimer não é citado pelo nome na Lei 7.713/88, mas entra na isenção do Imposto de Renda como alienação mental, categoria que abrange as demências. O direito vale para aposentados, pensionistas e militares reformados, não depende de interdição nem de estágio final (Súmula 627 do STJ) e não alcança o salário de quem segue na ativa. O ponto decisivo é o laudo descrever o quadro de demência e relacioná-lo à alienação mental. Como o paciente nem sempre consegue conduzir o pedido, é comum que um familiar ou curador o represente. Além de interromper o desconto, pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.

Se um familiar seu tem Alzheimer e você quer entender o melhor caminho, fale com um advogado especialista em isenção de IR por doença grave. Veja também a lista completa de doenças que isentam o Imposto de Renda e a página sobre isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

O mal de Alzheimer tem isenção do Imposto de Renda?
Sim, de forma indireta. A lei não cita o Alzheimer pelo nome, mas o inclui na categoria de alienação mental, que abrange as demências. Por isso o aposentado ou pensionista com Alzheimer tem direito à isenção.
Qual é o CID do Alzheimer?
A doença de Alzheimer costuma aparecer com o CID G30, e a demência associada com o F00. O código orienta, mas o direito depende do diagnóstico descrito no laudo.
Outras demências também dão direito à isenção?
Sim. A alienação mental abrange as demências em geral, e não apenas o Alzheimer. Cada caso é avaliado a partir do laudo médico.
Precisa de interdição ou curatela para ter a isenção?
Não. A isenção depende do diagnóstico médico da alienação mental, e não de um processo de interdição. A curatela é uma questão civil separada, embora ajude o familiar a representar o paciente no pedido.
Quem ainda trabalha tem isenção sobre o salário?
Em regra, não. A isenção por doença grave alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem segue na ativa.
Pensionista com Alzheimer tem direito?
Sim, desde que receba pensão e comprove o diagnóstico da doença.
Militar reformado com Alzheimer tem direito?
Sim. A isenção também pode ser analisada para os rendimentos de reforma.
Preciso de laudo médico oficial?
Na via administrativa, a fonte pagadora costuma exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite o reconhecimento por outros meios de prova, quando a doença estiver comprovada.
Posso recuperar o imposto pago no passado?
Pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos e a data comprovada do diagnóstico.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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