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Direitos de quem faz hemodiálise: isenção do Imposto de Renda e outros benefícios

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 6 min de leitura

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Sim, em regra. Quem faz hemodiálise crônica tem doença renal em estágio avançado, quadro que a Lei 7.713/88 trata como nefropatia grave, comprovada em laudo. O aposentado, pensionista ou militar reformado tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos e pode buscar a devolução do que foi retido nos últimos cinco anos. Também podem existir aposentadoria por incapacidade, adicional de 25%, BPC, saque do FGTS e prioridade em processos.

Direitos de quem faz hemodiálise: isenção do Imposto de Renda e outros benefícios

Três manhãs por semana, quatro horas na poltrona, a máquina filtrando o sangue que os rins já não conseguem filtrar. Quem vive essa rotina, ou acompanha o pai ou a mãe até a clínica, em algum momento digita no Google a pergunta: quem faz hemodiálise tem direito a algum benefício? A resposta é sim. Existe uma lista de direitos, e o primeiro dela é justamente o menos conhecido: a isenção do Imposto de Renda, o único desses direitos que devolve dinheiro do passado.

Quem faz hemodiálise tem direito a algum benefício?

Sim. A insuficiência renal crônica em estágio avançado, condição de quem depende da hemodiálise, abre caminho para uma série de direitos. Os principais:

  • isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma, com devolução do que foi retido nos últimos cinco anos;
  • aposentadoria por incapacidade permanente, quando a perícia do INSS reconhece que não há mais condição de trabalhar;
  • adicional de 25% sobre a aposentadoria, restrito a quem se aposentou por incapacidade e precisa da ajuda constante de outra pessoa;
  • BPC, o benefício assistencial de um salário mínimo, para quem não pode se sustentar e tem renda familiar baixa;
  • saque do FGTS nas hipóteses de doença grave previstas na legislação do fundo;
  • prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais.

Cada um desses direitos tem regras próprias, e a maioria depende do INSS ou da Caixa. O primeiro da lista é diferente: quase ninguém pede, não passa por perícia do INSS e é o único que paga para trás.

Quem faz hemodiálise é isento de Imposto de Renda?

Quem procura a lista de doenças que isentam o Imposto de Renda não encontra a palavra hemodiálise, e é nesse ponto que muita gente desiste por engano. A hemodiálise é um tratamento, e o rol do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 lista doenças. A doença que leva uma pessoa à máquina está lá, com nome próprio: a nefropatia grave.

Quem faz hemodiálise crônica tem insuficiência renal em estágio terminal, o retrato mais claro que existe de uma nefropatia grave. Nos laudos, o diagnóstico costuma aparecer como doença renal crônica, com o CID N18. Para conferir um código específico, o buscador de CID que isenta o Imposto de Renda ajuda, e o guia sobre a nefropatia grave e a isenção do Imposto de Renda aprofunda o enquadramento.

Além da doença, a lei exige a condição de aposentado, pensionista ou militar reformado. A isenção alcança os proventos da inatividade, e a origem da aposentadoria é livre: vale a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por incapacidade. Não é preciso ter se aposentado por causa dos rins.

Reconhecido o direito, dois efeitos aparecem. Dali em diante, o Imposto de Renda deixa de ser descontado da aposentadoria ou da pensão, inclusive sobre o 13º. E, olhando para trás, é possível buscar a devolução do que foi retido indevidamente nos últimos cinco anos, com correção pela Selic.

O caminho que o escritório adota é a via judicial, construída sobre a documentação médica. A Súmula 598 do STJ aceita o laudo do médico particular, sem necessidade de perícia oficial: o relatório do próprio nefrologista que acompanha as sessões pode sustentar o pedido.

E quem já saiu da máquina porque recebeu um rim novo? Não perde o direito por isso. A doença de base, a nefropatia grave, sustenta o pedido, e a Súmula 627 do STJ dispensa a prova de sintomas atuais ou de recidiva: o transplante bem-sucedido não apaga o direito. O tema tem um artigo próprio sobre a isenção do transplantado.

Quem faz hemodiálise e ainda trabalha paga Imposto de Renda?

Paga. O STJ decidiu no Tema 1.037 que a isenção da Lei 7.713/88 alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O salário de quem segue na ativa continua tributado normalmente, mesmo com a doença comprovada e as sessões em dia.

O direito, porém, não desaparece: ele espera. No dia em que a aposentadoria começar, em qualquer modalidade, nasce a isenção sobre os proventos. Guardar desde já os laudos, os exames e os comprovantes das sessões facilita o pedido lá na frente e ajuda a fixar a data de início da doença, que pesa no cálculo do retroativo.

Quem faz hemodiálise tem direito a aposentadoria?

A pergunta “hemodiálise aposenta?” aparece o tempo todo nas buscas, e a resposta é: pode, mas não automaticamente. A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, depende de perícia do INSS. O perito precisa reconhecer que a doença renal impede o trabalho de forma definitiva. A rotina do tratamento pesa nessa avaliação, mas a palavra final é da perícia.

Os demais direitos vizinhos, em resumo:

  • o adicional de 25% sobre o benefício vale apenas para quem se aposentou por incapacidade permanente e precisa da assistência constante de outra pessoa, conforme o STF definiu no Tema 1.095;
  • o BPC é assistencial e não exige contribuição ao INSS, mas exige renda familiar baixa, comprovada em avaliação;
  • o saldo do FGTS pode ser sacado nas hipóteses de doença grave previstas na legislação do fundo, avaliadas caso a caso;
  • quem tem doença grave do mesmo rol tem direito ao andamento prioritário de processos, previsto no Código de Processo Civil.

Cada um desses caminhos tem requisitos e provas próprios. Eles convivem com a isenção do Imposto de Renda, que não depende de nenhum deles.

O que o nefrologista precisa escrever no laudo

A prova central do pedido de isenção é o laudo médico. O documento ideal, assinado pelo nefrologista que acompanha o tratamento, traz:

  • o diagnóstico por extenso, como doença renal crônica em estágio terminal ou insuficiência renal crônica grave;
  • o CID, em geral da família N18;
  • a data de início da doença, que define desde quando o direito existe e o alcance do retroativo;
  • a indicação da hemodiálise, com a frequência das sessões e desde quando ocorrem;
  • os exames que retratam a função renal, como creatinina e taxa de filtração glomerular.

Não é preciso laudo de serviço médico oficial: pela via judicial, a Súmula 598 do STJ aceita o laudo do médico particular. O guia sobre o laudo médico para isenção mostra o formato em detalhes.

Como funciona o retroativo de quem faz hemodiálise

Pense em um aposentado que começou as sessões há quatro anos e nunca soube da isenção. Em todos esses meses, a fonte pagadora reteve Imposto de Renda sobre o benefício, e sobre o 13º também. Reconhecido o direito, entra na conta tudo o que foi retido dentro dos últimos cinco anos, limite do artigo 168 do Código Tributário Nacional, com correção pela Selic desde cada desconto.

O raciocínio é direto: quanto mais antiga a doença comprovada no laudo e maior o benefício, maior a devolução. Se a doença começou há mais de cinco anos, a recuperação respeita o teto dos cinco anos, e a isenção dali em diante segue valendo. A calculadora do Imposto de Renda do aposentado mostra quanto está sendo descontado hoje, e o artigo sobre a restituição do Imposto de Renda por doença grave explica a conta completa.

Próximo passo

Se você faz hemodiálise, ou acompanha alguém que faz, e há aposentadoria, pensão ou reforma envolvida, vale reunir os laudos, os comprovantes das sessões e o contracheque do benefício. A Fernandes & Parente atua exclusivamente com isenção de Imposto de Renda por doença grave, pela via judicial, com atendimento on-line em todo o Brasil. A análise da documentação é gratuita: o escritório avalia o enquadramento e o retroativo possível antes de qualquer decisão.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Quem faz hemodiálise tem direito a algum benefício?
Sim. Os principais são a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma, com devolução dos últimos cinco anos, a aposentadoria por incapacidade permanente, o adicional de 25% em casos específicos, o BPC para famílias de baixa renda, o saque do FGTS e a prioridade na tramitação de processos.
Quem faz hemodiálise é isento de Imposto de Renda?
O aposentado, pensionista ou militar reformado em hemodiálise crônica tem direito à isenção, porque o quadro costuma caracterizar a nefropatia grave prevista na Lei 7.713/88, comprovada em laudo médico. O salário de quem ainda trabalha continua tributado.
Quem faz hemodiálise pode se aposentar?
Pode buscar a aposentadoria por incapacidade permanente, que depende de perícia do INSS reconhecendo que a doença impede o trabalho. Para a isenção do Imposto de Renda, vale qualquer modalidade de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição ou por incapacidade.
Quem faz hemodiálise e ainda trabalha paga Imposto de Renda?
Paga. O STJ definiu no Tema 1.037 que a isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O direito passa a valer quando o benefício começa.
Fiz transplante de rim. Perco o direito à isenção?
Não perde por causa do transplante. A doença de base, a nefropatia grave, sustenta o pedido, e a Súmula 627 do STJ dispensa a prova de sintomas atuais ou de recidiva. O blog tem um artigo específico sobre a isenção do transplantado.
Posso recuperar o imposto que paguei nos últimos anos?
Pode ser possível. Reconhecida a isenção, a devolução alcança o que foi retido indevidamente, observando a data de início da doença comprovada no laudo e o limite dos últimos cinco anos, com correção pela Selic. O 13º também entra na conta.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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