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Demência dá direito à isenção de Imposto de Renda? Vale para todas, não só o Alzheimer

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 5 min de leitura

Resposta rápida

Sim. A demência se enquadra na alienação mental da Lei 7.713/88, e o direito não é só do Alzheimer: vale para a demência vascular, a de corpos de Lewy, a frontotemporal, a mista e a senil, desde que o laudo comprove o comprometimento das faculdades mentais. O aposentado, pensionista ou militar reformado deixa de pagar IR sobre os proventos e recupera o imposto dos últimos cinco anos. O familiar pode fazer o pedido pelo paciente.

Demência dá direito à isenção de Imposto de Renda? Vale para todas, não só o Alzheimer

Quando a família recebe um diagnóstico de demência e pesquisa os direitos do paciente, encontra quase só conteúdo sobre Alzheimer. E aí surge a dúvida: e a demência vascular do meu pai? E a de corpos de Lewy? E a demência “senil” que o laudo nem especificou? A resposta é mais simples do que parece: a lei não protege o Alzheimer, protege a alienação mental, e toda demência que comprometa as faculdades mentais cabe nesse conceito. Este artigo explica o enquadramento, o que o laudo precisa dizer e como o familiar conduz o pedido quando o paciente já não pode.

A palavra da lei é “alienação mental”, e a demência cabe nela

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 lista a alienação mental entre as doenças que isentam os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma do Imposto de Renda. O termo é de 1988, mas o conceito é atual: o comprometimento grave e duradouro das faculdades mentais, do juízo de realidade e da capacidade de conduzir a própria vida. É exatamente o que a demência produz, em qualquer das suas formas.

Esse enquadramento não é tese: o STJ confirmou em 2024 que a pessoa com Alzheimer tem direito à isenção quando a doença causa alienação mental, e tribunais como o TJDFT aplicam o mesmo raciocínio à “demência progressiva” em geral. O nome da doença no laudo importa menos que a descrição do que ela fez com a cognição do paciente.

Vale para todas as demências, não só o Alzheimer

O Alzheimer é a causa mais comum de demência e tem artigo próprio no nosso blog. Mas o mesmo direito alcança as demais formas:

  • Demência vascular (CID F01): causada por AVCs ou pela doença dos pequenos vasos cerebrais. É a segunda mais comum e, quando há sequelas motoras, o quadro pode se somar à porta da paralisia, como explicamos no artigo sobre AVC e isenção.
  • Demência de corpos de Lewy: combina o declínio cognitivo com alucinações visuais e sintomas parkinsonianos. Quando há diagnóstico associado de Parkinson, o rol oferece uma segunda porta.
  • Demência frontotemporal (CID G31.0): atinge pessoas mais jovens e altera comportamento e linguagem antes da memória, o que costuma atrasar o diagnóstico.
  • Demência mista e demência senil não especificada (CID F03): laudos de pacientes muito idosos às vezes não fecham a causa. Não faz diferença para o direito: a alienação mental se comprova pelo estado do paciente, não pela etiologia.

O que o laudo precisa dizer

A prova central é o laudo do neurologista, geriatra ou psiquiatra que acompanha o paciente, e quatro elementos fazem diferença:

  • o diagnóstico de demência com o CID (F00 a F03, G30 ou G31);
  • a descrição funcional do comprometimento: perda de memória, de juízo crítico, de orientação, dependência de terceiros para atos da vida diária;
  • os testes cognitivos aplicados, como o miniexame do estado mental (MEEM) e a escala CDR, que traduzem o declínio em medidas objetivas;
  • a data de início dos sintomas, que define o marco da restituição retroativa, e na demência costuma recuar anos antes do diagnóstico fechado.

Pela via judicial, a Súmula 598 do STJ aceita laudos de médicos particulares, sem perícia oficial. E a Súmula 627 dispensa a prova de sintomas atuais, o que na demência tem um papel específico: fases de estabilidade com a medicação não afastam o direito, porque o quadro é progressivo e irreversível. O formato ideal do documento está no guia sobre o laudo médico para isenção.

Quem pede quando o paciente já não pode

Essa é a diferença prática da demência para as demais doenças do rol: quem conduz o processo raramente é o próprio titular. Três caminhos resolvem:

  1. Procuração, quando o paciente ainda tem lucidez para outorgá-la, de preferência com poderes específicos para o requerimento;
  2. Curatela, quando já há interdição judicial: o curador representa o paciente em tudo, e a própria sentença de interdição vira prova forte da alienação mental;
  3. Representante legal no INSS, figura que o próprio instituto cadastra para receber e administrar o benefício.

Importante: a interdição não é requisito da isenção. O laudo médico basta para comprovar a alienação mental, e exigir curatela para analisar o pedido é um dos formalismos que caem na Justiça, como mostramos no guia sobre o que fazer quando a isenção é negada.

Aposentado sim, ativa não, e o retroativo costuma ser grande

A isenção alcança proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (Tema 1.037 do STJ), incluindo a suplementação de fundos de pensão como Petros, Previ ou Funcef, cada um com seu requerimento. Como a demência atinge sobretudo quem já está aposentado há anos, o caso típico tem imposto retido durante toda a evolução da doença: reconhecido o direito, a restituição alcança os últimos cinco anos, com correção pela Selic, contados da data de início demonstrada na documentação. Famílias que enfrentam os custos de cuidadores e tratamento costumam encontrar nesse retroativo um alívio real.

Próximo passo

Se alguém da sua família recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem diagnóstico de demência, de qualquer tipo, o direito à isenção provavelmente já existe e talvez venha acompanhado de restituição relevante. O ponto de partida é reunir o laudo e os relatórios da evolução do quadro. A Fernandes & Parente atua exclusivamente com isenção de Imposto de Renda por doença grave, com análise gratuita da documentação e atendimento on-line em todo o Brasil, inclusive com familiares que representam o paciente. Veja também o artigo sobre a isenção por Alzheimer, a tabela de CIDs que isentam o IR e o guia do CID G30.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Demência dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim. A demência se enquadra na alienação mental, doença expressamente listada na Lei 7.713/88. O STJ confirmou em 2024 que o direito existe quando a doença causa alienação mental, e a isenção alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Vale só para o Alzheimer ou para qualquer demência?
Para qualquer demência. O Alzheimer é apenas a causa mais comum: a demência vascular, a de corpos de Lewy, a frontotemporal, a mista e a demência senil sem causa especificada entram pelo mesmo enquadramento. O que define o direito é o comprometimento das faculdades mentais descrito no laudo, não o nome da doença.
Demência vascular depois de um AVC dá o direito?
Sim. A demência vascular (CID F01) é consequência frequente de AVCs e se enquadra na alienação mental como qualquer outra demência. Em alguns casos, o próprio AVC já garante o direito por outra porta do rol, como a paralisia irreversível, o que reforça o pedido.
Qual CID aparece no laudo de demência?
Os mais comuns são F00 a F03 (demências, incluindo a vascular F01 e a senil F03) e G30 a G31 (Alzheimer e outras degenerações, como a frontotemporal G31.0). O código orienta, mas o que decide é a descrição do comprometimento cognitivo feita pelo médico.
Precisa de interdição judicial ou curatela para ter a isenção?
Não. A isenção depende do laudo médico que comprove a alienação mental, não de processo de interdição. A curatela é uma providência civil separada, que ajuda o familiar a representar o paciente, e serve como prova de reforço quando existe.
Quem faz o pedido se o paciente já não tem condições?
Um representante: familiar com procuração, o curador nomeado judicialmente ou o representante legal cadastrado no INSS. Na prática, é quase sempre um filho ou cônjuge que conduz o pedido e organiza a documentação médica.
Comprometimento cognitivo leve também dá direito?
Em regra, não. O comprometimento cognitivo leve, sem demência instalada, costuma não caracterizar a alienação mental. É o avanço do quadro, com perda de autonomia e do juízo crítico, que completa o enquadramento. Cada caso pede análise do laudo.
Quem tem demência é isento de IPTU?
Depende do município. O IPTU é um imposto municipal e algumas cidades têm leis próprias isentando pessoas com Alzheimer, Parkinson e outras doenças. Essa isenção não se confunde com a do Imposto de Renda, que é federal e segue a Lei 7.713/88.
Posso recuperar o imposto pago desde o diagnóstico?
Pode ser possível. Reconhecida a isenção, a restituição alcança os valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção pela Selic, a partir da data de início da doença registrada na documentação médica.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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