Fernandes & Parente

CID I60: hemorragia subaracnóidea dá direito à isenção do imposto de renda?

O que o código registra, por que ele sozinho não isenta e qual sequela do aneurisma rompido abre o direito à isenção total do benefício.

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O CID I60 é a hemorragia subaracnóidea, o sangramento entre as membranas que envolvem o cérebro, quase sempre por ruptura de aneurisma. Ele registra o evento e não consta do rol da Lei 7.713/88. O direito à isenção do Imposto de Renda nasce da sequela: a paralisia irreversível e incapacitante que fica em quem sobrevive. Com o laudo que descreve essa sequela, o aposentado ou pensionista zera o imposto e pode recuperar cinco anos.

A hemorragia subaracnóidea chega sem aviso. Um aneurisma que ninguém sabia que existia se rompe, o sangue se espalha no espaço entre as membranas que envolvem o cérebro e a família passa dias sem saber se a pessoa vai sair da UTI. Quem sobrevive quase nunca sai igual a como entrou. Meses depois, com o aposentado em casa e a rotina de fisioterapia montada, alguém repara que o desconto do Imposto de Renda continua caindo no benefício e vai procurar o que significa o código do laudo. A resposta começa por um ponto que quase ninguém explica: o CID I60 registra o que aconteceu, não o que ficou. E é o que ficou que abre o direito.

Capa do guia do CID I60: isenção do imposto de renda na hemorragia subaracnóidea, idoso em reabilitação apoiado pela filha

O que significa o CID I60?

O I60 é o código da hemorragia subaracnóidea na CID-10: o sangramento no espaço subaracnóideo, a região entre as membranas que revestem o cérebro. Em cerca de oito de cada dez casos a causa é a ruptura de um aneurisma, uma dilatação frágil na parede de uma artéria cerebral. O dígito depois do ponto aponta qual artéria rompeu:

SubcódigoOrigem do sangramento
I60.0Sifão e bifurcação da carótida
I60.1Artéria cerebral média
I60.2Artéria comunicante anterior
I60.3Artéria comunicante posterior
I60.4Artéria basilar
I60.6Outras artérias intracranianas
I60.9Hemorragia subaracnóidea não especificada

Para a isenção, o subcódigo tem pouco peso. Ele descreve a anatomia do acidente vascular, não a vida que veio depois. Códigos vizinhos aparecem no mesmo prontuário com frequência: o I61 da hemorragia intracerebral, o I63 do infarto cerebral, o I64 do AVC não especificado e o I69, reservado justamente às sequelas. Os demais códigos estão reunidos na tabela de CIDs que isentam o IR.

A hemorragia subaracnóidea está no rol da Lei 7.713/88?

A Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, não menciona a hemorragia subaracnóidea, o aneurisma cerebral nem o AVC. O CID I60 descreve um evento, e eventos não integram o rol. O que integra é a paralisia irreversível e incapacitante, e é por essa porta que praticamente todos os casos entram. Quem sobrevive à ruptura de um aneurisma costuma sair do hospital com hemiplegia, tetraparesia, afasia grave ou comprometimento cognitivo permanente, e é essa sequela, não o I60, que sustenta o pedido. Por isso o laudo precisa trazer também o código da consequência, em regra o G81 da hemiplegia. Preenchido o enquadramento, o aposentado, pensionista ou militar reformado tem isenção total do imposto sobre o benefício, sem limite de valor, e pode recuperar o que foi retido nos últimos cinco anos, corrigido pela Selic.

O rol inteiro está na página das doenças que isentam o Imposto de Renda, e a lógica geral do derrame, no guia sobre o AVC e a isenção do Imposto de Renda.

O que fica depois do aneurisma rompido

Esta é a parte que o código não conta. A hemorragia subaracnóidea tem letalidade alta, e entre os que sobrevivem a recuperação raramente é completa. As sequelas mais frequentes, e mais relevantes para o pedido, são estas:

  • Hemiplegia ou hemiparesia, a perda de força de um lado do corpo, registrada pelo CID G81. É o quadro clássico de paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tetraparesia, quando o comprometimento atinge os quatro membros, comum nas hemorragias de território basilar;
  • Afasia grave, a perda da capacidade de falar ou de compreender a fala, que isola a pessoa mesmo quando ela anda;
  • Comprometimento cognitivo permanente, com perda de memória, de julgamento e da autonomia para os atos da vida diária, que em quadros severos é analisado à luz da alienação mental;
  • Hidrocefalia crônica com derivação ventricular, uma complicação tardia frequente que costuma agravar o quadro cognitivo e motor.

O ponto comum entre todas é a permanência. A lei olha para o que não volta, não para o susto que passou.

Quando o CID I60 não garante nada

Vale ser franco, porque a franqueza aqui poupa tempo e frustração. Existe um grupo de pacientes que teve a hemorragia diagnosticada a tempo, foi operado, ficou com o aneurisma clipado ou embolizado e voltou à vida praticamente como era antes. Anda, dirige, cuida das próprias contas. Nesse cenário falta o requisito central da lei, que é a paralisia irreversível e incapacitante, e o pedido tende ao indeferimento por mais assustador que tenha sido o episódio.

Um aneurisma não roto, achado por acaso em um exame de imagem e tratado preventivamente, também não se enquadra. Não há sequela, não há incapacidade, não há direito.

Existe, porém, uma linha divisória que muita gente confunde com essa. Recuperação parcial não é recuperação. O aposentado que voltou a caminhar com bengala, mas segue sem movimento fino na mão, ou que fala com esforço e não retomou a autonomia, continua enquadrado. E quem melhorou com anos de fisioterapia não perde o que já tinha: a Súmula 627 do STJ dispensa a prova de sintomas atuais e não exige recidiva da doença para conceder ou manter a isenção.

O laudo que sustenta o pedido

Se o direito nasce da sequela, o laudo precisa descrever a sequela. Um documento que diz apenas “hemorragia subaracnóidea, CID I60” está incompleto e é a origem de boa parte das negativas. O relatório do neurologista ou do fisiatra deve registrar:

  • a data do evento hemorrágico e o tratamento realizado (clipagem, embolização, derivação);
  • a sequela instalada, com o CID correspondente, e a expressão que a lei cobra: irreversível e incapacitante;
  • o grau de dependência para as atividades diárias, como banho, alimentação e locomoção;
  • o prognóstico, deixando claro que não há expectativa de recuperação funcional.

Esse documento não precisa vir de perícia oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ aceita o laudo do médico particular que acompanha o paciente, dispensando a perícia médica oficial, e em geral é justamente esse médico quem melhor conhece a história do caso. O detalhamento do que o documento deve conter está no guia do laudo médico para a isenção.

Cinco anos de imposto retido depois da ruptura

Reconhecido o enquadramento, o efeito não é apenas parar o desconto daqui para frente. O imposto retido sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma nos últimos cinco anos pode ser devolvido, com correção pela Selic, contado da data em que a sequela está documentada. Como a hemorragia subaracnóidea tem data certa, registrada em internação e exames de imagem, esse marco costuma ser fácil de provar, o que torna o retroativo mais sólido do que em doenças de instalação lenta.

Uma ressalva que evita expectativa errada: pelo Tema 1.037 do STJ, a isenção alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salário de quem segue na ativa, aluguéis e aplicações continuam tributados. Para uma noção do que está em jogo, use a calculadora do Imposto de Renda do aposentado e entenda o cálculo no guia da restituição por doença grave.

O caminho começa sempre do mesmo jeito: alguém que entende o que os tribunais exigem lê o laudo, confere se a sequela está descrita como a lei pede e conduz o pedido pela via que garante a isenção e o retroativo por inteiro. Nossa equipe faz essa análise gratuitamente, em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

CID I60 dá direito à isenção do imposto de renda?
Não por si só. O I60 registra a hemorragia subaracnóidea, um evento, e eventos não estão no rol da Lei 7.713/88. O direito aparece quando o sangramento deixa uma paralisia irreversível e incapacitante, essa sim prevista na lei. Na prática, quem sobrevive à ruptura de um aneurisma costuma ficar com sequelas nesse grau, mas quem se pergunta o direito é o laudo, não o código.
Hemorragia subaracnóidea é considerada AVC?
Sim, é um AVC hemorrágico. Diferente do AVC isquêmico, em que um vaso entope, aqui um vaso se rompe e o sangue invade o espaço subaracnóideo. Para a isenção do Imposto de Renda o nome do evento pouco importa: nem o AVC isquêmico nem o hemorrágico estão nomeados na lei, e o enquadramento vem sempre da sequela permanente.
Aneurisma cerebral isenta do imposto de renda?
O aneurisma em si, não. Um aneurisma não roto, tratado com clipagem ou embolização e sem sequela, não se enquadra em nenhuma das doenças do rol. A situação muda quando ele rompe e deixa perda motora, afasia ou comprometimento cognitivo permanentes: aí o enquadramento existe, pela paralisia irreversível e incapacitante.
Qual CID usar no pedido de isenção depois de uma hemorragia subaracnóidea?
O ideal é que o laudo traga os dois. O I60 explica a causa e a data do evento, o que ajuda a fixar o início do direito e o tamanho do retroativo. O código da sequela, em geral o G81 da hemiplegia, é o que sustenta juridicamente o pedido. Laudo com o I60 sozinho costuma ser a origem de muita negativa.
Quem se recuperou bem da hemorragia subaracnóidea tem direito?
Provavelmente não. Se a pessoa voltou a andar, falar e cuidar de si sem limitação relevante, falta o requisito da lei, que é a paralisia irreversível e incapacitante. Vale dizer isso com clareza: pedido feito sem sequela documentada tende ao indeferimento. Já quem melhorou com reabilitação mas segue com perda funcional permanente mantém o direito.
Quem teve CID I60 e ainda trabalha fica isento do imposto sobre o salário?
Não. Pelo Tema 1.037 do STJ, a isenção alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O salário de quem segue na ativa continua tributado normalmente, mesmo com a sequela comprovada. Se depois vier a aposentadoria, a isenção passa a valer sobre ela.
Dr. Renato Parente Santos

Responsável técnico

Dr. Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.

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