CID I60: hemorragia subaracnóidea dá direito à isenção do imposto de renda?
O que o código registra, por que ele sozinho não isenta e qual sequela do aneurisma rompido abre o direito à isenção total do benefício.
Resposta rápida
O CID I60 é a hemorragia subaracnóidea, o sangramento entre as membranas que envolvem o cérebro, quase sempre por ruptura de aneurisma. Ele registra o evento e não consta do rol da Lei 7.713/88. O direito à isenção do Imposto de Renda nasce da sequela: a paralisia irreversível e incapacitante que fica em quem sobrevive. Com o laudo que descreve essa sequela, o aposentado ou pensionista zera o imposto e pode recuperar cinco anos.
A hemorragia subaracnóidea chega sem aviso. Um aneurisma que ninguém sabia que existia se rompe, o sangue se espalha no espaço entre as membranas que envolvem o cérebro e a família passa dias sem saber se a pessoa vai sair da UTI. Quem sobrevive quase nunca sai igual a como entrou. Meses depois, com o aposentado em casa e a rotina de fisioterapia montada, alguém repara que o desconto do Imposto de Renda continua caindo no benefício e vai procurar o que significa o código do laudo. A resposta começa por um ponto que quase ninguém explica: o CID I60 registra o que aconteceu, não o que ficou. E é o que ficou que abre o direito.

O que significa o CID I60?
O I60 é o código da hemorragia subaracnóidea na CID-10: o sangramento no espaço subaracnóideo, a região entre as membranas que revestem o cérebro. Em cerca de oito de cada dez casos a causa é a ruptura de um aneurisma, uma dilatação frágil na parede de uma artéria cerebral. O dígito depois do ponto aponta qual artéria rompeu:
| Subcódigo | Origem do sangramento |
|---|---|
| I60.0 | Sifão e bifurcação da carótida |
| I60.1 | Artéria cerebral média |
| I60.2 | Artéria comunicante anterior |
| I60.3 | Artéria comunicante posterior |
| I60.4 | Artéria basilar |
| I60.6 | Outras artérias intracranianas |
| I60.9 | Hemorragia subaracnóidea não especificada |
Para a isenção, o subcódigo tem pouco peso. Ele descreve a anatomia do acidente vascular, não a vida que veio depois. Códigos vizinhos aparecem no mesmo prontuário com frequência: o I61 da hemorragia intracerebral, o I63 do infarto cerebral, o I64 do AVC não especificado e o I69, reservado justamente às sequelas. Os demais códigos estão reunidos na tabela de CIDs que isentam o IR.
A hemorragia subaracnóidea está no rol da Lei 7.713/88?
A Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, não menciona a hemorragia subaracnóidea, o aneurisma cerebral nem o AVC. O CID I60 descreve um evento, e eventos não integram o rol. O que integra é a paralisia irreversível e incapacitante, e é por essa porta que praticamente todos os casos entram. Quem sobrevive à ruptura de um aneurisma costuma sair do hospital com hemiplegia, tetraparesia, afasia grave ou comprometimento cognitivo permanente, e é essa sequela, não o I60, que sustenta o pedido. Por isso o laudo precisa trazer também o código da consequência, em regra o G81 da hemiplegia. Preenchido o enquadramento, o aposentado, pensionista ou militar reformado tem isenção total do imposto sobre o benefício, sem limite de valor, e pode recuperar o que foi retido nos últimos cinco anos, corrigido pela Selic.
O rol inteiro está na página das doenças que isentam o Imposto de Renda, e a lógica geral do derrame, no guia sobre o AVC e a isenção do Imposto de Renda.
O que fica depois do aneurisma rompido
Esta é a parte que o código não conta. A hemorragia subaracnóidea tem letalidade alta, e entre os que sobrevivem a recuperação raramente é completa. As sequelas mais frequentes, e mais relevantes para o pedido, são estas:
- Hemiplegia ou hemiparesia, a perda de força de um lado do corpo, registrada pelo CID G81. É o quadro clássico de paralisia irreversível e incapacitante;
- Tetraparesia, quando o comprometimento atinge os quatro membros, comum nas hemorragias de território basilar;
- Afasia grave, a perda da capacidade de falar ou de compreender a fala, que isola a pessoa mesmo quando ela anda;
- Comprometimento cognitivo permanente, com perda de memória, de julgamento e da autonomia para os atos da vida diária, que em quadros severos é analisado à luz da alienação mental;
- Hidrocefalia crônica com derivação ventricular, uma complicação tardia frequente que costuma agravar o quadro cognitivo e motor.
O ponto comum entre todas é a permanência. A lei olha para o que não volta, não para o susto que passou.
Quando o CID I60 não garante nada
Vale ser franco, porque a franqueza aqui poupa tempo e frustração. Existe um grupo de pacientes que teve a hemorragia diagnosticada a tempo, foi operado, ficou com o aneurisma clipado ou embolizado e voltou à vida praticamente como era antes. Anda, dirige, cuida das próprias contas. Nesse cenário falta o requisito central da lei, que é a paralisia irreversível e incapacitante, e o pedido tende ao indeferimento por mais assustador que tenha sido o episódio.
Um aneurisma não roto, achado por acaso em um exame de imagem e tratado preventivamente, também não se enquadra. Não há sequela, não há incapacidade, não há direito.
Existe, porém, uma linha divisória que muita gente confunde com essa. Recuperação parcial não é recuperação. O aposentado que voltou a caminhar com bengala, mas segue sem movimento fino na mão, ou que fala com esforço e não retomou a autonomia, continua enquadrado. E quem melhorou com anos de fisioterapia não perde o que já tinha: a Súmula 627 do STJ dispensa a prova de sintomas atuais e não exige recidiva da doença para conceder ou manter a isenção.
O laudo que sustenta o pedido
Se o direito nasce da sequela, o laudo precisa descrever a sequela. Um documento que diz apenas “hemorragia subaracnóidea, CID I60” está incompleto e é a origem de boa parte das negativas. O relatório do neurologista ou do fisiatra deve registrar:
- a data do evento hemorrágico e o tratamento realizado (clipagem, embolização, derivação);
- a sequela instalada, com o CID correspondente, e a expressão que a lei cobra: irreversível e incapacitante;
- o grau de dependência para as atividades diárias, como banho, alimentação e locomoção;
- o prognóstico, deixando claro que não há expectativa de recuperação funcional.
Esse documento não precisa vir de perícia oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ aceita o laudo do médico particular que acompanha o paciente, dispensando a perícia médica oficial, e em geral é justamente esse médico quem melhor conhece a história do caso. O detalhamento do que o documento deve conter está no guia do laudo médico para a isenção.
Cinco anos de imposto retido depois da ruptura
Reconhecido o enquadramento, o efeito não é apenas parar o desconto daqui para frente. O imposto retido sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma nos últimos cinco anos pode ser devolvido, com correção pela Selic, contado da data em que a sequela está documentada. Como a hemorragia subaracnóidea tem data certa, registrada em internação e exames de imagem, esse marco costuma ser fácil de provar, o que torna o retroativo mais sólido do que em doenças de instalação lenta.
Uma ressalva que evita expectativa errada: pelo Tema 1.037 do STJ, a isenção alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salário de quem segue na ativa, aluguéis e aplicações continuam tributados. Para uma noção do que está em jogo, use a calculadora do Imposto de Renda do aposentado e entenda o cálculo no guia da restituição por doença grave.
O caminho começa sempre do mesmo jeito: alguém que entende o que os tribunais exigem lê o laudo, confere se a sequela está descrita como a lei pede e conduz o pedido pela via que garante a isenção e o retroativo por inteiro. Nossa equipe faz essa análise gratuitamente, em todo o Brasil.
Perguntas frequentes
CID I60 dá direito à isenção do imposto de renda?
Hemorragia subaracnóidea é considerada AVC?
Aneurisma cerebral isenta do imposto de renda?
Qual CID usar no pedido de isenção depois de uma hemorragia subaracnóidea?
Quem se recuperou bem da hemorragia subaracnóidea tem direito?
Quem teve CID I60 e ainda trabalha fica isento do imposto sobre o salário?
Responsável técnico
Dr. Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.
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