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Glaucoma dá isenção de Imposto de Renda? Depende de um detalhe no seu laudo

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 5 min de leitura

Resposta rápida

Depende. O glaucoma em si não está na lista da Lei 7.713/88, mas a cegueira que ele provoca está. Se houve perda irreversível da visão, mesmo em um olho só (CID H54.4), o aposentado, pensionista ou militar reformado tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos, com entendimento pacificado no STJ, e pode recuperar o imposto retido nos últimos cinco anos. Glaucoma controlado, sem cegueira, ainda não gera o direito.

Glaucoma dá isenção de Imposto de Renda? Depende de um detalhe no seu laudo

O glaucoma é a maior causa de cegueira irreversível do mundo, e ainda assim não aparece na lista de doenças que isentam o Imposto de Renda. Essa aparente contradição confunde muita gente: tem quem peça a isenção só com o diagnóstico de glaucoma e receba um não, e tem quem já perdeu a visão de um olho e nem imagine que o direito existe. A diferença entre os dois cenários está em uma linha do laudo oftalmológico. Este artigo explica exatamente qual.

O glaucoma não está na lista, mas a cegueira está

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 traz um rol de doenças que isentam os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O glaucoma (CID H40) não é uma delas. É por isso que o pedido apoiado apenas no diagnóstico costuma ser negado, com razão. Só que o rol inclui a cegueira, e o glaucoma é justamente a doença que mais produz cegueira irreversível: a pressão dentro do olho vai danificando o nervo óptico até a perda definitiva da visão.

Na prática, o direito não nasce do glaucoma; nasce do estrago que ele fez. Se a doença evoluiu a ponto de o laudo registrar cegueira, o enquadramento na lei está completo, e a causa da perda visual é irrelevante. O nosso guia completo sobre a isenção por cegueira detalha esse enquadramento.

Um olho só já basta: a cegueira monocular

Aqui está o cenário mais comum entre pacientes de glaucoma, e o mais desconhecido. A doença raramente avança nos dois olhos ao mesmo tempo: é frequente perder a visão de um olho enquanto o outro segue funcional com tratamento. Muita gente nessa situação acha que “ainda enxerga” e, portanto, não tem direito. Tem.

O STJ pacificou que a cegueira da Lei 7.713/88 inclui a monocular (CID H54.4), e o Ato Declaratório PGFN nº 3/2016 dispensou os procuradores da Fazenda de contestar esses pedidos: o próprio governo reconheceu que perde essas causas e desistiu de brigar. Quem perdeu a visão de um olho por glaucoma e recebe aposentadoria, pensão ou reforma tem um dos casos mais sólidos que existem. O tema está aprofundado no artigo sobre a isenção por visão monocular.

A linha que decide tudo no laudo oftalmológico

O erro que mais derruba pedidos é apresentar um laudo que diz apenas “glaucoma, H40”. Para a isenção, o documento precisa registrar a consequência visual da doença:

  • a cegueira, com o CID H54 (ou H54.4, se em um olho), ou descrição equivalente da perda visual;
  • o caráter irreversível do dano, característico do glaucoma avançado;
  • a data de início da perda visual, que define desde quando a isenção vale e o tamanho da restituição retroativa;
  • os exames que sustentam a conclusão, como acuidade visual e campo visual (campimetria).

Pela via judicial, a Súmula 598 do STJ aceita laudos de oftalmologistas particulares, sem exigência de perícia oficial. E a Súmula 627 garante que a condição estabilizada não afasta o direito. Na cegueira por glaucoma, essa é a regra: o dano não regride. O formato ideal do documento está no guia sobre o laudo médico para isenção.

Aposentado sim, ativa não

A isenção incide sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem tem cegueira por glaucoma e continua trabalhando segue pagando IR sobre o salário: o STJ fechou essa porta no Tema 1.037. Situação diferente é a de quem a perda visual incapacitou para o trabalho: nesse caso, podem caber o auxílio por incapacidade ou a aposentadoria por incapacidade permanente no INSS e, uma vez aposentada, a pessoa passa a ter direito também à isenção.

Para quem já é aposentado, o direito alcança as duas rendas de quem tem previdência complementar: o benefício do INSS e a suplementação de fundos como Petros, Previ ou Funcef, cada um com seu requerimento.

Como pedir e quanto dá para recuperar

O caminho é o mesmo das demais hipóteses de cegueira: requerimento na fonte pagadora (INSS pelo Meu INSS; fundo de pensão ou regime próprio pelos canais próprios) com o laudo oftalmológico completo, e a recuperação do passado junto à Receita ou na Justiça. Reconhecido o direito, a restituição alcança os últimos cinco anos de imposto retido indevidamente, com correção pela Selic, a partir da data de início da cegueira. Como o glaucoma avança devagar, é comum a perda visual ter sido registrada anos atrás, e cada ano documentado conta para o retroativo.

Glaucoma é considerado deficiência (PcD)?

O glaucoma, como diagnóstico, não classifica ninguém como pessoa com deficiência. O que classifica é a perda visual que ele provoca. A visão monocular, por exemplo, é reconhecida como deficiência sensorial visual pela Lei 14.126/2021, o que abre os direitos de PcD: cotas, prioridades e benefícios próprios. E a baixa visão grave nos dois olhos pode caracterizar deficiência visual conforme a avaliação médica funcional.

Vale separar as réguas, porque elas confundem muita gente. O enquadramento como PcD segue os critérios da legislação da pessoa com deficiência. A isenção do Imposto de Renda segue outra régua, a da Lei 7.713/88: a cegueira comprovada no laudo oftalmológico, inclusive de um olho só. Uma pessoa pode ser PcD sem ter a isenção, e pode ter a isenção sem nunca ter buscado o enquadramento como PcD. Quem tem os dois quadros documentados acumula os dois conjuntos de direitos.

Próximo passo

Se o glaucoma comprometeu a sua visão, ou a de alguém da família, o ponto de partida é revisar o laudo oftalmológico: se há cegueira registrada, mesmo de um olho só, o direito à isenção provavelmente já existe e talvez venha acompanhado de um retroativo relevante. A Fernandes & Parente atua exclusivamente com isenção de Imposto de Renda por doença grave, com análise gratuita da documentação e atendimento on-line em todo o Brasil. Veja também o guia completo da isenção por cegueira e a tabela de CIDs que isentam o IR.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Quem tem glaucoma fica isento do Imposto de Renda?
Não automaticamente. O glaucoma (CID H40) não está no rol da Lei 7.713/88. O direito nasce quando a doença provoca cegueira, total ou de um olho só, comprovada no laudo oftalmológico. É a cegueira, e não o glaucoma, que garante a isenção.
Perdi a visão de um olho por causa do glaucoma. Tenho direito?
Sim. O STJ pacificou que a cegueira da Lei 7.713/88 inclui a monocular (CID H54.4), e o Ato Declaratório PGFN nº 3/2016 determinou que a Fazenda Nacional não conteste mais esses pedidos. Aposentados, pensionistas e militares reformados nessa situação têm um dos casos mais sólidos de isenção.
Tenho glaucoma nos dois olhos, mas ainda enxergo. Consigo a isenção?
Enquanto não houver perda visual caracterizada como cegueira no laudo, não. O glaucoma controlado com colírio ou cirurgia, sem dano visual grave, não se enquadra no rol. Se a doença avançar e comprometer a visão, o quadro muda e vale nova avaliação.
Qual CID precisa aparecer no laudo?
O glaucoma aparece como H40, mas esse código sozinho não garante a isenção. O que assegura o direito é o registro da cegueira: H54 para a perda visual severa e H54.4 para a cegueira em um olho, com a descrição do caráter irreversível.
Glaucoma é considerado deficiência (PcD)?
O glaucoma em si, não. Já a perda visual que ele causa pode ser: a visão monocular, por exemplo, é classificada como deficiência sensorial visual pela Lei 14.126/2021, o que garante direitos de PcD. A isenção do IR, porém, segue a régua própria da Lei 7.713/88, que é a cegueira comprovada.
Quem tem glaucoma e ainda trabalha tem isenção sobre o salário?
Não. O STJ definiu no Tema 1.037 que a isenção da Lei 7.713/88 alcança apenas proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O salário de quem está na ativa continua tributado, mesmo havendo cegueira.
Glaucoma dá direito a aposentadoria?
É outra frente. Se a perda visual incapacita para o trabalho, podem caber o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente, conforme a perícia do INSS. Uma vez aposentado, aí sim a cegueira causada pelo glaucoma pode garantir a isenção do IR sobre o benefício.
Posso recuperar o imposto pago desde que perdi a visão?
Pode ser possível. Reconhecida a isenção, a restituição alcança os valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção pela Selic, contando a partir da data de início da cegueira registrada no laudo.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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