Fernandes & Parente

CID C32 é câncer de laringe e dá direito à isenção do IR

Por que a rouquidão de meses aparece em quase todo laudo, por que a lei não pergunta quem fumou e como o laringectomizado curado mantém a isenção.

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Câncer de laringe (CID C32) é neoplasia maligna, e a Lei 7.713/88 livra do Imposto de Renda os proventos de quem tem o diagnóstico. A isenção é total sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma, vale em qualquer estágio e resiste à cura, pela Súmula 627 do STJ. Ter fumado ou bebido não muda nada, porque a lei não pergunta a causa. Os últimos cinco anos de imposto podem ser recuperados, com correção pela Selic.

A laringe é o órgão da voz. Quando o resultado de uma laringoscopia volta com o CID C32, o susto vem em duas camadas: o câncer e o risco de perder a fala. Entre a consulta com o cirurgião de cabeça e pescoço e o início da radioterapia, imposto não é assunto para ninguém. Ainda assim, há um direito concreto e pouco divulgado ligado a ele: o aposentado ou pensionista com câncer de laringe fica livre do Imposto de Renda sobre o benefício, mesmo depois de tratado e curado, e ainda pode reaver o que foi descontado nos últimos cinco anos.

Capa do guia do CID C32: isenção do imposto de renda no câncer de laringe, aposentado em consulta com a filha

Neoplasia maligna da laringe: o que o código C32 registra

O C32 é o código da neoplasia maligna da laringe na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). A laringe é o tubo curto entre a faringe e a traqueia que abriga as pregas vocais, e o dígito depois do ponto indica em que andar dela o tumor nasceu:

SubcódigoOnde está o tumor
C32.0Glote, o andar das pregas vocais
C32.1Supraglote, acima das pregas vocais
C32.2Subglote, abaixo das pregas vocais
C32.3Cartilagem da laringe
C32.8Lesão que ultrapassa os limites da laringe
C32.9Laringe, parte não especificada

O C32.9 é o registro mais comum quando o laudo não detalha a região atingida, e o C32.1 aparece nos tumores supraglóticos, que costumam ser descobertos mais tarde. Para o direito à isenção, o número depois do ponto não muda nada: todo C32 é neoplasia maligna. Vale separar o C32 dos códigos vizinhos de cabeça e pescoço, como o C13 (hipofaringe) e o C10, da orofaringe, e também do C73, da tireoide, glândula vizinha da laringe e fonte frequente de confusão na conversa com a família. Quando o tumor é da língua móvel, o laudo traz o C02, com guia próprio. Os demais códigos que geram o benefício estão na tabela de CIDs que isentam o IR.

Da laringoscopia à isenção: o caminho que a lei já traçou

A laringe pode já não estar mais lá, e ainda assim o órgão pagador pergunta se a doença é atual. A lei nunca perguntou. A neoplasia maligna está escrita na Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, entre as doenças que afastam o imposto, e o câncer de laringe é uma delas. Por isso o aposentado, o pensionista ou o militar reformado com o CID C32 no laudo tem isenção total sobre o benefício, sem enquadramento por analogia a montar. O estágio não conta: um tumor pequeno da prega vocal, tratado só com radioterapia, isenta igual a um caso que exigiu a retirada do órgão. O que a lei olha é a malignidade confirmada na biópsia, não a sequela que ficou. Confirmado o diagnóstico, cessa o desconto e abre-se a devolução do imposto dos últimos cinco anos, corrigido pela Selic.

A isenção alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O salário de quem segue na ativa continua tributado, limite que o STJ firmou no Tema 1.037. O rol completo está na página de doenças que isentam o Imposto de Renda, e o guia geral da doença, no artigo sobre a isenção do IR para pacientes com câncer. A base legal pode ser lida na íntegra na Lei 7.713/88.

A rouquidão que durou meses antes do diagnóstico

Quase todo laudo com o C32 tem a mesma história por trás. A voz ficou rouca, a família achou que era gripe, depois refluxo, depois a idade. Passaram três, seis, oito meses. Rouquidão que persiste por mais de duas ou três semanas, sem resfriado que a explique, é o motivo mais frequente de encaminhamento ao otorrinolaringologista, e nos tumores da glote ela aparece cedo, o que costuma antecipar o diagnóstico. Nos tumores supraglóticos o aviso demora: dor de garganta que não cede, sensação de bolo ao engolir, dor no ouvido do mesmo lado, um caroço no pescoço.

O exame que confirma é a laringoscopia, feita com fibra óptica para ver a laringe por dentro, seguida da biópsia da lesão. O anatomopatológico é o documento que interessa ao pedido de isenção, porque é ele que afirma a malignidade, em geral um carcinoma de células escamosas. Tomografia e ressonância entram para medir a extensão do tumor, mas quem sustenta o direito é o laudo com o CID C32 somado ao resultado da biópsia. O que esse documento precisa conter está no guia do laudo médico para isenção.

Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo de serviço médico oficial: a perícia deixa de ser condição do reconhecimento quando o otorrinolaringologista ou o cirurgião de cabeça e pescoço documentam a doença de forma convincente. O juiz continua avaliando a prova, apenas não fica amarrado ao laudo oficial.

Quem fumou e bebeu tem exatamente o mesmo direito

O câncer de laringe tem associação bem estabelecida com o tabagismo e o consumo de álcool, e os dois hábitos juntos multiplicam o risco. Isso cria um constrangimento particular nesses casos. O paciente, ou alguém da família, sente que a doença foi escolha dele e conclui que não teria cabimento pedir benefício algum.

A Lei 7.713/88 nomeia a neoplasia maligna e para por aí. Não pergunta se o paciente fumou por quarenta anos, se bebia todo fim de semana ou se parou tarde demais. Nenhum órgão pagador pode negar a isenção por conduta do doente, porque a lei não colocou essa condição no texto. Quem fumou tem a mesma isenção de quem nunca acendeu um cigarro. Há ainda casos de câncer de laringe em pessoas sem esses hábitos, ligados à exposição ocupacional a poeiras e vapores químicos ou ao refluxo crônico. Para a lei, a origem da doença é indiferente.

Laringectomia, traqueostoma e a voz que precisa ser reaprendida

O tratamento varia com a localização e a extensão do tumor. Lesões pequenas nas pregas vocais costumam ser resolvidas com radioterapia ou cirurgia endoscópica a laser, muitas vezes preservando a voz. Tumores maiores levam à laringectomia parcial ou à laringectomia total, quase sempre combinadas com radioterapia e quimioterapia.

A laringectomia total é a cirurgia que muda a vida. A laringe inteira é retirada, e a traqueia passa a se abrir diretamente no pescoço, um traqueostoma permanente por onde a pessoa respira daí em diante. Nariz e boca deixam de participar da respiração. A voz natural acaba, e a reabilitação constrói outra: a prótese traqueoesofágica instalada na própria cirurgia, a voz esofágica aprendida com fonoaudiólogo ou o laringofone apoiado no pescoço. Somam-se a isso as mudanças na deglutição, a perda parcial do olfato e o cuidado diário com o estoma.

Nada disso é exigido pela lei. A neoplasia maligna enquadra sozinha, e o aposentado que manteve a voz depois da radioterapia tem o mesmo direito de quem foi laringectomizado. A sequela permanente serve a outro propósito no processo: ela documenta a história da doença com clareza, fixa a data do tratamento e torna insustentável qualquer alegação de que o diagnóstico foi leve ou duvidoso.

Curado, sem a laringe, e ainda pagando imposto

O câncer de laringe tem taxas de cura altas, sobretudo quando descoberto na glote. Daí uma situação que se repete: o aposentado está curado há anos, com alta do oncologista, convivendo com o traqueostoma e a voz de prótese, e ouve que “não há doença atual” quando pede a isenção.

A Súmula 627 do STJ resolve o ponto. Ela dispensa a demonstração da contemporaneidade dos sintomas e da recidiva, tanto para conceder quanto para manter a isenção. O que decide é a neoplasia maligna registrada na documentação médica, não como o paciente respira ou fala anos depois. Pouco importa que a laringectomia tenha sido há nove anos ou que a última laringoscopia de controle não tenha achado sinal do tumor: o câncer que existiu continua documentado.

Nos pedidos de câncer de laringe, essa recusa é a que mais aparece, e soa ainda mais estranha aqui: o paciente curado carrega uma sequela visível e mesmo assim escuta que sua doença ficou no passado. Enquanto isso, o imposto continua saindo do benefício todo mês.

Laringoscopia feita há anos, cinco anos de imposto a reaver

O direito também alcança o passado. A data do diagnóstico, em regra a do laudo da biópsia, marca o início da isenção: desde ali o benefício já deveria estar livre do imposto. A devolução corre por outra régua, a do artigo 168 do CTN, e recupera o imposto retido nos últimos cinco anos, contados de trás para frente a partir do pedido. Uma laringectomia de onze anos atrás não devolve onze anos, e sim os cinco últimos; um tratamento de dois anos devolve os dois. Os valores voltam corrigidos pela Selic.

Faça uma estimativa na calculadora do Imposto de Renda do aposentado e entenda o cálculo no guia da restituição por doença grave.

O trabalho começa pelos exames: ler o laudo da laringoscopia e o anatomopatológico com quem conhece o rol, fixar a data do diagnóstico e conduzir o pedido pela via judicial, que busca a isenção e a restituição dos últimos cinco anos. Nossa equipe faz essa análise gratuitamente, em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

CID C32 dá direito à isenção do imposto de renda?
Sim. A laringe com tumor maligno entra na neoplasia maligna da Lei 7.713/88, e quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma para de pagar Imposto de Renda sobre o benefício. Não há teto de valor nem exigência de estágio: um tumor pequeno da prega vocal isenta igual a um caso adiantado.
O que significa CID C32.9?
É a laringe sem o andar exato do tumor especificado, o registro mais frequente nos laudos. O dígito depois do ponto diz se a lesão está na glote, na supraglote ou na subglote, distinção que orienta o médico, mas não pesa na isenção: todo C32 é neoplasia maligna.
Quem fez laringectomia total e perdeu a voz tem isenção?
Tem. A retirada da laringe é o tratamento do câncer, e o traqueostoma permanente com a perda da voz natural não é condição nem obstáculo para o benefício. O que a lei pede é a neoplasia maligna comprovada por documentação médica, e a cirurgia bem-sucedida não apaga o diagnóstico que existiu.
Câncer de laringe curado ainda dá direito à isenção?
Sim. A Súmula 627 do STJ mantém a isenção mesmo sem sintomas atuais ou recidiva. Como o câncer de laringe costuma curar, essa é a situação típica de quem procura o direito, e também a que mais recebe negativa indevida na via administrativa.
Quem fumou e bebeu a vida toda perde o direito à isenção?
Não. A Lei 7.713/88 nomeia a neoplasia maligna e não pergunta a causa da doença. Tabagismo e álcool aumentam o risco do câncer de laringe, mas não têm efeito jurídico nenhum sobre a isenção. Fumante, ex-fumante e quem nunca fumou têm o mesmo direito.
Quantos anos de imposto dá para recuperar com o CID C32?
Em regra, os últimos cinco anos, contados de trás para frente a partir do pedido, pelo artigo 168 do CTN. A data do diagnóstico marca o início da isenção, não o tamanho do retroativo: um diagnóstico de dez anos atrás devolve os cinco últimos, e um de três anos devolve três, sempre com correção pela Selic.
Dr. Renato Parente Santos

Responsável técnico

Dr. Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.

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