Fernandes & Parente

CID H36: retinopatia diabética dá direito à isenção do IR?

Por que o diabetes sozinho não isenta, como a retinopatia que cega abre o direito e como recuperar os últimos cinco anos.

Verificar se tenho direito
328 avaliações no Google

Resposta rápida

Depende do desfecho visual. A retinopatia diabética (CID H36.0) é a complicação do diabetes na retina e não está no rol da Lei 7.713/88, assim como o diabetes sozinho. O que isenta é a cegueira que a retinopatia avançada deixa, inclusive em um olho só (CID H54.4). Com a perda visual grave em laudo, o aposentado, pensionista ou reformado tem direito à isenção do IR e pode recuperar os últimos cinco anos. Visão preservada ainda não dá o direito.

Quem convive com o diabetes há muitos anos conhece a rotina de controlar a glicose, mas nem sempre imagina que a doença vai cobrando um preço silencioso no fundo do olho. A retina, o tecido que capta a luz atrás do olho, é irrigada por vasos finíssimos, e o açúcar alto por tempo demais vai danificando essa rede. No começo não há sintoma nenhum. Depois vem a visão embaçada, as manchas que flutuam, a dificuldade para ler, e em alguns casos uma perda súbita quando um vaso se rompe. Um laudo com “H36.0, retinopatia diabética” costuma chegar nesse ponto, e junto com ele aparece uma dúvida sobre o Imposto de Renda que muita gente nem sabe que existe.

Aposentado diabético com a visão comprometida diante do oftalmologista, com o exame de fundo de olho da retina na tela, ilustrando o CID H36

O que significa o CID H36?

O H36 é o código que a CID-10 reserva para os transtornos da retina que aparecem por causa de uma doença geral do corpo, e não de um problema isolado do olho. Ele é sempre usado junto com o código da doença de base. O subcódigo que domina o grupo é o da retinopatia do diabetes:

SubcódigoO que registra
H36.0Retinopatia diabética (lançada com o código do diabetes, E10 a E14)
H36.8Outros transtornos da retina em doenças classificadas em outra parte

O peso está no H36.0, a retinopatia diabética, a lesão que o diabetes provoca na retina. Ele funciona em par com o código do diabetes que a causou (o tipo 1 no E10, o tipo 2 no E11, e assim até o E14), porque a CID registra ao mesmo tempo a doença de origem e o dano no olho. Outros códigos do rol estão na tabela de CIDs que isentam o IR.

Como a retinopatia diabética avança na retina

A retinopatia diabética passa por duas fases. Na fase não proliferativa, a mais inicial, os vasos danificados formam pequenas dilatações (os microaneurismas), deixam escapar sangue em pontos e manchas e liberam gordura e proteína que se depositam na retina (os exsudatos). O ponto sensível dessa fase é o edema macular diabético, o acúmulo de líquido no centro da retina, a mácula, que borra e distorce a visão de detalhe mesmo quando o resto do olho ainda vai bem. Na fase proliferativa, a mais grave, a retina sufocada pela falta de irrigação passa a criar vasos novos e frágeis (a neovascularização). Esses vasos sangram para dentro do gel que preenche o olho e provocam a hemorragia vítrea, que escurece a visão de repente, e podem puxar a retina para fora do lugar, o descolamento tracional.

No início a retinopatia não dói nem embaça, e é por isso que o exame de rotina do diabético importa tanto: a lesão começa antes de qualquer queixa. Quando os sintomas chegam, são visão embaçada, manchas ou teias flutuando (as moscas volantes), dificuldade para enxergar à noite e, na hemorragia vítrea, uma perda rápida e assustadora da visão. O diagnóstico se faz com o exame de fundo de olho (o mapeamento de retina com a pupila dilatada), a retinografia, a angiografia com fluoresceína, que revela os vasos que vazam, e a tomografia de coerência óptica (OCT), que mede o edema na mácula.

O tratamento começa no controle do diabetes, da glicose e da pressão, que freia a evolução. Sobre a retina, a arma clássica é a fotocoagulação a laser, que cauteriza as áreas doentes e, na forma proliferativa, faz a panfotocoagulação para conter os vasos novos. O edema macular é tratado com injeções intravítreas de anti-VEGF, aplicadas dentro do olho para secar o líquido acumulado na mácula. Nos casos de hemorragia vítrea que não clareia ou de descolamento tracional, entra a vitrectomia, a cirurgia que remove o sangue e reaplica a retina. Esses tratamentos seguram a doença e podem recuperar parte da visão, mas quando a mácula já foi destruída ou a retina ficou lesada de forma extensa, a perda que restou não volta. É esse resíduo que liga a retinopatia à isenção.

Retinopatia diabética dá isenção do imposto de renda?

A resposta começa por uma distinção que decide o caso. O diabetes, sozinho, não está no rol do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, e a retinopatia diabética também não. O que a lei lista é a cegueira. Por isso a retinopatia é, na prática, o caminho mais concreto pelo qual o diabético chega à isenção: quando ela avança e apaga a visão a ponto de o laudo registrar cegueira, o aposentado, pensionista ou reformado passa a se enquadrar. E o enquadramento vale mesmo quando a perda ficou em um olho só, a cegueira monocular do CID H54.4, que o STJ já reconhece dentro da lei. As demais complicações graves do diabetes que também podem abrir o direito, como a doença renal avançada, estão reunidas no guia sobre o diabetes e a isenção do Imposto de Renda. O que sustenta o pedido é a visão que se perdeu, descrita no laudo, e não o nome da doença que a causou.

A cegueira, o código que a lei de fato exige, tem guia próprio no CID H54, e o tema está aprofundado no artigo sobre a isenção por cegueira.

O laudo precisa registrar a perda visual (não só o CID H36)

O tropeço mais comum é entregar um documento que diz apenas “H36.0, retinopatia diabética” e parar nisso. Esse laudo descreve a complicação do diabetes, mas a lei cobra a consequência dela, a perda da visão. O documento precisa registrar essa perda e enquadrá-la como cegueira:

  • a cegueira, com o CID H54 (ou H54.4, quando é de um olho), ou a descrição equivalente da visão que se perdeu;
  • o caráter irreversível do dano, próprio da retinopatia avançada, em que a mácula destruída ou a retina lesada não se recuperam;
  • os exames que medem a perda, como a acuidade visual e a campimetria (o campo visual), ao lado do OCT e da retinografia que mostram a lesão;
  • a data em que a perda visual se caracterizou, que fixa desde quando a isenção vale.

Pela via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa a perícia oficial: o laudo do oftalmologista que acompanhou a retina, com os exames que ele assinou, é aceito quando a documentação demonstra a doença com clareza. E a Súmula 627 do STJ mantém a isenção com o quadro estabilizado, o que ampara o olho que ficou sem visão depois da retinopatia, porque esse dano não regride, mesmo com o laser e as injeções controlando a doença.

A retinopatia costuma comprometer os dois olhos, mas raramente na mesma medida e no mesmo tempo: um olho pode perder a visão central antes do outro, ou ficar cego enquanto o outro ainda enxerga. Isso não afasta o direito. O STJ colocou a cegueira de um olho só dentro da Lei 7.713/88, o CID H54.4, e o Ato Declaratório PGFN nº 3/2016 orientou a Fazenda a não contestar esses pedidos. Para conferir o significado de qualquer código do laudo, o Buscador de CID mostra na hora a sua relação com a isenção.

A isenção recai sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, não sobre o salário de quem perdeu a visão mas segue na ativa, como o STJ fixou no Tema 1.037. Vale separar dois enquadramentos que costumam se confundir: o de pessoa com deficiência, pela Lei 14.126/2021, é um; a isenção do imposto, pela Lei 7.713/88 e a cegueira comprovada, é outro. Uma pessoa pode ter um sem o outro.

O retroativo conta da data em que a visão se perdeu

Reconhecida a isenção, a restituição alcança o imposto retido sobre o benefício nos últimos cinco anos, com correção pela Selic, na forma do artigo 168 do Código Tributário Nacional. O marco não é o dia em que o diabetes foi diagnosticado nem o da primeira sessão de laser, e sim a data em que a perda visual se caracterizou, aquela que a acuidade e o OCT fixam no laudo. Como a retinopatia se instala ao longo de anos de diabetes, esse marco costuma ser antigo, e cada ano documentado permite pedir o retroativo do período. O direito também alcança a suplementação de fundo de pensão vinculada ao benefício. Estime o valor na calculadora do Imposto de Renda do aposentado e entenda o cálculo no guia da restituição por doença grave.

Próximo passo

Depois de anos de diabetes, a pergunta que decide a isenção é direta: a retinopatia deixou perda visual que o laudo caracteriza como cegueira, mesmo em um só olho? Se deixou, o documento oftalmológico tende a sustentar o pedido pela via judicial, com um retroativo que pode ser relevante. Vale reler o laudo, a acuidade e o OCT antes de concluir que não há nada a pedir. A Fernandes & Parente atua exclusivamente com isenção de Imposto de Renda por doença grave e faz a análise gratuita da documentação, com atendimento on-line em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Retinopatia diabética dá direito à isenção do imposto de renda?
Não de forma automática. O CID H36.0 registra a retinopatia diabética, a lesão que o diabetes provoca na retina, e não está no rol da Lei 7.713/88. O direito surge quando a retinopatia avança e provoca cegueira irreversível, comprovada no laudo oftalmológico. É a perda visual, e não o código da retina, que sustenta a isenção.
O diabetes sozinho isenta o imposto de renda?
Não. O diabetes (CID E10 a E14) não está na lista da Lei 7.713/88. Quem abre o direito são as complicações graves que ele provoca ao longo dos anos, e a retinopatia que evolui para cegueira é uma das mais frequentes, ao lado da doença renal avançada e da cardiopatia. O que vale é a complicação registrada no laudo, não o diabetes em si.
Perdi a visão de um olho pela retinopatia. Tenho direito?
Sim. Quando a retinopatia diabética destrói a mácula ou lesa a retina de um olho e a visão daquele lado não volta, o laudo registra cegueira monocular, o CID H54.4. O STJ firmou que a cegueira da Lei 7.713/88 abrange essa forma de um olho só, e o Ato Declaratório PGFN nº 3/2016 orientou a Fazenda a não contestar esses pedidos, ainda que o outro olho continue enxergando.
Faço laser e injeções e a doença está controlada. Continuo com direito?
Depende do que restou da visão. A fotocoagulação a laser e as injeções anti-VEGF freiam a retinopatia, mas não devolvem a visão que a mácula destruída ou a retina lesada já perderam. Se o laudo registra cegueira caracterizada, a Súmula 627 do STJ mantém o direito mesmo com o quadro estabilizado. Se a visão foi preservada, o caso ainda não se enquadra.
O laudo com o H36.0 já basta para pedir a isenção?
Não. O H36.0 registra a doença da retina, e a lei cobra a consequência dela. O pedido se sustenta quando o documento também enquadra a perda como cegueira (CID H54, ou H54.4 quando é de um olho), descreve o caráter irreversível do dano e traz os exames que o medem, como a acuidade visual e a campimetria.
O edema macular diabético já dá direito à isenção?
Sozinho, não. O edema macular é o inchaço do centro da retina e costuma ser tratado com injeções, muitas vezes com recuperação da visão. O quadro só passa a interessar à isenção quando o dano na mácula se consolida e deixa perda de visão central em grau de cegueira, registrada no laudo depois do tratamento.
Dr. Renato Parente Santos

Responsável técnico

Dr. Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.

Perfil no LinkedIn

Seu laudo traz o CID H36 ou H36.0?

Fale com nossa equipe jurídica: análise gratuita e sem compromisso, com advogados especialistas em isenção do Imposto de Renda. Atendimento em todo o Brasil.

Falar com a equipe jurídica