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CID H47: a atrofia do nervo óptico dá direito à isenção do imposto de renda?

O que o código do nervo óptico significa, por que é a cegueira que abre a isenção e como buscar os cinco anos retidos.

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Depende do laudo. O CID H47 reúne os transtornos do nervo óptico, e o mais buscado, o H47.2, é a atrofia óptica. Nenhum está no rol da Lei 7.713/88, mas a cegueira que essa perda causa está. Quando o nervo atrofia e a visão não volta, o laudo pode registrar cegueira, inclusive em um só olho (CID H54.4), e o aposentado, pensionista ou reformado tem direito à isenção do IR e pode recuperar cinco anos. Nervo preservado não gera o direito.

O laudo traz “H47.2, atrofia óptica”, e vem junto uma frase que assusta: o olho está sadio, mas a imagem não chega mais ao cérebro. É comum a pessoa contar que enxergava bem, começou a perder um lado do campo de visão ou a ver as cores mais apagadas, e no exame o oftalmologista encontrou a papila do nervo óptico pálida. O nervo óptico é o cabo que leva ao cérebro tudo o que a retina capta. Quando ele atrofia, as fibras que conduzem a imagem morrem e o sinal para de passar, mesmo com a retina, o cristalino e a córnea intactos. Essa perda costuma ser definitiva. Muita gente recebe esse diagnóstico sem saber que ele pode se ligar à isenção do Imposto de Renda.

Aposentado em consulta oftalmológica com a imagem do fundo de olho na tela mostrando a papila do nervo óptico pálida

O que significa o CID H47?

O H47 é o grupo dos “outros transtornos do nervo óptico e das vias ópticas” na CID-10. Ele cobre desde a lesão do próprio nervo, no fundo do olho, até os pontos mais adiante no caminho da imagem: o quiasma, onde os nervos dos dois olhos se cruzam, e as vias que seguem até o córtex visual, no cérebro. O dígito depois do ponto separa cada quadro:

SubcódigoO que registra
H47.0Transtornos do nervo óptico não classificados em outra parte
H47.1Papiledema não especificado
H47.2Atrofia óptica
H47.3Outros transtornos do disco óptico (papila)
H47.4Transtornos do quiasma óptico
H47.5Transtornos de outras vias ópticas
H47.6Transtornos do córtex visual
H47.7Transtorno não especificado das vias ópticas

O peso do grupo está no H47.2, a atrofia óptica, o subcódigo que mais aparece nas buscas e o que mais se liga à perda de visão definitiva. O H47.1, o papiledema, registra o inchaço da papila causado por pressão alta dentro do crânio, um sinal de alerta que, se não tratado, também pode terminar em atrofia. Outros códigos do rol estão na tabela de CIDs que isentam o IR.

A atrofia óptica (H47.2), o centro deste grupo

A atrofia óptica não é uma doença única. Ela é o ponto de chegada de várias. O nervo pode ser sufocado por falta de sangue, a neuropatia óptica isquêmica, que costuma atingir o idoso com hipertensão ou diabetes e derruba a visão de um olho de uma hora para outra. Pode ser comprimido por um tumor, um aneurisma ou uma doença da órbita que empurra o nervo até ele definhar. Pode surgir depois de uma neurite óptica, a inflamação que muitas vezes é o primeiro sinal da esclerose múltipla e que, ao ceder, deixa o nervo mais fino. E pode ser hereditária, como na neuropatia óptica de Leber, que atinge jovens, em geral homens, e na atrofia óptica dominante, ambas de origem genética.

Os sinais dependem de quanto e onde o nervo foi lesado. A queda de acuidade, a perda de um pedaço do campo visual e o desbotamento das cores (a pessoa nota que o vermelho ficou “lavado”) são as queixas mais frequentes. No exame de fundo de olho, o achado clássico é a palidez da papila, o disco por onde o nervo entra no olho, que perde o tom rosado e fica esbranquiçado. Dois exames medem o estrago: a campimetria, que mapeia o campo de visão e mostra onde o sinal deixou de chegar, e a tomografia de coerência óptica (OCT) do nervo, que mede a espessura da camada de fibras nervosas e flagra o afinamento. O potencial evocado visual avalia se e como o estímulo chega ao cérebro, e a ressonância magnética procura a compressão ou a lesão desmielinizante quando a causa não está clara.

O tratamento mira a causa, não a atrofia em si. Retirar um tumor que comprime, controlar a pressão e o açúcar no sangue, tratar a inflamação enquanto ela está ativa: tudo isso tenta salvar as fibras que ainda vivem e frear a progressão. As fibras já perdidas, porém, não voltam. Por isso a atrofia óptica avançada deixa sequela permanente, e é esse dano fixo que interessa à lei da isenção.

A atrofia do nervo óptico dá isenção do imposto de renda?

O nervo óptico é o cabo que leva a imagem ao cérebro. A lei não olha para o cabo em si, mas para o que acontece quando ele deixa de funcionar. A Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, não cita o CID H47 nem a atrofia óptica entre as doenças que isentam os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O que a lei cita é a cegueira. Quando a atrofia do nervo apaga a visão a ponto de o laudo registrar cegueira, o aposentado, o pensionista ou o militar reformado passa a se enquadrar. A atrofia grave dos dois nervos costuma levar à cegueira legal (CID H54.0); a de um só nervo leva à cegueira monocular (CID H54.4), que o STJ já colocou dentro da lei. O que sustenta o pedido é a visão que se perdeu, descrita no laudo, e não o nome do transtorno do nervo.

O código que a lei de fato exige tem guia próprio no CID H54, a cegueira registrada no laudo, e vale entender por que a perda em um único olho também conta antes de montar o pedido.

O laudo precisa registrar a cegueira, não só a atrofia

O ponto fraco típico desses casos é o documento que diz apenas “H47.2, atrofia óptica” e nada mais. Esse laudo descreve a lesão do nervo, mas a lei cobra a consequência dela, a perda visual. Para sustentar a isenção, o documento precisa trazer:

  • o enquadramento como cegueira, com o CID H54 (ou H54.4, na perda de um olho), ou a descrição equivalente da visão que se perdeu;
  • o caráter irreversível do dano, próprio da atrofia consolidada, em que as fibras não se regeneram;
  • os exames que medem a perda, a acuidade visual, a campimetria e o OCT do nervo, com a palidez da papila anotada no fundo de olho;
  • a data em que a perda visual se caracterizou, que fixa desde quando a isenção vale.

Pela via judicial, a Súmula 598 do STJ aceita o laudo do oftalmologista particular que acompanhou o caso, com a campimetria e o OCT que ele assinou, sem exigir a perícia oficial. A isenção recai sobre os proventos da inatividade, a aposentadoria, a pensão e a reforma, e não sobre o salário de quem perdeu a visão mas segue trabalhando, limite que o STJ fixou no Tema 1.037. E a estabilidade do quadro não atrapalha: a Súmula 627 do STJ mantém a isenção mesmo com a doença estabilizada, e no nervo atrofiado o dano não regride. A perda em um único olho tem tratamento à parte no guia da cegueira e isenção do Imposto de Renda.

Quando a origem da atrofia muda a conversa

Há um detalhe que vale conhecer. Se a atrofia óptica veio de uma neurite ligada à esclerose múltipla, essa doença de base está nominalmente no rol da Lei 7.713/88 por si mesma, independentemente do grau da perda visual. Nesse caso, o caminho da isenção pode se apoiar no diagnóstico neurológico, além da cegueira. Já as causas hereditárias, como a neuropatia óptica de Leber, não têm código no rol e seguem a regra geral, valem pela cegueira que provocam. Seja qual for a origem, isquêmica, compressiva, inflamatória ou genética, o que enquadra é sempre a perda visual documentada. Para conferir na hora o significado de qualquer código de um laudo, use o buscador de CID da Fernandes & Parente.

Os cinco anos de imposto retido voltam com correção

Reconhecida a isenção, a recuperação alcança o imposto retido sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma nos últimos cinco anos, com correção pela Selic, na forma do artigo 168 do Código Tributário Nacional. O marco não é o dia do diagnóstico da atrofia, e sim a data em que a perda visual se caracterizou, aquela que a campimetria e o OCT fixam no laudo. Como a atrofia costuma se instalar e se consolidar ao longo de meses ou anos, esse marco pode ser antigo, e cada ano documentado permite pedir o retroativo do período. A suplementação de fundo de pensão vinculada ao benefício também entra. Faça uma estimativa na calculadora do Imposto de Renda do aposentado e veja o passo a passo no guia da restituição por doença grave.

O ponto de partida é simples e concreto: colocar o laudo, a campimetria e o OCT do nervo diante de quem conhece o que os tribunais exigem, conferir se a perda visual está descrita como cegueira e conduzir o pedido pela via judicial, que busca a isenção e o retroativo dos últimos cinco anos. A Fernandes & Parente atua exclusivamente com isenção de Imposto de Renda por doença grave e oferece análise gratuita da documentação, com atendimento on-line em todo o Brasil.

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Perguntas frequentes

CID H47 dá direito à isenção do imposto de renda?
Não de forma automática. O H47 registra os transtornos do nervo óptico e não consta no rol da Lei 7.713/88. O direito aparece quando a atrofia do nervo (H47.2) avança e provoca cegueira irreversível, comprovada no laudo oftalmológico. É a perda da visão, e o registro dela como cegueira, que sustenta a isenção, não o código do nervo em si.
O que é atrofia óptica (H47.2) e por que a perda costuma ser definitiva?
A atrofia óptica é a morte das fibras do nervo que levam a imagem da retina ao cérebro. Como essas fibras não se regeneram, a visão que já se perdeu não volta, e por isso a perda é típica de sequela permanente. No exame, a papila do nervo aparece pálida, e o OCT mostra a camada de fibras afinada. O tratamento age sobre a causa (isquemia, compressão, inflamação) para frear a progressão, sem recuperar o que se foi.
Perdi a visão de um olho por atrofia óptica. Tenho direito?
Sim, pode ter. Quando a atrofia destrói o nervo de um olho e a visão daquele lado não volta, o laudo registra cegueira monocular, o CID H54.4. O STJ assentou que a cegueira da Lei 7.713/88 abrange a forma de um olho só, e o Ato Declaratório PGFN nº 3/2016 orientou a Fazenda a não contestar esses pedidos. O essencial é a perda estar bem descrita no laudo, ainda que o outro olho continue enxergando.
A neurite óptica que causou a atrofia veio de esclerose múltipla. Muda algo?
Pode mudar, e a favor. A neurite óptica é muitas vezes o primeiro episódio da esclerose múltipla, e essa doença está nominalmente no rol da Lei 7.713/88 por si só, independentemente da cegueira. Se a atrofia do seu nervo veio de uma esclerose múltipla diagnosticada, o pedido de isenção pode se apoiar nesse diagnóstico neurológico, além da perda visual. Vale levar os dois laudos, o do oftalmologista e o do neurologista, à análise.
O H47.2 sozinho sustenta o pedido de isenção?
Não. A atrofia aparece como H47.2, mas esse código sozinho não basta. O que sustenta o direito é o registro da cegueira: o CID H54 para a perda visual severa, ou o H54.4 para a cegueira em um olho, com a descrição do caráter irreversível e os exames que a medem, a acuidade visual, a campimetria e o OCT do nervo.
Atrofia óptica de Leber e outras causas hereditárias entram?
Entram pela mesma regra. A neuropatia óptica de Leber e a atrofia óptica dominante são causas genéticas que corroem o nervo, muitas vezes em pessoas jovens, e não têm código próprio no rol da Lei 7.713/88. O caminho é o da cegueira: quando a perda visual se caracteriza no laudo, com acuidade e campo visual medidos, o direito à isenção pode ser reconhecido, seja qual for a origem da atrofia.
Dr. Renato Parente Santos

Responsável técnico

Dr. Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.

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