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CID C53 é câncer do colo do útero: veja a isenção do imposto de renda

O que o código do laudo significa, por que a malignidade basta para isentar e como recuperar os últimos cinco anos de imposto.

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O CID C53 é o código do câncer do colo do útero, uma neoplasia maligna que consta do rol da Lei 7.713/88. A aposentada ou pensionista com esse diagnóstico tem isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, em qualquer estágio e inclusive depois de curada, como garante a Súmula 627 do STJ. O imposto retido nos últimos cinco anos também pode voltar, com correção pela Selic.

O laudo do preventivo ou da biópsia traz três caracteres que assustam: CID C53. Ele é o código do câncer do colo do útero, um tumor ligado ao HPV que muitas mulheres enfrentam ainda na vida adulta e carregam, já tratado, até a aposentadoria. O que quase ninguém conta a essa aposentada ou pensionista é que o diagnóstico também abre um direito: a isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, que vale mesmo anos depois da cura e ainda permite reaver o imposto descontado nos últimos cinco anos.

Capa do guia do CID C53: isenção do imposto de renda no câncer do colo do útero, aposentada em consulta

O que é o CID C53 e o que ele registra no laudo

O C53 é o código da neoplasia maligna do colo do útero na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). O colo é a porção do útero que se conecta à vagina, a mesma região examinada no exame preventivo, o Papanicolau. O dígito depois do ponto apenas localiza o tumor dentro do colo:

SubcódigoO que registra
C53.0Endocérvice (parte interna do colo)
C53.1Exocérvice (parte externa do colo)
C53.8Lesão que ultrapassa os limites do colo
C53.9Colo do útero, não especificado (o mais comum nos laudos)

O C53.9 é o registro mais frequente, usado quando o documento não detalha a parte exata do colo. Para o direito à isenção, esse número não muda nada: todos os subcódigos apontam a mesma doença. A lista completa dos códigos que geram o benefício está na tabela de CIDs que isentam o IR.

Quer consultar outro diagnóstico? Use gratuitamente o Buscador de CID da Fernandes & Parente para verificar o significado do código e a sua possível relação com a isenção do Imposto de Renda.

Colo, corpo do útero e mama: cada câncer tem o seu código

Vale desfazer uma confusão comum, porque três cânceres femininos costumam ser trocados. O CID C53 é o câncer do colo do útero, a parte baixa, ligada ao HPV e rastreada pelo preventivo. O CID C54 é o câncer do corpo do útero, o endométrio, que é outra doença, com outro perfil e outro código. E o CID C50 é o câncer de mama, que tem guia próprio. Os três são neoplasia maligna e os três isentam quem recebe aposentadoria ou pensão, mas cada um aparece no laudo com o seu código, e é o código do seu documento que orienta o pedido. Já o câncer de ovário responde por outro código, o C56, e também garante a isenção a quem recebe aposentadoria ou pensão. Esta página trata especificamente do colo.

Câncer do colo do útero isenta o Imposto de Renda da aposentada?

O exame preventivo aponta a alteração, a colposcopia investiga e a biópsia do colo fecha o diagnóstico: é esse laudo que confirma a neoplasia maligna e, com ela, o direito à isenção do Imposto de Renda. A mulher que recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem o CID C53 fica livre do imposto sobre o benefício, sem limite de valor. O amparo é a Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, que arrola a neoplasia maligna entre as doenças graves. A lei não cobra gravidade nem estágio mínimo, como faz na cardiopatia: confirmado o carcinoma invasor do colo, do quadro inicial ao avançado, o enquadramento já existe. E não termina com a cura, pois a Súmula 627 do STJ mantém a isenção de quem tratou o colo e hoje está em remissão, ainda sem qualquer sintoma.

O rol inteiro está na página de doenças que isentam o Imposto de Renda, e o panorama da doença, no guia sobre a isenção do IR para pacientes com câncer.

Não se exige gravidade nem estágio: o que decide é a malignidade

Este é o ponto que separa o câncer de outras doenças do rol e que a maioria dos textos explica mal. Na cardiopatia grave ou na nefropatia, a lei exige a gravidade comprovada, e o laudo precisa demonstrar limitação e comprometimento. No câncer do colo do útero, não. O critério é a malignidade, confirmada pela biópsia, e não a extensão da doença. Um tumor descoberto cedo, tratado só com cirurgia, tem o mesmo direito que um caso avançado que exigiu radioterapia e quimioterapia. Estágio inicial isenta igual.

Há um cuidado honesto a registrar. O colo do útero costuma passar por lesões anteriores ao câncer, as chamadas lesões intraepiteliais, e existe ainda o carcinoma in situ, que é não invasivo. Esse ponto pode gerar discussão, porque a linha entre a lesão pré-maligna e o câncer propriamente dito é justamente o que a lei cobra. Por isso o laudo precisa deixar clara a malignidade invasiva, com o resultado do exame anatomopatológico. Quando o documento confirma o carcinoma invasor do colo, o enquadramento é direto.

Tratou o colo do útero e recebeu alta: o benefício não evapora

Essa é a dúvida que mais gera negativa indevida. A mulher fez a conização ou a histerectomia, passou pela radioterapia, pela braquiterapia ou pela quimioterapia, recebeu alta do oncologista e seguiu a vida. Anos depois, descobre a isenção e teme já ter perdido o prazo ou o direito. Não perdeu.

A Súmula 627 do STJ firmou que a isenção não exige a demonstração de sintomas atuais nem da recidiva da doença. Basta que o diagnóstico de neoplasia maligna esteja documentado; a condição de saúde da mulher no dia do pedido é irrelevante. A conização ou a histerectomia de dez anos atrás, a remissão longa, o retorno anual ao ginecologista: nada disso retira o benefício. O objetivo da lei é aliviar quem enfrentou a doença, e não punir quem se curou.

A prova central é o laudo com o CID C53, somado ao resultado da biópsia e aos relatórios do ginecologista ou oncologista. Pela Súmula 598 do STJ, essa documentação da rede particular é aceita na via judicial, sem necessidade de perícia oficial. O que o documento precisa conter está no guia do laudo médico para isenção.

Isenção não é aposentadoria: onde cada direito começa

Boa parte das buscas pelo código mistura dois direitos que andam separados. Para a mulher que ainda trabalha, o câncer do colo do útero pode gerar afastamento e, em quadros incapacitantes, aposentadoria por incapacidade permanente, tema que passa pela perícia do INSS.

A isenção do Imposto de Renda é outra coisa. Ela não exige que a aposentadoria tenha vindo da doença: vale para o benefício por idade, por tempo de contribuição ou por incapacidade, do INSS, de regime próprio ou militar, e também para a pensão. O diagnóstico pode chegar décadas depois da aposentadoria e o direito nasce do mesmo jeito. O que a isenção não alcança, conforme o Tema 1.037 do STJ, é o salário de quem segue na ativa: a mulher que ainda trabalha continua tributada e passa a ter o benefício quando se aposenta.

Conização feita, cinco anos de imposto ainda a recuperar

Quando o direito é reconhecido, ele também retroage, e é comum embaralhar duas datas. A data da biópsia que confirmou o câncer do colo do útero marca o início da isenção, o momento a partir do qual o benefício já deveria sair sem imposto. A recuperação do que foi retido é outra medida: pelo artigo 168 do CTN, alcança os últimos cinco anos, contados de trás para frente a partir do pedido. Se o diagnóstico é antigo, recuperam-se os cinco últimos; se é recente, recupera-se o período desde então, tudo corrigido pela Selic.

Faça uma estimativa na calculadora do Imposto de Renda do aposentado e entenda como o cálculo funciona no guia da restituição por doença grave.

Reunidos o laudo do colo, a biópsia e os comprovantes do benefício, o caminho é submeter tudo a quem domina a matéria, definir desde quando a isenção vale e buscar os cinco anos por completo. Fale com um advogado especialista em isenção de Imposto de Renda, que atende em todo o Brasil.

Para conferir qualquer outro código de um laudo, o buscador de CID mostra na hora se ele tem relação com a isenção.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

CID C53 dá direito à isenção do imposto de renda?
Sim. O código identifica o câncer do colo do útero, que é uma neoplasia maligna, doença listada na Lei 7.713/88. A mulher que recebe aposentadoria, pensão ou reforma tem isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, sem limite de valor e sem exigência de estágio.
O que significa CID C53.9?
É o câncer do colo do útero sem especificação da parte exata do colo, o subcódigo mais comum nos laudos. O dígito depois do ponto indica apenas a região, endocérvice ou exocérvice, e não altera o direito: qualquer C53 é neoplasia maligna para a lei da isenção.
Tratei o câncer do colo do útero e estou curada. Continuo com direito?
Continua. A Súmula 627 do STJ garante a concessão e a manutenção da isenção sem exigir sintomas atuais nem recidiva. A mulher que fez conização, histerectomia, radioterapia ou quimioterapia e hoje está em remissão há anos mantém o benefício.
Câncer do colo do útero em estágio inicial também isenta?
Sim. A lei fala em neoplasia maligna, sem exigir estágio avançado nem gravidade. Confirmado o tumor maligno pela biópsia, o direito existe do mesmo jeito que num quadro avançado. O que precisa ficar claro no laudo é a malignidade invasiva, e não a extensão da doença.
Qual a diferença entre CID C53 e CID C54?
O C53 é o câncer do colo do útero, a parte que liga o útero à vagina. O C54 é o câncer do corpo do útero, o endométrio. São localizações e códigos diferentes, mas ambos são neoplasia maligna e ambos garantem a isenção a quem recebe aposentadoria ou pensão.
Preciso de laudo de perícia oficial para pedir com o CID C53?
Na via judicial, não. A Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando a doença está demonstrada por documentos idôneos, como o resultado da biópsia, os relatórios do ginecologista ou oncologista e o histórico do tratamento na rede particular.
Dr. Renato Parente Santos

Responsável técnico

Dr. Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.

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