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CID H35: a doença da retina dá direito à isenção do IR?

O que o código da retina significa, por que é a cegueira central que abre a isenção e como buscar os cinco anos retidos.

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Resposta rápida

Depende do laudo. O CID H35 registra os transtornos da retina; o mais buscado, H35.3, é a degeneração macular (DMRI). Nenhum está no rol da Lei 7.713/88, mas a cegueira que ela provoca está. Com perda irreversível da visão central no laudo, inclusive em um só olho (CID H54.4), o aposentado, pensionista ou reformado tem direito à isenção do IR e pode recuperar os últimos cinco anos. Mácula preservada não gera o direito.

Um laudo com “H35.3, degeneração macular” costuma chegar acompanhado de uma queixa concreta: a pessoa deixou de reconhecer rostos, não consegue mais ler o jornal e vê uma mancha parada no meio do campo de visão. A retina é o filme no fundo do olho, e a mácula, seu centro, é onde nasce a visão de detalhe. Quando ela se degenera, a visão periférica pode continuar por um tempo, mas o centro escurece. Muita gente nessa situação recebe o diagnóstico sem saber que ele pode ter relação com a isenção do Imposto de Renda. Esta página explica quando tem.

Aposentado segurando um jornal à distância diante do oftalmologista, com o exame de OCT da retina na tela ao fundo

O que o CID H35 abarca

O H35 é o grupo dos “outros transtornos da retina” na CID-10, um guarda-chuva que reúne as doenças da camada nervosa do fundo do olho fora as retinopatias diabéticas e os descolamentos. O dígito depois do ponto separa cada quadro:

SubcódigoO que registra
H35.0Retinopatias de fundo e alterações vasculares
H35.1Retinopatia da prematuridade
H35.3Degeneração da mácula e do polo posterior (DMRI)
H35.4Degenerações periféricas da retina
H35.5Distrofias hereditárias da retina
H35.6Hemorragia retiniana
H35.9Transtorno da retina não especificado

O peso do grupo está no H35.3, a degeneração macular relacionada à idade. É o subcódigo que mais aparece nas buscas e o que mais tem a ver com a perda de visão do idoso. Outros códigos do rol estão na tabela de CIDs que isentam o IR.

A degeneração macular (H35.3), a doença central desta página

A DMRI ataca a mácula, o ponto da retina que enxerga o detalhe, e por isso rouba a visão central enquanto a periférica costuma resistir. Ela tem duas formas. A seca, mais comum, avança devagar, com o acúmulo de depósitos (drusas) que vão apagando as células da mácula. A úmida é mais agressiva: vasos anormais crescem sob a retina e vazam, e a perda pode se instalar em semanas.

Os sintomas são característicos. A pessoa relata uma mancha ou um borrão fixo no meio do que olha, vê a linha reta do batente da porta ou da grade da janela entortar (o oftalmologista chama isso de metamorfopsia) e sente muita dificuldade para ler e reconhecer rostos, ainda que continue enxergando o que está ao redor. O diagnóstico se apoia na tomografia de coerência óptica (OCT), que fotografa as camadas da mácula, na retinografia e na tela de Amsler, aquele quadriculado que o próprio paciente usa em casa para perceber as linhas tortas.

O tratamento da forma úmida são as injeções intravítreas de anti-VEGF, aplicadas no olho para frear os vasos que vazam. Elas controlam a doença e preservam o que ainda existe, mas não devolvem a visão central já perdida. É esse ponto que liga a DMRI à isenção: quando o dano na mácula se consolida, a visão central some para valer.

A degeneração macular dá isenção do imposto de renda?

A mácula é o centro da retina, o ponto que enxerga o detalhe, e é ela que a degeneração macular apaga primeiro, enquanto a periferia da visão ainda resiste por um tempo. A Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, não lista o CID H35 nem a degeneração macular entre as doenças que isentam os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O que a lei lista é a cegueira. Quando a DMRI avança e o centro da visão se apaga de vez, ao ponto de o laudo registrar cegueira, o aposentado passa a se enquadrar, e o enquadramento vale mesmo quando a perda ficou num só olho, a cegueira monocular do CID H54.4, que o STJ já reconhece. O que sustenta o pedido é a visão central que se perdeu, e o laudo precisa descrever essa perda, com o código da doença ficando em segundo plano.

O rol inteiro está na página de doenças que isentam o Imposto de Renda, e o código que a lei exige tem guia próprio no CID H54, a cegueira registrada no laudo.

O laudo precisa registrar a perda da visão central

Aqui mora o erro que mais derruba pedidos: apresentar um documento que diz apenas “H35.3, degeneração macular” e parar por aí. Esse laudo descreve a doença, mas a lei exige a consequência dela, a perda visual. O documento precisa registrar essa perda e enquadrá-la como cegueira:

  • a cegueira central, com o CID H54 (ou H54.4, se em um olho), ou a descrição equivalente do que se perdeu na mácula;
  • o caráter irreversível do dano, próprio da DMRI avançada, em que o tecido macular não se recupera;
  • os exames que medem a perda, como a acuidade visual e a campimetria (o campo visual), além do próprio OCT que mostra a lesão;
  • a data em que a perda central se caracterizou, que fixa desde quando a isenção vale.

Pela via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa a perícia oficial e aceita o laudo do oftalmologista que acompanhou a mácula, com o OCT e a campimetria que ele assinou, quando o conjunto convence o juiz. O formato ideal do documento está no guia sobre o laudo médico para isenção.

A degeneração macular quase nunca atinge os dois olhos com a mesma força ao mesmo tempo: costuma corroer uma mácula antes da outra, e a visão central pode se apagar de um lado enquanto o outro ainda funciona. Isso não afasta a isenção. O STJ colocou a cegueira de um olho só dentro da Lei 7.713/88, o CID H54.4, e o Ato Declaratório PGFN nº 3/2016 orientou a Fazenda a não contestar esses pedidos, de modo que a perda da visão central em um único olho pela DMRI entra no enquadramento da lei. O tema tem guias próprios na visão monocular e na cegueira.

A isenção recai sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, não sobre o salário de quem perdeu a visão central mas segue na ativa, como o STJ fixou no Tema 1.037. Separe ainda o enquadramento como pessoa com deficiência, regido pela Lei 14.126/2021, da isenção do imposto, que segue a Lei 7.713/88 e a cegueira comprovada: uma pessoa pode ter um direito sem o outro. Sobre a estabilidade, a Súmula 627 do STJ mantém a isenção ainda que o quadro esteja estabilizado, e na mácula destruída o dano não regride.

Distrofias hereditárias e o que não entra aqui

O H35 tem ainda o H35.5, das distrofias hereditárias da retina, doenças genéticas como a retinose pigmentar que corroem a retina ao longo da vida e podem terminar em cegueira. O caminho jurídico é o mesmo: o que enquadra é a perda visual documentada, e a origem genética não altera isso.

Vale marcar as fronteiras com dois vizinhos que têm código próprio. A retinopatia diabética, ligada ao diabetes, fica no H36, fora deste grupo. E o descolamento de retina tem código e página próprios, o H33. As três famílias afetam a retina, e em todas a isenção acompanha a cegueira que venham a causar, seja qual for o diagnóstico de origem, como acontece também no glaucoma.

A data em que o OCT mostra a perda central abre o retroativo

Reconhecida a isenção, a recuperação alcança o imposto retido sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma nos últimos cinco anos, com correção pela Selic, na forma do artigo 168 do Código Tributário Nacional. O marco não é o dia em que a degeneração macular foi diagnosticada, e sim a data em que a perda central se caracterizou, aquela que o OCT e a campimetria fixam no laudo. Como a DMRI avança ao longo de anos, esse marco costuma ser antigo, e cada ano documentado permite pedir o retroativo do período. O direito também alcança a suplementação de fundo de pensão vinculada ao benefício. Estime o valor na calculadora do Imposto de Renda do aposentado e entenda o cálculo no guia da restituição por doença grave.

O ponto de partida é técnico e simples: colocar o laudo e o OCT diante de quem sabe o que os tribunais exigem, conferir se a perda central está descrita como cegueira e conduzir o pedido pela via judicial, que permite pedir a isenção e o retroativo. A Fernandes & Parente atua exclusivamente com isenção de Imposto de Renda por doença grave, com análise gratuita da documentação e atendimento on-line em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

CID H35 dá direito à isenção do imposto de renda?
Não de forma automática. O H35 registra transtornos da retina e não está no rol da Lei 7.713/88. O direito surge quando a doença, em especial a degeneração macular (H35.3), avança e provoca cegueira central irreversível, comprovada no laudo oftalmológico. É a perda visual, e não o código da retina, que sustenta a isenção.
O que é o CID H35.3 e por que ele aparece tanto?
O H35.3 é a degeneração macular relacionada à idade, a DMRI, maior causa de perda da visão central no idoso. Aparece muito porque atinge a mácula, a parte da retina responsável por ler e reconhecer rostos. Tem a forma seca, de evolução lenta, e a úmida, mais agressiva, tratada com injeções que controlam sem devolver o que já se perdeu.
Perdi a visão central de um olho por degeneração macular. Tenho direito?
Sim. Quando a DMRI destrói a mácula de um olho e a visão central daquele lado não volta, o laudo registra cegueira monocular, o CID H54.4. O STJ já assentou que a cegueira da Lei 7.713/88 abrange essa forma de um olho só, e o Ato Declaratório PGFN nº 3/2016 orientou a Fazenda a não contestar esses pedidos. O essencial é a perda estar bem descrita no laudo, ainda que o outro olho continue enxergando.
Faço injeções intravítreas e a doença está controlada. Continuo com direito?
Depende do que restou da visão. As injeções anti-VEGF controlam a forma úmida da DMRI, mas não devolvem a visão central já perdida. Se o laudo registra cegueira central caracterizada, a Súmula 627 do STJ afasta a exigência de sintomas atuais, e a estabilização não derruba o direito. Se a mácula segue preservada e a visão central mantida, o quadro ainda não isenta.
Qual CID precisa constar no laudo para a isenção?
A doença aparece como H35 ou H35.3, mas esses códigos sozinhos não bastam. O que sustenta o pedido é o registro da cegueira: o CID H54 para a perda visual severa, ou o H54.4 para a cegueira em um olho, com a descrição do caráter irreversível e os exames que a medem, como a acuidade e a campimetria.
Degeneração macular é o mesmo que retinopatia diabética?
Não. A retinopatia diabética tem código próprio (H36) e nasce do diabetes, enquanto o descolamento de retina fica no H33. Todas são doenças da retina, mas para a isenção o caminho é o mesmo: o que enquadra é a cegueira que qualquer uma delas venha a causar, registrada no laudo, e não o nome da doença.
Dr. Renato Parente Santos

Responsável técnico

Dr. Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.

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