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CID H54: cegueira dá isenção de imposto de renda (mesmo em um olho só)

O que o código significa, por que a cegueira de um olho só também isenta e como recuperar os últimos cinco anos de imposto.

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O CID H54 é o código da cegueira, e o H54.4, da cegueira em um só olho. As duas formas estão alcançadas pela Lei 7.713/88: o aposentado, pensionista ou militar reformado com cegueira comprovada em laudo oftalmológico, inclusive monocular, tem isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício e pode recuperar o que foi retido nos últimos cinco anos. O STJ pacificou o direito e a própria Fazenda deixou de contestar.

A cegueira de um olho só também isenta o Imposto de Renda. Esse é o dado que surpreende quase todo mundo que encontra o CID H54 em um laudo: não é preciso ter perdido a visão dos dois olhos para ter o direito. O Superior Tribunal de Justiça pacificou que a cegueira monocular (CID H54.4) está dentro da lei da isenção, e a própria Fazenda Nacional orientou seus procuradores a não contestar mais esses pedidos. Este guia explica o que o código significa, quais subcódigos se enquadram e como o aposentado, o pensionista ou o militar reformado recupera o que pagou nos últimos cinco anos.

Capa do guia do CID H54: isenção do imposto de renda na cegueira, idosa com bengala ao lado do filho

O que significa o CID H54?

O H54 é o código que a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) reserva para a cegueira e a visão subnormal. O dígito depois do ponto informa quais olhos foram atingidos e em que grau:

SubcódigoO que registra
H54.0Cegueira em ambos os olhos
H54.1Cegueira em um olho e visão subnormal no outro
H54.2Visão subnormal em ambos os olhos
H54.3Perda não qualificada da visão em ambos os olhos
H54.4Cegueira em um olho (visão monocular)
H54.5Visão subnormal em um olho
H54.7Perda não especificada da visão

Para a isenção, os subcódigos que registram cegueira (H54.0, H54.1 e H54.4) são os de enquadramento mais sólido. Os de visão subnormal dependem da gravidade descrita no laudo, como veremos adiante. Outros códigos do rol estão na tabela de CIDs que isentam o IR.

Quer consultar outro diagnóstico? Use gratuitamente o Buscador de CID da Fernandes & Parente para verificar o significado do código e a sua possível relação com a isenção do Imposto de Renda.

Cegueira, inclusive de um olho só, isenta o imposto de renda?

A Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, inclui a cegueira no rol das doenças que isentam do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O texto não diz cegueira total: diz cegueira, e o STJ firmou que o termo alcança o gênero inteiro, tanto a perda da visão nos dois olhos quanto a cegueira de um olho só, registrada no laudo como CID H54.4. A discussão está encerrada inclusive dentro do governo: o Ato Declaratório PGFN nº 3/2016 dispensou os procuradores da Fazenda de contestar pedidos de isenção por cegueira monocular. Na prática, o aposentado, pensionista ou militar reformado com cegueira comprovada por laudo oftalmológico tem isenção total do imposto sobre o benefício, sem limite de valor, e pode recuperar o que foi retido nos últimos cinco anos. Pela Súmula 598 do STJ, o laudo do oftalmologista particular é aceito na via judicial.

O rol completo está na página de doenças que isentam o Imposto de Renda, e o tema tem dois guias dedicados no blog: o da cegueira e o da visão monocular.

CID H54.4 no laudo: quais direitos ele abre na aposentadoria?

As buscas por esse subcódigo giram em torno de direitos, e a lista é maior do que parece. A Lei 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais: quem tem o H54.4 conta como pessoa com deficiência em cotas, concursos e prioridades, e pode buscar a aposentadoria pelas regras próprias de PcD, com tempo de contribuição reduzido. A lista completa está no guia dos direitos de quem tem visão monocular.

No Imposto de Renda, o direito incide sobre os proventos da inatividade. Aposentadoria do INSS ou de regime próprio, pensão por morte, reforma militar e a suplementação de fundos de pensão vinculada ao benefício ficam livres do imposto. O salário de quem segue trabalhando, não: o STJ fechou essa possibilidade no Tema 1.037, e quem tem visão monocular na ativa continua com a retenção normal sobre a remuneração. Na prática, o direito nasce ou passa a valer no momento da aposentadoria, e é exatamente nesse momento que ele costuma passar despercebido.

Outro ponto que tranquiliza: a condição é estável, e isso não é problema. A Súmula 627 do STJ garante a isenção sem exigir sintomas atuais ou agravamento do quadro.

Um alerta evita frustração no caminho. Existe um critério técnico de acuidade igual ou inferior a 20/200 nos dois olhos, mas ele pertence à isenção de impostos na compra de veículo por pessoa com deficiência. Não deixe que essa régua, feita para outra lei, seja usada contra o seu pedido de isenção do Imposto de Renda: aqui, o que vale é o enquadramento como cegueira, e o STJ inclui a monocular.

Visão subnormal (H54.2 e H54.5) também se enquadra?

Aqui a resposta pede honestidade. A lei fala em cegueira, então os subcódigos de baixa visão não têm o enquadramento automático do H54.4. Uma redução visual leve, corrigível com óculos, normalmente não basta. O que decide é o laudo: quando a perda é severa e o oftalmologista a descreve em termos que caracterizam cegueira, ainda que parcial, o direito pode ser reconhecido após análise do caso.

Duas situações merecem atenção. O H54.1, que registra cegueira em um olho com visão subnormal no outro, já contém a cegueira monocular, então o enquadramento acompanha o do H54.4. E a causa da perda visual não importa: glaucoma, retinopatia diabética, descolamento de retina ou trauma levam ao mesmo resultado quando o desfecho é a cegueira documentada, com acuidade visual e campo visual medidos em exame.

As doenças dos olhos que entram pela porta do H54

O H54 é o destino de várias doenças oculares que, sozinhas, não estão no rol da Lei 7.713/88. Quando qualquer uma delas evolui para a perda visual, é o H54 que sustenta o pedido. Cada uma tem o seu guia:

Restituição: como recuperar os últimos cinco anos

Reconhecida a isenção, o imposto retido sobre a aposentadoria ou a pensão nos últimos cinco anos volta com correção pela Selic, contada a partir da data em que o laudo demonstra a perda da visão. Para quem perdeu a visão de um olho há muito tempo e nunca soube do direito, o retroativo costuma alcançar o período inteiro. Faça uma estimativa na calculadora do Imposto de Renda do aposentado e veja os detalhes no guia da restituição por doença grave.

O passo decisivo é a análise da documentação: conferir se o laudo traz o CID, a acuidade visual e a data de início, e conduzir o pedido pela via judicial, que busca a isenção e a restituição dos últimos cinco anos. Nossa equipe faz essa análise gratuitamente, em todo o Brasil.

Para conferir qualquer outro código de um laudo, o buscador de CID mostra na hora se ele tem relação com a isenção.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

CID H54 dá direito à isenção do imposto de renda?
Sim. A cegueira está nominalmente no rol da Lei 7.713/88, e o aposentado, pensionista ou militar reformado com o diagnóstico comprovado em laudo oftalmológico tem isenção total sobre o benefício, sem limite de valor. O código orienta, mas quem sustenta o direito é a descrição da perda visual.
Preciso ter cegueira nos dois olhos para a isenção?
Não. O STJ firmou que a lei usa o termo cegueira sem distinguir a forma total da monocular, e o Ato Declaratório PGFN nº 3/2016 mandou a Fazenda parar de contestar esses pedidos. Quem perdeu a visão de um olho, o CID H54.4, tem o mesmo direito.
CID H54.4 é considerado deficiência?
Sim. A Lei 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais, o que soma cotas, prioridades e benefícios de PcD. A isenção do IR na aposentadoria é um direito separado, que já existia pela jurisprudência do STJ.
CID H54.4 dá direito a aposentadoria?
Pode dar, por caminhos distintos: aposentadoria da pessoa com deficiência, com tempo reduzido, ou por incapacidade, quando a perda visual inviabiliza o trabalho habitual. Concedido o benefício, entra em cena a isenção do Imposto de Renda, que muita gente esquece de pedir.
CID H54.2 ou H54.5 (visão subnormal) têm os mesmos direitos?
Depende do laudo. A lei fala em cegueira, então a baixa visão é avaliada caso a caso conforme o grau de comprometimento descrito pelo oftalmologista. Já o H54.1, que registra cegueira em um olho com visão subnormal no outro, contém a cegueira monocular e costuma se enquadrar.
A causa da cegueira muda o direito?
Não. Glaucoma, descolamento de retina, trauma, catarata complicada ou condição congênita levam ao mesmo lugar: o que sustenta a isenção é a cegueira demonstrada no laudo, independentemente da doença que a provocou.
Dr. Renato Parente Santos

Responsável técnico

Dr. Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.

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