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CID B24: o que significa e a isenção do imposto de renda para quem vive com HIV

O que o código do laudo significa, por que ele garante a isenção total do IR e como o sigilo protege quem busca o direito.

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O CID B24 identifica a doença pelo HIV não especificada, o código mais usado nos laudos de quem vive com HIV ou AIDS. A AIDS está no rol da Lei 7.713/88: aposentados, pensionistas e militares reformados têm isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, direito que o STJ estende ao portador do vírus sem sintomas. Também é possível recuperar o imposto retido nos últimos cinco anos.

Sim: o CID B24 no laudo pode zerar o Imposto de Renda de quem é aposentado, pensionista ou militar reformado. O código identifica a doença pelo HIV, e a AIDS integra o rol da Lei 7.713/88, com um alcance que muita gente desconhece: os tribunais reconhecem o direito também a quem vive com o vírus sem nunca ter desenvolvido sintomas. Este guia explica o que o código significa, quem tem o direito e como recuperar o imposto dos últimos cinco anos.

Capa do guia do CID B24: isenção do imposto de renda para quem vive com HIV e AIDS

O que significa o CID B24?

O B24 é o código da doença pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) não especificada na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). É o registro mais frequente nos laudos de quem vive com HIV ou AIDS, justamente por ser o mais genérico da faixa que vai do B20 ao B24:

CódigoO que identifica
B20Doença pelo HIV resultando em doenças infecciosas e parasitárias
B21Doença pelo HIV resultando em neoplasias malignas
B22Doença pelo HIV resultando em outras doenças especificadas
B23Doença pelo HIV resultando em outras afecções
B24Doença pelo HIV não especificada (o mais comum nos laudos)

Na prática, B20 e B24 respondem pela imensa maioria dos documentos médicos. Para o direito à isenção, a diferença entre eles não importa: qualquer código da faixa indica a infecção pelo HIV, e é o diagnóstico descrito pelo médico que define o benefício. Os demais códigos que isentam o imposto estão na tabela de CIDs.

Quer consultar outro diagnóstico? Use gratuitamente o Buscador de CID da Fernandes & Parente para verificar o significado do código e a sua possível relação com a isenção do Imposto de Renda.

CID B24 está no rol da isenção do imposto de renda?

Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e vive com HIV ou AIDS tem direito à isenção total do Imposto de Renda. O fundamento é o artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, que inclui a síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) entre as doenças graves que isentam o imposto. O alcance é maior do que o texto da lei sugere: o Superior Tribunal de Justiça, em 2022, e a Turma Nacional de Uniformização, em 2023, reconheceram o direito também ao portador do HIV que nunca desenvolveu sintomas da AIDS, e a Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais, o que protege quem está com a carga viral indetectável. A isenção vale para benefícios de qualquer valor e de qualquer regime, e permite recuperar o imposto retido nos últimos cinco anos. A comprovação se faz por laudo médico, e a Súmula 598 do STJ aceita o documento do médico particular na via judicial.

O rol completo está na página de doenças que isentam o Imposto de Renda, e o guia detalhado da doença está no artigo HIV dá isenção do Imposto de Renda?.

CID B24 é grave? O que a resposta muda no direito

Quem pesquisa o código quase sempre quer saber se o quadro é sério. Do ponto de vista médico, a resposta mudou muito nas últimas décadas: com a terapia antirretroviral, quem vive com HIV alcança carga viral indetectável e uma expectativa de vida próxima da população geral.

Do ponto de vista do direito, a gravidade atual importa menos do que parece. A lei menciona a AIDS, e durante anos houve quem exigisse a síndrome manifesta para conceder a isenção. Esse entendimento ficou para trás: o STJ e a TNU firmaram que o portador do HIV assintomático também tem o direito, e a Súmula 627 garante que a estabilidade trazida pelo tratamento não cancela o benefício. Em resumo, ninguém precisa estar doente hoje para deixar de pagar o imposto.

Aposentadoria, salário e o alcance da isenção

As buscas por “CID B24 aposentadoria” e “CID B24 direitos” mostram a dúvida mais prática de quem recebe o diagnóstico. A isenção alcança proventos de aposentadoria, pensão e reforma de qualquer origem: INSS, regime próprio de servidor, reforma militar e previdência complementar vinculada ao benefício. Sobre essas rendas, o imposto zera por inteiro.

O que ela não alcança é o salário de quem segue na ativa. Quem trabalha com carteira assinada continua com a retenção normal sobre o salário, mas guarda o direito para o futuro: ao se aposentar, o diagnóstico documentado passa a valer.

Há ainda uma preocupação silenciosa: a exposição do diagnóstico. O dado é sensível e protegido. Na via judicial, é possível pedir que o processo corra em segredo de justiça, preservando a privacidade de quem busca o direito do início ao fim.

Como recuperar o imposto retido nos últimos cinco anos

Reconhecido o direito, o efeito não vale só daqui para a frente. O imposto descontado da aposentadoria ou pensão nos últimos cinco anos pode ser devolvido com correção pela Selic, contada a partir da data em que a documentação médica comprova o diagnóstico.

Como o diagnóstico de HIV costuma ser antigo em relação à aposentadoria, o retroativo tende a alcançar o período cheio. Os documentos centrais são o laudo ou relatório do infectologista com o CID, exames como carga viral e contagem de CD4, e os comprovantes de rendimento do benefício. Para estimar o que pode estar retido, use a calculadora do Imposto de Renda do aposentado e veja o passo a passo no guia da restituição por doença grave.

O caminho seguro começa pela análise do caso: conferir a documentação, definir a data do diagnóstico e conduzir o pedido pela via que garante o direito por inteiro, com o sigilo preservado. Nossa equipe faz essa análise gratuitamente, em todo o Brasil.

Para conferir qualquer outro código de um laudo, o buscador de CID mostra na hora se ele tem relação com a isenção.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

CID B24 dá isenção do imposto de renda?
Sim. O código identifica a doença pelo HIV, e a AIDS está no rol da Lei 7.713/88. O aposentado, pensionista ou militar reformado com esse diagnóstico tem isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, sem limite de valor, e pode recuperar o que foi retido nos últimos cinco anos.
Qual a diferença entre CID B20 e CID B24?
Os dois códigos indicam a infecção pelo HIV. O B20 é usado quando há doenças infecciosas associadas e o B24 quando o médico não especifica complicações, por isso ele é o mais comum. Para a isenção do Imposto de Renda, a diferença não importa: qualquer código da faixa B20 a B24 aponta o mesmo diagnóstico.
CID B24 é grave?
Com o tratamento antirretroviral, quem vive com HIV hoje tem expectativa de vida próxima da população geral. Para o direito à isenção, a gravidade atual não é exigência: a lei inclui a AIDS no rol e os tribunais reconhecem o benefício mesmo a quem está bem de saúde e sem sintomas.
Carga viral indetectável cancela a isenção?
Não. A Súmula 627 do STJ garante a concessão e a manutenção da isenção sem exigir sintomas atuais. O tratamento bem-sucedido, com carga viral indetectável, não retira o direito de quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma.
Quem trabalha e tem CID B24 paga imposto sobre o salário?
Sim. A isenção da Lei 7.713/88 alcança apenas proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e o salário da ativa continua tributado. O direito fica guardado para o futuro: ao se aposentar, o diagnóstico documentado pode zerar o imposto do benefício.
O diagnóstico de HIV fica protegido no processo?
Fica. O diagnóstico é um dado sensível, e na via judicial é possível pedir que a ação tramite em segredo de justiça, de modo que as informações de saúde não fiquem acessíveis ao público. Esse cuidado costuma dar segurança a quem hesita em buscar o direito.
Dr. Renato Parente Santos

Responsável técnico

Dr. Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.

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