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CID C34 é câncer de pulmão: quem tem direito à isenção do IR

Por que a lei não pergunta se o paciente fumou, por que o estágio inicial isenta igual ao avançado e como buscar os cinco anos de retroativo.

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O CID C34 é o código do câncer de pulmão, uma neoplasia maligna listada na Lei 7.713/88. O aposentado, pensionista ou militar reformado com esse diagnóstico tem isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, em qualquer estágio e mesmo depois de curado, como garante a Súmula 627 do STJ. A causa não muda nada: fumante ou não, o direito é o mesmo. O imposto retido nos últimos cinco anos também pode voltar, com correção.

O CID C34 é o código do câncer de pulmão, a neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão. É um dos cânceres mais frequentes no Brasil, e costuma aparecer no laudo de quem fumou por muitos anos, parou há tempos ou nunca largou o cigarro. No meio do susto do diagnóstico, do encaminhamento para a cirurgia e da primeira sessão de quimioterapia, quase ninguém pensa em imposto. Mas esse código carrega um direito concreto e pouco lembrado: o aposentado ou pensionista com câncer de pulmão tem isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, e pode reaver o que foi descontado nos últimos cinco anos.

Capa do guia do CID C34: isenção do imposto de renda no câncer de pulmão, aposentado ao lado do filho

O que o CID C34 registra no laudo

O C34 é o código da neoplasia maligna dos brônquios e do pulmão na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), o nome técnico do câncer de pulmão. O dígito depois do ponto indica a parte do pulmão onde o tumor foi localizado:

SubcódigoO que registra
C34.0Brônquio principal
C34.1Lobo superior do pulmão
C34.2Lobo médio do pulmão
C34.3Lobo inferior do pulmão
C34.8Lesão que ultrapassa os limites de uma região
C34.9Pulmão, não especificado (o mais comum nos laudos)

O C34.9, sem especificação da parte atingida, é o registro mais frequente. Para o direito à isenção, o número depois do ponto não muda nada: qualquer C34 é neoplasia maligna aos olhos da lei. Os demais códigos do rol estão na tabela de CIDs que isentam o IR.

Quer consultar outro diagnóstico? Use gratuitamente o Buscador de CID da Fernandes & Parente para verificar o significado do código e a sua possível relação com a isenção do Imposto de Renda.

Câncer de pulmão dá direito à isenção do imposto de renda?

Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e encontra o CID C34 no laudo está diante de um direito líquido: a isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício. O câncer de pulmão é uma neoplasia maligna, e a neoplasia maligna aparece nominalmente na Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, entre as doenças graves que afastam o imposto. Não é enquadramento por analogia, é a própria doença citada no texto legal. Por isso o direito não depende do estágio: um tumor inicial, retirado só com cirurgia, isenta igual a um caso avançado, porque a lei olha a malignidade, não a gravidade. A causa tampouco pesa, já que fumante, ex-fumante e quem nunca fumou têm o mesmo direito. Confirmada a doença pela biópsia, o benefício fica livre do imposto e abre a devolução do que foi retido nos últimos cinco anos, corrigido pela Selic.

O rol completo está na página de doenças que isentam o Imposto de Renda, e o guia geral da doença, no artigo sobre a isenção do IR para pacientes com câncer.

Fumou a vida toda? A lei não pergunta a causa do câncer

Aqui mora o receio que trava muita gente. Depois de anos ouvindo que o cigarro causa câncer de pulmão, o aposentado imagina que o direito não vale para quem fumou, como se a isenção fosse um prêmio de bom comportamento. Não é. A Lei 7.713/88 nomeia a neoplasia maligna e para por aí: não pergunta se o paciente fumou, se parou a tempo ou se nunca chegou perto de um cigarro. A culpa que familiares e às vezes o próprio doente carregam (“fumou, a culpa é sua”) não tem nenhum efeito jurídico. O direito nasce do diagnóstico, não da origem da doença.

Vale lembrar, aliás, que uma parcela dos casos de câncer de pulmão surge em pessoas que nunca fumaram, por fatores como exposição a poluentes, radônio ou histórico familiar. A lei trata todos do mesmo jeito. Quem fumou por quarenta anos e quem adoeceu sem nunca ter acendido um cigarro têm exatamente a mesma isenção sobre a aposentadoria.

Fumou pouco ou muito, cedo ou tarde: o que isenta é a malignidade

Este é o ponto que separa o câncer das doenças do coração. Na cardiopatia grave, a lei exige gravidade comprovada. No câncer, não. A Lei 7.713/88 fala em neoplasia maligna, e o critério é a malignidade confirmada no laudo, não o estágio nem o tamanho do estrago. Um tumor de pulmão descoberto cedo, retirado por cirurgia e sem necessidade de quimioterapia, dá o mesmo direito de um caso avançado, com metástase e tratamento prolongado.

O que a documentação precisa mostrar é que o tumor é maligno, em geral pela biópsia ou pelo exame anatomopatológico. Um alerta honesto: o carcinoma in situ, não invasivo, é um estágio anterior e pode gerar discussão, porque nem sempre é tratado como neoplasia maligna consumada. Por isso o laudo precisa deixar claro o caráter invasivo do tumor. Confirmada a malignidade, o estágio deixa de ser obstáculo.

Diagnóstico tardio, cirurgia, quimio e radio: o direito acompanha o tratamento

O câncer de pulmão costuma dar poucos sinais no começo, e muitas vezes o diagnóstico vem depois de uma tosse que não passa, um emagrecimento ou uma falta de ar que levaram à investigação. O tratamento então combina cirurgia para retirar o lobo afetado, quimioterapia, radioterapia e, cada vez mais, imunoterapia e terapias-alvo. Nenhuma dessas etapas muda o direito à isenção, e nenhuma delas precisa estar em curso para ele valer.

O que a lei pede é a neoplasia maligna comprovada; o tipo de tratamento é indiferente. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ aceita o laudo do pneumologista ou do oncologista que acompanha o paciente, sem exigência de perícia oficial. Costuma ser esse médico, e não um perito que vê o caso uma única vez, quem melhor descreve a doença. O que o documento precisa conter está no guia do laudo médico para isenção.

Tratou, parou de fumar e está curado? A Súmula 627 protege o direito

Muita gente enfrentou o câncer de pulmão, terminou o tratamento, largou o cigarro e seguiu a vida. Anos depois, descobre a isenção e se pergunta se ainda tem direito, afinal “está curado”. A resposta é sim. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais e de recidiva: para a isenção, vale o diagnóstico de neoplasia maligna que ficou registrado no laudo, não a foto da saúde do contribuinte no dia do pedido. A lobectomia feita há oito anos, a remissão que já dura tempo, o acompanhamento reduzido a uma consulta por ano, nada disso derruba o benefício.

É exatamente sobre esse ponto que a via administrativa mais nega de forma indevida, cobrando uma doença “atual” que a lei não exige. Essa é a negativa que mais aparece nesses casos. O aposentado que venceu o câncer de pulmão pode estar pagando, todo mês, um imposto que não deve, e o direito de recuperá-lo continua de pé.

Da cirurgia do pulmão ao retroativo: cinco anos de imposto

Reconhecido o direito, o efeito alcança o passado. A data da biópsia que confirmou o tumor de pulmão marca o início da isenção, ou seja, desde quando o benefício deveria estar livre do imposto. A recuperação do que foi retido segue outra régua: alcança os últimos cinco anos, contados de trás para frente a partir do pedido, pelo prazo do artigo 168 do CTN. Se o diagnóstico foi há dez anos, voltam os cinco últimos; se foi há três, voltam três, sempre com correção pela Selic.

Faça uma estimativa na calculadora do Imposto de Renda do aposentado e entenda o cálculo no guia da restituição por doença grave.

Antes de protocolar, um passo faz diferença: ler o laudo do pulmão com quem conhece o rol, confirmar a data do diagnóstico e escolher a via que garante a isenção e todo o retroativo. Nossa equipe faz essa análise gratuitamente, em todo o Brasil.

Para conferir qualquer outro código que apareça nos papéis, o buscador de CID mostra na hora se ele tem relação com a isenção.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

CID C34 dá direito à isenção do imposto de renda?
Sim. O código identifica o câncer de pulmão, que é uma neoplasia maligna, doença listada na Lei 7.713/88. O aposentado, pensionista ou militar reformado com esse diagnóstico tem isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, sem limite de valor e em qualquer estágio do tumor.
O que significa CID C34.9?
É o câncer de pulmão sem especificação da parte exata atingida, o subcódigo mais comum nos laudos. O dígito depois do ponto indica apenas a região do pulmão e não muda o direito: qualquer C34 é neoplasia maligna para a lei da isenção.
Câncer de pulmão curado ainda dá direito à isenção?
Dá. A Súmula 627 do STJ garante a concessão e a manutenção da isenção sem exigir sintomas atuais nem recidiva. Quem operou, terminou a quimioterapia ou está em remissão há anos continua com o direito, ainda que já tenha recebido alta.
Fumante tem direito à isenção mesmo tendo causado o câncer?
Tem. A Lei 7.713/88 nomeia a neoplasia maligna e não pergunta a causa da doença. Fumante, ex-fumante ou quem nunca fumou têm exatamente a mesma isenção. A culpa que às vezes se atribui ao paciente não retira nenhum direito.
Câncer de pulmão em estágio inicial também isenta?
Sim. A lei fala em neoplasia maligna, sem exigir estágio avançado nem gravidade. Um tumor descoberto cedo e tratado só com cirurgia gera o mesmo direito de um caso avançado. O que importa é a malignidade confirmada no laudo.
Quantos anos de imposto posso recuperar com o CID C34?
Em regra, os últimos cinco anos, contados de trás para frente a partir do pedido (art. 168 do CTN). A data da biópsia marca o início do direito à isenção, não o tamanho do retroativo: se o diagnóstico é mais antigo, recuperam-se os cinco últimos; se é recente, recupera-se o período desde então. Os valores voltam com correção pela Selic.
Dr. Renato Parente Santos

Responsável técnico

Dr. Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.

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