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CID F20: esquizofrenia dá direito à isenção do imposto de renda?

O que o código do laudo significa, quando ele garante a isenção total do IR e como recuperar os últimos cinco anos.

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O CID F20 identifica a esquizofrenia na Classificação Internacional de Doenças. Para o Imposto de Renda, ela se enquadra na alienação mental, uma das doenças da Lei 7.713/88: o aposentado, pensionista ou militar reformado com quadro grave documentado tem isenção total sobre o benefício e pode recuperar o que foi retido nos últimos cinco anos. O laudo psiquiátrico é o documento que decide o direito.

Quem recebe um laudo com CID F20 costuma fazer duas buscas: o que o código significa e quais direitos ele garante. A primeira resposta é rápida: é o código da esquizofrenia. A segunda quase ninguém conta. Para a lei do Imposto de Renda, a esquizofrenia é o exemplo mais claro de alienação mental, uma das doenças que garantem isenção total sobre aposentadoria, pensão ou reforma, além da devolução do que foi descontado nos últimos cinco anos. Este guia explica o que o código significa e como o direito funciona.

Capa do guia do CID F20: isenção do imposto de renda na esquizofrenia, com familiar apoiando o paciente

O que significa o CID F20?

O F20 é o código da esquizofrenia na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Ele aparece em laudos, atestados, receitas e perícias, quase sempre acompanhado de um dígito que indica a forma da doença:

SubcódigoForma da esquizofrenia
F20.0Paranoide (a mais comum em laudos)
F20.1Hebefrênica
F20.2Catatônica
F20.3Indiferenciada
F20.5Residual
F20.8Outras formas
F20.9Não especificada

Para o direito à isenção, o dígito depois do ponto importa menos do que a descrição clínica: o que decide não é a forma da esquizofrenia, e sim o grau de comprometimento que o laudo demonstra.

Quer consultar outro diagnóstico? Use gratuitamente o Buscador de CID da Fernandes & Parente para verificar o significado do código e a sua possível relação com a isenção do Imposto de Renda.

Esquizofrenia é alienação mental para a lei da isenção?

A esquizofrenia (CID F20) não aparece com esse nome na Lei 7.713/88, mas o rol de doenças que isentam o Imposto de Renda inclui a alienação mental, e a esquizofrenia é o exemplo mais clássico desse conceito. Há alienação mental quando a doença compromete de forma grave e duradoura as faculdades mentais: o juízo de realidade, o entendimento e a capacidade de autodeterminação. Quadros de esquizofrenia com sintomas psicóticos, internações ou perda da autonomia costumam preencher exatamente essa definição. Preenchido o enquadramento, o aposentado, pensionista ou militar reformado com CID F20 tem direito à isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, sem limite de valor, e à restituição do que foi retido nos últimos cinco anos, com correção. A comprovação é feita por laudo médico detalhado. Pela Súmula 598 do STJ, o laudo de médico particular é aceito na via judicial.

O rol completo está na página de doenças que isentam o Imposto de Renda, e os demais códigos, na tabela de CIDs.

Quem tem CID F20 paga imposto de renda?

Depende da origem da renda. A isenção da alienação mental alcança proventos de aposentadoria, pensão e reforma de qualquer regime: INSS, servidor público, militar ou fundo de pensão. Sobre essas rendas, o imposto zera por inteiro, não importa o valor do benefício.

O que ela não alcança é o salário de quem está na ativa. Uma pessoa com esquizofrenia estabilizada que trabalha com carteira assinada continua tendo o IR retido sobre o salário. Na prática, porém, os quadros graves de F20 costumam levar ao afastamento e à aposentadoria por incapacidade, e é nesse momento que a isenção passa a valer, muitas vezes sem que a família saiba.

Há um detalhe que surpreende: a estabilidade trazida pelo tratamento não cancela o direito. A Súmula 627 do STJ garante que a isenção não exige sintomas atuais: o que conta é a gravidade documentada do quadro, não o estado do paciente no dia da avaliação. Explicamos essa proteção no guia da Súmula 627.

Como comprovar: o laudo que decide o direito

No CID F20, tudo passa pelo laudo psiquiátrico. Os documentos que sustentam o enquadramento como alienação mental são:

  • Laudo psiquiátrico detalhado, descrevendo o diagnóstico (F20 e subcódigo), a evolução do quadro e o comprometimento do juízo de realidade, do entendimento ou da autodeterminação;
  • Histórico de tratamento: receitas de antipsicóticos, relatórios de acompanhamento, registros de internações psiquiátricas quando houver;
  • Documentos do benefício: carta de concessão da aposentadoria ou pensão e comprovantes de rendimentos dos últimos cinco anos.

Dois pontos que tiram dúvidas frequentes das famílias. Primeiro: interdição judicial não é exigência. Ela é uma prova forte, mas o laudo detalhado pode demonstrar o mesmo comprometimento sem curatela. Segundo: o laudo não precisa ser de perícia oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ aceita a documentação do psiquiatra particular que acompanha o paciente, que em geral é quem melhor conhece o caso.

Como a esquizofrenia afeta a capacidade de administrar a própria vida, é comum que o pedido seja conduzido por um familiar. O guia do laudo médico para isenção detalha o que o documento precisa conter.

A restituição: até cinco anos de imposto de volta

Reconhecida a alienação mental, o efeito não é só para a frente. O imposto retido sobre a aposentadoria ou pensão nos últimos cinco anos pode ser devolvido com correção pela Selic, contada desde a data em que a documentação médica demonstra a gravidade do quadro.

Como o F20 aparece cedo na vida de muitos beneficiários, essa data costuma ser antiga e o retroativo tende a alcançar o período integral dos cinco anos. Para uma noção rápida do que pode estar em jogo, use a calculadora do Imposto de Renda do aposentado e veja o guia completo da restituição por doença grave.

O caminho seguro passa pela análise do caso: conferir se o laudo sustenta o enquadramento, reunir os comprovantes e conduzir o pedido pela via que garante o direito por inteiro. Nossa equipe faz essa análise gratuitamente, em todo o Brasil.

Para conferir qualquer outro código de um laudo, o buscador de CID mostra na hora se ele tem relação com a isenção.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

CID F20 dá direito à isenção do imposto de renda?
Sim, quando o quadro caracteriza alienação mental. A esquizofrenia não aparece com esse nome na Lei 7.713/88, mas é o exemplo mais clássico do conceito de alienação mental, que está no rol. Com laudo demonstrando o comprometimento das faculdades mentais, a isenção alcança aposentadoria, pensão ou reforma, sem limite de valor.
Esquizofrenia aposenta?
Com frequência, sim: quadros graves incapacitam para o trabalho e levam à aposentadoria por incapacidade permanente. O que muita família não sabe é o passo seguinte: essa aposentadoria pode ficar livre do Imposto de Renda pela isenção da alienação mental, e o imposto já retido pode voltar.
Todo subcódigo do F20 (F20.0, F20.9) tem o mesmo direito?
A lógica é a mesma para todos, do F20.0 (paranoide) ao F20.9 (não especificada). O que define o direito não é o subcódigo, e sim a gravidade documentada: comprometimento do juízo de realidade, do entendimento ou da autodeterminação. O laudo pesa mais que o dígito depois do ponto.
Preciso de interdição judicial para ter a isenção?
Não. A interdição e a curatela são provas fortes do comprometimento, mas não são exigência: um laudo psiquiátrico detalhado pode demonstrar a alienação mental sem que exista processo de interdição.
Laudo de médico particular serve?
Na via judicial, sim. A Súmula 598 do STJ dispensa o laudo de perícia oficial quando a doença está demonstrada por documentação médica idônea, como relatórios do psiquiatra que acompanha o paciente, receitas e histórico de internações.
Quem tem esquizofrenia e ainda trabalha tem isenção?
A isenção da Lei 7.713/88 alcança apenas proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salário de trabalho ativo continua tributado normalmente. Quem trabalha hoje, porém, guarda o direito para o futuro: ao se aposentar, o quadro documentado pode zerar o imposto do benefício.
Dr. Renato Parente Santos

Responsável técnico

Dr. Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.

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