Fernandes & Parente

Câncer de orofaringe (CID C10) e a isenção do imposto de renda

O que o código da garganta registra, por que a lei não pergunta o estágio nem a causa do tumor e como buscar os cinco anos de retroativo.

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O CID C10 identifica o câncer de orofaringe, a parte média da garganta, uma neoplasia maligna do rol da Lei 7.713/88. Por isso o aposentado, pensionista ou militar reformado com esse diagnóstico fica isento do Imposto de Renda sobre o benefício, em qualquer estágio e mesmo anos após a radioterapia, já que a Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais. O imposto dos últimos cinco anos pode ser pedido de volta, corrigido pela Selic.

O CID C10 é o código do câncer de orofaringe, o tumor da parte média da garganta. Ele costuma aparecer num laudo de endoscopia depois de meses de dor para engolir ou de um caroço no pescoço que ninguém sabia explicar. Passado o susto, vem a radioterapia, e com ela um conjunto de sequelas que acompanha o paciente por anos. Nesse percurso, imposto não é assunto para quase ninguém. Mas há um direito concreto ligado a esse diagnóstico: o aposentado ou pensionista com câncer de orofaringe tem isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, e pode reaver o que foi descontado nos últimos cinco anos.

Capa do guia do CID C10: isenção do imposto de renda no câncer de orofaringe, aposentado ao lado da filha

Onde fica a orofaringe e o que o CID C10 registra

A orofaringe é o trecho do meio da garganta, logo atrás da boca. Ali estão as amígdalas, a base da língua, o palato mole (a “campainha” e a parte macia do céu da boca) e as paredes laterais e posterior por onde a comida passa a caminho do esôfago. Na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), o C10 é a neoplasia maligna da orofaringe, e o dígito depois do ponto indica o ponto exato do tumor:

SubcódigoO que registra
C10.0Valécula (a depressão entre a base da língua e a epiglote)
C10.1Face anterior da epiglote
C10.2Parede lateral da orofaringe
C10.3Parede posterior da orofaringe
C10.4Fenda branquial
C10.8Lesão que invade mais de uma região da orofaringe
C10.9Orofaringe, parte não especificada

O C10.9 é o registro mais comum, usado quando o laudo não detalha o subsítio. A amígdala, a base da língua e o palato mole fazem parte da orofaringe, mas a CID-10 dá a cada uma um código próprio: o C09 na amígdala, um dos pontos mais atingidos pelos tumores ligados ao HPV, o C01 na base da língua e o C05 no palato. Por isso dois pacientes com tumores quase colados podem sair do hospital com códigos diferentes no papel, e todos são neoplasia maligna para a lei da isenção. Vizinhos na mesma região de cabeça e pescoço, o câncer de laringe responde pelo CID C32 e o da língua móvel pelo CID C02, cada um com página própria. Os demais códigos que geram o benefício estão na tabela de CIDs que isentam o IR.

Quer consultar outro diagnóstico? Use gratuitamente o Buscador de CID da Fernandes & Parente para verificar o significado do código e a sua possível relação com a isenção do Imposto de Renda.

Dor de garganta que não passa e o caroço no pescoço

O tumor de orofaringe raramente se anuncia de forma clara. A queixa inicial costuma ser uma dor de garganta persistente, de um lado só, que não cede com antibiótico e já dura semanas. Junto dela aparecem a dor ao engolir, a sensação de algo preso na garganta, a voz que muda de timbre, a dor que sobe para o ouvido e, com frequência, um caroço no pescoço que não dói. Esse caroço é um linfonodo aumentado, e em boa parte dos casos ele é o primeiro sinal a levar a pessoa ao médico.

O diagnóstico se faz pelo exame endoscópico da via aérea superior, com o otorrinolaringologista ou o cirurgião de cabeça e pescoço olhando a garganta por dentro, e pela biópsia da lesão. O exame anatomopatológico do fragmento retirado é o documento que confirma a malignidade, e é ele que sustenta o pedido de isenção. Tomografia, ressonância e a pesquisa do HPV no tecido completam o estudo do caso.

Por que o anatomopatológico da garganta dispensa qualquer analogia

Antes de perguntar se foi o cigarro ou o HPV, a lei já respondeu: o que ela nomeia é a neoplasia maligna, e o câncer de orofaringe é uma delas. A neoplasia maligna consta da Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, entre as doenças que afastam o Imposto de Renda dos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Por isso o aposentado, o pensionista ou o militar reformado com o CID C10 no laudo tem isenção total sobre o benefício, sem enquadramento por analogia a construir. O direito também não olha o estágio: um tumor pequeno na parede lateral da orofaringe, tratado só com radioterapia, isenta como um caso com vários linfonodos no pescoço. O que decide é a malignidade confirmada na biópsia, não a causa que levou ao tumor. Reconhecida a isenção, o desconto para no mês seguinte e o imposto dos últimos cinco anos pode ser pedido de volta, corrigido pela Selic.

O rol inteiro está na página de doenças que isentam o Imposto de Renda, e a leitura mais ampla da doença, no guia sobre a isenção do IR para pacientes com câncer. A base legal pode ser lida na íntegra na Lei 7.713/88.

HPV, cigarro e a mudança no perfil de quem adoece

Durante décadas o câncer de orofaringe foi descrito como doença de fumante de longa data, quase sempre associada também ao consumo pesado de álcool. Esse perfil continua existindo, mas deixou de ser o único. Uma parte grande dos tumores de orofaringe diagnosticados hoje está ligada à infecção pelo HPV, o papilomavírus humano, e atinge pessoas que fumaram pouco ou nunca fumaram. São pacientes em geral mais novos, muitos ainda na ativa quando recebem o diagnóstico, e os tumores associados ao HPV costumam responder melhor à radioterapia e à quimioterapia, com sobrevida maior.

Duas consequências jurídicas vêm daí. A primeira: a causa do tumor não interfere no direito. A lei nomeia a neoplasia maligna e para por aí, então HPV, cigarro ou bebida levam ao mesmo resultado, e a culpa que o paciente às vezes carrega não tem efeito nenhum sobre a isenção. A segunda: quem recebe o diagnóstico ainda trabalhando precisa saber que a isenção alcança apenas os proventos de aposentadoria, de pensão ou de reforma, como fixou o STJ no Tema 1.037. O salário de quem segue na ativa continua tributado, e o direito começa a valer quando a aposentadoria ou a pensão entra em cena, ainda que o diagnóstico seja bem anterior.

Radioterapia na garganta: o que fica depois da alta

O tratamento combina radioterapia, quimioterapia e, em parte dos casos, cirurgia, hoje muitas vezes por via transoral, sem grandes incisões no pescoço. A radioterapia na garganta é intensa e atinge estruturas que ninguém percebe até que deixem de funcionar bem. As sequelas mais comuns aparecem meses depois e permanecem: a dificuldade para engolir, que obriga a mudar a consistência da comida e, em alguns casos, exigiu sonda durante o tratamento; a boca seca constante, pela lesão das glândulas salivares, que traz problemas dentários; a alteração na fala e no timbre da voz; a perda parcial do paladar; a rigidez da musculatura do pescoço.

É por isso que muita gente tratada de tumor de orofaringe segue anos convivendo com a doença de forma indireta, mesmo sem nenhum sinal de câncer nos exames. E é justamente esse grupo que costuma ignorar a isenção, por acreditar que o direito acabou junto com o tratamento. Para o pedido, o documento central é o laudo do oncologista ou do cirurgião de cabeça e pescoço, com o diagnóstico, o CID e a data. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ afasta a exigência do laudo de serviço médico oficial: o juiz forma convicção pelos relatórios do oncologista e do cirurgião de cabeça e pescoço que acompanharam o tratamento, o que aproveita quem se tratou fora do sistema público. Isso não é aceitar qualquer papel de forma automática, e sim reconhecer a prova que o paciente já reuniu. O que o documento precisa conter está no guia do laudo médico para isenção.

Alta há anos, sequelas até hoje: o direito continua

Aqui está a recusa que mais aparece nos pedidos de quem teve câncer de orofaringe. O paciente terminou a radioterapia, foi liberado do acompanhamento intensivo e ouve que “não há doença atual”, como se a isenção fosse um benefício de quem ainda está em tratamento.

A Súmula 627 do STJ resolve o ponto: a concessão e a manutenção da isenção não exigem a demonstração de sintomas atuais nem da recidiva da doença. O que fixa o direito é o diagnóstico de neoplasia maligna registrado no laudo, não o estado da garganta no dia em que o pedido é protocolado. A remissão de seis anos, a alta do oncologista e a consulta anual de rotina não derrubam a isenção. Na orofaringe o contraste fica mais visível: o aposentado que engole com dificuldade, convive com a boca seca e fala diferente desde a radioterapia é o mesmo que escuta “está curado” quando pede o benefício.

Cinco anos de imposto retido depois do tratamento

A data da biópsia que confirmou o câncer de orofaringe marca o início da isenção, o momento a partir do qual o benefício já deveria sair sem imposto. A devolução corre por outro prazo, o do artigo 168 do CTN, e alcança os últimos cinco anos de imposto retido, contados de trás para frente a partir do pedido. Quem tratou a doença há quatorze anos não recupera quatorze anos, apenas os cinco últimos; quem tratou há quatro recebe esses quatro. Os valores voltam corrigidos pela Selic.

Para quem tem o benefício integralmente tributado, esse período costuma concentrar a maior parte do que está em jogo. Faça uma estimativa na calculadora do Imposto de Renda do aposentado e entenda o cálculo no guia da restituição por doença grave.

O primeiro trabalho é de leitura: conferir se o laudo e o anatomopatológico da garganta sustentam o pedido, fixar a data do diagnóstico e levar o caso pela via judicial, que busca a isenção e a restituição dos últimos cinco anos. Nossa equipe faz essa análise gratuitamente, em todo o Brasil.

Para conferir qualquer outro código de um laudo, o buscador de CID mostra na hora se ele tem relação com a isenção.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

CID C10 dá direito à isenção do imposto de renda?
Sim. O câncer de orofaringe é neoplasia maligna, e a Lei 7.713/88 isenta do Imposto de Renda os proventos de quem tem esse diagnóstico. Basta receber aposentadoria, pensão ou reforma: a isenção incide sobre todo o benefício, sem teto de valor e sem que a lei exija tumor avançado.
O que significa CID C10.9?
É a orofaringe sem o ponto exato do tumor especificado, o registro que mais aparece nos laudos. O número depois do ponto localiza a lesão dentro da garganta, mas não interfere na isenção: todo C10 descreve a mesma neoplasia maligna.
Terminei a radioterapia há anos. Ainda tenho direito à isenção?
Tem. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção se concede e se mantém sem prova de sintomas atuais nem de recidiva. Quem terminou a radioterapia, teve alta e convive só com as sequelas segue com o direito, e é aí que a via administrativa costuma negar sem base legal.
Câncer de amígdala com CID C09 também isenta o imposto de renda?
Isenta. O C09 registra a neoplasia maligna da amígdala, que faz parte da mesma orofaringe. A lógica é idêntica à do C10: a lei fala em neoplasia maligna, sem separar por região da garganta nem por código.
Tumor de orofaringe causado por HPV dá o mesmo direito?
Dá. A Lei 7.713/88 nomeia a neoplasia maligna e não pergunta a causa da doença. Tumor ligado ao HPV, ao cigarro ou à bebida gera exatamente a mesma isenção sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma.
Quantos anos de imposto posso recuperar com o CID C10?
Em regra, os últimos cinco anos, contados de trás para frente a partir do pedido (art. 168 do CTN). A data do diagnóstico marca o início do direito à isenção, não o tamanho do retroativo: se a biópsia é de quatorze anos atrás, voltam os cinco últimos; se é de quatro, voltam quatro, com correção pela Selic.
Dr. Renato Parente Santos

Responsável técnico

Dr. Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.

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