Espondilite anquilosante dá isenção do Imposto de Renda?
Resposta rápida
Sim. O aposentado, pensionista ou militar reformado com espondilite anquilosante (na lei, espondiloartrose anquilosante) tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma, pela Lei 7.713/88. Também pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.
A espondilite anquilosante, citada na lei como espondiloartrose anquilosante, é uma das doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda. Quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem a doença pode deixar de pagar o imposto sobre os proventos e, conforme o caso, recuperar valores pagos a mais. Este guia explica quem tem direito, quais rendimentos ficam isentos, como deve ser o laudo, o passo a passo do pedido e o que fazer se a resposta for negativa.
Espondilite anquilosante dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 lista a espondiloartrose anquilosante entre as doenças que isentam o Imposto de Renda. A isenção incide sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e depende do diagnóstico, não do valor da renda.
No laudo, a doença aparece com o CID M45. O código orienta o pedido, mas o direito decorre do diagnóstico descrito pelo médico. Veja outros códigos na tabela de CIDs que isentam o IR e o guia do CID M45 em detalhe.
Espondiloartrose ou espondilite? O que a lei diz
Aqui mora uma confusão comum. A lei usa a expressão espondiloartrose anquilosante, mas o nome adotado hoje pela medicina é espondilite anquilosante, uma doença inflamatória crônica que afeta principalmente a coluna. Para fins de isenção, as duas expressões são tratadas como a mesma hipótese prevista em lei, identificada pelo CID M45. Por isso, não se assuste se o seu laudo trouxer “espondilite” e a lei falar em “espondiloartrose”: o direito é o mesmo.
Quem tem direito à isenção por espondilite anquilosante
Tem direito à análise da isenção quem recebe proventos por aposentadoria, pensão ou reforma e tem o diagnóstico da doença. Na prática, isso alcança:
- aposentados pelo INSS;
- pensionistas, inclusive de pensão por morte;
- servidores públicos aposentados por regime próprio (RPPS);
- militares reformados;
- beneficiários de previdência complementar, quando os valores estão vinculados à aposentadoria ou à pensão.
Quem ainda está trabalhando não fica isento sobre o salário da atividade. A isenção por doença grave atinge os proventos da inatividade, e não a renda de quem segue na ativa.
Quais rendimentos ficam isentos e quais continuam tributados
A isenção é específica para os proventos da inatividade ligados à doença. Outras fontes de renda continuam sendo tributadas normalmente. A tabela ajuda a separar:
| Ficam isentos | Continuam tributados |
|---|---|
| Aposentadoria do INSS | Salário de quem ainda trabalha |
| Aposentadoria de servidor público (RPPS) | Pró-labore |
| Pensão, inclusive pensão por morte | Aluguéis de imóveis |
| Reforma ou reserva militar | Atividade autônoma |
| Complementação de aposentadoria, conforme o caso | Aplicações financeiras |
| Previdência complementar vinculada à aposentadoria ou pensão, conforme o caso | Lucros e rendimentos empresariais |
A isenção vale mesmo com a doença controlada
A espondilite anquilosante costuma ter períodos de melhora e de piora. A Súmula 627 do STJ garante que a isenção é mantida mesmo quando a doença está controlada, sem exigir sintomas atuais. Uma vez reconhecido, o direito acompanha o contribuinte.
Quando a espondilite anquilosante pode não dar direito à isenção
A lei trata da forma anquilosante da doença (CID M45), e não de qualquer dor nas costas ou artrose comum da coluna. Quadros degenerativos sem o componente inflamatório anquilosante, ou uma queixa de coluna sem diagnóstico fechado, podem não se enquadrar. Por isso o laudo precisa registrar o diagnóstico de espondilite anquilosante (ou espondiloartrose anquilosante) e o CID M45. A isenção também alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem segue na ativa.
Um exemplo ajuda a entender a diferença. Um aposentado com diagnóstico de espondilite anquilosante (CID M45) confirmado por reumatologista reúne elementos para pedir a isenção. Já uma dor lombar por artrose comum, sem o diagnóstico da forma anquilosante, normalmente pede uma avaliação médica e jurídica mais detalhada.
Como deve ser o laudo médico
A prova central é o laudo médico, de preferência emitido por reumatologista. Ele deve descrever a doença, indicar o CID M45 e vir acompanhado dos exames que confirmam o diagnóstico. Sempre que possível, peça que o médico registre a data de início da doença e mencione que a espondilite anquilosante corresponde à espondiloartrose anquilosante prevista na Lei 7.713/88.
Na via administrativa, costuma-se exigir laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, a Súmula 598 do STJ permite o reconhecimento por outros meios de prova, sem depender do laudo oficial, quando a doença está comprovada. Os detalhes do que o documento precisa conter estão no guia sobre o laudo médico para isenção.
Documentos necessários para pedir a isenção
Para pedir a isenção do Imposto de Renda por espondilite anquilosante, vale reunir:
- documento de identificação com CPF e comprovante de residência;
- laudo ou relatório médico com o diagnóstico de espondilite anquilosante;
- indicação do CID M45, quando possível;
- data aproximada do diagnóstico ou do início da doença;
- exames que confirmem a doença;
- comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;
- contracheques, extratos do benefício ou informes de rendimentos;
- declarações de Imposto de Renda dos últimos anos, quando houver pedido de restituição.
A lista completa, com as variações por tipo de benefício, está no artigo sobre os documentos para a isenção do IR por doença grave.
Passo a passo para pedir a isenção
O caminho varia conforme quem paga o benefício, mas em geral segue esta ordem:
- Reúna o laudo, os exames e os comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma.
- Faça o requerimento na fonte que paga os proventos. Aposentados e pensionistas do INSS usam o Meu INSS; servidores aposentados pelo RPPS e militares reformados usam o sistema do próprio órgão pagador.
- Acompanhe o protocolo e verifique a cessação do desconto nos meses seguintes.
- Avalie o pedido de restituição dos valores já descontados.
- Se houver negativa, demora ou discussão sobre o retroativo, considere a via judicial.
Como recuperar o Imposto de Renda pago a mais
Além de interromper o desconto daqui para frente, é possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente. Em regra, observa-se o limite dos últimos cinco anos para a recuperação, contado conforme a data comprovada do diagnóstico. Quanto mais antiga e bem documentada for essa data, maior tende a ser o período recuperável. Entenda os detalhes do cálculo no guia sobre a restituição do Imposto de Renda por doença grave.
O que fazer se o pedido for negado
Se a fonte pagadora negar a isenção porque o laudo usa o termo “espondilite anquilosante” em vez de “espondiloartrose anquilosante”, o primeiro passo é complementar o relatório médico, pedindo que o profissional indique o CID M45 e esclareça a correspondência entre os termos.
Também é importante solicitar a negativa por escrito, guardar o protocolo administrativo e reunir exames, relatórios, prontuários e comprovantes de renda. Quando a recusa vem de formalismo, ausência de laudo oficial, divergência sobre a nomenclatura ou discussão sobre a data inicial, a via judicial pode ser analisada para reconhecer o direito e pedir a restituição dos valores pagos indevidamente. O guia completo sobre o que fazer quando a isenção é negada detalha os motivos típicos de recusa e os caminhos para reverter.
Em resumo
A espondilite anquilosante, citada na Lei 7.713/88 como espondiloartrose anquilosante (CID M45), está entre as doenças que isentam o Imposto de Renda, e a diferença de nomenclatura não retira o direito. O benefício vale para aposentados, pensionistas e militares reformados, é mantido mesmo com a doença controlada (Súmula 627 do STJ) e não alcança o salário de quem segue na ativa. O laudo deve registrar o diagnóstico e o CID M45 e, de preferência, esclarecer a correspondência entre os termos. Além de interromper o desconto, pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.
Se você tem espondilite anquilosante e quer entender o melhor caminho, fale com um advogado especialista em isenção de IR por doença grave. Veja também a lista completa de doenças que isentam o Imposto de Renda e a página sobre isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.
Atuação do escritório
A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.
Perguntas frequentes
A espondilite anquilosante dá direito à isenção do Imposto de Renda?
A lei fala "espondiloartrose", mas meu laudo diz "espondilite". Isso impede o direito?
Qual é o CID da espondilite anquilosante?
Quem ainda trabalha tem isenção sobre o salário?
Pensionista com espondilite anquilosante tem direito?
Militar reformado com espondilite anquilosante tem direito?
Preciso de laudo médico oficial?
Preciso provar sintomas atuais?
Posso recuperar o imposto pago no passado?
Sobre o autor
Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.
Perfil no LinkedInOutros artigos
Câncer curado ou em remissão dá isenção do Imposto de Renda?
Curado ou em remissão, quem teve câncer mantém a isenção do IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma. A Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais. Veja como provar.
ArtigosMilitar reformado paga imposto de renda?
Militar reformado ou da reserva paga IR sobre os proventos, salvo com doença grave da Lei 7.713/88. Veja o direito do PM aposentado, a Súmula 627 e o retroativo.
Tem dúvidas sobre este tema?
Fale com nossa equipe jurídica: atendimento gratuito e sem compromisso, com advogados especialistas em isenção do Imposto de Renda.
Falar com a equipe jurídica