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Espondilite anquilosante dá isenção do Imposto de Renda?

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 7 min de leitura

Resposta rápida

Sim. O aposentado, pensionista ou militar reformado com espondilite anquilosante (na lei, espondiloartrose anquilosante) tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma, pela Lei 7.713/88. Também pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.

Espondilite anquilosante dá isenção do Imposto de Renda?

A espondilite anquilosante, citada na lei como espondiloartrose anquilosante, é uma das doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda. Quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem a doença pode deixar de pagar o imposto sobre os proventos e, conforme o caso, recuperar valores pagos a mais. Este guia explica quem tem direito, quais rendimentos ficam isentos, como deve ser o laudo, o passo a passo do pedido e o que fazer se a resposta for negativa.

Espondilite anquilosante dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Sim. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 lista a espondiloartrose anquilosante entre as doenças que isentam o Imposto de Renda. A isenção incide sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e depende do diagnóstico, não do valor da renda.

No laudo, a doença aparece com o CID M45. O código orienta o pedido, mas o direito decorre do diagnóstico descrito pelo médico. Veja outros códigos na tabela de CIDs que isentam o IR e o guia do CID M45 em detalhe.

Espondiloartrose ou espondilite? O que a lei diz

Aqui mora uma confusão comum. A lei usa a expressão espondiloartrose anquilosante, mas o nome adotado hoje pela medicina é espondilite anquilosante, uma doença inflamatória crônica que afeta principalmente a coluna. Para fins de isenção, as duas expressões são tratadas como a mesma hipótese prevista em lei, identificada pelo CID M45. Por isso, não se assuste se o seu laudo trouxer “espondilite” e a lei falar em “espondiloartrose”: o direito é o mesmo.

Quem tem direito à isenção por espondilite anquilosante

Tem direito à análise da isenção quem recebe proventos por aposentadoria, pensão ou reforma e tem o diagnóstico da doença. Na prática, isso alcança:

  • aposentados pelo INSS;
  • pensionistas, inclusive de pensão por morte;
  • servidores públicos aposentados por regime próprio (RPPS);
  • militares reformados;
  • beneficiários de previdência complementar, quando os valores estão vinculados à aposentadoria ou à pensão.

Quem ainda está trabalhando não fica isento sobre o salário da atividade. A isenção por doença grave atinge os proventos da inatividade, e não a renda de quem segue na ativa.

Quais rendimentos ficam isentos e quais continuam tributados

A isenção é específica para os proventos da inatividade ligados à doença. Outras fontes de renda continuam sendo tributadas normalmente. A tabela ajuda a separar:

Ficam isentosContinuam tributados
Aposentadoria do INSSSalário de quem ainda trabalha
Aposentadoria de servidor público (RPPS)Pró-labore
Pensão, inclusive pensão por morteAluguéis de imóveis
Reforma ou reserva militarAtividade autônoma
Complementação de aposentadoria, conforme o casoAplicações financeiras
Previdência complementar vinculada à aposentadoria ou pensão, conforme o casoLucros e rendimentos empresariais

A isenção vale mesmo com a doença controlada

A espondilite anquilosante costuma ter períodos de melhora e de piora. A Súmula 627 do STJ garante que a isenção é mantida mesmo quando a doença está controlada, sem exigir sintomas atuais. Uma vez reconhecido, o direito acompanha o contribuinte.

Quando a espondilite anquilosante pode não dar direito à isenção

A lei trata da forma anquilosante da doença (CID M45), e não de qualquer dor nas costas ou artrose comum da coluna. Quadros degenerativos sem o componente inflamatório anquilosante, ou uma queixa de coluna sem diagnóstico fechado, podem não se enquadrar. Por isso o laudo precisa registrar o diagnóstico de espondilite anquilosante (ou espondiloartrose anquilosante) e o CID M45. A isenção também alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem segue na ativa.

Um exemplo ajuda a entender a diferença. Um aposentado com diagnóstico de espondilite anquilosante (CID M45) confirmado por reumatologista reúne elementos para pedir a isenção. Já uma dor lombar por artrose comum, sem o diagnóstico da forma anquilosante, normalmente pede uma avaliação médica e jurídica mais detalhada.

Como deve ser o laudo médico

A prova central é o laudo médico, de preferência emitido por reumatologista. Ele deve descrever a doença, indicar o CID M45 e vir acompanhado dos exames que confirmam o diagnóstico. Sempre que possível, peça que o médico registre a data de início da doença e mencione que a espondilite anquilosante corresponde à espondiloartrose anquilosante prevista na Lei 7.713/88.

Na via administrativa, costuma-se exigir laudo de serviço médico oficial. Na Justiça, a Súmula 598 do STJ permite o reconhecimento por outros meios de prova, sem depender do laudo oficial, quando a doença está comprovada. Os detalhes do que o documento precisa conter estão no guia sobre o laudo médico para isenção.

Documentos necessários para pedir a isenção

Para pedir a isenção do Imposto de Renda por espondilite anquilosante, vale reunir:

  • documento de identificação com CPF e comprovante de residência;
  • laudo ou relatório médico com o diagnóstico de espondilite anquilosante;
  • indicação do CID M45, quando possível;
  • data aproximada do diagnóstico ou do início da doença;
  • exames que confirmem a doença;
  • comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;
  • contracheques, extratos do benefício ou informes de rendimentos;
  • declarações de Imposto de Renda dos últimos anos, quando houver pedido de restituição.

A lista completa, com as variações por tipo de benefício, está no artigo sobre os documentos para a isenção do IR por doença grave.

Passo a passo para pedir a isenção

O caminho varia conforme quem paga o benefício, mas em geral segue esta ordem:

  1. Reúna o laudo, os exames e os comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma.
  2. Faça o requerimento na fonte que paga os proventos. Aposentados e pensionistas do INSS usam o Meu INSS; servidores aposentados pelo RPPS e militares reformados usam o sistema do próprio órgão pagador.
  3. Acompanhe o protocolo e verifique a cessação do desconto nos meses seguintes.
  4. Avalie o pedido de restituição dos valores já descontados.
  5. Se houver negativa, demora ou discussão sobre o retroativo, considere a via judicial.

Como recuperar o Imposto de Renda pago a mais

Além de interromper o desconto daqui para frente, é possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente. Em regra, observa-se o limite dos últimos cinco anos para a recuperação, contado conforme a data comprovada do diagnóstico. Quanto mais antiga e bem documentada for essa data, maior tende a ser o período recuperável. Entenda os detalhes do cálculo no guia sobre a restituição do Imposto de Renda por doença grave.

O que fazer se o pedido for negado

Se a fonte pagadora negar a isenção porque o laudo usa o termo “espondilite anquilosante” em vez de “espondiloartrose anquilosante”, o primeiro passo é complementar o relatório médico, pedindo que o profissional indique o CID M45 e esclareça a correspondência entre os termos.

Também é importante solicitar a negativa por escrito, guardar o protocolo administrativo e reunir exames, relatórios, prontuários e comprovantes de renda. Quando a recusa vem de formalismo, ausência de laudo oficial, divergência sobre a nomenclatura ou discussão sobre a data inicial, a via judicial pode ser analisada para reconhecer o direito e pedir a restituição dos valores pagos indevidamente. O guia completo sobre o que fazer quando a isenção é negada detalha os motivos típicos de recusa e os caminhos para reverter.

Em resumo

A espondilite anquilosante, citada na Lei 7.713/88 como espondiloartrose anquilosante (CID M45), está entre as doenças que isentam o Imposto de Renda, e a diferença de nomenclatura não retira o direito. O benefício vale para aposentados, pensionistas e militares reformados, é mantido mesmo com a doença controlada (Súmula 627 do STJ) e não alcança o salário de quem segue na ativa. O laudo deve registrar o diagnóstico e o CID M45 e, de preferência, esclarecer a correspondência entre os termos. Além de interromper o desconto, pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.

Se você tem espondilite anquilosante e quer entender o melhor caminho, fale com um advogado especialista em isenção de IR por doença grave. Veja também a lista completa de doenças que isentam o Imposto de Renda e a página sobre isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

A espondilite anquilosante dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim. Para aposentados, pensionistas e militares reformados, a espondilite anquilosante pode gerar direito à isenção por corresponder à espondiloartrose anquilosante prevista na Lei 7.713/88. A doença é identificada pelo CID M45.
A lei fala "espondiloartrose", mas meu laudo diz "espondilite". Isso impede o direito?
Não necessariamente. As duas expressões são tratadas como a mesma hipótese de doença grave. O ideal é que o laudo indique o CID M45 e, se possível, mencione a correspondência entre espondilite anquilosante e espondiloartrose anquilosante.
Qual é o CID da espondilite anquilosante?
O CID é o M45. O código orienta o pedido, mas o direito depende do diagnóstico descrito no laudo médico.
Quem ainda trabalha tem isenção sobre o salário?
Em regra, não. A isenção por doença grave alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem segue na ativa.
Pensionista com espondilite anquilosante tem direito?
Sim, desde que receba pensão e comprove o diagnóstico da doença.
Militar reformado com espondilite anquilosante tem direito?
Sim. A isenção também pode ser analisada para os rendimentos de reforma.
Preciso de laudo médico oficial?
Na via administrativa, a fonte pagadora costuma exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite o reconhecimento por outros meios de prova, quando a doença estiver comprovada.
Preciso provar sintomas atuais?
Não. A Súmula 627 do STJ afirma que não é necessário demonstrar sintomas atuais nem recidiva da doença para a concessão ou a manutenção da isenção.
Posso recuperar o imposto pago no passado?
Pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos e a data comprovada do diagnóstico.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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