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CID G30 (Alzheimer): a isenção do imposto de renda pela alienação mental

O que o código significa, como a alienação mental garante a isenção e o que a família precisa reunir para o pedido.

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O CID G30 identifica a doença de Alzheimer. Para o Imposto de Renda, ela se enquadra na alienação mental da Lei 7.713/88: o aposentado, pensionista ou militar reformado com declínio cognitivo documentado tem isenção total sobre o benefício e pode reaver o imposto dos últimos cinco anos. Como o paciente raramente conduz o próprio pedido, um filho, cônjuge ou procurador pode fazer isso por ele.

Um laudo com CID G30 raramente é pesquisado pelo próprio paciente. Quem digita o código costuma ser o filho ou o cônjuge, tentando entender o diagnóstico de Alzheimer que acaba de mudar a rotina da casa. No meio das respostas médicas, existe uma resposta financeira que poucas famílias conhecem: para a lei do Imposto de Renda, o Alzheimer se enquadra na alienação mental, e a aposentadoria ou pensão do paciente pode ficar totalmente isenta, com devolução do que foi retido nos últimos cinco anos. Esta página explica o código e o caminho do direito, que a própria família pode conduzir.

Capa do guia do CID G30: isenção do imposto de renda no Alzheimer, idoso com a filha

O que significa o CID G30?

O G30 é o código da doença de Alzheimer na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), a causa mais comum de demência. O dígito depois do ponto separa a forma de início:

SubcódigoO que indica
G30.0Alzheimer de início precoce (antes dos 65 anos)
G30.1Alzheimer de início tardio (após os 65 anos)
G30.8Outras formas da doença
G30.9Alzheimer não especificado

É comum o laudo trazer dois códigos lado a lado: o G30 marca a doença e o F00 (demência na doença de Alzheimer) descreve o quadro demencial que ela provoca. Quando o médico ainda não fechou a causa da demência, aparece o F03, de demência não especificada. Não existe um código separado para o “Alzheimer avançado”: a fase da doença aparece na descrição clínica, não no número. Qualquer dessas combinações serve de porta de entrada para a análise do direito.

Quer consultar outro diagnóstico? Use gratuitamente o Buscador de CID da Fernandes & Parente para verificar o significado do código e a sua possível relação com a isenção do Imposto de Renda.

Por que o CID G30 dá direito à isenção do imposto de renda?

A doença de Alzheimer, CID G30, garante isenção de Imposto de Renda pela hipótese da alienação mental, prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. A lei não cita o Alzheimer pelo nome, mas o declínio cognitivo que a doença provoca, com perda de memória, de juízo crítico e de autonomia, é exatamente o que a expressão alienação mental descreve, e o STJ confirmou esse enquadramento em 2024. Preenchido o requisito, o aposentado, pensionista ou militar reformado deixa de pagar o imposto sobre a totalidade do benefício, sem limite de valor, e o que foi retido nos últimos cinco anos pode voltar com correção. A prova é o laudo do neurologista, geriatra ou psiquiatra descrevendo o comprometimento; não se exige interdição judicial nem estágio avançado da doença, e a Súmula 598 do STJ aceita o laudo particular na via judicial.

O rol completo está na página de doenças que isentam o Imposto de Renda e os códigos, na tabela de CIDs. O guia aprofundado da doença é o artigo sobre o Alzheimer e a isenção do Imposto de Renda.

G30, F00 ou F03: qual código vale para o pedido?

Qualquer um deles. O código orienta a leitura do laudo, mas o que decide o direito é a descrição do declínio cognitivo feita pelo médico: perda de memória com prejuízo funcional, desorientação, comprometimento do juízo crítico, dependência de terceiros para os atos da vida diária. Testes como o miniexame do estado mental (MEEM) e a escala CDR ajudam a traduzir esse declínio em medidas objetivas.

A régua importa mais no começo da doença. Um esquecimento leve, ainda sem demência instalada, costuma não completar o enquadramento; a demência documentada, mesmo em fase moderada, completa. E o raciocínio não é exclusivo do Alzheimer: a demência vascular, a de corpos de Lewy e a frontotemporal entram pela mesma porta da alienação mental, como explicamos no artigo sobre demência e isenção do Imposto de Renda.

A família pode conduzir o pedido pelo paciente?

Pode, e essa é a marca do CID G30: na maioria dos casos, quem organiza tudo é um filho ou o cônjuge. Três caminhos dão validade formal ao pedido:

  • procuração, outorgada enquanto o paciente ainda tem lucidez para isso;
  • curatela, quando já existe interdição judicial: o curador representa o paciente e a própria sentença reforça a prova da alienação mental;
  • representante legal cadastrado no INSS, figura que o instituto reconhece para administrar o benefício.

Um esclarecimento que tira peso da família: a interdição não é exigência da isenção. O laudo detalhado basta. Também não é problema o quadro estar estabilizado com a medicação: a Súmula 627 do STJ dispensa a prova de sintomas atuais, o que protege o direito em uma doença de evolução lenta. Além do laudo, valem os relatórios da evolução, os exames de imagem e os documentos do benefício, como a carta de concessão e os informes de rendimentos. O que o documento médico precisa conter está no guia do laudo médico para isenção.

Cinco anos de imposto de volta para a família

Reconhecida a alienação mental, o desconto para de valer dali em diante e o imposto retido nos últimos cinco anos pode ser devolvido com correção pela Selic. O marco é a data de início da doença registrada na documentação, e no Alzheimer essa data costuma recuar bastante: os primeiros registros de declínio aparecem anos antes do diagnóstico fechado, o que tende a garantir o período integral do retroativo.

A isenção vale para qualquer origem do benefício, do INSS ao regime próprio do servidor e à reforma militar, e alcança também a suplementação de aposentadoria paga por fundos de pensão, que costuma reter imposto relevante. Para famílias que arcam com cuidadores e tratamento, esse dinheiro de volta faz diferença concreta no orçamento.

Para dimensionar o que está em jogo, use a calculadora do Imposto de Renda do aposentado e veja o guia completo da restituição por doença grave.

Se o laudo de alguém da sua família traz o CID G30, o direito provavelmente já existe e espera apenas a documentação certa. O primeiro passo é uma análise do caso, verificando se o laudo descreve o quadro como a lei exige e qual o alcance do retroativo. Nossa equipe faz essa análise gratuitamente, em todo o Brasil, inclusive com familiares que representam o paciente.

Para conferir qualquer outro código de um laudo, o buscador de CID mostra na hora se ele tem relação com a isenção.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

CID G30 dá direito à isenção do imposto de renda?
Sim. O G30 é o código da doença de Alzheimer, que se enquadra na alienação mental prevista na Lei 7.713/88. Com laudo demonstrando o declínio cognitivo, o aposentado, pensionista ou militar reformado tem isenção total do IR sobre o benefício, sem limite de valor, e pode recuperar o imposto dos últimos cinco anos.
Qual a diferença entre CID G30 e CID F00?
Os dois se referem ao Alzheimer, por ângulos diferentes: o G30 marca a doença em si e o F00 descreve a demência que ela provoca. É comum o laudo trazer os dois juntos. Para a isenção, tanto faz qual aparece: o que decide é a descrição do comprometimento cognitivo feita pelo médico.
O que significa o CID G30.1?
É o Alzheimer de início tardio, diagnosticado depois dos 65 anos, a forma mais comum da doença. O G30.0 indica o início precoce, o G30.8 outras formas e o G30.9 a doença não especificada. O subcódigo não muda o direito: todos os dígitos do G30 seguem a mesma análise para a isenção.
Alzheimer em fase inicial já garante a isenção?
Depende do que o laudo descreve. Um comprometimento cognitivo leve, sem demência instalada, costuma não caracterizar a alienação mental. Quando já existe perda de memória com prejuízo do juízo crítico e da autonomia, o enquadramento se completa, sem necessidade de estágio avançado. A análise é sempre do quadro documentado.
O filho pode pedir a isenção pelo pai com Alzheimer?
Pode, e é o que acontece na maioria dos casos. O pedido é conduzido por procurador, pelo curador quando existe interdição ou pelo representante legal cadastrado no INSS. A interdição não é exigência: o laudo médico detalhado basta para comprovar a alienação mental.
A aposentadoria por idade também fica isenta ou só a por invalidez?
Qualquer aposentadoria fica isenta: por idade, por tempo de contribuição ou por incapacidade, além da pensão e da reforma militar. A isenção da alienação mental não depende do motivo da concessão do benefício, e sim do diagnóstico documentado da doença.
Dr. Renato Parente Santos

Responsável técnico

Dr. Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.

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O laudo da família traz o CID G30?

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