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CID C56: o câncer de ovário silencioso e a isenção do IR

O que o código do laudo revela, por que o estágio da doença não muda o direito e como recuperar cinco anos de imposto.

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O CID C56 é o código do câncer de ovário, o mais silencioso dos tumores ginecológicos. Como neoplasia maligna, ele consta da Lei 7.713/88: a aposentada ou pensionista com esse diagnóstico tem isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, em qualquer estágio e mesmo depois de curada, pela Súmula 627 do STJ. Não se exige gravidade, só a malignidade no laudo. O imposto retido nos últimos cinco anos também pode voltar, com correção.

O câncer de ovário tem fama de silencioso, e com razão: os sintomas são vagos, um inchaço na barriga, uma sensação de estufamento, um cansaço que se confunde com a idade, e o diagnóstico costuma chegar tarde, já em estágio avançado. Quando o laudo enfim traz o código CID C56, a família mergulha na cirurgia e na quimioterapia, e imposto é a última coisa em que se pensa. Mas há um direito que passa despercebido nesse momento: a mulher que recebe aposentadoria ou pensão fica isenta do Imposto de Renda sobre o benefício, e pode reaver o que foi descontado nos últimos cinco anos.

Capa do guia do CID C56: isenção do imposto de renda no câncer de ovário, aposentada acompanhada da filha

CID C56: o que o código registra no laudo

O C56 é o código da neoplasia maligna do ovário na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). É o câncer que se forma nos ovários, os órgãos responsáveis pela produção dos óvulos e dos hormônios femininos. Na maioria dos laudos o código aparece sozinho, e em algumas versões da tabela vem como C56.9, a forma não especificada. O dígito depois do ponto indica no máximo o lado afetado, e não altera em nada o direito à isenção.

Vale um cuidado para não confundir com outros cânceres ginecológicos, que têm códigos próprios: o câncer de colo do útero é o C53 e o de mama, o C50. Os três têm enquadramento parecido, mas o C56 é o do ovário, uma doença com história e tratamento próprios. A lista completa dos códigos que geram o direito está na tabela de CIDs que isentam o IR.

Quer verificar outro código que apareceu no laudo? O Buscador de CID da Fernandes & Parente mostra gratuitamente o significado e a possível relação dele com a isenção do Imposto de Renda.

Câncer de ovário e a isenção do IR: o que garante a Lei 7.713/88

Basta a biópsia confirmar a malignidade para que o CID C56 abra o direito à isenção do Imposto de Renda: é a natureza do tumor de ovário, e não o seu tamanho ou avanço, que a lei considera. A Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, relaciona a neoplasia maligna entre as doenças graves e assegura a isenção sobre aposentadoria, pensão ou reforma de quem tem o diagnóstico. Diferente da cardiopatia, aqui não se prova gravidade: um câncer de ovário localizado, resolvido só com cirurgia, gera o mesmo direito de um quadro disseminado que exigiu vários ciclos de quimioterapia. A isenção alcança o benefício integral, sem teto de valor, e permanece depois da alta, porque a Súmula 627 do STJ afasta a exigência de sintomas atuais. Confirmada a doença, o benefício deixa de ser tributado e abre a devolução do imposto dos últimos cinco anos.

O rol inteiro está na página de doenças que isentam o Imposto de Renda, e o panorama de todos os tumores, no guia da isenção do IR para pacientes com câncer.

Silencioso e descoberto tarde: por que o estágio não pesa no direito

O câncer de ovário carrega uma característica que pesa na hora do diagnóstico: ele é silencioso. Os primeiros sinais são vagos e fáceis de atribuir a outra coisa, o abdome inchado, a digestão ruim, a vontade frequente de urinar, um cansaço sem explicação. Por isso boa parte dos casos só é descoberta em estágio avançado, quando o tumor já se espalhou. Essa demora é dura para a paciente, mas, para a lei da isenção, ela não muda nada.

E aqui está o ponto que muita gente não entende, e que a Receita às vezes ignora: a lei não exige gravidade nem estágio avançado. Diferente da cardiopatia grave, que só isenta quando o laudo comprova a gravidade do quadro, a neoplasia maligna entra no rol pela simples malignidade. Um câncer de ovário descoberto cedo, num estágio inicial, tratado apenas com cirurgia, dá exatamente o mesmo direito que um caso avançado com longos ciclos de quimioterapia. O critério é a malignidade confirmada na biópsia, não o tamanho nem o alcance do tumor.

Há um detalhe que pede honestidade. Os chamados tumores borderline, de baixo potencial de malignidade, e as lesões sem confirmação de invasão podem gerar discussão, porque ficam na fronteira entre o benigno e o maligno. Nesses casos, o que decide é o laudo: ele precisa confirmar a neoplasia maligna. Confirmada a malignidade, o direito existe; sem essa confirmação, o pedido merece uma análise médica e jurídica mais cuidadosa antes de seguir.

Venceu o câncer de ovário? A Súmula 627 preserva a isenção

Muitas mulheres passaram pela cirurgia, atravessaram a quimioterapia, receberam alta e retomaram a vida. Anos depois, ouvem falar da isenção e se perguntam se ainda têm direito, já que estão curadas. Têm.

A Súmula 627 do STJ afastou de vez essa dúvida: a isenção não exige a demonstração de sintomas atuais nem a recidiva da doença. O que a lei quer é o diagnóstico de neoplasia maligna registrado na documentação, pouco importando como a paciente está no dia em que pede. A retirada dos ovários anos atrás, a quimioterapia já encerrada, o controle hoje apenas anual: nada disso desfaz o benefício. Essa, aliás, é a negativa administrativa mais comum nesses casos, quando a paciente já curada ouve que “não há doença atual”. É um argumento que não se sustenta diante da súmula, e é justamente o tipo de recusa que a via judicial reverte.

A isenção vale sobre a aposentadoria e a pensão, não sobre o salário

As buscas pelo código quase sempre esbarram na aposentadoria, e vale separar dois direitos que caminham lado a lado, mas não se confundem. Para a mulher que ainda trabalha, o câncer de ovário pode gerar afastamento e, em quadros incapacitantes, aposentadoria por incapacidade, tema que passa pela perícia do INSS.

A isenção do Imposto de Renda é outra coisa. Pelo Tema 1.037 do STJ, ela alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, nunca o salário de quem está na ativa. Em compensação, não exige que a aposentadoria tenha vindo da doença: vale para o benefício por idade, por tempo de contribuição ou por incapacidade, do INSS, de regime próprio ou da pensão por morte. O diagnóstico pode chegar muito depois de a mulher já estar aposentada, e o direito nasce do mesmo jeito. Quem segue trabalhando passa a ter a isenção ao se aposentar, e a data documentada da doença conta para o retroativo.

Terminada a quimioterapia, restam cinco anos de imposto a reaver

Além de valer daqui em diante, a isenção retroage, mas duas datas não podem ser confundidas. A data em que a biópsia confirmou o câncer de ovário marca o início do direito, o ponto a partir do qual o benefício já deveria vir sem imposto. A devolução do que foi pago segue o prazo do artigo 168 do CTN e alcança os últimos cinco anos, contados de trás para frente a partir do pedido. Se o diagnóstico veio há muitos anos, recuperam-se os cinco últimos; se veio há dois, recuperam-se esses dois, sempre corrigidos pela Selic.

As provas que sustentam o pedido são o laudo com o CID C56, o resultado da biópsia, os relatórios da oncologista e os comprovantes do benefício. O que o laudo precisa conter está no guia do laudo médico para isenção. Faça uma estimativa na calculadora do Imposto de Renda do aposentado e entenda o cálculo no guia da restituição por doença grave. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ aceita a documentação da médica particular, sem necessidade de perícia oficial.

O caminho seguro passa por conferir o que a biópsia e os relatórios da oncologista comprovam, fixar a data do diagnóstico e conduzir o pedido pela via que assegura a isenção e o retroativo inteiro. Nossa equipe faz essa análise gratuitamente, em todo o Brasil.

Apareceu outro CID nos documentos? O buscador de CID responde na hora se ele tem relação com a isenção.

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Perguntas frequentes

CID C56 dá direito à isenção do imposto de renda?
Sim. O código identifica o câncer de ovário, que é uma neoplasia maligna, doença listada na Lei 7.713/88. A aposentada, pensionista ou militar reformada com esse diagnóstico tem isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, sem limite de valor e em qualquer estágio.
O que significa o CID C56.9?
É o câncer de ovário sem especificação de detalhe, a forma como o código costuma aparecer no laudo. O número depois do ponto não muda o direito: qualquer C56 é neoplasia maligna do ovário para a lei da isenção.
Câncer de ovário curado mantém a isenção?
Mantém. A Súmula 627 do STJ garante a concessão e a manutenção da isenção sem exigir sintomas atuais nem recidiva. Quem operou, terminou a quimioterapia ou está em remissão há anos continua com o direito.
Câncer de ovário em estágio inicial também isenta?
Sim. A lei fala em neoplasia maligna, sem exigir estágio avançado nem gravidade. Confirmado o tumor maligno pela biópsia, o direito existe, inclusive no caso descoberto cedo e tratado apenas com cirurgia.
Tumor borderline de ovário dá direito à isenção?
Depende do laudo. Os tumores borderline, de baixo potencial de malignidade, ficam na fronteira entre o benigno e o maligno e podem gerar discussão. O direito existe quando a documentação médica confirma a neoplasia maligna.
Quantos anos de imposto posso recuperar com o CID C56?
Em regra, os últimos cinco anos de imposto retido, contados de trás para frente a partir do pedido (art. 168 do CTN). A data da biópsia marca o início do direito, não o alcance do retroativo: se o diagnóstico é mais antigo, recuperam-se os cinco últimos; se é recente, recupera-se o período desde então. Os valores voltam corrigidos pela Selic.
Dr. Renato Parente Santos

Responsável técnico

Dr. Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.

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