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Quem tem marcapasso tem direito à isenção do Imposto de Renda?

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 9 min de leitura

Resposta rápida

Pode ter. O marcapasso em si não está na lista da Lei 7.713/88, mas a cardiopatia grave que levou ao implante está. Quando o laudo demonstra a gravidade da doença do coração, o aposentado, pensionista ou militar reformado tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos, mesmo com o quadro estabilizado pelo aparelho, e pode recuperar o imposto retido nos últimos cinco anos.

Quem tem marcapasso tem direito à isenção do Imposto de Renda?

Existe uma ironia cruel na história de quem usa marcapasso. O aparelho funciona tão bem que a pessoa volta a ter uma vida normal, e é justamente essa recuperação que costuma ser usada contra ela quando pede a isenção do Imposto de Renda. “O senhor está bem, não se enquadra.” Esse raciocínio é errado, e a jurisprudência já disse isso com todas as letras. Este artigo explica por que o marcapasso é um dos indícios mais fortes de cardiopatia grave e o que o laudo precisa registrar para o direito ser reconhecido.

O aparelho não está na lei. A doença que levou a ele, sim

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma de quem tem determinadas doenças, entre elas a cardiopatia grave. Marcapasso não aparece nessa lista, e não poderia aparecer: a lei relaciona doenças, não tratamentos. O direito não nasce do implante, mas da doença cardíaca que tornou o implante necessário.

É a mesma lógica que vale para o stent, para a ponte de safena e para o transplante. Nenhum deles está no rol; todos costumam sinalizar uma cardiopatia que está. O que o pedido precisa demonstrar, portanto, não é a existência do aparelho, e sim a gravidade da doença de base descrita no laudo do cardiologista. Quem tem aposentadoria, pensão ou reforma e reúne essa documentação tem um caminho concreto para deixar de pagar o imposto e recuperar o que foi retido indevidamente.

O que a indicação de um marcapasso diz sobre a gravidade

Aqui está o argumento central, e ele é clínico antes de ser jurídico. Um marcapasso definitivo não é implantado por precaução ou conforto. Ele entra quando o sistema elétrico do coração falhou a ponto de não sustentar sozinho um ritmo compatível com a vida, com risco de desmaios, parada dos batimentos e morte súbita. As indicações clássicas são o bloqueio atrioventricular total, a doença do nó sinusal com bradicardia sintomática e a fibrilação atrial com resposta ventricular muito baixa.

Nenhum cardiologista submete um paciente a um procedimento invasivo, com gerador implantado e eletrodos no coração, diante de um quadro leve. A própria decisão de implantar carrega a informação de gravidade. Esse é o ponto que o laudo precisa tornar explícito, porque quem analisa o pedido não é médico e não vai inferir sozinho o que está óbvio para quem entende de cardiologia.

O erro de achar que o aparelho encerrou o problema

Essa é a negativa que mais aparece, e é a mais frágil. O raciocínio de quem nega é: se o paciente está estável, não há doença grave. O erro está em confundir doença controlada com doença curada. O marcapasso não corrige o defeito de condução, ele o compensa. Desligado o aparelho, o quadro grave volta imediatamente. A estabilidade é a prova de que o tratamento funciona, não de que a cardiopatia desapareceu.

O Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão na Súmula 627, segundo a qual o contribuinte mantém a isenção sem precisar demonstrar a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da doença. Aplicada ao marcapasso, a súmula é direta: o paciente que passou a viver bem por causa do implante não perde nada por isso. É um dos perfis mais frequentes entre os casos de cardiopatia atendidos pelo escritório, e também um dos que mais recebem negativas mal fundamentadas na via administrativa.

Os códigos que aparecem no laudo de quem usa marcapasso

O laudo de um paciente com marcapasso costuma trazer dois tipos de código: o que registra o aparelho e o que registra a doença. Só o segundo sustenta o pedido.

CIDO que significaPapel no pedido
Z95.0Presença de marcapasso cardíacoRegistra o implante, não a doença
I44.2Bloqueio atrioventricular totalIndicação clássica de marcapasso
I44.1Bloqueio atrioventricular de segundo grauIndicação frequente
I49.5Doença do nó sinusalIndicação frequente, com bradicardia
I48Fibrilação e flutter atrialComum na indicação, isolada ou associada
I42CardiomiopatiaFrequente em portadores de CDI ou ressincronizador
I50Insuficiência cardíacaBase da indicação de ressincronizador

Se o seu documento traz apenas o Z95.0, peça ao cardiologista que inclua o CID da cardiopatia de base. Um laudo que informa somente a presença do aparelho entrega ao analista exatamente a leitura errada: a de que existe um dispositivo, mas não uma doença. Os códigos completos estão na tabela de CIDs que isentam o Imposto de Renda, e o panorama do conjunto está no guia sobre cardiopatia grave e a isenção do IR.

Marcapasso, CDI e ressincronizador não são a mesma coisa

Os três aparelhos costumam ser tratados como sinônimos na conversa do dia a dia, mas dizem coisas diferentes sobre o quadro do paciente, e isso pesa na análise.

  • Marcapasso convencional: corrige a frequência quando o coração bate devagar demais ou falha na condução do estímulo.
  • Cardiodesfibrilador implantável (CDI): indicado quando há risco de arritmia fatal. Ele monitora o ritmo e aplica um choque para interromper a arritmia. A indicação pressupõe risco de morte súbita documentado.
  • Ressincronizador (TRC): usado na insuficiência cardíaca avançada com fração de ejeção reduzida, para fazer os ventrículos voltarem a bater de forma coordenada.

Quem usa CDI ou ressincronizador costuma ter o enquadramento ainda mais evidente, porque a própria indicação já pressupõe risco de vida ou insuficiência cardíaca significativa. Nesse último caso, vale ver também o artigo sobre a insuficiência cardíaca e a isenção do IR.

O que o laudo precisa registrar

O documento decisivo é o laudo do cardiologista. Para sustentar o pedido, ele deve conter:

  • o diagnóstico da cardiopatia de base, com o CID correspondente, e não apenas a menção ao aparelho;
  • a descrição expressa da gravidade, com os termos clínicos que a sustentam, como classe funcional, fração de ejeção ou risco de morte súbita;
  • a data de início da doença, que define desde quando a isenção vale e o tamanho da restituição retroativa;
  • a indicação e a data do implante, com o tipo de aparelho;
  • os exames que sustentam a conclusão, como eletrocardiograma, holter, ecocardiograma e o relatório de avaliação do dispositivo.

Pela via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa a perícia oficial e aceita laudos de médicos particulares, desde que suficientes para demonstrar o quadro. O formato ideal do documento está detalhado no guia sobre o laudo médico para isenção.

Aposentado sim, quem está na ativa não

A isenção alcança proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem tem marcapasso e continua trabalhando segue pagando Imposto de Renda sobre o salário, porque o STJ delimitou o alcance da regra no Tema 1.037. Se a cardiopatia incapacitou para o trabalho, o caminho passa antes pelo benefício por incapacidade no INSS e, uma vez concedida a aposentadoria, o direito à isenção sobre ela pode ser analisado.

Para quem já é aposentado e recebe também de fundo de pensão, vale lembrar que cada fonte pagadora exige requerimento próprio: a isenção obtida no INSS não se estende sozinha à suplementação da Petros, da Previ ou da Funcef. É um detalhe que costuma passar despercebido e que deixa metade do benefício sobre a mesa.

Quanto dá para recuperar do passado

Reconhecida a isenção, além de cessar o desconto mensal, é possível pedir de volta o que foi retido indevidamente. Em regra, a recuperação alcança os últimos cinco anos, com correção pela Selic, e o marco inicial é a data de início da doença registrada no laudo, não a data em que o pedido foi feito.

Esse ponto costuma valer bastante para quem usa marcapasso, porque a cardiopatia quase sempre é anterior ao implante e o implante costuma ser antigo. Um quadro documentado há uma década, com aposentadoria tributada esse tempo todo, tende a produzir um retroativo relevante dentro do teto de cinco anos. Vale conferir os informes de rendimentos do período para saber se houve imposto efetivamente retido, porque sem retenção não há o que restituir.

Quais são os direitos de quem usa marcapasso?

Entre uma avaliação do dispositivo e outra, raramente alguém avisa ao paciente que a cardiopatia por trás do marcapasso abre mais de um direito. O que mais pesa no orçamento de quem já se aposentou vem primeiro.

O primeiro é a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma, fundada na cardiopatia grave que motivou o implante, e não no aparelho. Ela vale para qualquer modalidade de aposentadoria, seja por tempo de contribuição, por idade ou por incapacidade, alcança também o décimo terceiro e permite recuperar o imposto dos últimos cinco anos com correção pela Selic. O pedido segue pela via judicial com o laudo do próprio cardiologista, e a estabilidade trazida pelo aparelho não derruba o direito, pelas Súmulas 598 e 627 do STJ. O limite é o do Tema 1.037: o salário de quem continua na ativa segue tributado.

Os demais direitos têm requisitos próprios e não decorrem automaticamente do implante:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente, quando a cardiopatia impede de trabalhar. Depende de perícia do INSS. Para a isenção do IR, qualquer modalidade de aposentadoria serve.
  • O adicional de 25% sobre a aposentadoria é restrito a quem se aposentou por incapacidade e precisa da assistência permanente de outra pessoa, como o STF definiu no Tema 1.095.
  • Famílias de baixa renda podem buscar o BPC, benefício assistencial de um salário mínimo.
  • O saque do FGTS é possível nas hipóteses de doença grave previstas na legislação do fundo, avaliadas caso a caso.
  • Processos judiciais de quem tem doença grave do rol têm andamento prioritário, previsto no Código de Processo Civil.

Há também direitos na área da saúde e do tratamento, com regras próprias, que merecem análise separada.

Próximo passo

Se você usa marcapasso, CDI ou ressincronizador e recebe aposentadoria, pensão ou reforma com desconto de Imposto de Renda, o ponto de partida é o laudo: verifique se ele descreve a cardiopatia de base com CID e gravidade, e não apenas a presença do aparelho. Esse único detalhe separa o pedido que se sustenta do pedido que é negado de saída.

A Fernandes & Parente atua exclusivamente com isenção de Imposto de Renda por doença grave, com análise gratuita da documentação e atendimento on-line em todo o Brasil. Veja também o guia completo de cardiopatia grave, o guia do CID I25 e a lista de doenças que isentam o Imposto de Renda.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Quem tem marcapasso tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Em muitos casos, sim. O marcapasso não consta da Lei 7.713/88, mas a cardiopatia grave que motivou o implante está no rol. Se o aposentado, pensionista ou militar reformado tem laudo que demonstra a gravidade da doença do coração, o direito à isenção sobre os proventos costuma se sustentar.
Qual é o CID de quem usa marcapasso?
O código que registra a presença do aparelho é o Z95.0. Ele identifica o implante, não a doença, por isso não sustenta sozinho o pedido. O que importa é o CID da cardiopatia de base, como I44.2 (bloqueio atrioventricular total), I49.5 (doença do nó sinusal) ou I48 (fibrilação atrial).
Perco a isenção porque o marcapasso controlou a arritmia?
Não. Essa é a negativa mais comum e ela contraria a Súmula 627 do STJ, que dispensa a demonstração de sintomas atuais. O aparelho estabiliza o ritmo cardíaco, mas não cura a doença de base: sem ele, o quadro grave reaparece. A estabilidade é resultado do tratamento, não prova de que a cardiopatia deixou de existir.
Marcapasso é considerado cardiopatia grave?
O aparelho não é a doença, mas a indicação de um marcapasso definitivo costuma ser um forte indício de gravidade: ele é implantado quando o coração não sustenta sozinho um ritmo compatível com a vida. Cabe ao laudo do cardiologista descrever essa gravidade de forma expressa.
Quem usa CDI ou ressincronizador tem o mesmo direito?
A lógica é a mesma e costuma ser ainda mais favorável. O cardiodesfibrilador implantável é indicado diante de risco de morte súbita por arritmia, e o ressincronizador, em geral, na insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida. Ambos apontam para cardiopatia grave documentada.
Coloquei o marcapasso há anos. Dá para recuperar o imposto desse período?
Pode ser possível. Reconhecida a isenção, a restituição alcança em regra os últimos cinco anos de imposto retido indevidamente, com correção pela Selic, contados a partir da data de início da doença registrada no laudo, e não da data do implante.
Tenho marcapasso e continuo trabalhando. Tenho isenção sobre o salário?
Não. O STJ definiu no Tema 1.037 que a isenção da Lei 7.713/88 alcança apenas proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O salário de quem segue na ativa continua tributado, mesmo com cardiopatia grave comprovada.
Preciso de perícia médica oficial para comprovar?
Pela via judicial, não necessariamente. A Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a doença grave por outros meios de prova, incluindo laudos e exames de médicos particulares, quando os documentos forem suficientes para demonstrar o quadro.
Quem usa marcapasso pode sacar o FGTS?
A legislação do FGTS prevê hipóteses de saque por doença grave, avaliadas caso a caso. O que conta não é o aparelho em si, mas a cardiopatia de base documentada no laudo. O saque do fundo e a isenção do Imposto de Renda são pedidos independentes, com requisitos e caminhos distintos.
Quem tem marcapasso tem direito ao BPC?
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo voltado a famílias de baixa renda, com requisitos próprios. O marcapasso, sozinho, não define o resultado desse pedido. Para quem já recebe aposentadoria, pensão ou reforma, o direito que costuma pesar mais é a isenção do Imposto de Renda pela cardiopatia grave que motivou o implante.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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