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Retinose pigmentar dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 7 min de leitura

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A retinose pigmentar não está no rol da Lei 7.713/88, mas a cegueira que ela provoca ao longo dos anos está. Quando a doença fecha o campo de visão em túnel ou reduz muito a acuidade, chegando à cegueira legal, inclusive de um só olho, o aposentado ou pensionista pode deixar de pagar o Imposto de Renda sobre os proventos e recuperar o que foi retido nos últimos cinco anos, contados da data comprovada da perda visual.

Retinose pigmentar dá direito à isenção do Imposto de Renda?

A retinose pigmentar acompanha a pessoa por décadas. Começa cedo, com a dificuldade de enxergar no escuro, e avança devagar, fechando o campo de visão até a idade em que muita gente se aposenta. Quem conviveu a vida inteira com esse diagnóstico raramente imagina que ele muda a conta do Imposto de Renda. Quando a doença evolui para a cegueira legal, o aposentado ou pensionista pode deixar de pagar o imposto sobre os proventos e recuperar o que pagou a mais.

Retinose pigmentar dá direito à isenção do Imposto de Renda?

A retinose pigmentar não aparece com esse nome na Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, que reúne as doenças graves que isentam do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O que está no texto legal é a cegueira. Por isso o direito depende do estágio a que a doença chegou. Quando a perda visual atinge o grau de cegueira legal, é essa cegueira que abre a isenção, mesmo que a origem seja genética. O mesmo raciocínio vale para as demais distrofias de retina e para outras doenças oculares que terminam em perda visual grave.

Uma doença que avança ao longo da vida

A retinose pigmentar é um grupo de distrofias hereditárias que atingem os fotorreceptores da retina, as células que captam a luz. Os bastonetes, responsáveis pela visão em ambientes escuros e pela percepção lateral, costumam adoecer primeiro. Daí o primeiro sinal surgir ainda na juventude: a dificuldade de enxergar à noite ou em locais mal iluminados, a chamada cegueira noturna.

Com os anos, o campo de visão se fecha de fora para dentro. A pessoa passa a enxergar como se olhasse por um tubo, um quadro conhecido como visão em túnel, e esbarra em objetos que estão ao lado sem perceber. No exame de fundo de olho, o oftalmologista costuma encontrar depósitos escuros de pigmento com formato característico, as espículas ósseas, que ajudam a identificar a doença. Em muitos casos, por volta da idade da aposentadoria, a visão central também se compromete e o quadro chega à cegueira legal. Associações como a Retina Brasil reúnem informação e apoio para quem convive com esse diagnóstico.

Retinose pigmentar tem cura?

Não há cura para a retinose pigmentar hoje. Os tratamentos disponíveis buscam retardar a progressão e preservar por mais tempo a visão que resta, com acompanhamento oftalmológico, orientação nutricional em alguns casos e adaptação com recursos de baixa visão. Existe uma terapia gênica aprovada para uma forma específica da doença, ligada a mutações no gene RPE65, que atinge uma parcela pequena dos pacientes e não se aplica à maioria dos quadros. A pesquisa nessa área avança, mas ainda não existe um tratamento que reverta a doença de forma geral.

Para o Imposto de Renda, essa ausência de cura pesa a favor do contribuinte. A isenção não exige melhora nem perspectiva de recuperação. Uma condição estável ou que progride devagar, sem reversão possível, é justamente o cenário que a lei ampara.

O CID H35.5 e o caminho até a cegueira

No laudo, a retinose pigmentar costuma aparecer com o CID H35.5, das distrofias hereditárias da retina. Esse código fica dentro do grupo H35, dos outros transtornos da retina, e descreve a doença de retina, não a cegueira. O guia do CID H35 explica esse grupo e como ele se conecta à isenção. Quando a perda visual evolui, o oftalmologista pode registrar também o código da cegueira, o CID H54, e é esse enquadramento que sustenta o pedido.

A cegueira que a lei ampara não significa, necessariamente, a ausência total de luz. Os laudos a reconhecem tanto pela acuidade que despenca quanto pelo campo visual que se estreita ao extremo, mesmo que a pessoa ainda perceba vultos. A retinose pigmentar chega exatamente a esse ponto quando o campo se fecha em túnel, e é por isso que a campimetria pesa tanto nesses casos.

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a cegueira de um só olho, a visão monocular (CID H54.4), também dá direito à isenção, porque a lei fala em cegueira sem distinguir um olho de dois. O Ato Declaratório PGFN nº 3/2016 chegou a dispensar a Fazenda Nacional de contestar esse tipo de ação, o que reduz a resistência ao pedido. A página sobre a cegueira e a isenção do Imposto de Renda detalha esse ponto, que vale muito para quem tem retinose.

Doença estável ou que avança: o direito se mantém

A retinose pigmentar é progressiva, e há fases em que o quadro se estabiliza por um tempo. Nenhuma dessas situações tira o direito. A Súmula 627 do STJ afasta a exigência de sintomas atuais e de recidiva. Uma vez comprovada a cegueira, a isenção acompanha o contribuinte, ainda que o quadro esteja estável há anos. Isso protege quem organizou a vida em torno da limitação e convive com a doença desde a juventude.

O laudo e os exames que sustentam o pedido

A prova central é o laudo oftalmológico. Além do diagnóstico com o CID e da descrição da perda visual, ele ganha força quando vem acompanhado dos exames que documentam a doença. O eletrorretinograma mede a resposta elétrica dos fotorreceptores e costuma estar bem alterado na retinose. A campimetria, o exame de campo visual, registra em números o quanto o campo se fechou. Sempre que possível, o documento deve apontar desde quando a perda visual atingiu o grau de cegueira, porque essa data define o período de restituição.

Na via judicial, a Súmula 598 do STJ admite o laudo do médico particular como prova, sem exigir a perícia oficial. O oftalmologista que acompanha o paciente há anos, com o histórico completo da doença, costuma produzir um documento mais consistente do que uma avaliação pontual feita por quem nunca o viu.

A isenção alcança só aposentadoria, pensão ou reforma

Um limite precisa ficar claro. O Tema 1.037 do STJ definiu que a isenção por doença grave alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem tem retinose pigmentar e segue trabalhando continua pagando o imposto sobre o salário, ainda que a visão já esteja comprometida. O direito surge quando o benefício de aposentadoria ou pensão começa, e é aí que muita gente que conviveu a vida inteira com a doença passa a se enquadrar sem saber.

Restituição dos últimos cinco anos

Reconhecido o direito, dá para ir além de parar o desconto mensal. Quando a cegueira já existia, cabe pedir a restituição do Imposto de Renda retido nos últimos cinco anos, com correção pela Selic. A contagem parte da data em que a perda visual atingiu o grau de cegueira, documentada no laudo e nos exames, não da data em que a pessoa descobriu o direito.

Por isso a data no laudo pesa tanto. Um documento que registra desde quando o campo visual chegou ao patamar de cegueira abre uma janela retroativa diferente de um laudo que só descreve o quadro atual. E o prazo corre: a cada mês, o mês mais antigo dos cinco anos prescreve e some.

Como avaliar o seu caso

Se você tem retinose pigmentar, recebe aposentadoria, pensão ou reforma e a visão já chegou ao grau de cegueira, inclusive em um só olho, vale reunir a documentação e buscar uma análise. Junte o laudo do oftalmologista, o eletrorretinograma, a campimetria e os informes de rendimentos do INSS ou do órgão pagador.

Para localizar o código do seu laudo, use o buscador de CID para a isenção ou consulte a tabela de CIDs que isentam o Imposto de Renda. Depois, converse com um advogado especialista em isenção do Imposto de Renda para entender se o caso já reúne os elementos do pedido e da restituição pela via judicial, onde o laudo do médico particular é aceito como prova.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

A retinose pigmentar dá direito à isenção do Imposto de Renda?
A retinose em si não está na Lei 7.713/88. O que está é a cegueira que ela provoca quando avança. Se o aposentado ou pensionista chegou à cegueira legal, por campo visual reduzido ou perda de acuidade, comprovada em laudo, tem direito à isenção sobre os proventos.
Retinose pigmentar tem cura?
Não há cura hoje. Os tratamentos buscam retardar a progressão e preservar a visão que resta, e existe uma terapia gênica para uma forma específica, ligada ao gene RPE65, que atinge poucos pacientes. Para a isenção, a ausência de cura pesa a favor: a lei ampara justamente a doença estável ou progressiva, sem exigir melhora.
Qual é o CID da retinose pigmentar?
É o H35.5, das distrofias hereditárias da retina, dentro do grupo H35. Esse código descreve a doença de retina. Quando a perda visual chega à cegueira, o laudo pode registrar também o CID H54, e é esse enquadramento que sustenta a isenção.
A cegueira de um olho só, por retinose, dá isenção?
Sim. O STJ reconhece a cegueira monocular (CID H54.4) para a isenção, porque a lei fala em cegueira sem separar um olho de dois. O Ato Declaratório PGFN nº 3/2016 dispensou a Fazenda de contestar essas ações, o que reduz a resistência ao pedido.
Ainda trabalho e tenho retinose pigmentar. Fico isento do salário?
Não. O Tema 1.037 do STJ definiu que a isenção alcança só proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem está na ativa segue pagando o imposto sobre o salário e passa a ter direito quando a aposentadoria ou a pensão começa.
Tenho retinose há muitos anos. Ainda posso pedir?
Sim. A Súmula 627 do STJ afasta a exigência de sintomas atuais e de recidiva. O que importa é a cegueira comprovada no laudo. E a restituição pode alcançar o Imposto de Renda retido nos últimos cinco anos, contados da data em que a perda visual atingiu o grau de cegueira.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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