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Tuberculose ativa dá isenção do Imposto de Renda?

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 8 min de leitura

Resposta rápida

Sim, quando a tuberculose está ativa. O aposentado, pensionista ou militar reformado com tuberculose ativa tem direito à isenção do Imposto de Renda pela Lei 7.713/88. Também pode caber a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.

Tuberculose ativa dá isenção do Imposto de Renda?

A tuberculose ativa é uma das doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda. Quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e está com a doença pode deixar de pagar o imposto sobre os proventos e, conforme o caso, recuperar valores pagos a mais. Há um detalhe na lei, porém, que faz toda a diferença: a palavra “ativa”. Este guia explica o que isso significa, quem tem direito, como deve ser o laudo, o passo a passo do pedido, como declarar no IRPF e como recuperar o que foi pago indevidamente.

Tuberculose dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Sim. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 inclui a tuberculose ativa entre as doenças que isentam o Imposto de Renda. A isenção recai sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e depende do diagnóstico, não do valor da renda.

No laudo, a doença aparece na faixa de CID A15 a A19, sendo o A15 o mais comum. O código orienta, mas quem decide o direito é a descrição do quadro no laudo. Veja outros códigos na tabela de CIDs que isentam o IR.

Por que a lei fala em tuberculose “ativa”

Aqui está o ponto que diferencia a tuberculose de outras doenças da lista. A norma não cita a tuberculose de forma genérica. Ela exige a forma ativa, ou seja, a doença em atividade no organismo.

Isso deixa de fora a chamada tuberculose latente, que é a infecção sem a doença instalada. Na prática, o laudo precisa indicar que a tuberculose está ativa para que o direito se firme. A tuberculose pode ser pulmonar, a forma mais comum, ou extrapulmonar, quando atinge outros órgãos, como ossos, rins ou gânglios.

Quem tem direito à isenção por tuberculose ativa

Tem direito à análise da isenção o aposentado, pensionista ou militar reformado com tuberculose ativa. Na prática, o direito pode alcançar:

  • aposentados pelo INSS;
  • pensionistas, inclusive de pensão por morte;
  • servidores públicos aposentados por regime próprio (RPPS);
  • militares reformados ou na reserva remunerada;
  • beneficiários de previdência complementar, quando os valores estiverem vinculados à aposentadoria ou à pensão.

Quem ainda trabalha não fica isento sobre o salário da atividade. A isenção por doença grave atinge os proventos da inatividade, e não toda renda recebida pela pessoa.

Quais rendimentos ficam isentos e quais continuam tributados

A isenção por tuberculose ativa não torna todos os rendimentos isentos. Ela alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda continuam sendo tributadas normalmente.

Ficam isentosContinuam tributados
Aposentadoria do INSSSalário de quem ainda trabalha
Aposentadoria de servidor público (RPPS)Pró-labore
Pensão, inclusive pensão por morteAluguéis de imóveis
Reforma ou reserva militarAtividade autônoma
Complementação de aposentadoria, conforme o casoAplicações financeiras
Previdência complementar vinculada à aposentadoria ou pensão, conforme o casoLucros e rendimentos empresariais

A isenção depois que a doença é controlada

Uma dúvida natural surge: e quando a pessoa se cura? A Súmula 627 do STJ garante que a isenção, uma vez reconhecida, não exige a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da doença. Em outras palavras, quem teve o direito reconhecido na fase ativa pode mantê-lo depois. Como a lei é específica ao falar em tuberculose ativa, esse é um tema que merece atenção e, muitas vezes, orientação jurídica.

Quando a tuberculose pode não dar direito à isenção

O ponto-chave é a exigência da lei: a tuberculose precisa estar ativa. A tuberculose latente, que é a infecção sem a doença instalada, não se enquadra. Por isso o laudo precisa indicar a forma ativa da doença. A isenção também alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem segue na ativa.

Um exemplo ajuda a entender a diferença. Um aposentado com tuberculose ativa, comprovada por exames e laudo médico, reúne elementos para pedir a isenção. Já uma infecção latente, sem doença ativa, normalmente não dá direito ao benefício e pede uma avaliação médica e jurídica mais detalhada.

Como deve ser o laudo médico

A prova central é o laudo médico que descreva a tuberculose ativa e indique o CID, acompanhado dos exames pertinentes, como baciloscopia de escarro, cultura, teste molecular ou exames de imagem. Sempre que possível, peça que o documento registre a data do diagnóstico.

Na via administrativa, costuma-se exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial: o juiz pode reconhecer a doença por outros meios de prova. Veja o que o documento precisa conter no guia sobre o laudo médico para isenção.

Documentos necessários para pedir a isenção

Para pedir a isenção do Imposto de Renda por tuberculose ativa, vale reunir:

  • documento de identificação com CPF e comprovante de residência;
  • laudo ou relatório médico que indique a tuberculose ativa e o CID;
  • exames que confirmem o quadro, como baciloscopia, cultura, teste molecular ou exames de imagem;
  • relatórios médicos e histórico do tratamento;
  • data aproximada do diagnóstico ou do início da doença;
  • comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;
  • contracheques, extratos do benefício ou informes de rendimentos;
  • declarações de Imposto de Renda dos últimos anos, quando houver pedido de restituição.

A lista detalhada está no artigo sobre os documentos para a isenção do IR por doença grave.

Passo a passo para solicitar a isenção

O caminho varia conforme quem paga o benefício, mas em geral segue esta ordem:

  1. Reúna o laudo, os exames e os comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma.
  2. Faça o requerimento na fonte que paga os proventos. Aposentados e pensionistas do INSS usam o Meu INSS, pela internet, com ida ao posto apenas se houver convocação para perícia; servidores do RPPS e militares reformados usam o sistema do próprio órgão pagador.
  3. Acompanhe o protocolo e verifique a cessação do desconto nos meses seguintes.
  4. Avalie o pedido de restituição dos valores já descontados.
  5. Se houver negativa, demora ou discussão sobre o retroativo, considere a via judicial.

Como declarar a isenção no IRPF

Depois do reconhecimento da isenção, os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis da declaração anual, e não como rendimentos tributáveis. Se anos anteriores foram declarados como rendimentos tributáveis, pode ser necessário retificar as declarações para corrigir a classificação e viabilizar a restituição. O acesso é feito pelos sistemas da Receita Federal, como o e-CAC.

Como recuperar o Imposto de Renda pago no passado

Além de interromper os descontos futuros, quem teve Imposto de Renda retido indevidamente enquanto estava com tuberculose ativa pode pedir a restituição dos valores pagos a mais. Em regra, a recuperação observa o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de imposto efetivamente retido.

A restituição pode ser buscada administrativamente, por retificação das declarações e procedimentos próprios da Receita Federal, ou judicialmente, especialmente quando há negativa, divergência sobre a data de início do direito, ausência de laudo oficial ou discussão sobre valores retroativos. Entenda o cálculo no guia sobre a restituição do Imposto de Renda por doença grave.

O que fazer se o pedido for negado

A via administrativa costuma negar a isenção quando entende que a tuberculose não está mais ativa ou que faltam exames. Diante de uma negativa, peça o documento por escrito, guarde o protocolo e complemente o laudo, se preciso, indicando a forma ativa da doença, o CID e a data do diagnóstico.

Quando a recusa vem de formalismo, ausência de laudo oficial ou divergência sobre o período da doença, a via judicial pode ser analisada para reconhecer o direito e buscar a restituição dos valores pagos indevidamente. Nas ações de isenção, a idade avançada e a doença grave costumam dar prioridade na tramitação. O guia completo sobre o que fazer quando a isenção é negada detalha os motivos típicos de recusa e os caminhos para reverter.

Em resumo

A tuberculose está prevista na Lei 7.713/88, mas com uma exigência: ela precisa estar ativa, o que deve constar no laudo. A forma latente não se enquadra. O benefício alcança aposentados, pensionistas e militares reformados e não atinge o salário de quem segue na ativa. Uma vez reconhecido o direito na fase ativa, a Súmula 627 do STJ sustenta a manutenção mesmo após a cura. Além de interromper o desconto, pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.

Se você está com tuberculose ativa e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, vale reunir a documentação e buscar uma análise. Fale com um advogado especialista em isenção de IR por doença grave, confira a lista de doenças que isentam o Imposto de Renda e a página sobre isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

A tuberculose dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim, quando está ativa. A lei fala expressamente em tuberculose ativa, e é nessa fase que o direito à isenção se firma, comprovado por laudo médico.
Tuberculose já curada ainda dá direito?
A lei exige a forma ativa, então o direito nasce durante a doença. Uma vez reconhecido nessa fase, a Súmula 627 do STJ sustenta a manutenção da isenção mesmo após a cura. Por se tratar de ponto sensível, vale a análise jurídica do caso.
Tuberculose latente dá direito?
Não. A tuberculose latente é a infecção sem doença ativa. A lei exige a tuberculose ativa, então a forma latente não se enquadra.
Qual é o CID da tuberculose?
A tuberculose aparece na faixa de CID A15 a A19, sendo o A15 o mais comum (tuberculose respiratória). O código orienta, mas o direito depende do laudo.
Quem ainda trabalha tem isenção sobre o salário?
Em regra, não. A isenção alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem segue na ativa.
Preciso de laudo médico oficial?
Na via administrativa, a fonte pagadora costuma exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite o reconhecimento por outros documentos médicos, quando suficientes.
Tuberculose fora do pulmão (extrapulmonar) também conta?
Pode contar. A tuberculose pode atingir outros órgãos, como ossos, rins ou gânglios. Estando ativa e comprovada no laudo, a forma extrapulmonar também pode dar direito à isenção.
Posso recuperar o imposto pago no passado?
Pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de imposto efetivamente retido.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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