Doenças que isentam o imposto de renda: o guia da isenção por doença grave
As doenças graves previstas na Lei 7.713/88 e como cada uma dá direito à isenção e à restituição do IR.
Resposta rápida
A isenção de Imposto de Renda por doença grave está na Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV. Têm direito aposentados e pensionistas com câncer, cardiopatia grave, cegueira, paralisia irreversível, alienação mental, Parkinson, AIDS, nefropatia grave, hepatopatia grave, esclerose múltipla e outras do rol. Diabetes e AVC entram pela consequência. O direito vale com a doença controlada e permite restituir os últimos 5 anos.
A Lei 7.713/88 garante a isenção do Imposto de Renda a aposentados e pensionistas que sejam portadores de determinadas doenças graves. O benefício incide sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e quem tem direito pode ainda recuperar o imposto pago a mais nos últimos cinco anos.
Abaixo, a lista oficial, o que o laudo precisa demonstrar em cada doença e os casos em que uma doença fora da lista ainda assim garante o direito.
Quais doenças isentam o Imposto de Renda
A Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, lista dezesseis condições que isentam do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, cegueira (inclusive a de um só olho), paralisia irreversível e incapacitante, alienação mental, doença de Parkinson, AIDS, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, hanseníase, esclerose múltipla, tuberculose ativa, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e moléstia profissional. O mesmo inciso isenta ainda a aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço. O rol é taxativo: doença que não está nele não isenta pelo nome. Mas a lei olha para a consequência, e é por isso que diabetes, glaucoma, AVC e hipertensão podem garantir o direito quando evoluem para cegueira, nefropatia, paralisia ou cardiopatia grave. A isenção alcança apenas proventos, nunca o salário de quem está na ativa, e vale mesmo com a doença controlada, conforme a Súmula 627 do STJ. Reconhecido o direito, é possível restituir o imposto retido nos últimos cinco anos, corrigido pela Selic.
As 16 doenças graves da Lei 7.713/88
A lista está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. São elas:
- Neoplasia maligna (câncer) (ver página sobre câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson (ver página sobre Parkinson)
- Esclerose múltipla
- Cegueira (inclusive a cegueira de um só olho)
- Alienação mental (inclui demências como Alzheimer)
- Nefropatia grave (doença renal grave)
- Hepatopatia grave (doença grave do fígado)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante)
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Moléstia profissional
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
O mesmo inciso isenta ainda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço. E há uma doença que costuma gerar dúvida por não aparecer na redação do inciso: a fibrose cística (mucoviscidose), reconhecida para a isenção pelo Regulamento do Imposto de Renda, no âmbito da mesma Lei 7.713/88.
Para localizar a sua doença pelo código do laudo, consulte a Tabela de CIDs que isentam o Imposto de Renda. Abaixo, cada uma delas em detalhe.
As doenças mais frequentes nos pedidos de isenção
Neoplasia maligna (câncer). Qualquer tumor maligno, de qualquer órgão e em qualquer estágio, inclusive os de pele. O laudo precisa trazer o exame anatomopatológico, a data do diagnóstico e o CID.
Cardiopatia grave. Infarto, insuficiência cardíaca, doença das coronárias, valvopatias, arritmias sérias. O laudo do cardiologista precisa mostrar gravidade real: fração de ejeção, procedimentos feitos e limitação do paciente. Há guias de infarto, insuficiência cardíaca e marcapasso.
Cegueira. Inclui a cegueira de um olho só, ponto pacificado no STJ e ainda assim negado na via administrativa. O laudo do oftalmologista precisa registrar acuidade visual e campo visual medidos.
Paralisia irreversível e incapacitante. Hemiplegia, paraplegia, tetraplegia e sequelas motoras de AVC ou de trauma. A palavra decisiva é irreversível: o laudo precisa afirmar que o quadro é definitivo.
Alienação mental. Abrange as demências, o Alzheimer e a esquizofrenia. O critério não é o nome do transtorno psiquiátrico, e sim a perda de autonomia: o laudo precisa descrever o comprometimento que torna a pessoa dependente de terceiros para os atos da vida civil. É por isso que um diagnóstico psiquiátrico isolado, sem essa repercussão descrita, costuma não enquadrar.
Doença de Parkinson. A lei não exige estágio avançado nem incapacidade. Em geral basta o laudo do neurologista com o diagnóstico firmado, o CID G20 e a evolução do quadro.
As demais doenças do rol
AIDS (HIV). Basta a infecção documentada. Não se exige doença oportunista nem carga viral alta: quem está indetectável em tratamento antirretroviral mantém o direito.
Nefropatia grave. Doença renal crônica avançada, sobretudo de quem faz hemodiálise ou foi transplantado. O laudo precisa trazer a taxa de filtração glomerular e o estágio da doença.
Hepatopatia grave. Cirrose, hepatites crônicas com fibrose avançada, transplante de fígado. O laudo precisa demonstrar o comprometimento da função hepática, e não uma alteração isolada de exame.
Esclerose múltipla. Doença desmielinizante do sistema nervoso central, com surtos e sequelas. A ressonância magnética e o histórico dos surtos sustentam o pedido mesmo em fase estável.
Espondiloartrose anquilosante. É a espondilite anquilosante, que enrijece e funde a coluna. O laudo do reumatologista precisa apresentar as imagens da sacroileíte e a limitação de movimento.
Tuberculose ativa. Única do rol em que a lei escreveu a palavra “ativa”. Durante o tratamento o direito existe; depois, a discussão passa a girar em torno das sequelas pulmonares.
Hanseníase. Está no rol sem exigência de forma clínica ou de estágio. Vale inclusive para quem concluiu a poliquimioterapia e convive com sequelas neurológicas.
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante). Doença óssea rara que deforma e enfraquece os ossos. Aqui a lei exigiu estágio avançado, e o laudo precisa demonstrá-lo com imagem e marcadores.
Fibrose cística (mucoviscidose). Doença genética que compromete pulmões e pâncreas. O teste do suor ou o exame genético, somados ao acompanhamento pneumológico, sustentam o pedido.
Contaminação por radiação. Alcança quem sofreu exposição a material radioativo, em acidente ou no trabalho. É a hipótese mais rara e exige documentação do evento e das repercussões.
Como cada doença garante a isenção
O direito não depende da renda nem da idade. Depende do diagnóstico de uma das doenças da lista. Na prática, três elementos sustentam o pedido:
- O laudo médico oficial, que descreve a doença e indica o código CID correspondente;
- A natureza dos rendimentos, que precisam ser proventos de aposentadoria, pensão ou reforma;
- O enquadramento legal da doença no rol da Lei 7.713/88.
É por isso que um mesmo diagnóstico pode gerar dúvida: o que define o direito é a caracterização da moléstia como grave, e não o nome popular da doença. O guia do laudo médico mostra o que o documento precisa dizer.
Diabetes, glaucoma, AVC e hipertensão: a isenção pela consequência
Nenhuma dessas quatro condições aparece no rol, e ainda assim elas estão por trás de boa parte das isenções concedidas. A lei não isenta o nome da doença, isenta o resultado dela.
- Diabetes. Isolado, não isenta. Mas o diabetes de longa data costuma produzir três consequências que estão no rol: a retinopatia que leva à cegueira, a nefropatia diabética que leva à doença renal grave e à diálise, e a amputação ou neuropatia severa que caracterizam paralisia.
- Glaucoma. A doença não está na lei; a perda visual que ela provoca, sim. Quando o campo visual está reduzido ao ponto de caracterizar cegueira, inclusive em um único olho, o enquadramento existe.
- AVC. O acidente vascular cerebral não é doença do rol. As sequelas dele frequentemente são: a hemiplegia caracteriza paralisia irreversível e incapacitante, e o comprometimento cognitivo grave pode caracterizar alienação mental.
- Hipertensão. A pressão alta sozinha nunca isentou ninguém. O que muda o cenário é a evolução dela para uma doença cardíaca estabelecida, com coronárias comprometidas ou insuficiência cardíaca, que se enquadra como cardiopatia grave.
O raciocínio é sempre o mesmo: identificar no laudo qual doença do rol o quadro já produziu. É ela que fundamenta o pedido, não a doença de origem.
O rol é taxativo, mas a consequência abre a porta
Duas afirmações que parecem se contradizer convivem bem na prática. A primeira: o rol é taxativo, ou seja, fechado. Nenhum juiz pode acrescentar uma doença à lista por considerá-la grave, porque isenção tributária se interpreta de forma literal.
A segunda: a lei descreveu as doenças em termos amplos, e é a interpretação médica desses termos que decide os casos. “Cegueira”, “paralisia irreversível”, “cardiopatia grave” e “nefropatia grave” são categorias clínicas, não códigos fechados. O paciente pode ter a doença de origem fora da lista e, ao mesmo tempo, um quadro que se encaixa em uma delas.
O que realmente não isenta
Duas situações não garantem o direito, e é honesto dizer isso com clareza.
Doença grave fora do rol que não gerou consequência listada. Fibromialgia, lúpus, autismo, transtorno bipolar, artrose comum e depressão ficam fora, salvo se evoluírem para um quadro do rol. O lúpus com nefrite lúpica avançada, por exemplo, entra pela nefropatia grave.
Salário de quem está na ativa. O Tema 1.037 do STJ fixou que a isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O trabalhador com câncer que segue empregado continua pagando o imposto sobre o salário. O direito nasce no dia em que o benefício começa, e vale revisar esse marco: muita gente descobre que já está isenta há anos.
A isenção vale mesmo com a doença controlada
Um ponto que gera muita confusão: a pessoa não precisa estar doente ou com sintomas no momento do pedido. O Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão na Súmula 627, segundo a qual a isenção é devida ainda que a doença tenha sido controlada ou esteja em remissão. A leitura oficial está disponível no site do STJ. Ou seja: quem teve câncer e se curou continua com direito à isenção.
Na mesma linha, a Súmula 598 do STJ dispensa a perícia oficial na via judicial e aceita o laudo do médico particular que acompanha o paciente. As duas súmulas derrubam as negativas mais comuns: “a doença está controlada” e “o laudo não é oficial”.
Restituição: recupere os últimos 5 anos
Além de parar de pagar daqui para frente, quem tinha direito e pagou imposto pode pedir a restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos, corrigidos pela Selic, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional.
A data do diagnóstico fixa o início do direito, e a janela de cinco anos é contada para trás a partir do pedido. Diagnóstico de dez anos atrás recupera cinco. De três anos atrás, recupera três. Por isso adiar custa caro: cada mês de espera apaga um mês do retroativo mais antigo. Estime o seu caso na calculadora do IR do aposentado e veja o passo a passo na página da isenção para aposentados e pensionistas.
Negativa administrativa é comum e não encerra o assunto. Laudo sem CID, laudo particular recusado, doença considerada controlada, cegueira de um olho tratada como se não contasse: são fundamentos que o Judiciário já afastou, e é lá que as súmulas do STJ têm peso e o retroativo é reconhecido por inteiro. Se a sua doença está na lista, ou se ela produziu uma das consequências que estão, o primeiro passo é colocar o laudo diante de quem conhece o que os tribunais exigem. Nossa equipe faz essa análise gratuitamente, em todo o Brasil.
Perguntas frequentes
A lista de doenças é fechada?
Preciso estar com a doença ativa para ter a isenção?
Doenças fora da lista, como autismo ou diabetes, dão direito?
Como provo a doença para a Receita Federal?
Quem está trabalhando e tem uma doença da lista fica isento?
A isenção vale também sobre o fundo de pensão e o 13º salário?
Quanto tempo para trás dá para recuperar?
Tenho a doença, mas o CID do meu laudo não aparece nas listas. Perdi o direito?
Responsável técnico
Dr. Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.
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