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CID C20 é câncer de reto: quem usa bolsa também tem isenção do IR

O que o código do laudo significa, por que a bolsa de colostomia não muda o direito e como recuperar os últimos cinco anos de imposto.

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O CID C20 é o código do câncer de reto, uma neoplasia maligna. Ela está no rol da Lei 7.713/88: o aposentado ou pensionista com esse diagnóstico tem isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, em qualquer estágio e mesmo depois de curado, como garante a Súmula 627 do STJ. Não se exige gravidade, apenas a malignidade confirmada no laudo. O imposto retido nos últimos cinco anos também pode voltar, com correção.

O laudo da colonoscopia ou da biópsia traz três caracteres que dizem pouco a quem os lê pela primeira vez: CID C20. É o código do câncer de reto, o tumor que se instala no segmento final do intestino. Entre a cirurgia, a radioterapia e, muitas vezes, a bolsa de colostomia que passa a fazer parte da rotina, o imposto é a última coisa em que se pensa. Mas esse código carrega um direito que quase ninguém menciona no consultório: o aposentado ou pensionista com câncer de reto tem isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, e pode reaver o que foi descontado nos últimos cinco anos.

Capa do guia do CID C20: isenção do imposto de renda no câncer de reto, aposentado em casa

CID C20: o que o código do câncer de reto registra

O C20 é o código da neoplasia maligna do reto na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). O reto é o segmento final do intestino grosso, os últimos centímetros antes do ânus, onde as fezes se acumulam antes da evacuação. Diferente de outros tumores, o C20 não se divide em subcódigos: ele aparece sozinho no laudo, sem dígito depois do ponto. Buscas por “C20.0” ou “C20.9” não correspondem a divisões oficiais da tabela.

O diagnóstico costuma nascer de uma colonoscopia. O exame flagra o tumor, o médico retira um fragmento e a biópsia confirma a malignidade. É esse laudo, o anatomopatológico, que interessa ao direito à isenção: ele traduz em palavras o que o código resume em três caracteres. Os demais códigos que geram o benefício estão na tabela de CIDs que isentam o IR.

Quer verificar outro código que apareceu na colonoscopia ou no laudo? O Buscador de CID da Fernandes & Parente mostra gratuitamente o significado e a possível relação dele com a isenção do Imposto de Renda.

Reto, cólon e metástase: por que o código no laudo importa

O câncer de reto faz parte de um grupo maior, o câncer colorretal, e é fácil confundir os códigos vizinhos. O C18 registra o câncer de cólon, a parte mais longa do intestino grosso; o C19 marca a junção entre o cólon e o reto; o C20 é especificamente o reto, o trecho final. Para a lei da isenção, a distinção não altera o direito: cólon, junção ou reto, todos são neoplasia maligna do intestino. O código apenas indica onde o tumor começou. Mais acima no aparelho digestivo, o câncer de estômago responde pelo código C16 e também isenta o aposentado.

Há um ponto que merece atenção. Quando o câncer de reto se espalha, por exemplo para o fígado ou o pulmão, o laudo pode trazer códigos de metástase. Isso não enfraquece o direito, ao contrário: continua sendo a mesma doença maligna, agora avançada. O panorama de todos os tipos está no guia da isenção do IR para pacientes com câncer.

Câncer de reto isenta o Imposto de Renda? O que diz a Lei 7.713/88

No câncer, o que a lei pede não é gravidade, e sim malignidade, e essa diferença define o direito de quem tem o CID C20 no laudo. A Lei 7.713/88, no artigo 6º, inciso XIV, nomeia a neoplasia maligna entre as doenças que dispensam o Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma, e o câncer de reto é uma delas. Não há estágio mínimo a alcançar nem laudo de gravidade a montar, como ocorre na cardiopatia: um tumor de reto descoberto cedo, tratado apenas com cirurgia, isenta tanto quanto um caso avançado com quimioterapia e radioterapia. O critério é sempre a malignidade confirmada na biópsia da colonoscopia. Confirmada, a isenção incide sobre o benefício por inteiro, sem limite de valor, e nem a cura a encerra, porque a Súmula 627 do STJ dispensa a doença atual e preserva o direito de quem já se tratou.

A lista completa das doenças do rol está na página de doenças que isentam o Imposto de Renda.

Bolsa de colostomia: muita gente com o direito não sabe

O tratamento do câncer de reto muda a rotina de um jeito que poucos outros tumores mudam. Boa parte dos pacientes passa por uma cirurgia que desvia o intestino para uma abertura no abdome, a colostomia, e convive com a bolsa coletora, temporária ou definitiva. A adaptação é dura: a alimentação, o sono, a vida social, tudo se reorganiza em torno dela.

No meio dessa reorganização, o imposto passa despercebido. Muita gente que usa bolsa de colostomia por causa de um câncer de reto continua pagando Imposto de Renda sobre a aposentadoria sem saber que não deveria. A bolsa não é requisito para o direito nem o enfraquece: ela é o retrato de quem enfrentou a doença. O que garante a isenção é o diagnóstico de neoplasia maligna, e ele está no laudo desde a biópsia.

Com ou sem colostomia, o que decide o direito é a malignidade

Aqui está um ponto que muita explicação deixa passar e que, no câncer, faz toda a diferença. A Lei 7.713/88 não pede gravidade nem estágio avançado: ela nomeia a neoplasia maligna, e o critério é a malignidade, não o tamanho ou a evolução do tumor. Um câncer de reto descoberto cedo, tratado só com cirurgia, dá o mesmo direito de um caso que exigiu quimioterapia e radioterapia. Estágio 1 ou estágio 4, o benefício é o mesmo.

Uma ressalva honesta: o carcinoma in situ, aquele que ainda não invadiu as camadas mais profundas da parede do reto, é uma fase pré-invasiva e pode gerar discussão. Nesses casos, o laudo precisa deixar claro que há malignidade invasiva confirmada. Confirmado o tumor maligno, o direito não depende de estágio, e o que o documento deve conter está detalhado no guia do laudo médico para isenção. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ aceita esse laudo do coloproctologista particular, sem exigir perícia oficial.

Curou o câncer de reto? Estar bem hoje não tira o direito

Essa é a dúvida que mais gera negativa indevida. O paciente operou, encerrou o tratamento, recebeu alta e, anos depois, descobre a isenção e se pergunta se ainda tem direito. Tem.

A Súmula 627 do STJ firmou que a isenção não exige a demonstração de sintomas atuais nem de recidiva. O peso está no diagnóstico de neoplasia maligna que consta dos documentos, não na saúde do paciente na data do requerimento. Quem venceu o câncer de reto há dez anos, reverteu a colostomia e leva vida normal continua enquadrado. A finalidade da lei é amparar quem passou pela doença, e não condicionar o direito a estar doente. Por isso a recusa da via administrativa a quem está curado não se sustenta, e costuma ser justamente o motivo que leva o caso à via judicial.

Quais são os direitos de quem usa bolsa de colostomia?

A bolsa de colostomia aparece na receita do material, no relatório da cirurgia e na rotina de quem a usa, mas o documento que abre os direitos é outro: a biópsia que confirmou a neoplasia maligna do reto. É desse diagnóstico que partem os principais direitos:

  1. Isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma. Qualquer modalidade de aposentadoria serve, o 13º entra na conta e o imposto retido nos últimos cinco anos pode voltar com correção pela Selic. Há um limite, fixado no Tema 1.037 do STJ: quem ainda está na ativa continua pagando sobre o salário, e só o benefício deixa de ser tributado. Na via judicial, o laudo do médico particular atende (Súmula 598 do STJ) e a remissão não desfaz o direito (Súmula 627).
  2. Aposentadoria por incapacidade permanente, quando a perícia do INSS conclui que o quadro impede o retorno ao trabalho.
  3. Adicional de 25% sobre a aposentadoria, restrito a quem se aposentou por incapacidade e precisa da assistência permanente de outra pessoa, nos termos do Tema 1.095 do STF.
  4. Saque do FGTS nas hipóteses de doença grave previstas na legislação do fundo, avaliadas caso a caso.
  5. BPC, o benefício assistencial de um salário mínimo destinado a famílias de baixa renda.
  6. Andamento prioritário de processos, previsto no Código de Processo Civil para quem tem doença grave do rol.

Existem ainda direitos na área da saúde e do tratamento, com regras próprias. Para a isenção, nenhum papel precisa provar o uso da bolsa: o que sustenta o direito é o câncer de reto documentado na biópsia, esteja a colostomia em uso ou já revertida.

Colostomia e colonoscopia atrás, cinco anos de imposto pela frente

O reconhecimento do direito produz dois efeitos. O primeiro é zerar o desconto daqui para a frente. O segundo é a recuperação do passado, e aqui vale um cuidado: a data da colonoscopia e da biópsia que confirmaram o câncer de reto fixa o início da isenção, enquanto a devolução do imposto, pelo artigo 168 do CTN, alcança os últimos cinco anos contados de trás para frente a partir do pedido. Quem tratou a doença há dez anos recupera os cinco últimos; quem tratou há três recupera três, sempre com correção pela Selic.

Para um aposentado que tratou a doença há anos e nunca pediu, o período retroativo tende a cobrir o intervalo inteiro. Faça uma estimativa na calculadora do Imposto de Renda do aposentado e entenda o cálculo no guia da restituição por doença grave.

Cada pedido começa pela leitura da documentação: verificar se a colonoscopia, a biópsia e os relatórios amparam o direito, marcar a data do diagnóstico e seguir pela via que garante a isenção e o retroativo integral. Nossa equipe faz essa análise gratuitamente, em todo o Brasil.

Apareceu outro CID nos documentos? O buscador de CID responde na hora se ele tem relação com a isenção.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

CID C20 dá direito à isenção do imposto de renda?
Sim. O código identifica o câncer de reto, que é uma neoplasia maligna, doença listada na Lei 7.713/88. O aposentado, pensionista ou militar reformado com esse diagnóstico tem isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, sem limite de valor e sem exigência de estágio avançado.
Quem usa bolsa de colostomia por câncer de reto tem isenção?
Tem. A bolsa de colostomia não é requisito nem enfraquece o direito: ela é a marca de quem enfrentou a doença. O que garante a isenção é o diagnóstico de neoplasia maligna do reto documentado, e muita gente que convive com a bolsa segue pagando imposto sem saber que não deveria.
Câncer de reto curado ainda dá direito à isenção?
Dá. A Súmula 627 do STJ garante a concessão e a manutenção da isenção sem exigir sintomas atuais nem recidiva. Quem operou, encerrou o tratamento e está em remissão há anos, inclusive com a colostomia já revertida, continua com o direito.
Qual a diferença entre CID C20 e CID C18?
O C18 é o câncer de cólon, a parte mais longa do intestino grosso, e o C20 é o câncer de reto, o segmento final antes do ânus. Ambos são neoplasia maligna e isentam o Imposto de Renda: o código só indica onde o tumor começou, não muda o direito.
Câncer de reto em estágio inicial isenta o imposto de renda?
Sim. A lei fala em neoplasia maligna, sem exigir estágio avançado ou gravidade. Confirmado o tumor maligno pela biópsia, um câncer de reto em estágio inicial, tratado apenas com cirurgia, tem o mesmo direito de um caso avançado.
Preciso de laudo de perícia oficial para o CID C20?
Na via judicial, não. A Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando a doença está comprovada por documentos idôneos, como o resultado da biópsia, os relatórios do coloproctologista e o histórico do tratamento na rede particular.
Quem usa bolsa de colostomia tem direito a algum benefício?
Tem, quando a colostomia veio de um câncer de reto ou de outra neoplasia maligna. O principal é a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma, com devolução do que foi retido nos últimos cinco anos. Conforme o caso, entram também a aposentadoria por incapacidade permanente, o adicional de 25% para quem depende de assistência de outra pessoa, o saque do FGTS, o BPC para famílias de baixa renda e a prioridade na tramitação de processos.
Quem tem colostomia pode se aposentar por invalidez?
Depende da perícia do INSS, que avalia se o quadro impede o retorno ao trabalho. A colostomia sozinha não define o resultado. Já para a isenção do Imposto de Renda a modalidade não importa: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou por incapacidade, todas podem deixar de ser tributadas quando o direito é reconhecido, com o diagnóstico de neoplasia maligna documentado.
Dr. Renato Parente Santos

Responsável técnico

Dr. Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.

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