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Parkinson dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 8 min de leitura

Resposta rápida

Sim. O aposentado, pensionista ou militar reformado com doença de Parkinson tem direito à isenção do Imposto de Renda pela Lei 7.713/88, inclusive com os sintomas controlados por medicação. Também pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.

Parkinson dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Aposentados, pensionistas e militares reformados com doença de Parkinson têm direito à isenção do Imposto de Renda, mas muitos não sabem disso ou só descobrem anos depois do diagnóstico. O benefício não é automático: precisa ser requerido com a comprovação da doença. Este guia explica quem tem direito, quais rendimentos ficam isentos, como deve ser o laudo, o passo a passo do pedido, como declarar no IRPF e como recuperar o que foi pago a mais.

Parkinson dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Sim. A doença de Parkinson está listada na Lei 7.713/88 entre as doenças graves que isentam o Imposto de Renda. A isenção incide sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e depende do diagnóstico, não do valor da renda. No laudo, a doença costuma aparecer com o CID G20. Veja outros códigos na tabela de CIDs que isentam o IR.

O que diz a Lei 7.713/88 sobre a doença de Parkinson

O direito está no artigo 6º, inciso XIV, que cita a doença de Parkinson de forma expressa:

“Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”

O inciso XXI estende a isenção aos beneficiários de pensão que tenham as mesmas doenças.

Quem tem direito à isenção por Parkinson

Tem direito à análise da isenção o aposentado, pensionista ou militar reformado com diagnóstico de doença de Parkinson. Na prática, o direito pode alcançar:

  • aposentados pelo INSS;
  • pensionistas, inclusive de pensão por morte;
  • servidores públicos aposentados por regime próprio (RPPS);
  • militares reformados ou na reserva remunerada;
  • beneficiários de previdência complementar, quando os valores estiverem vinculados à aposentadoria ou à pensão.

Quem ainda trabalha não fica isento sobre o salário da atividade. A isenção por doença grave atinge os proventos da inatividade, e não toda renda recebida pela pessoa diagnosticada com Parkinson.

Quais rendimentos ficam isentos e quais continuam tributados

A isenção por Parkinson não torna todos os rendimentos isentos. Ela alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda continuam sendo tributadas normalmente.

Ficam isentosContinuam tributados
Aposentadoria do INSSSalário de quem ainda trabalha
Aposentadoria de servidor público (RPPS)Pró-labore
Pensão, inclusive pensão por morteAluguéis de imóveis
Reforma ou reserva militarAtividade autônoma
Complementação de aposentadoria, conforme o casoAplicações financeiras
Previdência complementar vinculada à aposentadoria ou pensão, conforme o casoLucros e rendimentos empresariais

Parkinson controlado por medicação mantém a isenção?

Sim. Essa é uma das dúvidas mais comuns. O Parkinson costuma ser controlado com medicação, e isso não tira o direito. A Súmula 627 do STJ é clara:

“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”

Ou seja, mesmo com os sintomas estabilizados pelo tratamento, o aposentado ou pensionista continua com a isenção.

Precisa estar em estágio avançado?

Não. A Lei 7.713/88 não exige um estágio específico da doença. O direito decorre do diagnóstico de Parkinson comprovado por laudo, independentemente da fase, desde que a pessoa receba aposentadoria, pensão ou reforma.

Quando o Parkinson pode não dar direito à isenção

O direito decorre do diagnóstico da doença de Parkinson, mas alguns pontos merecem atenção. A isenção alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem ainda está na ativa. Além disso, o laudo precisa comprovar o diagnóstico: uma suspeita ou um sintoma isolado, sem conclusão médica, normalmente não basta.

Há ainda os casos de parkinsonismo secundário, síndrome parkinsoniana ou parkinsonismo atípico. Como a lei menciona a doença de Parkinson, esses quadros não entram de forma automática e devem ser analisados individualmente, com base no laudo e no enquadramento clínico. Um exemplo: um aposentado com diagnóstico de doença de Parkinson (CID G20) confirmado por neurologista reúne elementos para pedir a isenção; já um parkinsonismo de causa medicamentosa, sem esse enquadramento, costuma exigir uma avaliação mais detalhada.

Como deve ser o laudo médico

A prova central é o laudo médico, de preferência emitido por neurologista, que descreva a doença de Parkinson e indique o CID G20, acompanhado dos exames e relatórios pertinentes. Sempre que possível, peça que o documento registre a data de início da doença.

Na via administrativa, costuma-se exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando a doença está comprovada por outros documentos:

“É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial do direito à isenção do imposto de renda.”

Veja o que o documento precisa conter no guia sobre o laudo médico para isenção.

Documentos necessários para pedir a isenção

Para pedir a isenção do Imposto de Renda por Parkinson, vale reunir:

  • documento de identificação com CPF e comprovante de residência;
  • laudo ou relatório médico com o diagnóstico de doença de Parkinson;
  • indicação do CID G20, quando possível;
  • data aproximada do diagnóstico ou do início da doença;
  • exames, relatórios neurológicos, prontuários e receitas;
  • comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;
  • contracheques, extratos do benefício ou informes de rendimentos;
  • declarações de Imposto de Renda dos últimos anos, quando houver pedido de restituição.

Relatórios de neurologista costumam ter grande importância para comprovar a condição. A lista detalhada está no artigo sobre os documentos para a isenção do IR por doença grave.

Passo a passo para solicitar a isenção

O caminho varia conforme quem paga o benefício, mas em geral segue esta ordem:

  1. Reúna o laudo, os exames e os comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma.
  2. Faça o requerimento na fonte que paga os proventos. Aposentados e pensionistas do INSS usam o Meu INSS, pela internet, com ida ao posto apenas se houver convocação para perícia; servidores do RPPS e militares reformados usam o sistema do próprio órgão pagador.
  3. Acompanhe o protocolo e verifique a cessação do desconto nos meses seguintes.
  4. Avalie o pedido de restituição dos valores já descontados.
  5. Se houver negativa, demora ou discussão sobre o retroativo, considere a via judicial.

Como declarar a isenção por Parkinson no IRPF

Depois do reconhecimento da isenção, os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis da declaração anual, e não como rendimentos tributáveis. Se anos anteriores foram declarados como rendimentos tributáveis, pode ser necessário retificar as declarações para corrigir a classificação e viabilizar a restituição. O acesso é feito pelos sistemas da Receita Federal, como o e-CAC.

Como recuperar o Imposto de Renda pago no passado

Além de interromper os descontos futuros, quem teve Imposto de Renda retido indevidamente após o diagnóstico de Parkinson pode pedir a restituição dos valores pagos a mais. Em regra, a recuperação observa o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de imposto efetivamente retido.

A restituição pode ser buscada administrativamente, por retificação das declarações e procedimentos próprios da Receita Federal, ou judicialmente, especialmente quando há negativa, demora, divergência sobre a data de início do direito, ausência de laudo oficial ou discussão sobre valores retroativos. Entenda o cálculo no guia sobre a restituição do Imposto de Renda por doença grave.

O que fazer se o pedido for negado

É comum a via administrativa negar a isenção para quem está com a doença controlada, o que contraria a Súmula 627 do STJ. Diante de uma negativa, peça o documento por escrito, guarde o protocolo e complemente o relatório médico, se preciso, com o CID e a descrição do diagnóstico.

Quando a recusa vem de formalismo, ausência de laudo oficial, divergência sobre a data de início do direito ou retroativo não pago, a via judicial pode ser analisada para reconhecer o direito e buscar a restituição dos valores pagos indevidamente. Nas ações de isenção, a idade avançada e a doença grave costumam dar prioridade na tramitação. O guia completo sobre o que fazer quando a isenção é negada detalha os motivos típicos de recusa e os caminhos para reverter.

Em resumo

A doença de Parkinson está prevista de forma expressa na Lei 7.713/88, então o diagnóstico, comprovado por laudo, dá direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma, independentemente do estágio e mesmo com os sintomas controlados por medicação (Súmula 627 do STJ). A isenção não alcança o salário de quem segue na ativa. Além de interromper o desconto, pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.

Se você ou um familiar tem Parkinson e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, vale reunir a documentação e buscar uma análise. Fale com um advogado especialista em isenção de IR por doença grave, confira a lista de doenças que isentam o Imposto de Renda e a página sobre isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Parkinson dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim. A doença de Parkinson está prevista expressamente na Lei 7.713/88 e pode gerar isenção para aposentados, pensionistas e militares reformados.
Qual é o CID da doença de Parkinson?
O CID mais comum é o G20. O código ajuda, mas o diagnóstico descrito no laudo médico é o ponto principal.
Parkinson controlado por medicação mantém a isenção?
Sim. A Súmula 627 do STJ afirma que não é necessário demonstrar sintomas atuais nem recidiva da doença para a concessão ou a manutenção da isenção.
Precisa estar em estágio avançado?
Não. A Lei 7.713/88 não exige estágio avançado. O direito decorre do diagnóstico de doença de Parkinson, desde que a pessoa receba aposentadoria, pensão ou reforma.
Quem ainda trabalha tem isenção sobre o salário?
Em regra, não. A isenção alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem segue na ativa.
Preciso de laudo médico oficial?
Na via administrativa, o órgão pagador pode exigir laudo oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite o reconhecimento por outros documentos médicos, quando suficientes.
Parkinsonismo secundário dá direito à isenção?
Depende. Como a lei menciona a doença de Parkinson, casos de parkinsonismo secundário, síndrome parkinsoniana ou parkinsonismo atípico devem ser analisados individualmente, com base no laudo médico e no enquadramento clínico.
Posso recuperar o imposto pago no passado?
Pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de imposto efetivamente retido.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Seu interesse na área tributária surgiu durante os 2 anos de estágio realizado na Procuradoria Geral do Distrito Federal. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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