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CID C50 no laudo: câncer de mama e a isenção do imposto de renda

O significado do código, a isenção que vale inclusive para quem já se curou e a devolução dos últimos cinco anos de imposto.

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O CID C50 é o código do câncer de mama, uma neoplasia maligna. Ela está no rol da Lei 7.713/88: a aposentada ou pensionista com esse diagnóstico tem isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, inclusive depois de curada, como garante a Súmula 627 do STJ. O imposto retido nos últimos cinco anos também pode ser devolvido, com correção.

O laudo chega com um código seco: CID C50. Entre a biópsia e a primeira consulta com o oncologista, quase ninguém pensa em imposto. Mas esse código, que identifica o câncer de mama, carrega um direito que costuma passar despercebido: a mulher que recebe aposentadoria ou pensão tem isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, inclusive depois de curada, e pode recuperar o que foi descontado nos últimos cinco anos.

Capa do guia do CID C50: isenção do imposto de renda no câncer de mama, paciente com a filha

O que significa o CID C50?

O C50 é o código da neoplasia maligna da mama na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), o nome técnico do câncer de mama. O dígito depois do ponto indica a região da mama onde o tumor foi encontrado:

SubcódigoLocalização do tumor
C50.0Mamilo e aréola
C50.1Porção central da mama
C50.2Quadrante superior interno
C50.3Quadrante inferior interno
C50.4Quadrante superior externo
C50.5Quadrante inferior externo
C50.6Porção axilar
C50.8Lesão que ultrapassa os limites de uma região
C50.9Mama, não especificada (o mais comum nos laudos)

O C50.9 é o registro mais frequente, usado quando o documento não detalha a localização. Para o direito à isenção, o número depois do ponto não faz diferença: todos os subcódigos indicam a mesma doença. A lista completa de códigos está na tabela de CIDs que isentam o IR.

Quer consultar outro diagnóstico? Use gratuitamente o Buscador de CID da Fernandes & Parente para verificar o significado do código e a sua possível relação com a isenção do Imposto de Renda.

Câncer de mama dá direito à isenção do imposto de renda?

No laudo do CID C50, uma palavra decide tudo para a lei tributária: maligno. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma de quem tem neoplasia maligna, e o câncer de mama confirmado por biópsia é uma delas. O direito não depende do estágio da doença nem do subcódigo do laudo, e não desaparece com o fim do tratamento: pela Súmula 627 do STJ, a mulher curada ou em remissão mantém a isenção, sem precisar demonstrar sintomas atuais nem recidiva. O benefício alcança aposentadorias e pensões de qualquer regime e de qualquer valor, e abre caminho para a devolução do imposto retido nos últimos cinco anos. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo de perícia oficial: a documentação do oncologista particular é aceita.

As demais doenças do rol estão na página de doenças que isentam o Imposto de Renda, e o guia completo da doença está no artigo sobre a isenção do IR para pacientes com câncer.

Operou a mama há anos e teve alta? O direito continua

Esse é o ponto central para quem tem CID C50 no histórico. Muitas mulheres operaram, fizeram quimioterapia ou radioterapia, receberam alta do oncologista e seguiram a vida. Anos depois, descobrem a isenção e se perguntam se ainda têm direito. A resposta é sim.

A Súmula 627 do STJ firmou que a isenção não exige a demonstração de sintomas atuais nem de recidiva da doença. Vale para a mama tratada e reconstruída, para a remissão de dez anos, para quem faz apenas o controle anual: o direito acompanha o diagnóstico que existiu, não a foto do dia em que o pedido é feito. O tema tem guia dedicado: câncer curado ou em remissão e a isenção. A lei ampara quem enfrentou o câncer, sem condicionar o benefício a seguir doente.

Esse detalhe muda o cálculo de muita gente: a aposentada que venceu o câncer há tempos pode estar pagando, todos os meses, um imposto que não deve.

CID C50 dá aposentadoria? A diferença entre o benefício e a isenção

As buscas por “CID C50 aposentadoria” misturam dois direitos que andam separados. O câncer de mama pode afastar do trabalho e, em quadros incapacitantes, levar ao auxílio por incapacidade ou à aposentadoria por incapacidade permanente. Essa é uma discussão previdenciária, que depende de perícia.

A isenção do Imposto de Renda é outra coisa. Ela não exige que a aposentadoria tenha vindo da doença: vale para qualquer aposentadoria ou pensão que a mulher já receba, seja por idade, por tempo de contribuição ou por incapacidade, de qualquer regime. O que ela não alcança é o salário de quem segue na ativa: quem ainda trabalha continua tributada normalmente e passa a ter o benefício ao se aposentar.

Quais são os direitos de quem tem câncer de mama?

A mulher que enfrenta o CID C50 costuma descobrir os próprios direitos aos poucos, entre a cirurgia e as sessões de quimioterapia, e parte deles segue valendo para quem fez mastectomia há anos e hoje mantém apenas o acompanhamento.

O primeiro é a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma: o benefício deixa de ser tributado, o 13º entra no cálculo e o imposto retido nos últimos cinco anos pode voltar com correção pela Selic. O salário de quem segue na ativa permanece tributado (Tema 1.037 do STJ). Na via judicial, a documentação do oncologista particular é aceita e a alta não retira o direito, como mostram as Súmulas 598 e 627 do STJ.

Os demais direitos seguem caminhos diferentes:

  • A aposentadoria por incapacidade permanente depende de perícia do INSS. Para a isenção do IR, essa modalidade não é exigida: qualquer aposentadoria serve.
  • Quem se aposentou por incapacidade e precisa da assistência permanente de outra pessoa pode pedir o adicional de 25% sobre o benefício, nos termos do Tema 1.095 do STF.
  • O BPC, benefício assistencial de um salário mínimo, pode ser pedido por famílias de baixa renda.
  • O FGTS pode ser sacado nas hipóteses de doença grave previstas na legislação do fundo, avaliadas caso a caso.
  • Os processos de quem tem doença grave do rol têm andamento prioritário, previsto no Código de Processo Civil.

Existem também direitos na área da saúde e do tratamento, com regras próprias.

Restituição: o que foi descontado nos últimos cinco anos pode voltar

Reconhecido o direito, o efeito retroage. O imposto retido sobre a aposentadoria ou pensão nos últimos cinco anos pode ser devolvido com correção pela Selic, contada desde a data em que a documentação médica demonstra o diagnóstico. Para quem descobriu a doença antes disso, o retroativo tende a alcançar o período integral.

Os documentos que sustentam o pedido são o laudo com o CID C50, o resultado da biópsia (anatomopatológico), os relatórios do oncologista e os comprovantes de rendimento do benefício. Faça uma estimativa na calculadora do Imposto de Renda do aposentado e entenda o cálculo no guia da restituição por doença grave.

Cada caso pede uma análise: a data do diagnóstico, o que a documentação comprova e a via judicial, que busca a isenção e a restituição dos últimos cinco anos. Nossa equipe faz essa análise gratuitamente, em todo o Brasil.

Para conferir qualquer outro código de um laudo, o buscador de CID mostra na hora se ele tem relação com a isenção.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

CID C50 dá direito à isenção do imposto de renda?
Sim. O código identifica o câncer de mama, que é uma neoplasia maligna, doença listada na Lei 7.713/88. A aposentada, pensionista ou militar reformada com esse diagnóstico tem isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, sem limite de valor.
O que significa CID C50.9?
É o câncer de mama sem especificação da região exata do tumor, o subcódigo mais comum nos laudos. O dígito depois do ponto indica apenas a localização na mama e não muda o direito: qualquer C50 é neoplasia maligna para a lei da isenção.
Câncer de mama curado mantém a isenção?
Mantém. A Súmula 627 do STJ garante a concessão e a manutenção da isenção sem exigir sintomas atuais nem recidiva. Quem operou, terminou a quimioterapia ou está em remissão há anos continua com o direito.
CID C50 dá aposentadoria?
São direitos diferentes. O câncer de mama pode levar ao afastamento e à aposentadoria por incapacidade de quem ainda trabalha, mas a isenção do Imposto de Renda vale para quem já recebe aposentadoria de qualquer tipo ou pensão. Uma coisa não depende da outra.
CID C50.9 é PCD?
A classificação como pessoa com deficiência segue critérios próprios e depende de avaliação específica, em geral ligada a sequelas do tratamento. Para a isenção do Imposto de Renda, essa discussão não interfere: basta a neoplasia maligna comprovada por documentação médica.
Preciso de laudo de perícia oficial para o CID C50?
Na via judicial, não. A Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando a doença está demonstrada por documentos idôneos, como o laudo da biópsia, os relatórios do oncologista e o histórico do tratamento na rede particular.
Quem fez mastectomia tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim, desde que receba aposentadoria, pensão ou reforma. A mastectomia trata a neoplasia maligna da mama, doença listada na Lei 7.713/88, e o direito permanece depois da cirurgia e da alta, conforme a Súmula 627 do STJ. O pedido pode ser feito na via judicial com a documentação médica do tratamento, sem laudo de perícia oficial.
Quem tem câncer de mama tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?
Somente quem se aposentou por incapacidade permanente e comprova a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, conforme decidiu o STF no Tema 1.095. É um direito distinto da isenção do Imposto de Renda, que vale para qualquer aposentadoria ou pensão de quem tem a doença.
Dr. Renato Parente Santos

Responsável técnico

Dr. Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.

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