Advogado Especialista em Isenção de Imposto de Renda
Pare de pagar Imposto de Renda sobre sua aposentadoria ou pensão e recupere o que foi descontado indevidamente nos últimos 5 anos. Atendimento em todo o Brasil.
A isenção do Imposto de Renda em 3 etapas
Análise da documentação
Nossa equipe analisa seus documentos médicos para confirmar se a doença se enquadra no rol da Lei 7.713/88 e se há direito à isenção.
Início do pedido de isenção
Confirmado o direito, entramos com a ação judicial e um pedido de liminar para cessar de imediato os descontos no seu contracheque.
Devolução do que foi descontado
Reconhecido o direito, buscamos a restituição de tudo o que foi retido indevidamente nos últimos 5 anos, com correção monetária.
Contar com um advogado especialista em isenção de Imposto de Renda faz toda a diferença para quem tem o direito mas esbarra na burocracia. Aposentados e pensionistas portadores de doença grave podem ficar livres do imposto e recuperar tudo o que foi descontado desde o diagnóstico. Na prática, porém, conseguir esse reconhecimento exige domínio da legislação e, na maioria dos casos, ação judicial.
O que é a isenção do Imposto de Renda?
A isenção do Imposto de Renda é um benefício legal concedido a determinados grupos de contribuintes, como aposentados e pensionistas com doença grave que se enquadram nos critérios da Lei nº 7.713/88. Ela significa o fim do desconto mensal na fonte e, ainda, a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, o que pode representar um montante considerável.
O problema é que muitos contribuintes não sabem como comprovar a condição que garante o direito. Alguns acreditam que basta apresentar um laudo médico, quando, na verdade, o processo exige análise documental precisa e, muitas vezes, intervenção judicial.
O papel estratégico do advogado especialista
Um advogado especialista em isenção de Imposto de Renda domina as nuances do sistema tributário e os procedimentos legais para garantir a concessão do benefício, conduzindo todas as etapas com segurança técnica, da análise de elegibilidade aos recursos em caso de indeferimento. Entre os principais diferenciais:
- Diagnóstico preciso do caso: avalia se há direito à isenção com base na documentação médica, na legislação e no histórico do contribuinte;
- Correção de falhas anteriores: reverte pedidos negados por falta de orientação adequada;
- Ações judiciais quando necessário: quando a Receita Federal recusa o direito na via administrativa, o advogado aciona a Justiça por mandado de segurança ou ação de repetição de indébito;
- Recuperação de valores retroativos: além de cessar os descontos mensais, reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção.
Doenças da Lei 7.713/88 que garantem o direito
O simples diagnóstico de uma das doenças abaixo já configura o direito à isenção, independentemente da gravidade atual do quadro clínico:
- Neoplasia maligna (câncer), inclusive casos já curados
- Cardiopatia grave (infarto, ponte de safena, cardiopatia isquêmica)
- Cegueira (inclusive de um só olho)
- Paralisia irreversível e incapacitante (paraplegia, tetraplegia)
- Alienação mental (Alzheimer, demência)
- Doença de Parkinson
- AIDS e portadores assintomáticos do vírus HIV
- Espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave
- Hanseníase, esclerose múltipla, tuberculose ativa, doença de Paget, contaminação por radiação
Veja em detalhe a isenção por doença grave ou, se for o seu caso, a isenção para aposentados e pensionistas.
Experiência com fundos de pensão e regimes próprios
Boa parte dos nossos clientes recebe duas rendas, o INSS e a suplementação de um fundo de pensão, e é aí que a experiência específica pesa: cada fonte pagadora exige requerimento próprio, e a isenção obtida em uma não se estende sozinha à outra. O escritório já atuou em mais de 60 casos de aposentados e pensionistas da Petros e atende participantes de Previ, Funcef, Vivest, Postalis e Serpros, além de servidores de regimes próprios como a SPPREV. A sociedade é inscrita na OAB/DF desde 2003 (registro nº 911/03), com responsável técnico pós-graduado em Direito Tributário.
Atendimento on-line em todo o Brasil
A isenção da Lei 7.713/88 é federal: a regra é a mesma em qualquer estado, e o processo corre de forma eletrônica. Por isso o atendimento do escritório é totalmente on-line, com clientes em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Goiânia, Porto Alegre, Curitiba, Salvador e nas demais capitais e cidades do país. A sede fica em Brasília, no Distrito Federal, onde também recebemos presencialmente.
Segurança jurídica e economia real
Cada anexo e cada protocolo pode definir o sucesso ou o fracasso da solicitação. Quando se trata de valores que envolvem anos de restituição e uma redução mensal na carga tributária, não há espaço para amadorismo. A atuação de um especialista representa proteção, tranquilidade e eficiência.
Por que tantas pessoas deixam de pedir
Apesar de a Lei 7.713/88 não ser nova, ela é desconhecida pela maioria dos aposentados e pensionistas do país. Soma-se a isso a burocracia criada pelos órgãos públicos, que dificultam o reconhecimento do direito na esfera administrativa. Na via judicial, além de a isenção ser definitiva, recupera-se todo o retroativo desde o início do diagnóstico.
Se você ou alguém da sua família se enquadra nos critérios legais, buscar a orientação de um advogado especialista em isenção de Imposto de Renda não é apenas uma boa ideia: é uma decisão estratégica, consciente e financeiramente inteligente.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave?
Preciso estar com a doença ativa para conseguir a isenção?
É possível recuperar o Imposto de Renda que já foi descontado?
Quanto custa um advogado especialista em isenção de Imposto de Renda?
Preciso de um advogado para pedir a isenção do Imposto de Renda?
Responsável técnico
Dr. Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.
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