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Documentos para a isenção do Imposto de Renda por doença grave

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 6 min de leitura

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Para pedir a isenção do Imposto de Renda por doença grave são necessários três grupos de documentos: a identificação (RG ou CNH, CPF e comprovante de residência) com o requerimento preenchido; o laudo médico com o CID e a data de início da doença, mais os exames; e os comprovantes de que a renda vem de aposentadoria, pensão ou reforma.

Documentos para a isenção do Imposto de Renda por doença grave

Muita gente com direito à isenção do Imposto de Renda deixa de pedir o benefício por não saber quais documentos juntar. E a documentação pesa muito: com tudo em ordem, o pedido tende a ser analisado com mais segurança; faltando uma peça, ele pode voltar com exigência ou ser negado. Abaixo está a lista do que reunir, com atenção especial ao laudo médico e à data do diagnóstico, que costumam decidir o caso.

Os documentos em três grupos

Um pedido de isenção por doença grave da Lei 7.713/88 precisa comprovar três coisas: que você recebe aposentadoria, pensão ou reforma; que tem uma das doenças previstas na lei; e que o Imposto de Renda está sendo descontado sobre esses rendimentos. Por isso vale separar a documentação em três grupos: os documentos pessoais, os médicos e os da renda. Os fiscais entram quando há pedido de restituição.

As doenças previstas na Lei 7.713/88 incluem moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, doença de Paget em estado avançado, contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS). Veja a lista completa, com o detalhe de cada uma, em doenças que isentam o Imposto de Renda.

A prova da doença: laudo, exames e relatórios

O documento mais importante é a prova médica. Ela costuma reunir o laudo, os relatórios e os exames que confirmam o diagnóstico. O laudo deve trazer o nome completo do paciente, o diagnóstico com o nome da doença como aparece na lei, o código CID, a data de início da doença, a descrição do quadro clínico e a assinatura do médico com CRM e carimbo.

Quanto mais claro o laudo, melhor. Um detalhe que confunde muita gente: o nome no laudo nem sempre é igual ao texto da lei. Um diagnóstico de câncer de próstata, de mama ou um linfoma, por exemplo, entra todo na categoria de “neoplasia maligna”. Os exames complementares dão peso à documentação: biópsias, exames de imagem, laudo anatomopatológico e relatórios de tratamento ajudam a confirmar o diagnóstico. Veja em detalhe o que o laudo médico para isenção precisa conter.

O laudo precisa ser oficial?

Depende da via. Na via administrativa, órgãos e fontes pagadoras em regra exigem laudo de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Em muitos casos, o órgão pode exigir que o laudo seja recente, conforme suas regras internas. Já na via judicial, o entendimento é mais flexível: pela Súmula 598 do STJ, o laudo oficial não é indispensável quando a doença está comprovada por outros meios, como relatórios e exames da rede particular. Ou seja, quem não tem laudo oficial ainda pode ter um caminho.

A data do diagnóstico muda o valor que você recebe de volta

Esse é o ponto que mais gente subestima. A data de início da doença define desde quando a isenção vale e, com isso, quanto de imposto pago a mais você pode recuperar. Sempre que possível, os documentos médicos devem indicar quando a doença foi diagnosticada. Ajudam a fixar essa data o exame anatomopatológico, a biópsia, um laudo de imagem antigo, o prontuário hospitalar, o relatório de cirurgia e a primeira prescrição ligada à doença. Reunir documentos antigos pode aumentar o período de restituição dos últimos cinco anos.

Documentos pessoais e o requerimento

Para identificar o titular do direito, são pedidos documentos básicos: RG ou CNH, CPF e comprovante de residência. Quando o pedido é feito por advogado, entra a procuração; quando o aposentado ou pensionista não pode assinar, entram os documentos do representante legal ou curador.

Some-se a isso o requerimento de isenção, preenchido, datado e assinado. É um item que a maioria esquece e que os órgãos cobram: aposentados e pensionistas do INSS fazem o pedido pelo Meu INSS, e servidores usam o sistema da própria fonte pagadora.

Como provar que a renda é de aposentadoria, pensão ou reforma

A isenção por doença grave alcança os proventos de aposentadoria, pensão e reforma, e não o salário de quem ainda trabalha. Por isso é preciso comprovar a origem da renda. Servem a carta de concessão do benefício, o comprovante do INSS, o contracheque do servidor aposentado, o demonstrativo do militar reformado e o informe de rendimentos da fonte pagadora. Em alguns casos, também podem ser analisados rendimentos de previdência complementar vinculados à aposentadoria, dependendo da origem e da natureza do benefício.

Comprovantes de imposto pago, para a restituição

Além de parar o desconto mensal, muitos têm direito a reaver o que foi pago indevidamente. Para essa análise, reúna as declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos, os recibos de entrega, os informes de rendimentos de cada ano e os comprovantes de retenção na fonte. Esses documentos servem tanto para interromper os descontos futuros quanto para calcular o retroativo.

Checklist para organizar antes de pedir

Separe os arquivos em quatro blocos e nomeie cada um de forma clara:

  • Pessoais: RG ou CNH, CPF, comprovante de residência, procuração ou documentos do representante legal, requerimento preenchido.
  • Médicos: laudo, relatório atualizado, exames, prontuários, biópsias, exames de imagem e relatório de cirurgia.
  • Da renda: carta de concessão, comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma, contracheques e informes de rendimentos.
  • Fiscais (para restituição): declarações de IR e recibos de entrega dos últimos cinco anos, informes anuais e comprovantes de imposto retido.

Erros que atrasam o pedido

Alguns deslizes adiam ou derrubam a análise. Os mais comuns são enviar só um atestado curto, em vez de um relatório com diagnóstico, CID e data de início; não comprovar que a renda é de aposentadoria, pensão ou reforma; esquecer os informes de rendimentos, sem os quais não dá para calcular o retroativo; e desistir por achar que a doença controlada eliminou o direito, quando a Súmula 627 garante o contrário.

Via administrativa ou judicial?

A via administrativa pode resolver quando há laudo oficial e a fonte pagadora aceita o pedido. Mas é comum o pedido administrativo ser negado por exigência formal, ausência de laudo oficial ou divergência sobre a data do diagnóstico. Nesses casos, e quando há retroativo a recuperar, a via judicial costuma ser mais segura. A escolha depende da doença, da documentação, da fonte pagadora e do valor descontado. Entenda o passo a passo em como pedir a isenção do Imposto de Renda.

Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado, tem uma doença grave e sofre desconto de Imposto de Renda, vale reunir a documentação e buscar uma análise do caso. Fale com um advogado especialista em isenção de IR por doença grave, confira a lista das doenças que isentam o Imposto de Renda e a página sobre isenção para aposentados e pensionistas.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Quais documentos preciso para pedir a isenção do IR por doença grave?
São três grupos: identificação com CPF, comprovante de residência e requerimento preenchido; laudo médico com diagnóstico, CID e data de início da doença, acompanhado de exames; e os comprovantes de que a renda é de aposentadoria, pensão ou reforma, com os informes de rendimentos.
Preciso de laudo médico oficial?
Na via administrativa, em regra o laudo deve ser de serviço médico oficial e o órgão pode exigir que seja recente, conforme suas regras internas. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial: o juiz pode reconhecer a doença por relatórios e exames de médico particular.
Relatório de médico particular serve?
Pode servir, principalmente na via judicial. O que importa é que o documento seja completo, com diagnóstico, CID, data de início e assinatura com CRM, acompanhado de exames que confirmem a doença.
Quem já se curou ainda tem direito? Preciso provar sintomas atuais?
Não é preciso provar sintomas atuais nem recidiva. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção é concedida e mantida mesmo com a doença controlada ou já curada, desde que o diagnóstico esteja comprovado nos documentos.
Que documentos preciso para recuperar o imposto pago no passado?
Para a restituição dos últimos cinco anos, reúna as declarações de IR desse período, os recibos de entrega, os informes de rendimentos de cada ano e os documentos médicos que mostrem desde quando a doença existe. A data de início no laudo define o alcance do retroativo.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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