Hepatopatia grave dá isenção do Imposto de Renda?
Resposta rápida
Sim. O aposentado, pensionista ou militar reformado com hepatopatia grave (doença grave do fígado, como a cirrose) tem direito à isenção do Imposto de Renda pela Lei 7.713/88, e o direito se mantém mesmo após transplante. Também pode caber a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.
A hepatopatia grave, nome técnico para a doença grave do fígado, é uma das doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda. Quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem comprometimento hepático grave pode deixar de pagar o imposto sobre os proventos e, conforme o caso, recuperar valores pagos a mais. Este guia explica o que entra como hepatopatia grave, quem tem direito, o caso da cirrose e do transplante, como deve ser o laudo, o passo a passo do pedido, como declarar no IRPF e como recuperar o que foi pago indevidamente.
Hepatopatia grave dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 inclui a hepatopatia grave entre as doenças que isentam o Imposto de Renda. A isenção incide sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e depende do diagnóstico e da gravidade, não do valor da renda.
No laudo, a doença costuma aparecer com os CIDs K74 (fibrose e cirrose do fígado) ou K70 (doença hepática alcoólica). O código orienta, mas o direito depende da gravidade descrita pelo médico. Veja outros códigos na tabela de CIDs que isentam o IR.
O que é hepatopatia grave
Hepatopatia grave é o comprometimento sério da função do fígado. O caso mais comum é a cirrose, mas também se enquadram hepatites graves ou crônicas em estágio avançado e a insuficiência hepática. O que define o direito é a gravidade do quadro descrita no laudo, e não apenas o nome da doença. Quadros leves de fígado, como uma esteatose simples, não dão direito ao benefício.
Quem tem direito à isenção por hepatopatia grave
Tem direito à análise da isenção o aposentado, pensionista ou militar reformado com diagnóstico de hepatopatia grave. Na prática, o direito pode alcançar:
- aposentados pelo INSS;
- pensionistas, inclusive de pensão por morte;
- servidores públicos aposentados por regime próprio (RPPS);
- militares reformados ou na reserva remunerada;
- beneficiários de previdência complementar, quando os valores estiverem vinculados à aposentadoria ou à pensão.
Quem ainda trabalha não fica isento sobre o salário da atividade. A isenção por doença grave atinge os proventos da inatividade, e não toda renda recebida pela pessoa.
Quais rendimentos ficam isentos e quais continuam tributados
A isenção por hepatopatia grave não torna todos os rendimentos isentos. Ela alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda continuam sendo tributadas normalmente.
| Ficam isentos | Continuam tributados |
|---|---|
| Aposentadoria do INSS | Salário de quem ainda trabalha |
| Aposentadoria de servidor público (RPPS) | Pró-labore |
| Pensão, inclusive pensão por morte | Aluguéis de imóveis |
| Reforma ou reserva militar | Atividade autônoma |
| Complementação de aposentadoria, conforme o caso | Aplicações financeiras |
| Previdência complementar vinculada à aposentadoria ou pensão, conforme o caso | Lucros e rendimentos empresariais |
Cirrose e transplante: o direito se mantém
A cirrose é o exemplo clássico de hepatopatia grave. E quem passou por transplante de fígado costuma temer perder o benefício, o que não acontece. A Súmula 627 do STJ garante que a isenção é mantida mesmo após o controle ou o sucesso do tratamento. Quem teve hepatopatia grave reconhecida e recebeu um novo fígado continua com o direito.
Em caso de cancelamento ou negativa após o transplante, vale reunir o laudo, os documentos do tratamento e o histórico da doença para avaliar a melhor forma de reconhecer o direito.
Quando a hepatopatia pode não dar direito à isenção
Nem toda alteração no fígado garante a isenção. A Lei 7.713/88 fala em hepatopatia grave, então uma esteatose leve, uma alteração isolada de exames ou uma hepatite controlada sem comprometimento sério podem não ser suficientes. O laudo precisa demonstrar a gravidade, e não apenas registrar uma doença do fígado. A isenção também alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem segue na ativa.
Um exemplo ajuda a entender a diferença. Um aposentado com cirrose comprovada por exames e relatório do hepatologista reúne elementos para pedir a isenção. Já quem tem apenas uma gordura no fígado leve, sem comprometimento grave, normalmente precisa de uma avaliação médica e jurídica mais detalhada.
Como deve ser o laudo médico
A prova central é o laudo médico, de preferência emitido por hepatologista ou gastroenterologista, que descreva a doença do fígado e a sua gravidade, indique o CID e venha acompanhado dos exames pertinentes, como exames de função hepática, ultrassom, elastografia ou biópsia. Sempre que possível, peça que o documento registre a data de início da doença.
Na via administrativa, costuma-se exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite o reconhecimento por outros meios de prova, sem exigir o laudo oficial. Veja o que o documento precisa conter no guia sobre o laudo médico para isenção.
Documentos necessários para pedir a isenção
Para pedir a isenção do Imposto de Renda por hepatopatia grave, vale reunir:
- documento de identificação com CPF e comprovante de residência;
- laudo ou relatório médico com o diagnóstico da doença do fígado e o CID;
- exames que comprovem a gravidade, como função hepática, ultrassom, elastografia ou biópsia;
- documentos sobre transplante hepático, quando houver;
- relatórios do hepatologista ou gastroenterologista e histórico do tratamento;
- data aproximada do diagnóstico ou do início da doença;
- comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;
- contracheques, extratos do benefício ou informes de rendimentos;
- declarações de Imposto de Renda dos últimos anos, quando houver pedido de restituição.
A lista detalhada está no artigo sobre os documentos para a isenção do IR por doença grave.
Passo a passo para solicitar a isenção
O caminho varia conforme quem paga o benefício, mas em geral segue esta ordem:
- Reúna o laudo, os exames e os comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma.
- Faça o requerimento na fonte que paga os proventos. Aposentados e pensionistas do INSS usam o Meu INSS, pela internet, com ida ao posto apenas se houver convocação para perícia; servidores do RPPS e militares reformados usam o sistema do próprio órgão pagador.
- Acompanhe o protocolo e verifique a cessação do desconto nos meses seguintes.
- Avalie o pedido de restituição dos valores já descontados.
- Se houver negativa, demora ou discussão sobre o retroativo, considere a via judicial.
Como declarar a isenção no IRPF
Depois do reconhecimento da isenção, os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis da declaração anual, e não como rendimentos tributáveis. Se anos anteriores foram declarados como rendimentos tributáveis, pode ser necessário retificar as declarações para corrigir a classificação e viabilizar a restituição. O acesso é feito pelos sistemas da Receita Federal, como o e-CAC.
Como recuperar o Imposto de Renda pago no passado
Além de interromper os descontos futuros, quem teve Imposto de Renda retido indevidamente após o diagnóstico da hepatopatia grave pode pedir a restituição dos valores pagos a mais. Em regra, a recuperação observa o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de imposto efetivamente retido.
A restituição pode ser buscada administrativamente, por retificação das declarações e procedimentos próprios da Receita Federal, ou judicialmente, especialmente quando há negativa, divergência sobre a data de início do direito, ausência de laudo oficial ou discussão sobre valores retroativos. Entenda o cálculo no guia sobre a restituição do Imposto de Renda por doença grave.
O que fazer se o pedido for negado
É comum a via administrativa negar a isenção após um transplante bem-sucedido ou com a doença controlada, o que contraria a Súmula 627 do STJ. Diante de uma negativa, peça o documento por escrito, guarde o protocolo e complemente o relatório médico, se preciso, com o CID, a gravidade do quadro e o histórico do tratamento.
Quando a recusa vem de formalismo, ausência de laudo oficial ou divergência sobre a data de início do direito, a via judicial pode ser analisada para reconhecer o direito e buscar a restituição dos valores pagos indevidamente. Nas ações de isenção, a idade avançada e a doença grave costumam dar prioridade na tramitação. O guia completo sobre o que fazer quando a isenção é negada detalha os motivos típicos de recusa e os caminhos para reverter.
Em resumo
A hepatopatia grave está entre as doenças que isentam o Imposto de Renda na Lei 7.713/88, desde que o comprometimento do fígado seja grave e comprovado. O caso mais comum é a cirrose. O benefício alcança aposentados, pensionistas e militares reformados, é mantido mesmo após transplante ou controle da doença (Súmula 627 do STJ) e não atinge o salário de quem segue na ativa. O laudo do hepatologista, com o CID e os exames, é a prova central. Além de interromper o desconto, pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.
Se você tem doença grave do fígado, como a cirrose, ou fez transplante e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, vale reunir a documentação e buscar uma análise. Fale com um advogado especialista em isenção de IR por doença grave, confira a lista de doenças que isentam o Imposto de Renda e a página sobre isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.
Atuação do escritório
A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.
Perguntas frequentes
A cirrose dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Hepatite dá direito à isenção?
Qual é o CID da hepatopatia grave?
Quem fez transplante de fígado mantém a isenção?
Quem ainda trabalha tem isenção sobre o salário?
Preciso de laudo médico oficial?
Esteatose ou "gordura no fígado" dá direito?
Posso recuperar o imposto pago no passado?
Sobre o autor
Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.
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