Câncer de língua (CID C02) e a isenção do imposto de renda
O que o código do laudo registra, a diferença entre a língua móvel e a base da língua e como recuperar cinco anos de imposto.
Resposta rápida
O CID C02 é o câncer de língua, uma das neoplasias malignas que a Lei 7.713/88 tira do Imposto de Renda. Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem esse diagnóstico fica isento sobre o benefício, em qualquer estágio e mesmo depois da glossectomia e da alta, porque a Súmula 627 do STJ dispensa doença atual. O imposto dos últimos cinco anos pode ser recuperado, corrigido pela Selic.
O laudo da biópsia voltou com um código curto: CID C02, câncer de língua. Em muitos casos, quem viu o problema primeiro foi o dentista, numa consulta de rotina, ao reparar em uma ferida que já durava semanas. Entre a consulta com o cirurgião de cabeça e pescoço e o começo do tratamento, imposto é a última preocupação da família. Ainda assim, há um direito pouco divulgado ligado a ele: o aposentado ou pensionista com câncer de língua fica livre do Imposto de Renda sobre o benefício, mesmo depois de operado e curado, e pode reaver o que foi descontado nos últimos cinco anos.

O que o CID C02 registra no laudo
O C02 é o código da neoplasia maligna da língua na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), usado para os tumores da língua móvel, a parte que se vê ao abrir a boca e que se mexe para falar, mastigar e engolir. O dígito depois do ponto indica onde a lesão foi encontrada:
| Subcódigo | O que registra |
|---|---|
| C02.0 | Face dorsal da língua (a parte de cima) |
| C02.1 | Borda da língua |
| C02.2 | Face ventral da língua (a parte de baixo) |
| C02.3 | Dois terços anteriores, parte não especificada |
| C02.4 | Tonsila lingual |
| C02.8 | Lesão que ultrapassa os limites de uma região |
| C02.9 | Língua, não especificada |
A borda da língua (C02.1) é o local mais frequente do tumor, a mesma região que roça no dente quebrado e na prótese. O C02.9 aparece quando o laudo não detalha o ponto exato. Nenhum desses dígitos muda o direito à isenção: todos descrevem a mesma neoplasia maligna. Os demais códigos que geram o benefício estão na tabela de CIDs que isentam o IR.
Língua móvel ou base da língua: o que separa o C02 do C01
Quem pesquisa pelo código quase sempre esbarra no vizinho C01, e a confusão tem razão de ser. O C01 é a neoplasia maligna da base da língua, o terço de trás, que já está na garganta e não se enxerga no espelho do banheiro. Anatomicamente é língua. Para o tratamento, porém, comporta-se como um tumor de orofaringe, no mesmo grupo do CID C10: associação forte com o HPV, outra resposta à radioterapia e outro prognóstico.
A divisão é essa. O C02 cobre os dois terços da frente, a língua móvel, onde o tumor costuma se manifestar como uma ferida visível e dolorosa. O C01 cobre o terço posterior, cujos sinais são mais surdos: dor de garganta que não passa, dor de ouvido de um lado só, sensação de bolo ao engolir, um caroço no pescoço que apareceu sem explicação. Por isso o tumor de base de língua costuma ser descoberto mais tarde.
Para a isenção do Imposto de Renda, essa fronteira não muda nada. C01 e C02 registram neoplasia maligna, e a lei olha a malignidade, não a região exata da boca.
A ferida que não cicatriza e o dentista que vê primeiro
O sinal clássico do câncer de língua é uma ferida ou úlcera que não cicatriza depois de duas ou três semanas. Aftas comuns somem nesse prazo. A lesão que insiste, endurece nas bordas, sangra ao mínimo toque ou volta sempre no mesmo lugar precisa ser examinada. Outros sinais aparecem junto: mancha branca ou avermelhada que não sai, dormência em parte da língua, dor ao engolir, dificuldade para mover a língua, dente que amolece sem causa dentária.
O câncer de língua tem uma particularidade que quase nenhum outro tumor oferece: ele fica à vista. Um dentista que afasta a língua, apalpa o assoalho da boca e examina as bordas pode identificar a lesão antes de qualquer sintoma incomodar o paciente. Boa parte dos diagnósticos precoces sai daí, de uma consulta marcada para tratar outra coisa, e o encaminhamento segue para o cirurgião de cabeça e pescoço.
A confirmação vem sempre da biópsia. O fragmento retirado da lesão vai para o exame anatomopatológico, que descreve o tipo do tumor, na maioria das vezes um carcinoma de células escamosas, e atesta a malignidade. É esse documento, somado ao laudo com o CID C02, que sustenta o pedido de isenção. O que o relatório médico precisa conter está no guia do laudo médico para isenção.
Câncer de língua dá direito à isenção do imposto de renda?
Um fragmento de meio centímetro tirado da borda da língua carrega o mesmo peso jurídico de um tumor extenso. É que a Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, nomeia a neoplasia maligna entre as doenças que afastam o imposto dos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e o câncer de língua é uma delas. Por isso o aposentado, o pensionista ou o militar reformado com o CID C02 no laudo tem isenção total sobre o benefício, sem enquadramento por analogia a construir. O que decide é a malignidade confirmada na biópsia, não o tamanho da peça retirada: uma glossectomia parcial, sem radioterapia, isenta como uma cirurgia ampla. E a cura não desfaz o direito, pela Súmula 627 do STJ. Com a isenção reconhecida, volta também o imposto retido nos últimos cinco anos, corrigido pela Selic.
O rol inteiro está na página de doenças que isentam o Imposto de Renda, e o retrato da doença, no guia sobre a isenção do IR para pacientes com câncer. O texto legal pode ser lido na íntegra na Lei 7.713/88.
Pelo Tema 1.037 do STJ, a isenção alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem recebeu o diagnóstico ainda trabalhando continua com o salário tributado normalmente, e o direito passa a valer quando os proventos começam.
Tabaco, álcool, HPV e prótese mal ajustada: a causa não entra na conta
O câncer de língua tem fatores associados bem conhecidos. O tabagismo e o consumo regular de álcool são os principais, e juntos multiplicam o risco, os mesmos hábitos que puxam o câncer de laringe (CID C32). O HPV também aparece, com peso maior nos tumores da base da língua e da orofaringe. Há ainda a irritação crônica: uma prótese dentária mal adaptada, um dente quebrado ou uma restauração pontiaguda que ferem o mesmo ponto da borda da língua durante anos. Higiene bucal precária e dentes em mau estado compõem o quadro. E existem pacientes que nunca fumaram nem beberam e mesmo assim adoecem.
Nada disso entra na análise do direito. A Lei 7.713/88 nomeia a neoplasia maligna e para por aí, sem perguntar como a doença surgiu. Fumante, ex-fumante, quem bebia todo dia e quem nunca encostou em álcool têm a mesma isenção. A culpa que o paciente às vezes carrega, ou que a família atribui a ele, não tem nenhum efeito jurídico. O direito nasce do diagnóstico.
Glossectomia, esvaziamento cervical e a vida depois: falar, mastigar, engolir
O tratamento costuma começar pela cirurgia. A glossectomia pode ser parcial, com a retirada de parte da língua, ou total nos casos extensos, e frequentemente vem acompanhada do esvaziamento cervical, a remoção dos gânglios do pescoço para onde o tumor pode ter se espalhado. Radioterapia, isolada ou combinada com quimioterapia, completa o tratamento quando o caso pede.
As consequências são das mais pesadas entre os tumores. A fala fica arrastada e alguns sons somem, o que dificulta o telefone e as conversas com quem não convive de perto. Mastigar exige adaptação, e engolir pode ficar inseguro, com engasgos e risco de aspiração; parte dos pacientes passa um período com sonda enquanto a fonoaudiologia trabalha a deglutição. A boca seca depois da radioterapia é outra queixa constante, e traz junto problemas dentários. Reconstrução com retalho, reabilitação da fala e acompanhamento odontológico entram na rotina por meses.
Para a lei, nenhuma dessas sequelas é requisito. Não é preciso demonstrar perda de fala, dificuldade de alimentação ou incapacidade para nada. Quem retirou apenas uma parte pequena da borda e voltou a falar normalmente tem a mesma isenção de quem passou por glossectomia total. O que a Lei 7.713/88 pede é a neoplasia maligna comprovada, e nada além disso.
Falando de novo, comendo de novo, e ainda descontando imposto
Quem se trata da língua e recupera a fala costuma esbarrar aqui. O paciente foi operado, terminou a radioterapia, voltou a conversar normalmente, faz apenas o controle semestral com o cirurgião de cabeça e pescoço, e ouve que “não há doença atual” para justificar a isenção. O argumento não se sustenta.
A Súmula 627 do STJ firmou que o contribuinte não precisa demonstrar a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da doença para obter ou manter a isenção. Basta o câncer de língua que a biópsia comprovou; como o paciente fala ou se alimenta no dia do pedido não entra na conta. A glossectomia de quatro anos atrás, a fala recuperada e o controle semestral não apagam o diagnóstico que existiu.
Na via judicial há ainda um alívio de prova. A Súmula 598 do STJ dispensa o laudo de serviço médico oficial: o cirurgião de cabeça e pescoço que operou e o anatomopatológico da biópsia bastam para o juiz formar convicção, sem perícia estatal. A aceitação não é automática, mas o paciente comprova a doença com a documentação que já guarda em casa.
Da glossectomia ao retroativo: quanto volta e desde quando
Reconhecido o direito, o efeito não se limita ao desconto do mês seguinte. A data da biópsia que confirmou o câncer de língua marca o início da isenção, desde quando o benefício já deveria sair sem imposto. A devolução do que foi retido corre por outra régua, a do artigo 168 do CTN, e alcança os últimos cinco anos, contados de trás para frente a partir do pedido. Uma biópsia de treze anos atrás limita a devolução aos cinco últimos anos; uma de três anos devolve os três. Os valores voltam corrigidos pela Selic.
Para quem tem o benefício integralmente tributado, esse período costuma reunir a maior parte do que está em jogo. Faça uma estimativa na calculadora do Imposto de Renda do aposentado e entenda o cálculo no guia da restituição por doença grave.
A leitura dos exames vem primeiro: conferir se o laudo e o anatomopatológico sustentam o pedido, fixar a data do diagnóstico e conduzir o processo pela via judicial, que busca a isenção e a restituição dos últimos cinco anos. Nossa equipe faz essa análise gratuitamente, em todo o Brasil.
Perguntas frequentes
CID C02 dá direito à isenção do imposto de renda?
Qual a diferença entre o CID C02 e o CID C01?
O que significa CID C02.9?
Câncer de língua curado ainda dá direito à isenção?
Tirei só um pedaço pequeno da língua. Tenho o mesmo direito?
Quantos anos de imposto posso recuperar com o CID C02?
Responsável técnico
Dr. Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.
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