Fernandes & Parente

Câncer de língua (CID C02) e a isenção do imposto de renda

O que o código do laudo registra, a diferença entre a língua móvel e a base da língua e como recuperar cinco anos de imposto.

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O CID C02 é o câncer de língua, uma das neoplasias malignas que a Lei 7.713/88 tira do Imposto de Renda. Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem esse diagnóstico fica isento sobre o benefício, em qualquer estágio e mesmo depois da glossectomia e da alta, porque a Súmula 627 do STJ dispensa doença atual. O imposto dos últimos cinco anos pode ser recuperado, corrigido pela Selic.

O laudo da biópsia voltou com um código curto: CID C02, câncer de língua. Em muitos casos, quem viu o problema primeiro foi o dentista, numa consulta de rotina, ao reparar em uma ferida que já durava semanas. Entre a consulta com o cirurgião de cabeça e pescoço e o começo do tratamento, imposto é a última preocupação da família. Ainda assim, há um direito pouco divulgado ligado a ele: o aposentado ou pensionista com câncer de língua fica livre do Imposto de Renda sobre o benefício, mesmo depois de operado e curado, e pode reaver o que foi descontado nos últimos cinco anos.

Capa do guia do CID C02: isenção do imposto de renda no câncer de língua, aposentado em consulta odontológica

O que o CID C02 registra no laudo

O C02 é o código da neoplasia maligna da língua na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), usado para os tumores da língua móvel, a parte que se vê ao abrir a boca e que se mexe para falar, mastigar e engolir. O dígito depois do ponto indica onde a lesão foi encontrada:

SubcódigoO que registra
C02.0Face dorsal da língua (a parte de cima)
C02.1Borda da língua
C02.2Face ventral da língua (a parte de baixo)
C02.3Dois terços anteriores, parte não especificada
C02.4Tonsila lingual
C02.8Lesão que ultrapassa os limites de uma região
C02.9Língua, não especificada

A borda da língua (C02.1) é o local mais frequente do tumor, a mesma região que roça no dente quebrado e na prótese. O C02.9 aparece quando o laudo não detalha o ponto exato. Nenhum desses dígitos muda o direito à isenção: todos descrevem a mesma neoplasia maligna. Os demais códigos que geram o benefício estão na tabela de CIDs que isentam o IR.

Língua móvel ou base da língua: o que separa o C02 do C01

Quem pesquisa pelo código quase sempre esbarra no vizinho C01, e a confusão tem razão de ser. O C01 é a neoplasia maligna da base da língua, o terço de trás, que já está na garganta e não se enxerga no espelho do banheiro. Anatomicamente é língua. Para o tratamento, porém, comporta-se como um tumor de orofaringe, no mesmo grupo do CID C10: associação forte com o HPV, outra resposta à radioterapia e outro prognóstico.

A divisão é essa. O C02 cobre os dois terços da frente, a língua móvel, onde o tumor costuma se manifestar como uma ferida visível e dolorosa. O C01 cobre o terço posterior, cujos sinais são mais surdos: dor de garganta que não passa, dor de ouvido de um lado só, sensação de bolo ao engolir, um caroço no pescoço que apareceu sem explicação. Por isso o tumor de base de língua costuma ser descoberto mais tarde.

Para a isenção do Imposto de Renda, essa fronteira não muda nada. C01 e C02 registram neoplasia maligna, e a lei olha a malignidade, não a região exata da boca.

A ferida que não cicatriza e o dentista que vê primeiro

O sinal clássico do câncer de língua é uma ferida ou úlcera que não cicatriza depois de duas ou três semanas. Aftas comuns somem nesse prazo. A lesão que insiste, endurece nas bordas, sangra ao mínimo toque ou volta sempre no mesmo lugar precisa ser examinada. Outros sinais aparecem junto: mancha branca ou avermelhada que não sai, dormência em parte da língua, dor ao engolir, dificuldade para mover a língua, dente que amolece sem causa dentária.

O câncer de língua tem uma particularidade que quase nenhum outro tumor oferece: ele fica à vista. Um dentista que afasta a língua, apalpa o assoalho da boca e examina as bordas pode identificar a lesão antes de qualquer sintoma incomodar o paciente. Boa parte dos diagnósticos precoces sai daí, de uma consulta marcada para tratar outra coisa, e o encaminhamento segue para o cirurgião de cabeça e pescoço.

A confirmação vem sempre da biópsia. O fragmento retirado da lesão vai para o exame anatomopatológico, que descreve o tipo do tumor, na maioria das vezes um carcinoma de células escamosas, e atesta a malignidade. É esse documento, somado ao laudo com o CID C02, que sustenta o pedido de isenção. O que o relatório médico precisa conter está no guia do laudo médico para isenção.

Câncer de língua dá direito à isenção do imposto de renda?

Um fragmento de meio centímetro tirado da borda da língua carrega o mesmo peso jurídico de um tumor extenso. É que a Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, nomeia a neoplasia maligna entre as doenças que afastam o imposto dos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e o câncer de língua é uma delas. Por isso o aposentado, o pensionista ou o militar reformado com o CID C02 no laudo tem isenção total sobre o benefício, sem enquadramento por analogia a construir. O que decide é a malignidade confirmada na biópsia, não o tamanho da peça retirada: uma glossectomia parcial, sem radioterapia, isenta como uma cirurgia ampla. E a cura não desfaz o direito, pela Súmula 627 do STJ. Com a isenção reconhecida, volta também o imposto retido nos últimos cinco anos, corrigido pela Selic.

O rol inteiro está na página de doenças que isentam o Imposto de Renda, e o retrato da doença, no guia sobre a isenção do IR para pacientes com câncer. O texto legal pode ser lido na íntegra na Lei 7.713/88.

Pelo Tema 1.037 do STJ, a isenção alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem recebeu o diagnóstico ainda trabalhando continua com o salário tributado normalmente, e o direito passa a valer quando os proventos começam.

Tabaco, álcool, HPV e prótese mal ajustada: a causa não entra na conta

O câncer de língua tem fatores associados bem conhecidos. O tabagismo e o consumo regular de álcool são os principais, e juntos multiplicam o risco, os mesmos hábitos que puxam o câncer de laringe (CID C32). O HPV também aparece, com peso maior nos tumores da base da língua e da orofaringe. Há ainda a irritação crônica: uma prótese dentária mal adaptada, um dente quebrado ou uma restauração pontiaguda que ferem o mesmo ponto da borda da língua durante anos. Higiene bucal precária e dentes em mau estado compõem o quadro. E existem pacientes que nunca fumaram nem beberam e mesmo assim adoecem.

Nada disso entra na análise do direito. A Lei 7.713/88 nomeia a neoplasia maligna e para por aí, sem perguntar como a doença surgiu. Fumante, ex-fumante, quem bebia todo dia e quem nunca encostou em álcool têm a mesma isenção. A culpa que o paciente às vezes carrega, ou que a família atribui a ele, não tem nenhum efeito jurídico. O direito nasce do diagnóstico.

Glossectomia, esvaziamento cervical e a vida depois: falar, mastigar, engolir

O tratamento costuma começar pela cirurgia. A glossectomia pode ser parcial, com a retirada de parte da língua, ou total nos casos extensos, e frequentemente vem acompanhada do esvaziamento cervical, a remoção dos gânglios do pescoço para onde o tumor pode ter se espalhado. Radioterapia, isolada ou combinada com quimioterapia, completa o tratamento quando o caso pede.

As consequências são das mais pesadas entre os tumores. A fala fica arrastada e alguns sons somem, o que dificulta o telefone e as conversas com quem não convive de perto. Mastigar exige adaptação, e engolir pode ficar inseguro, com engasgos e risco de aspiração; parte dos pacientes passa um período com sonda enquanto a fonoaudiologia trabalha a deglutição. A boca seca depois da radioterapia é outra queixa constante, e traz junto problemas dentários. Reconstrução com retalho, reabilitação da fala e acompanhamento odontológico entram na rotina por meses.

Para a lei, nenhuma dessas sequelas é requisito. Não é preciso demonstrar perda de fala, dificuldade de alimentação ou incapacidade para nada. Quem retirou apenas uma parte pequena da borda e voltou a falar normalmente tem a mesma isenção de quem passou por glossectomia total. O que a Lei 7.713/88 pede é a neoplasia maligna comprovada, e nada além disso.

Falando de novo, comendo de novo, e ainda descontando imposto

Quem se trata da língua e recupera a fala costuma esbarrar aqui. O paciente foi operado, terminou a radioterapia, voltou a conversar normalmente, faz apenas o controle semestral com o cirurgião de cabeça e pescoço, e ouve que “não há doença atual” para justificar a isenção. O argumento não se sustenta.

A Súmula 627 do STJ firmou que o contribuinte não precisa demonstrar a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da doença para obter ou manter a isenção. Basta o câncer de língua que a biópsia comprovou; como o paciente fala ou se alimenta no dia do pedido não entra na conta. A glossectomia de quatro anos atrás, a fala recuperada e o controle semestral não apagam o diagnóstico que existiu.

Na via judicial há ainda um alívio de prova. A Súmula 598 do STJ dispensa o laudo de serviço médico oficial: o cirurgião de cabeça e pescoço que operou e o anatomopatológico da biópsia bastam para o juiz formar convicção, sem perícia estatal. A aceitação não é automática, mas o paciente comprova a doença com a documentação que já guarda em casa.

Da glossectomia ao retroativo: quanto volta e desde quando

Reconhecido o direito, o efeito não se limita ao desconto do mês seguinte. A data da biópsia que confirmou o câncer de língua marca o início da isenção, desde quando o benefício já deveria sair sem imposto. A devolução do que foi retido corre por outra régua, a do artigo 168 do CTN, e alcança os últimos cinco anos, contados de trás para frente a partir do pedido. Uma biópsia de treze anos atrás limita a devolução aos cinco últimos anos; uma de três anos devolve os três. Os valores voltam corrigidos pela Selic.

Para quem tem o benefício integralmente tributado, esse período costuma reunir a maior parte do que está em jogo. Faça uma estimativa na calculadora do Imposto de Renda do aposentado e entenda o cálculo no guia da restituição por doença grave.

A leitura dos exames vem primeiro: conferir se o laudo e o anatomopatológico sustentam o pedido, fixar a data do diagnóstico e conduzir o processo pela via judicial, que busca a isenção e a restituição dos últimos cinco anos. Nossa equipe faz essa análise gratuitamente, em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

CID C02 dá direito à isenção do imposto de renda?
Sim. O câncer de língua é neoplasia maligna, e a Lei 7.713/88 afasta o Imposto de Renda dos proventos de quem tem esse diagnóstico. Basta receber aposentadoria, pensão ou reforma: a isenção vale sobre o benefício inteiro, sem teto de valor e sem exigir que o tumor esteja avançado.
Qual a diferença entre o CID C02 e o CID C01?
O C02 registra os tumores da língua móvel, os dois terços da frente, a parte que se vê e se mexe. O C01 registra a base da língua, o terço de trás, que já fica na garganta e costuma ser tratado como tumor de orofaringe. Para a isenção do Imposto de Renda os dois valem igual, porque ambos são neoplasia maligna.
O que significa CID C02.9?
É a língua sem o ponto exato da lesão especificado, um dos registros mais frequentes nos laudos. O número depois do ponto só diz onde o tumor foi encontrado, sem mexer na isenção: todo C02 descreve a mesma neoplasia maligna.
Câncer de língua curado ainda dá direito à isenção?
Dá. Pela Súmula 627 do STJ, o direito nasce do diagnóstico documentado, não do estado de saúde atual, e independe de sintomas ou recidiva. Quem passou pela glossectomia, terminou a radioterapia e recebeu alta segue isento, ainda que a via administrativa resista.
Tirei só um pedaço pequeno da língua. Tenho o mesmo direito?
Tem. A Lei 7.713/88 fala em neoplasia maligna, sem exigir gravidade, estágio ou sequela. Um tumor inicial na borda da língua, resolvido com glossectomia parcial e sem radioterapia, isenta igual a um caso avançado. O que decide é a malignidade confirmada na biópsia.
Quantos anos de imposto posso recuperar com o CID C02?
Em regra, os últimos cinco anos, contados de trás para frente a partir do pedido, pelo artigo 168 do CTN. A data da biópsia marca o início do direito à isenção, não o tamanho do retroativo: um diagnóstico de treze anos atrás devolve os cinco últimos; um de três anos devolve três, sempre com correção pela Selic.
Dr. Renato Parente Santos

Responsável técnico

Dr. Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.

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