Fernandes & Parente

Isenção do Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas

Entenda quando o aposentado ou pensionista fica livre do Imposto de Renda (por idade, doença grave ou invalidez) e como recuperar até 5 anos de valores pagos a mais.

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Resposta rápida

Nem todo aposentado é isento do Imposto de Renda. A aposentadoria é tributável, mas há três caminhos para a isenção: ter 65 anos ou mais (parcela isenta adicional), ter uma doença grave prevista na Lei 7.713/88 (isenção total e vitalícia) ou aposentar-se por invalidez por doença grave. Quem tinha direito ainda pode restituir os últimos 5 anos.

Como funciona

A isenção do Imposto de Renda em 3 etapas

1

Análise da documentação

Nossa equipe analisa seus documentos médicos para confirmar se a doença se enquadra no rol da Lei 7.713/88 e se há direito à isenção.

2

Início do pedido de isenção

Confirmado o direito, entramos com a ação judicial e um pedido de liminar para cessar de imediato os descontos no seu contracheque.

3

Devolução do que foi descontado

Reconhecido o direito, buscamos a restituição de tudo o que foi retido indevidamente nos últimos 5 anos, com correção monetária.

“Aposentado paga Imposto de Renda?” Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem se aposenta, e a resposta surpreende muita gente: depende. A aposentadoria é, em regra, um rendimento tributável, mas a lei abre três portas de isenção. Entender qual delas se aplica ao seu caso pode significar parar de pagar o imposto e ainda recuperar o que foi descontado a mais.

Aposentado paga Imposto de Renda?

Sim, em regra. A aposentadoria, a pensão e a reforma são tratadas como rendimentos e entram na tabela do Imposto de Renda como qualquer salário. Quem recebe acima do limite de isenção tem o imposto descontado na fonte, todo mês.

A boa notícia é que existem situações em que esse desconto cai, em parte ou por completo. São três caminhos diferentes, e cada um segue regras próprias.

As três formas de o aposentado ficar isento

De forma resumida, um aposentado ou pensionista pode ficar livre do Imposto de Renda por:

  • Idade: quem tem 65 anos ou mais ganha uma parcela isenta adicional sobre a aposentadoria.
  • Doença grave: quem tem uma das doenças da Lei 7.713/88 fica isento de forma total e vitalícia.
  • Invalidez: a aposentadoria por invalidez, quando ligada a doença grave ou acidente em serviço, também é isenta.

A seguir, cada uma em detalhe.

Isenção para quem tem 65 anos ou mais

Ao completar 65 anos, o aposentado ou pensionista passa a ter uma parcela isenta adicional sobre os proventos, além do limite geral da tabela. É a chamada “dupla isenção”. Na prática, parte da aposentadoria deixa de ser tributada, e só o que passa desse limite continua pagando imposto.

Dois pontos merecem atenção. O primeiro: esse valor é atualizado de tempos em tempos pela Receita Federal, então vale conferir o limite vigente no ano da declaração no site da Receita Federal. O segundo: a parcela extra vale apenas para a aposentadoria e a pensão. Aluguéis, salários de quem ainda trabalha e investimentos seguem tributados normalmente. Para ver o efeito da parcela extra no seu benefício, junto com a nova isenção de R$ 5 mil, use a calculadora do Imposto de Renda do aposentado.

Isenção por doença grave: a mais ampla

Aqui está o direito mais valioso, e também o menos divulgado. A Lei 7.713/88 garante a isenção total do Imposto de Renda ao aposentado, pensionista ou militar reformado que tem uma doença grave prevista em lei. Não importa o valor da aposentadoria: o imposto deixa de incidir sobre todo o provento.

Quais doenças dão direito

A lista é fechada e está no artigo 6º, inciso XIV, da lei. Entre as doenças estão:

A lista completa, com todas as doenças, está no guia da isenção de Imposto de Renda por doença grave. Se você tem o laudo em mãos, dá para localizar a doença pelo código na tabela de CIDs.

A isenção é total e vitalícia

Diferente da regra dos 65 anos, que isenta só uma parte, a isenção por doença grave alcança todo o provento. E ela não exige que a pessoa esteja em tratamento ou passando mal. A Súmula 627 do STJ é clara: o direito se mantém mesmo com a doença controlada ou curada, sem exigir sintomas atuais. Quem teve câncer e se curou, por exemplo, continua isento.

Aposentadoria por invalidez

Os proventos de aposentadoria por invalidez também podem ser isentos. O direito surge quando a invalidez tem origem em uma das doenças graves da lista ou em acidente em serviço. Como o enquadramento depende do motivo da aposentadoria e do laudo, cada caso precisa de uma análise individual.

Restituição: recupere os últimos 5 anos

Reconhecer o direito não vale só para o futuro. Quem tinha direito e mesmo assim pagou pode pedir a restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos, com correção monetária. Esse prazo decorre da regra de decadência, e funciona como uma conta regressiva: a cada mês que passa, perde-se um mês de retroativo lá atrás. Por isso a orientação é não deixar para depois.

Como solicitar a isenção

Há dois caminhos. O administrativo começa na fonte que paga os proventos, como o INSS pelo Meu INSS ou o órgão público responsável, com a apresentação do laudo médico. O serviço de solicitação está no Portal Gov.br.

O problema é que o pedido administrativo costuma ser negado ou demorar, e nem sempre garante a restituição do retroativo. Pela via judicial, conduzida por advogados especialistas, a isenção tende a ser definitiva, o retroativo é assegurado e, muitas vezes, é possível obter uma decisão logo no início para suspender os descontos. Veja o passo a passo em como pedir a isenção do Imposto de Renda.

Se você é aposentado ou pensionista e quer saber qual caminho se aplica ao seu caso, fale com um advogado especialista em isenção de Imposto de Renda. A análise dos documentos é feita de forma digital, sem compromisso.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Todo aposentado é isento do Imposto de Renda?
Não. A aposentadoria e a pensão são, em regra, rendimentos tributáveis. A isenção depende de uma situação específica: idade de 65 anos ou mais (parcela extra isenta), doença grave prevista em lei (isenção total) ou aposentadoria por invalidez por doença grave.
Qual é a isenção para aposentados com mais de 65 anos?
Além do limite geral da tabela do Imposto de Renda, quem tem 65 anos ou mais ganha uma parcela isenta adicional sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão. O valor é atualizado periodicamente pela Receita Federal; o que ultrapassa esse limite continua sendo tributado.
Aposentado com doença grave paga Imposto de Renda?
Não sobre os proventos. A Lei 7.713/88 garante isenção total da aposentadoria, pensão ou reforma a quem tem uma das doenças graves da lista, independentemente do valor recebido.
Aposentado com doença já curada ainda tem direito à isenção?
Sim. Para a maioria das doenças da Lei 7.713/88, como o câncer, basta o diagnóstico. A Súmula 627 do STJ garante a isenção mesmo que a doença esteja controlada ou já curada. A isenção é vitalícia.
É possível recuperar o imposto pago antes de pedir a isenção?
Sim. Além de cessar o desconto mensal, recupera-se o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos, com correção monetária, em geral por meio de ação judicial.
A aposentadoria por invalidez é isenta do Imposto de Renda?
Os proventos de aposentadoria por invalidez são isentos quando a invalidez decorre de uma das doenças graves da Lei 7.713/88 ou de acidente em serviço. Cada caso deve ser analisado a partir do laudo.
Dr. Renato Parente Santos

Responsável técnico

Dr. Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.

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