Isenção do Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas
Entenda quando o aposentado ou pensionista fica livre do Imposto de Renda (por idade, doença grave ou invalidez) e como recuperar até 5 anos de valores pagos a mais.
Resposta rápida
Nem todo aposentado é isento do Imposto de Renda. A aposentadoria é tributável, mas há três caminhos para a isenção: ter 65 anos ou mais (parcela isenta adicional), ter uma doença grave prevista na Lei 7.713/88 (isenção total e vitalícia) ou aposentar-se por invalidez por doença grave. Quem tinha direito ainda pode restituir os últimos 5 anos.
A isenção do Imposto de Renda em 3 etapas
Análise da documentação
Nossa equipe analisa seus documentos médicos para confirmar se a doença se enquadra no rol da Lei 7.713/88 e se há direito à isenção.
Início do pedido de isenção
Confirmado o direito, entramos com a ação judicial e um pedido de liminar para cessar de imediato os descontos no seu contracheque.
Devolução do que foi descontado
Reconhecido o direito, buscamos a restituição de tudo o que foi retido indevidamente nos últimos 5 anos, com correção monetária.
“Aposentado paga Imposto de Renda?” Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem se aposenta, e a resposta surpreende muita gente: depende. A aposentadoria é, em regra, um rendimento tributável, mas a lei abre três portas de isenção. Entender qual delas se aplica ao seu caso pode significar parar de pagar o imposto e ainda recuperar o que foi descontado a mais.
Aposentado paga Imposto de Renda?
Sim, em regra. A aposentadoria, a pensão e a reforma são tratadas como rendimentos e entram na tabela do Imposto de Renda como qualquer salário. Quem recebe acima do limite de isenção tem o imposto descontado na fonte, todo mês.
A boa notícia é que existem situações em que esse desconto cai, em parte ou por completo. São três caminhos diferentes, e cada um segue regras próprias.
As três formas de o aposentado ficar isento
De forma resumida, um aposentado ou pensionista pode ficar livre do Imposto de Renda por:
- Idade: quem tem 65 anos ou mais ganha uma parcela isenta adicional sobre a aposentadoria.
- Doença grave: quem tem uma das doenças da Lei 7.713/88 fica isento de forma total e vitalícia.
- Invalidez: a aposentadoria por invalidez, quando ligada a doença grave ou acidente em serviço, também é isenta.
A seguir, cada uma em detalhe.
Isenção para quem tem 65 anos ou mais
Ao completar 65 anos, o aposentado ou pensionista passa a ter uma parcela isenta adicional sobre os proventos, além do limite geral da tabela. É a chamada “dupla isenção”. Na prática, parte da aposentadoria deixa de ser tributada, e só o que passa desse limite continua pagando imposto.
Dois pontos merecem atenção. O primeiro: esse valor é atualizado de tempos em tempos pela Receita Federal, então vale conferir o limite vigente no ano da declaração no site da Receita Federal. O segundo: a parcela extra vale apenas para a aposentadoria e a pensão. Aluguéis, salários de quem ainda trabalha e investimentos seguem tributados normalmente. Para ver o efeito da parcela extra no seu benefício, junto com a nova isenção de R$ 5 mil, use a calculadora do Imposto de Renda do aposentado.
Isenção por doença grave: a mais ampla
Aqui está o direito mais valioso, e também o menos divulgado. A Lei 7.713/88 garante a isenção total do Imposto de Renda ao aposentado, pensionista ou militar reformado que tem uma doença grave prevista em lei. Não importa o valor da aposentadoria: o imposto deixa de incidir sobre todo o provento.
Quais doenças dão direito
A lista é fechada e está no artigo 6º, inciso XIV, da lei. Entre as doenças estão:
- Neoplasia maligna (câncer), inclusive já curado
- Cardiopatia grave, como infarto e cardiopatia isquêmica
- Doença de Parkinson e esclerose múltipla
- Alienação mental, incluindo o Alzheimer
- Cegueira, inclusive de um só olho
- Nefropatia grave, hepatopatia grave e paralisia irreversível
- AIDS e portadores do vírus HIV
A lista completa, com todas as doenças, está no guia da isenção de Imposto de Renda por doença grave. Se você tem o laudo em mãos, dá para localizar a doença pelo código na tabela de CIDs.
A isenção é total e vitalícia
Diferente da regra dos 65 anos, que isenta só uma parte, a isenção por doença grave alcança todo o provento. E ela não exige que a pessoa esteja em tratamento ou passando mal. A Súmula 627 do STJ é clara: o direito se mantém mesmo com a doença controlada ou curada, sem exigir sintomas atuais. Quem teve câncer e se curou, por exemplo, continua isento.
Aposentadoria por invalidez
Os proventos de aposentadoria por invalidez também podem ser isentos. O direito surge quando a invalidez tem origem em uma das doenças graves da lista ou em acidente em serviço. Como o enquadramento depende do motivo da aposentadoria e do laudo, cada caso precisa de uma análise individual.
Restituição: recupere os últimos 5 anos
Reconhecer o direito não vale só para o futuro. Quem tinha direito e mesmo assim pagou pode pedir a restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos, com correção monetária. Esse prazo decorre da regra de decadência, e funciona como uma conta regressiva: a cada mês que passa, perde-se um mês de retroativo lá atrás. Por isso a orientação é não deixar para depois.
Como solicitar a isenção
Há dois caminhos. O administrativo começa na fonte que paga os proventos, como o INSS pelo Meu INSS ou o órgão público responsável, com a apresentação do laudo médico. O serviço de solicitação está no Portal Gov.br.
O problema é que o pedido administrativo costuma ser negado ou demorar, e nem sempre garante a restituição do retroativo. Pela via judicial, conduzida por advogados especialistas, a isenção tende a ser definitiva, o retroativo é assegurado e, muitas vezes, é possível obter uma decisão logo no início para suspender os descontos. Veja o passo a passo em como pedir a isenção do Imposto de Renda.
Se você é aposentado ou pensionista e quer saber qual caminho se aplica ao seu caso, fale com um advogado especialista em isenção de Imposto de Renda. A análise dos documentos é feita de forma digital, sem compromisso.
Perguntas frequentes
Todo aposentado é isento do Imposto de Renda?
Qual é a isenção para aposentados com mais de 65 anos?
Aposentado com doença grave paga Imposto de Renda?
Aposentado com doença já curada ainda tem direito à isenção?
É possível recuperar o imposto pago antes de pedir a isenção?
A aposentadoria por invalidez é isenta do Imposto de Renda?
Responsável técnico
Dr. Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.
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