CID G83: as outras síndromes paralíticas dão direito à isenção do IR?
O código que agrupa as paralisias sem nome próprio, por que a monoplegia e a cauda equina se enquadram e o que o laudo precisa medir.
Resposta rápida
O CID G83 significa outras síndromes paralíticas, como a monoplegia de uma perna (G83.1) e a síndrome da cauda equina (G83.4). A paralisia irreversível e incapacitante está no rol da Lei 7.713/88, então o G83 costuma abrir o direito à isenção do Imposto de Renda na aposentadoria, pensão ou reforma. O que decide é se a perda de movimento é permanente e limita a vida do paciente. Preenchidos os dois requisitos, os últimos cinco anos podem voltar.
O G83 é um código de arremate. Ele reúne as paralisias que não são a hemiplegia de um lado do corpo nem a paraplegia das duas pernas, os quadros que já têm código próprio na CID-10. Quem encontra esse número no laudo costuma ficar sem saber o que ele diz sobre o direito à isenção, porque o nome oficial, “outras síndromes paralíticas”, explica pouco. A resposta curta é que a paralisia está no rol da Lei 7.713/88, e por isso o G83 costuma abrir caminho. A resposta honesta tem uma linha a mais, e é dela que este guia trata: nem toda paralisia parcial preenche os dois requisitos que a lei cobra.

Os subcódigos do G83, do membro isolado à cauda equina
Quem procura o que o CID G83 significa esbarra num grupo heterogêneo. O dígito depois do ponto separa quadros bem diferentes entre si:
| Subcódigo | O que registra |
|---|---|
| G83.0 | Diplegia dos membros superiores |
| G83.1 | Monoplegia do membro inferior |
| G83.2 | Monoplegia do membro superior |
| G83.3 | Monoplegia não especificada |
| G83.4 | Síndrome da cauda equina |
| G83.8 | Outras síndromes paralíticas especificadas |
| G83.9 | Síndrome paralítica não especificada |
Dois deles concentram a maior parte das buscas e dos pedidos. O G83.1, a monoplegia de uma perna, e o G83.4, a síndrome da cauda equina, aparecem em situações clínicas distintas, mas chegam ao mesmo ponto de partida diante da lei. O G83.9 é o rótulo genérico, usado quando o médico registra a paralisia sem detalhar a forma, e não vale menos por isso: o que decide o direito é a descrição funcional ao lado do código, não o dígito. Os demais códigos que isentam estão reunidos na tabela de CIDs que isentam o IR.
Uma perna paralisada: a monoplegia do membro inferior
O G83.1 é o subcódigo mais buscado do grupo, e a razão é simples: uma perna que perdeu o movimento é uma sequela comum. Ela aparece depois de um AVC que atingiu a área motora de um membro só, depois de uma lesão de nervo periférico, de uma compressão na coluna lombar ou de uma cirurgia que comprometeu a raiz nervosa. A pessoa arrasta a perna, usa bengala ou andador, tropeça no próprio pé, depende de terceiros para percursos longos.
Para o Imposto de Renda, a monoplegia do membro inferior tem uma particularidade que vale dizer com franqueza. Quando a perda é definitiva e compromete a marcha, ela é paralisia irreversível e incapacitante como qualquer outra, e o enquadramento é direto. Mas a monoplegia também admite formas leves, em que a pessoa recupera boa parte da função, volta a andar sem apoio e retoma a rotina. Nesse cenário falta o requisito da incapacidade, e um pedido apoiado só no código tende ao indeferimento. A linha divisória é a descrição do laudo, não o susto do diagnóstico. Quando a origem é um derrame, a lógica geral está no guia sobre AVC e a isenção do Imposto de Renda.
Síndrome da cauda equina: os nervos comprimidos no fim da coluna
O G83.4 descreve algo mais específico. A cauda equina é o feixe de raízes nervosas que desce do fim da medula, na base da coluna, e comanda as pernas, a bexiga e o intestino. Quando uma hérnia de disco volumosa, um tumor ou uma fratura comprime esse feixe, instala-se um quadro que costuma exigir cirurgia de urgência: quanto mais tempo os nervos ficam comprimidos, maior a chance de a lesão não voltar atrás.
O que fica depois é o que interessa ao pedido. A síndrome da cauda equina deixa fraqueza nas pernas, dormência na região que encosta no assento, a chamada anestesia em sela, e comprometimento do controle urinário e intestinal, a bexiga neurogênica. Esse conjunto, quando definitivo, é dos quadros mais sólidos que este código registra: a perda motora é irreversível e a repercussão na vida diária é evidente. Aqui o enquadramento tende a ser sólido, e a discussão se concentra menos em provar a gravidade e mais em documentar bem a data e a extensão da lesão.
A paralisia do G83 está na Lei 7.713/88, com uma ressalva
A Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, lista a paralisia irreversível e incapacitante entre as doenças que isentam do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O G83 é o código residual dessa família: entra no laudo quando a paralisia existe, mas não se encaixa nos rótulos mais fechados da hemiplegia ou da paraplegia. Para a lei, o rótulo não decide. Decide se a perda de movimento reúne os dois atributos que a norma cobra, o irreversível, sem perspectiva de recuperação, e o incapacitante, que impede ou limita gravemente as atividades. Uma monoplegia definitiva, com uma perna que não sustenta o peso, e uma síndrome da cauda equina com bexiga neurogênica preenchem os dois com folga. Preenchidos, o aposentado, pensionista ou militar reformado zera o imposto sobre o benefício e pode recuperar o retido nos últimos cinco anos.
A ressalva do título é justamente a linha honesta. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais e de recidiva, de modo que a monoplegia estabilizada, que melhorou um pouco com a fisioterapia mas segue permanente, continua enquadrada. O que não se sustenta é o pedido de quem se recuperou de fato. O rol inteiro está na página das doenças que isentam o Imposto de Renda, e o enquadramento pela categoria geral, no guia da paralisia irreversível e incapacitante.
Onde termina o G83 e começam a hemiplegia, a paraplegia e a paralisia cerebral
Como o G83 é o código de arremate, ele convive de perto com três vizinhos, e trocar um pelo outro no laudo muda a leitura do caso. Vale saber onde ficam as fronteiras.
Quando a paralisia atinge um lado inteiro do corpo, braço e perna do mesmo hemicorpo, o código deixa de ser o G83 e passa a ser o da hemiplegia. Quando compromete as duas pernas ou os quatro membros de forma simétrica, o laudo migra para o da paraplegia e da tetraplegia. E quando a paralisia é de origem infantil, instalada antes ou logo após o nascimento, o registro correto é o da paralisia cerebral, com história clínica própria. O G83 fica com o que sobra desse mapa: o membro isolado, a diplegia dos braços, a cauda equina. Na prática, um mesmo paciente pode aparecer com mais de um código ao longo do tempo, e o que importa para o pedido é que o documento mais recente descreva a perda funcional como ela é hoje.
O que o laudo do G83 precisa medir
Como o grupo é heterogêneo, o laudo carrega um peso extra: ele precisa traduzir em números e em função aquilo que o código só nomeia por cima. Três elementos fecham um caso sólido.
- A medida objetiva da paralisia, com a eletroneuromiografia que mapeia o nervo lesado e o grau de comprometimento motor, e, na cauda equina, a ressonância da coluna que mostra a compressão e sua extensão;
- A descrição funcional, dizendo o que o paciente deixou de fazer sozinho: caminhar sem apoio, subir escada, controlar a bexiga, usar a mão afetada, permanecer de pé;
- O caráter irreversível e a data de início, com a afirmação do médico de que não há perspectiva de recuperação e o marco temporal ligado ao evento, à cirurgia ou ao diagnóstico.
Esse último item define o tamanho do retroativo, e é o mais esquecido. O documento não precisa vir de perícia oficial: na via judicial, a Súmula 598 do STJ aceita o laudo do neurologista, do neurocirurgião ou do fisiatra que acompanha o paciente, sem exigir avaliação da Receita. O formato completo está no guia do laudo médico para isenção.
Cinco anos contados de quando o exame fixou a paralisia
A isenção reconhecida hoje devolve o passado recente. Pelo artigo 168 do Código Tributário Nacional, os últimos cinco anos de imposto retido sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma podem ser restituídos, com correção pela Selic, contados para trás a partir do pedido. Quem fixa o início do direito é a data em que a paralisia está documentada: no G83, ela costuma vir amarrada a um exame preciso, a eletroneuromiografia que registrou o déficit ou a ressonância que flagrou a compressão da cauda equina. Com esse marco firme, o retroativo tende a alcançar o período inteiro que a lei permite. Para uma noção dos valores, use a calculadora do Imposto de Renda do aposentado e veja o cálculo detalhado no guia da restituição por doença grave.
Um limite fecha o assunto, porque a pergunta se repete. Pelo Tema 1.037 do STJ, a isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem tem a monoplegia ou a sequela da cauda equina e segue trabalhando continua pagando imposto sobre o salário, e passa a ter o direito quando o benefício começa.
O caminho começa por ler o laudo com atenção ao que ele mede e ao que deixou de medir, e conduzir o pedido pela via judicial, que permite buscar a isenção e o retroativo desde a data do exame. Nossa equipe faz essa análise gratuitamente, em todo o Brasil.
Perguntas frequentes
O que significa o CID G83?
CID G83.1 dá direito à isenção do imposto de renda?
Síndrome da cauda equina isenta do imposto de renda?
Qual a diferença entre o CID G83 e o G82 na análise do direito?
Monoplegia leve dá direito à isenção?
A monoplegia apareceu depois de um AVC. Muda o pedido?
Responsável técnico
Dr. Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.
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