Fernandes & Parente

CID G83: as outras síndromes paralíticas dão direito à isenção do IR?

O código que agrupa as paralisias sem nome próprio, por que a monoplegia e a cauda equina se enquadram e o que o laudo precisa medir.

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O CID G83 significa outras síndromes paralíticas, como a monoplegia de uma perna (G83.1) e a síndrome da cauda equina (G83.4). A paralisia irreversível e incapacitante está no rol da Lei 7.713/88, então o G83 costuma abrir o direito à isenção do Imposto de Renda na aposentadoria, pensão ou reforma. O que decide é se a perda de movimento é permanente e limita a vida do paciente. Preenchidos os dois requisitos, os últimos cinco anos podem voltar.

O G83 é um código de arremate. Ele reúne as paralisias que não são a hemiplegia de um lado do corpo nem a paraplegia das duas pernas, os quadros que já têm código próprio na CID-10. Quem encontra esse número no laudo costuma ficar sem saber o que ele diz sobre o direito à isenção, porque o nome oficial, “outras síndromes paralíticas”, explica pouco. A resposta curta é que a paralisia está no rol da Lei 7.713/88, e por isso o G83 costuma abrir caminho. A resposta honesta tem uma linha a mais, e é dela que este guia trata: nem toda paralisia parcial preenche os dois requisitos que a lei cobra.

Capa do guia do CID G83: isenção do imposto de renda nas outras síndromes paralíticas, aposentado com uma perna imóvel apoiado em andador ao lado do filho

Os subcódigos do G83, do membro isolado à cauda equina

Quem procura o que o CID G83 significa esbarra num grupo heterogêneo. O dígito depois do ponto separa quadros bem diferentes entre si:

SubcódigoO que registra
G83.0Diplegia dos membros superiores
G83.1Monoplegia do membro inferior
G83.2Monoplegia do membro superior
G83.3Monoplegia não especificada
G83.4Síndrome da cauda equina
G83.8Outras síndromes paralíticas especificadas
G83.9Síndrome paralítica não especificada

Dois deles concentram a maior parte das buscas e dos pedidos. O G83.1, a monoplegia de uma perna, e o G83.4, a síndrome da cauda equina, aparecem em situações clínicas distintas, mas chegam ao mesmo ponto de partida diante da lei. O G83.9 é o rótulo genérico, usado quando o médico registra a paralisia sem detalhar a forma, e não vale menos por isso: o que decide o direito é a descrição funcional ao lado do código, não o dígito. Os demais códigos que isentam estão reunidos na tabela de CIDs que isentam o IR.

Uma perna paralisada: a monoplegia do membro inferior

O G83.1 é o subcódigo mais buscado do grupo, e a razão é simples: uma perna que perdeu o movimento é uma sequela comum. Ela aparece depois de um AVC que atingiu a área motora de um membro só, depois de uma lesão de nervo periférico, de uma compressão na coluna lombar ou de uma cirurgia que comprometeu a raiz nervosa. A pessoa arrasta a perna, usa bengala ou andador, tropeça no próprio pé, depende de terceiros para percursos longos.

Para o Imposto de Renda, a monoplegia do membro inferior tem uma particularidade que vale dizer com franqueza. Quando a perda é definitiva e compromete a marcha, ela é paralisia irreversível e incapacitante como qualquer outra, e o enquadramento é direto. Mas a monoplegia também admite formas leves, em que a pessoa recupera boa parte da função, volta a andar sem apoio e retoma a rotina. Nesse cenário falta o requisito da incapacidade, e um pedido apoiado só no código tende ao indeferimento. A linha divisória é a descrição do laudo, não o susto do diagnóstico. Quando a origem é um derrame, a lógica geral está no guia sobre AVC e a isenção do Imposto de Renda.

Síndrome da cauda equina: os nervos comprimidos no fim da coluna

O G83.4 descreve algo mais específico. A cauda equina é o feixe de raízes nervosas que desce do fim da medula, na base da coluna, e comanda as pernas, a bexiga e o intestino. Quando uma hérnia de disco volumosa, um tumor ou uma fratura comprime esse feixe, instala-se um quadro que costuma exigir cirurgia de urgência: quanto mais tempo os nervos ficam comprimidos, maior a chance de a lesão não voltar atrás.

O que fica depois é o que interessa ao pedido. A síndrome da cauda equina deixa fraqueza nas pernas, dormência na região que encosta no assento, a chamada anestesia em sela, e comprometimento do controle urinário e intestinal, a bexiga neurogênica. Esse conjunto, quando definitivo, é dos quadros mais sólidos que este código registra: a perda motora é irreversível e a repercussão na vida diária é evidente. Aqui o enquadramento tende a ser sólido, e a discussão se concentra menos em provar a gravidade e mais em documentar bem a data e a extensão da lesão.

A paralisia do G83 está na Lei 7.713/88, com uma ressalva

A Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, lista a paralisia irreversível e incapacitante entre as doenças que isentam do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O G83 é o código residual dessa família: entra no laudo quando a paralisia existe, mas não se encaixa nos rótulos mais fechados da hemiplegia ou da paraplegia. Para a lei, o rótulo não decide. Decide se a perda de movimento reúne os dois atributos que a norma cobra, o irreversível, sem perspectiva de recuperação, e o incapacitante, que impede ou limita gravemente as atividades. Uma monoplegia definitiva, com uma perna que não sustenta o peso, e uma síndrome da cauda equina com bexiga neurogênica preenchem os dois com folga. Preenchidos, o aposentado, pensionista ou militar reformado zera o imposto sobre o benefício e pode recuperar o retido nos últimos cinco anos.

A ressalva do título é justamente a linha honesta. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais e de recidiva, de modo que a monoplegia estabilizada, que melhorou um pouco com a fisioterapia mas segue permanente, continua enquadrada. O que não se sustenta é o pedido de quem se recuperou de fato. O rol inteiro está na página das doenças que isentam o Imposto de Renda, e o enquadramento pela categoria geral, no guia da paralisia irreversível e incapacitante.

Onde termina o G83 e começam a hemiplegia, a paraplegia e a paralisia cerebral

Como o G83 é o código de arremate, ele convive de perto com três vizinhos, e trocar um pelo outro no laudo muda a leitura do caso. Vale saber onde ficam as fronteiras.

Quando a paralisia atinge um lado inteiro do corpo, braço e perna do mesmo hemicorpo, o código deixa de ser o G83 e passa a ser o da hemiplegia. Quando compromete as duas pernas ou os quatro membros de forma simétrica, o laudo migra para o da paraplegia e da tetraplegia. E quando a paralisia é de origem infantil, instalada antes ou logo após o nascimento, o registro correto é o da paralisia cerebral, com história clínica própria. O G83 fica com o que sobra desse mapa: o membro isolado, a diplegia dos braços, a cauda equina. Na prática, um mesmo paciente pode aparecer com mais de um código ao longo do tempo, e o que importa para o pedido é que o documento mais recente descreva a perda funcional como ela é hoje.

O que o laudo do G83 precisa medir

Como o grupo é heterogêneo, o laudo carrega um peso extra: ele precisa traduzir em números e em função aquilo que o código só nomeia por cima. Três elementos fecham um caso sólido.

  • A medida objetiva da paralisia, com a eletroneuromiografia que mapeia o nervo lesado e o grau de comprometimento motor, e, na cauda equina, a ressonância da coluna que mostra a compressão e sua extensão;
  • A descrição funcional, dizendo o que o paciente deixou de fazer sozinho: caminhar sem apoio, subir escada, controlar a bexiga, usar a mão afetada, permanecer de pé;
  • O caráter irreversível e a data de início, com a afirmação do médico de que não há perspectiva de recuperação e o marco temporal ligado ao evento, à cirurgia ou ao diagnóstico.

Esse último item define o tamanho do retroativo, e é o mais esquecido. O documento não precisa vir de perícia oficial: na via judicial, a Súmula 598 do STJ aceita o laudo do neurologista, do neurocirurgião ou do fisiatra que acompanha o paciente, sem exigir avaliação da Receita. O formato completo está no guia do laudo médico para isenção.

Cinco anos contados de quando o exame fixou a paralisia

A isenção reconhecida hoje devolve o passado recente. Pelo artigo 168 do Código Tributário Nacional, os últimos cinco anos de imposto retido sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma podem ser restituídos, com correção pela Selic, contados para trás a partir do pedido. Quem fixa o início do direito é a data em que a paralisia está documentada: no G83, ela costuma vir amarrada a um exame preciso, a eletroneuromiografia que registrou o déficit ou a ressonância que flagrou a compressão da cauda equina. Com esse marco firme, o retroativo tende a alcançar o período inteiro que a lei permite. Para uma noção dos valores, use a calculadora do Imposto de Renda do aposentado e veja o cálculo detalhado no guia da restituição por doença grave.

Um limite fecha o assunto, porque a pergunta se repete. Pelo Tema 1.037 do STJ, a isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem tem a monoplegia ou a sequela da cauda equina e segue trabalhando continua pagando imposto sobre o salário, e passa a ter o direito quando o benefício começa.

O caminho começa por ler o laudo com atenção ao que ele mede e ao que deixou de medir, e conduzir o pedido pela via judicial, que permite buscar a isenção e o retroativo desde a data do exame. Nossa equipe faz essa análise gratuitamente, em todo o Brasil.

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Perguntas frequentes

O que significa o CID G83?
É o código das outras síndromes paralíticas na CID-10, o grupo que recebe as paralisias que não são hemiplegia nem paraplegia. Ele cobre a monoplegia, quando um único membro perde o movimento, a diplegia dos braços e a síndrome da cauda equina. O médico usa o G83 quando a paralisia existe, mas não se encaixa nos rótulos mais fechados que têm código próprio.
CID G83.1 dá direito à isenção do imposto de renda?
Pode dar. O G83.1 é a monoplegia do membro inferior, uma perna que perdeu o movimento, quadro comum depois de um AVC ou de uma lesão nervosa. Se essa perda for permanente e comprometer a locomoção, ela é a paralisia irreversível e incapacitante que a Lei 7.713/88 lista, e o aposentado ou pensionista fica isento. Uma monoplegia leve, que a pessoa compensa sem limitação séria, é outra conversa.
Síndrome da cauda equina isenta do imposto de renda?
Costuma isentar. A cauda equina, o G83.4, comprime os nervos no fim da coluna e deixa perna fraca, dormência em sela e perda de controle da bexiga e do intestino. Quando esse déficit é definitivo, ele preenche os dois requisitos da lei com folga. O laudo com a ressonância da coluna e a descrição funcional é o que sustenta o pedido.
Qual a diferença entre o CID G83 e o G82 na análise do direito?
O G82 é reservado à paraplegia e à tetraplegia, a perda das duas pernas ou dos quatro membros. O G83 recolhe o resto: um membro só, os dois braços, a cauda equina. Para o Imposto de Renda os dois entram pela mesma porta da paralisia irreversível e incapacitante. O que muda é a extensão da perda, e o laudo do G83 costuma precisar detalhar melhor o quanto aquela limitação pesa no dia a dia.
Monoplegia leve dá direito à isenção?
Nem sempre. A lei pede dois requisitos ao mesmo tempo, a irreversibilidade e a incapacidade. Uma monoplegia leve ou que regrediu com a reabilitação, em que a pessoa voltou a andar e a cuidar de si, em geral não preenche o segundo. Vale levar o laudo para análise quando a perda de força é permanente e atrapalha de fato a locomoção ou o uso da mão.
A monoplegia apareceu depois de um AVC. Muda o pedido?
A origem não muda o direito. O AVC não está no rol da lei, quem entra é a paralisia que ficou. Se o derrame deixou uma perna sem movimento registrada como G83.1, o enquadramento se apoia nessa sequela, com a data do evento fixando desde quando a isenção vale. A causa pode ser um AVC, uma lesão de nervo ou uma compressão na coluna, o resultado tributário é o mesmo.
Dr. Renato Parente Santos

Responsável técnico

Dr. Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.

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