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Nefropatia grave dá direito à isenção do Imposto de Renda? Guia 2026

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 9 min de leitura

Resposta rápida

Sim. O aposentado, pensionista ou militar reformado com nefropatia grave (doença renal crônica avançada, inclusive em hemodiálise) tem direito à isenção do Imposto de Renda pela Lei 7.713/88. Também pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.

Nefropatia grave dá direito à isenção do Imposto de Renda? Guia 2026

A nefropatia grave, nome técnico para a doença renal grave, é uma das doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda. Quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem comprometimento renal grave pode deixar de pagar o imposto sobre os proventos e ainda recuperar o que foi descontado. Este guia explica o que entra como nefropatia grave, quem tem direito, o caso da hemodiálise e do transplante, como deve ser o laudo, o passo a passo do pedido, como declarar no IRPF e como recuperar valores pagos a mais.

Nefropatia grave dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Sim. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 inclui a nefropatia grave entre as doenças que isentam o Imposto de Renda. A isenção incide sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e depende do diagnóstico, não do valor da renda. No laudo, a doença renal crônica costuma aparecer com o CID N18. Veja outros códigos na tabela de CIDs que isentam o IR.

O que é nefropatia grave e o que significa na Lei 7.713/88

Nefropatia grave é a doença renal em estágio avançado, em que os rins perdem parte importante da capacidade de filtrar o sangue. Na prática, o termo abrange a doença renal crônica (DRC) em estágio 4 ou 5, a insuficiência renal com indicação de hemodiálise ou diálise peritoneal e os casos com necessidade de transplante renal. “Nefropatia” significa doença dos rins; “grave” indica que o comprometimento da função renal é sério e duradouro.

A Lei 7.713/88 usa a expressão “nefropatia grave” para se referir a doenças renais graves que comprometem de forma importante a função dos rins.

Na prática, muitos laudos não usam exatamente a expressão “nefropatia grave”. O diagnóstico pode aparecer como doença renal crônica, insuficiência renal crônica, doença renal terminal, nefropatia diabética, glomerulonefrite crônica, DRC em estágio 4 ou 5 ou outra condição renal grave. A causa também não importa: a nefrite lúpica, provocada pelo lúpus, quando grave, se enquadra da mesma forma.

O ponto principal é a comprovação médica da gravidade do quadro. Exames de função renal, relatórios de nefrologista e histórico de hemodiálise, diálise peritoneal ou transplante renal ajudam a demonstrar que a doença se enquadra como nefropatia grave para fins de isenção do Imposto de Renda.

Quem tem direito à isenção por nefropatia grave

Tem direito à análise da isenção o aposentado, pensionista ou militar reformado com diagnóstico de nefropatia grave. Na prática, o direito pode alcançar:

  • aposentados pelo INSS;
  • pensionistas, inclusive de pensão por morte;
  • servidores públicos aposentados por regime próprio (RPPS);
  • militares reformados ou na reserva remunerada;
  • beneficiários de previdência complementar, quando os valores estiverem vinculados à aposentadoria ou à pensão.

Quem ainda trabalha não fica isento sobre o salário da atividade. A isenção por doença grave atinge os proventos da inatividade, e não toda renda recebida pela pessoa.

Quais rendimentos ficam isentos e quais continuam tributados

A isenção por nefropatia grave não torna todos os rendimentos isentos. Ela alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda continuam sendo tributadas normalmente.

Ficam isentosContinuam tributados
Aposentadoria do INSSSalário de quem ainda trabalha
Aposentadoria de servidor público (RPPS)Pró-labore
Pensão, inclusive pensão por morteAluguéis de imóveis
Reforma ou reserva militarAtividade autônoma
Complementação de aposentadoria, conforme o casoAplicações financeiras
Previdência complementar vinculada à aposentadoria ou pensão, conforme o casoLucros e rendimentos empresariais

Quem faz hemodiálise tem direito?

Em regra, sim. A necessidade de hemodiálise ou de diálise peritoneal costuma indicar uma doença renal grave, compatível com a nefropatia grave da lei. Ainda assim, o direito não decorre do tratamento em si, e sim do diagnóstico comprovado: o laudo e os exames precisam demonstrar a gravidade do comprometimento renal. O panorama completo dos benefícios dessa fase, da isenção à aposentadoria, está no guia sobre os direitos de quem faz hemodiálise.

Quem fez transplante renal mantém a isenção?

Sim, pode manter. O transplante renal não apaga automaticamente o histórico de nefropatia grave nem elimina, por si só, o direito à isenção. A Súmula 627 do STJ afirma que não é necessário demonstrar sintomas atuais nem recidiva da doença para a concessão ou a manutenção da isenção. Por isso, quem teve nefropatia grave reconhecida e passou por transplante pode continuar com o direito, desde que comprove a doença e receba aposentadoria, pensão ou reforma.

Em caso de cancelamento ou negativa após o transplante, vale reunir o laudo, os documentos do tratamento, o histórico da doença renal e a negativa por escrito para avaliar a melhor forma de pedir o reconhecimento do direito. O tema tem um guia dedicado, que cobre também os transplantes de fígado, coração e outros órgãos: transplantado e a isenção do Imposto de Renda.

Quando a nefropatia grave não dá direito à isenção

Nem toda alteração renal garante a isenção. A Lei 7.713/88 fala em nefropatia grave, então um exame isolado alterado ou um quadro renal leve, sem comprometimento importante da função dos rins, pode não ser suficiente. O laudo precisa demonstrar a gravidade, e não apenas registrar uma doença renal.

Um exemplo ajuda a entender a diferença. Um aposentado em hemodiálise, com doença renal crônica avançada comprovada por exames de função renal e relatório do nefrologista, reúne elementos para pedir a isenção. Já quem tem uma alteração renal inicial, sem comprometimento relevante, normalmente precisa de uma avaliação médica e jurídica mais detalhada antes de pedir o benefício.

Como deve ser o laudo médico

A prova central é o laudo médico, de preferência emitido por nefrologista, que descreva a doença renal e a sua gravidade, indique o CID e venha acompanhado dos exames pertinentes, como creatinina, ureia, taxa de filtração glomerular e proteinúria. Sempre que possível, peça que o documento registre a data de início da doença e o tratamento realizado.

Na via administrativa, costuma-se exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando a doença está comprovada por outros documentos. Veja o que o laudo precisa conter no guia sobre o laudo médico para isenção.

Documentos necessários para pedir a isenção

Para pedir a isenção do Imposto de Renda por nefropatia grave, vale reunir:

  • documento de identificação com CPF e comprovante de residência;
  • laudo ou relatório médico com diagnóstico de nefropatia grave, doença renal crônica ou insuficiência renal grave;
  • exames de creatinina, ureia, taxa de filtração glomerular, proteinúria ou outros exames renais;
  • relatórios de nefrologista;
  • comprovantes de hemodiálise ou diálise peritoneal, quando houver;
  • documentos sobre transplante renal, quando houver;
  • data aproximada do diagnóstico ou do início da doença;
  • comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;
  • contracheques, extratos do benefício ou informes de rendimentos;
  • declarações de Imposto de Renda dos últimos anos, quando houver pedido de restituição.

A lista detalhada está no artigo sobre os documentos para a isenção do IR por doença grave.

Passo a passo para solicitar a isenção

O caminho varia conforme quem paga o benefício, mas em geral segue esta ordem:

  1. Reúna o laudo, os exames e os comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma.
  2. Faça o requerimento na fonte que paga os proventos. Aposentados e pensionistas do INSS usam o Meu INSS, pela internet, com ida ao posto apenas se houver convocação para perícia; servidores do RPPS e militares reformados usam o sistema do próprio órgão pagador.
  3. Acompanhe o protocolo e verifique a cessação do desconto nos meses seguintes.
  4. Avalie o pedido de restituição dos valores já descontados.
  5. Se houver negativa, demora ou discussão sobre o retroativo, considere a via judicial.

Como declarar a isenção por nefropatia grave no IRPF

Depois do reconhecimento da isenção, os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis da declaração anual, e não como rendimentos tributáveis. Se anos anteriores foram declarados como rendimentos tributáveis, pode ser necessário retificar as declarações para corrigir a classificação e viabilizar a restituição. O acesso é feito pelos sistemas da Receita Federal, como o e-CAC.

Como recuperar o Imposto de Renda pago no passado

Além de interromper os descontos futuros, quem teve Imposto de Renda retido indevidamente após o diagnóstico pode pedir a restituição dos valores pagos a mais. Em regra, a recuperação observa o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de imposto efetivamente retido.

A restituição pode ser buscada administrativamente, por retificação das declarações e procedimentos próprios da Receita Federal, ou judicialmente, especialmente quando há negativa, demora, divergência sobre a data de início do direito, ausência de laudo oficial ou discussão sobre valores retroativos. Entenda o cálculo no guia sobre a restituição do Imposto de Renda por doença grave.

O que fazer se o pedido for negado

É comum a via administrativa negar a isenção, por exemplo após um transplante bem-sucedido, o que contraria a Súmula 627 do STJ. Diante de uma negativa, peça o documento por escrito, guarde o protocolo e complemente o relatório médico, se preciso, com o CID, a gravidade do quadro e o histórico do tratamento.

Quando a recusa vem de formalismo, ausência de laudo oficial, divergência sobre a data de início do direito ou retroativo não pago, a via judicial pode ser analisada para reconhecer o direito e buscar a restituição dos valores pagos indevidamente. Nas ações de isenção, a idade avançada e a doença grave costumam dar prioridade na tramitação. O guia completo sobre o que fazer quando a isenção é negada detalha os motivos típicos de recusa e os caminhos para reverter.

Em resumo

A nefropatia grave está entre as doenças que isentam o Imposto de Renda na Lei 7.713/88, desde que o comprometimento renal seja grave e comprovado. O benefício alcança aposentados, pensionistas e militares reformados, e não o salário de quem segue na atividade. O laudo deve descrever a doença renal e a sua gravidade, indicar o CID, registrar os exames de função renal e, quando houver, o histórico de hemodiálise, diálise ou transplante. Além de interromper o desconto, pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.

Se você tem doença renal grave, faz diálise ou fez transplante e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, vale reunir a documentação e buscar uma análise. Fale com um advogado especialista em isenção de IR por doença grave, confira a lista de doenças que isentam o Imposto de Renda e a página sobre isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

O que é nefropatia grave?
É a doença renal em estágio avançado, em que os rins perdem parte importante da capacidade de filtrar o sangue. Abrange a doença renal crônica em estágio 4 ou 5, a insuficiência renal com hemodiálise ou diálise peritoneal e os casos com indicação de transplante renal.
Nefropatia grave dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim. A nefropatia grave está prevista na Lei 7.713/88 e pode gerar isenção para aposentados, pensionistas e militares reformados.
Doença renal crônica dá direito à isenção?
Pode dar, quando o quadro for grave e estiver comprovado por laudo médico, exames e relatórios.
Insuficiência renal crônica entra como nefropatia grave?
Pode entrar, especialmente quando há comprometimento importante da função renal, hemodiálise, diálise peritoneal, doença renal terminal ou indicação de transplante.
Quem faz hemodiálise tem direito?
Em regra, sim. A hemodiálise costuma indicar doença renal grave, mas o direito deve ser comprovado por laudo e documentos médicos.
Quem fez transplante de rim mantém a isenção?
Pode manter. O transplante não elimina automaticamente o direito, e a Súmula 627 do STJ afasta a exigência de sintomas atuais ou recidiva.
Qual CID pode aparecer no laudo?
Podem aparecer CIDs relacionados a doença renal crônica (como o N18), insuficiência renal, nefropatia diabética ou outras doenças renais. O mais importante é que o laudo descreva a gravidade do quadro.
Quem ainda trabalha tem isenção sobre o salário?
Em regra, não. A isenção da Lei 7.713/88 alcança a aposentadoria, a pensão ou a reforma, e não o salário de quem segue na ativa.
Posso recuperar o imposto pago no passado?
Pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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