Visão monocular dá isenção de Imposto de Renda? Sim, e a Receita não pode mais negar
Resposta rápida
Sim. O aposentado, pensionista ou militar reformado com visão monocular (cegueira em um olho, CID H54.4) tem direito à isenção do Imposto de Renda. O STJ pacificou que a "cegueira" da Lei 7.713/88 inclui a monocular, e o Ato Declaratório PGFN nº 3/2016 determinou que a Fazenda não conteste mais esses pedidos. Também é possível recuperar o imposto retido nos últimos cinco anos. A isenção não alcança o salário de quem segue trabalhando.
Durante anos, a Receita Federal negou isenção de Imposto de Renda a quem enxerga de um olho só, com o argumento de que “cegueira” seria só a total. Quem tem visão monocular conhece o peso dessa lógica, porque convive com as limitações reais da condição todos os dias. Essa discussão acabou, e acabou a favor do contribuinte: o STJ pacificou o direito, e a própria Fazenda Nacional mandou seus procuradores pararem de contestar. Este artigo conta o que mudou, como pedir a isenção e como recuperar o que foi descontado a mais.
Visão monocular é cegueira para a lei, e ponto
A Lei 7.713/88 lista a cegueira entre as doenças que isentam os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma do Imposto de Renda. O texto não diz “cegueira total”, diz cegueira. E o STJ, olhando as classificações médicas (que enquadram a perda da visão de um olho como cegueira, no CID H54.4), firmou entendimento de que a lei cobre o gênero inteiro: binocular ou monocular, é cegueira, e gera isenção.
O detalhe que quase ninguém sabe é que essa vitória virou norma administrativa. O Ato Declaratório PGFN nº 3/2016 dispensou os procuradores da Fazenda de contestar e recorrer em ações sobre cegueira monocular. Traduzindo: o próprio governo reconheceu que perde essas causas e desistiu de brigar. Se algum atendente ou sistema ainda nega o pedido, está desatualizado com a posição oficial da própria Fazenda.
O que precisa estar no laudo
A prova central é o laudo oftalmológico, e três elementos fazem diferença:
- o CID H54.4 (cegueira em um olho) ou descrição equivalente da perda visual;
- o caráter irreversível da condição;
- a data de início, que define desde quando a isenção vale e o tamanho da restituição retroativa.
A causa da perda visual não importa para o direito: glaucoma, descolamento de retina, trauma, toxoplasmose ocular ou condição congênita levam ao mesmo lugar. E, pela via judicial, a Súmula 598 do STJ aceita laudos de médicos particulares, sem exigência de perícia oficial. O nosso guia sobre o laudo médico para isenção detalha o formato ideal.
Aposentado sim, ativa não: o alerta do Tema 1.037
Aqui mora a confusão mais buscada no Google sobre o assunto. A isenção incide sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem tem visão monocular e continua trabalhando, inclusive servidor público na ativa, segue pagando IR sobre o salário: o STJ fechou essa porta no Tema 1.037.
Na prática, o direito nasce (ou passa a valer) quando a pessoa se aposenta. E vale para as duas rendas de quem tem previdência complementar: o benefício do INSS e a suplementação de fundos como Petros, Previ ou Funcef, cada um com seu requerimento.
Como pedir e quanto dá para recuperar
O caminho é o mesmo das demais doenças do rol: requerimento na fonte pagadora (INSS pelo Meu INSS; fundo de pensão ou regime próprio pelos canais próprios) com o laudo, e a recuperação do passado junto à Receita ou na Justiça. Reconhecido o direito, a restituição alcança os últimos cinco anos de imposto retido indevidamente, com correção pela Selic, a partir da data de início registrada no laudo. Para quem perdeu a visão do olho há décadas e nunca soube do direito, é comum o retroativo chegar a dezenas de milhares de reais.
A visão monocular também foi reconhecida pela Lei 14.126/2021 como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais, o que soma outros direitos (prioridades, cotas, benefícios de PcD) ao pacote, ainda que a isenção do IR já existisse antes pela jurisprudência.
Quais são os direitos de quem tem visão monocular?
A Lei 14.126/2021 colocou a visão monocular no mapa dos direitos de pessoa com deficiência. Uma separação evita confusão: os direitos de PcD nascem da classificação legal como deficiência sensorial visual; a isenção do Imposto de Renda nasce da própria cegueira monocular, pela Lei 7.713/88, e já existia antes da nova lei. São réguas diferentes, com provas e caminhos próprios.
- Isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma. É o direito de maior efeito no bolso. Quem comprova a cegueira em um olho no laudo tem direito à isenção sobre os proventos, em qualquer modalidade de aposentadoria, e o 13º entra na mesma conta. A devolução dos últimos cinco anos com correção pela Selic faz parte do mesmo pedido, e a via judicial aceita o laudo do oftalmologista particular, nos termos da Súmula 598 do STJ. Pela Súmula 627, a isenção se mantém mesmo quando a doença que causou a perda visual, um glaucoma tratado, por exemplo, está sob controle. O limite é o Tema 1.037: o salário de quem segue na ativa continua tributado.
- Com o enquadramento como deficiência, a pessoa com visão monocular passou a acessar, como grupo, as cotas, as prioridades e as demais políticas voltadas a PcD, cada uma com requisitos próprios.
- Aposentadoria por incapacidade permanente é uma possibilidade, não uma consequência automática: depende de perícia do INSS que reconheça a impossibilidade de continuar trabalhando. Para a isenção do IR esse ponto não interfere, porque qualquer modalidade de aposentadoria serve.
- O adicional de 25% sobre a aposentadoria alcança apenas aposentados por incapacidade permanente que precisam de assistência permanente de outra pessoa, como o STF definiu no Tema 1.095.
- Famílias de baixa renda podem buscar o BPC, benefício assistencial de um salário mínimo.
- O saque do FGTS entra nas hipóteses de doença grave previstas na legislação do fundo, com avaliação caso a caso.
- Quem tem doença grave do rol conta ainda com andamento prioritário de processos, previsto no Código de Processo Civil.
Existem também direitos na área da saúde e do tratamento, com regras próprias. Para o aposentado, o pensionista e o militar reformado, o ponto de partida costuma ser a isenção do IR, porque alcança a renda que entra todo mês e o imposto que já foi descontado nos últimos cinco anos.
Próximo passo
Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e enxerga de um olho só, o seu caso é dos mais sólidos que existem no universo da isenção: direito pacificado no STJ e reconhecido pela própria Fazenda. O que define o resultado é a qualidade do laudo e o requerimento certo em cada fonte pagadora. A Fernandes & Parente atua exclusivamente com isenção de Imposto de Renda por doença grave, com análise gratuita da documentação e atendimento on-line em todo o Brasil. Veja também o artigo completo sobre a isenção por cegueira, a tabela de CIDs que isentam o IR e o guia do CID H54, o código da cegueira no laudo.
Atuação do escritório
A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.
Perguntas frequentes
Visão monocular dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Qual o CID da visão monocular no laudo?
A Receita Federal ainda pode negar a isenção por visão monocular?
Quem tem visão monocular e ainda trabalha tem isenção sobre o salário?
A Lei 14.126/2021 mudou algo para quem tem visão monocular?
Posso recuperar o imposto que paguei desde que perdi a visão do olho?
Glaucoma ou outra doença que causou a perda da visão muda o direito?
Quais são os direitos de quem tem visão monocular?
Quem tem visão monocular pode se aposentar por invalidez?
Sobre o autor
Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.
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