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CID H25 (catarata senil) dá isenção de imposto de renda? Depende da visão

Por que a catarata operada não isenta, em que casos a perda visual abre o direito e como contar os cinco anos de retroativo.

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Nem sempre. A catarata senil (CID H25) não está na Lei 7.713/88, e na maioria dos casos a cirurgia devolve a visão, o que afasta a isenção. O direito surge na minoria: catarata que não pôde ser operada, sequela permanente após a cirurgia ou catarata somada a outra doença que já causou cegueira, inclusive de um olho só. A lei isenta a cegueira comprovada no laudo, não o código da catarata. Reconhecido o direito, cabe pedir os últimos cinco anos.

A catarata senil é a doença que mais leva o idoso brasileiro à sala de cirurgia, e quase sempre a cirurgia resolve. É por isso que esta página precisa começar por uma resposta que decepciona parte de quem chega até aqui: ter o CID H25 no laudo, sozinho, não isenta do Imposto de Renda. A catarata operada, com a visão de volta, não entra na lei. Existe, porém, uma minoria de situações em que o direito aparece, e vale conhecer cada uma antes de concluir que o seu caso não serve.

Capa do guia do CID H25: isenção do imposto de renda na catarata senil, idoso examinando os olhos com o oftalmologista

O que é a catarata senil

O H25 é o código da catarata senil na CID-10: o embaçamento do cristalino, a lente natural atrás da íris que vai perdendo a transparência com a idade. A visão fica como se houvesse uma neblina fixa, as cores desbotam, aparecem halos ao redor das luzes e a claridade passa a incomodar. É a causa mais comum de perda de visão do idoso, e também a mais tratável. Os subcódigos separam as fases e os tipos:

SubcódigoO que registra
H25.0Catarata senil incipiente
H25.1Catarata senil nuclear
H25.2Catarata senil do tipo morganiano
H25.8Outras cataratas senis
H25.9Catarata senil não especificada

O peso da catarata na terceira idade aparece nos números do SUS. Em 2025, foram 68.428 internações por catarata em pessoas de 60 anos ou mais, 87% de todas as internações pela doença, a proporção mais concentrada no idoso entre as causas do sistema. Outros códigos do rol estão na tabela de CIDs que isentam o IR.

A cirurgia devolve a visão, e aí o direito não nasce

A catarata senil, registrada no laudo como CID H25, não consta no rol da Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV. O embaçamento do cristalino não isenta por si o Imposto de Renda, e é isso que decide a maioria dos pedidos: o que a lei alcança é a cegueira, e a catarata comum termina na sala de cirurgia com a visão de volta. Quando a operação devolve a acuidade, não sobra perda visual a enquadrar. O direito só aparece na parcela dos casos em que a catarata não pôde ser operada, deixou sequela permanente após a cirurgia ou convive com outra doença ocular que já cegou o paciente. Aí o aposentado, pensionista ou militar reformado passa a ter isenção sobre os proventos.

A troca do cristalino por uma lente intraocular costuma restaurar a visão, e o operado que voltou a enxergar bem não reúne a cegueira que a lei exige, logo não tem a isenção. O rol completo está na página de doenças que isentam o Imposto de Renda.

Quando a catarata senil abre o direito à isenção

Fora da cirurgia bem-sucedida, três situações podem enquadrar. A primeira é a catarata que não pôde ser operada, por contraindicação clínica ou risco cirúrgico, e que deixa a visão comprometida de forma permanente. A segunda é a complicação cirúrgica que resultou em perda visual definitiva, algo incomum, mas que existe. A terceira, e a mais frequente entre os casos que se enquadram, é a catarata somada a outra doença ocular que já causou cegueira: glaucoma avançado, degeneração macular relacionada à idade ou retinopatia diabética costumam caminhar junto com a catarata no olho do idoso, e é a doença vizinha que muitas vezes cegou.

Em qualquer das três, o que enquadra é a cegueira listada no rol, e a catarata costuma comprometer um olho de cada vez, seja pela complicação de uma cirurgia, seja pela doença associada que avançou naquele lado. A perda de visão de um só olho basta: o STJ assentou que a cegueira monocular (CID H54.4) integra a Lei 7.713/88, e o Ato Declaratório PGFN nº 3/2016 dispensou os procuradores da Fazenda de contestar esses pedidos. O tema está aprofundado no guia da isenção por visão monocular, e o código da perda visual tem página própria no CID H54. Para o enquadramento pela cegueira, vale o guia da isenção por cegueira; a mesma lógica se aplica ao glaucoma, que também não está no rol, mas cega.

O laudo de catarata: a acuidade e o campo que provam a perda

O erro que mais derruba esses pedidos é apresentar um laudo que diz apenas “catarata senil, H25”. Para a isenção, o documento precisa registrar a consequência visual, quando ela existe:

  • a cegueira, com o CID H54 (ou H54.4, se em um olho), ou a descrição equivalente da perda;
  • o caráter irreversível do dano, o ponto que distingue a catarata operável da perda definitiva;
  • os exames que sustentam a conclusão, como a acuidade visual, a campimetria (campo visual) e a tomografia de coerência óptica (OCT), úteis quando há glaucoma ou lesão de retina associados.

Pela via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa a perícia oficial: o laudo do oftalmologista que mediu a acuidade e o campo visual é aceito quando convence o juiz. E a Súmula 627 do STJ mantém a isenção mesmo com o quadro estabilizado, o que joga a favor na catarata complicada, já que o olho que perdeu a visão não a recupera. O formato do documento está no guia do laudo médico para isenção.

A Lei 14.126/2021 reconhece a visão monocular como deficiência sensorial visual, o que abre cotas e prioridades de PcD, mas esse enquadramento não se confunde com a isenção do imposto: quem cegou de um olho pela catarata pode contar como pessoa com deficiência e, ainda assim, ter o pedido de isenção medido pela Lei 7.713/88, que cobra a cegueira comprovada. Vale lembrar do limite dos proventos: a isenção recai sobre aposentadoria, pensão ou reforma, e o salário de quem segue na ativa continua tributado, como o STJ definiu no Tema 1.037.

A data em que a visão caiu, medida no exame, é o marco do retroativo

Reconhecida a isenção, a restituição alcança o imposto retido sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma nos últimos cinco anos, com correção pela Selic. O artigo 168 do CTN fixa esse limite de cinco anos contados para trás a partir do pedido. O que define o início do direito é a data em que a perda visual está demonstrada na campimetria, na acuidade ou na OCT, e não a data em que a catarata foi diagnosticada. Essa distinção decide o tamanho do retroativo: a catarata pode ter começado muito antes de cegar, e o que conta é quando o olho perdeu a visão de forma irreversível. Estime os valores na calculadora do Imposto de Renda do aposentado e veja o cálculo no guia da restituição por doença grave.

Próximo passo

Se a catarata foi operada e a visão voltou, o caminho da isenção provavelmente não está aberto, e é justo dizer isso sem rodeios. Mas se a catarata não pôde ser operada, deixou sequela ou veio acompanhada de glaucoma, degeneração macular ou retinopatia que comprometeram a visão, mesmo de um olho só, o ponto de partida é revisar o laudo oftalmológico e os exames de campo e acuidade. A Fernandes & Parente atua exclusivamente com isenção de Imposto de Renda por doença grave, com análise gratuita da documentação e atendimento on-line em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Quem tem catarata (CID H25) é isento do Imposto de Renda?
Não de forma automática. A catarata senil não consta no rol da Lei 7.713/88, e o código H25 sozinho não isenta. O que a lei alcança é a cegueira. Como a cirurgia de catarata costuma devolver a visão, a maioria dos pedidos apoiados só no diagnóstico é negada, com razão.
Fiz a cirurgia de catarata e recuperei a visão. Ainda tenho direito?
Não. A catarata operada com a visão recuperada não se enquadra, porque falta a perda visual que a lei exige. A lente intraocular restabelece a acuidade, e sem cegueira caracterizada não há isenção. O direito só aparece quando resta uma perda visual irreversível, o que não é a regra depois da cirurgia.
Perdi a visão de um olho por causa da catarata. Tenho direito?
Sim. Se a catarata cegou um olho de forma definitiva, por complicação da cirurgia ou por uma doença associada, o laudo registra a cegueira monocular, o CID H54.4. Pela jurisprudência pacificada do STJ, a cegueira da Lei 7.713/88 inclui a de um olho só, e o Ato Declaratório PGFN nº 3/2016 dispensou os procuradores da Fazenda de contestar. O aposentado, pensionista ou militar reformado nessa situação reúne os elementos para pedir.
Catarata que não pode ser operada dá isenção?
Pode dar. Quando a cirurgia é contraindicada e a visão fica comprometida de forma permanente, ou quando a catarata avançada convive com glaucoma ou degeneração macular que já cegaram o olho, o laudo pode caracterizar a cegueira. É essa perda, e não a catarata em si, que abre o direito.
Qual CID precisa aparecer no laudo?
A catarata aparece como H25, mas esse código não sustenta o pedido sozinho. O que sustenta o direito é o registro da perda visual: o CID H54 para a cegueira e o H54.4 para a cegueira em um olho, com a descrição do caráter irreversível e os exames que a comprovam.
Dá para recuperar o imposto pago no passado?
Pode ser possível. Reconhecida a isenção, a restituição alcança os últimos cinco anos de imposto retido, com correção pela Selic, contados a partir da data em que o laudo demonstra a perda da visão, e não da data em que a catarata foi diagnosticada.
Dr. Renato Parente Santos

Responsável técnico

Dr. Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.

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