Fernandes & Parente

Buscador de CID: seu código dá isenção de imposto de renda?

Digite o código do seu laudo e receba a resposta na hora, com o guia certo para o seu caso.

O código está no laudo, no atestado ou no resultado da perícia, quase sempre como "CID-10".

Como o buscador responde

A resposta vem em três níveis. Se a doença consta do rol da Lei 7.713/88, o veredito é direto. Se o enquadramento depende da gravidade, como na cardiopatia e na alienação mental, o buscador explica o que o laudo precisa demonstrar. E se o código está fora do rol, dizemos com honestidade, apontando a porta real quando ela existe, como no glaucoma, que não isenta em si, mas a cegueira que ele causa, sim.

Para os códigos mais buscados há guias completos, um por CID, na seção Guias. Os demais estão na tabela de CIDs. E para saber quanto o resultado vale em dinheiro, a calculadora do IR do aposentado estima o imposto mensal e a restituição dos últimos cinco anos.

Perguntas frequentes

Como sei qual é o meu CID?

O código aparece no laudo médico, em atestados, receitas e no resultado de perícias, quase sempre identificado como "CID-10". É uma letra seguida de dois números, às vezes com um dígito extra depois do ponto, como F20.0 ou H54.4.

O código CID sozinho garante a isenção?

Não. O código identifica a doença, mas quem decide o direito é o laudo: o enquadramento no rol da Lei 7.713/88 depende do diagnóstico e, em vários casos, da gravidade documentada. Por isso o buscador sempre indica o guia do código e a análise do caso.

Meu código não apareceu no buscador. E agora?

Isso não significa que você não tem direito. Códigos raros e quadros combinados pedem análise humana: envie o laudo para a análise gratuita da equipe, que confere o enquadramento no rol da Lei 7.713/88.

O buscador vale para aposentadoria de qualquer regime?

Sim. A isenção por doença grave alcança aposentadoria, pensão e reforma do INSS, de regimes próprios (servidores), de militares e a suplementação de fundos de pensão. O que muda entre eles é onde o pedido tramita, não o direito.

Quem ainda trabalha pode usar o resultado?

A isenção da Lei 7.713/88 vale para proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, não para salário da ativa. Quem trabalha e tem uma doença do rol guarda o direito para o momento da aposentadoria, com a documentação já pronta.

O buscador apontou um possível direito?

O passo seguinte é a análise do laudo: nossa equipe confere o enquadramento, os documentos e o retroativo dos últimos cinco anos, gratuitamente. Atendimento em todo o Brasil.

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