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Fibrose cística dá isenção do Imposto de Renda?

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 8 min de leitura

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Sim. O aposentado, pensionista ou militar reformado com fibrose cística (mucoviscidose) tem direito à isenção do Imposto de Renda, por estar a doença entre as moléstias graves reconhecidas para a isenção (Lei 7.713/88 e Regulamento do Imposto de Renda). Também pode caber a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.

Fibrose cística dá isenção do Imposto de Renda?

A fibrose cística é uma das doenças que dão direito à isenção do Imposto de Renda, por estar na lista oficial de moléstias graves. Quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem a doença pode deixar de pagar o imposto sobre os proventos e, conforme o caso, recuperar valores pagos a mais. Este guia explica quem tem direito, a relação entre fibrose cística e mucoviscidose, como deve ser o laudo, o passo a passo do pedido, como declarar no IRPF e como recuperar o que foi pago indevidamente.

Fibrose cística dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Sim. A fibrose cística (mucoviscidose) está na lista oficial de moléstias graves que isentam o Imposto de Renda. Embora o texto do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 não a cite de forma expressa, ela consta do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99) e da lista de doenças reconhecida pela Receita Federal. A isenção recai sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e depende do diagnóstico, não do valor da renda.

No laudo, a doença aparece com o CID E84. O código orienta, mas quem decide o direito é a descrição do quadro no laudo. Veja outros códigos na tabela de CIDs que isentam o IR.

Fibrose cística e mucoviscidose: o mesmo diagnóstico

Os dois nomes apontam para a mesma doença genética, que afeta principalmente os pulmões e o sistema digestivo. Mucoviscidose é o termo mais antigo, e ainda aparece em alguns laudos. Para a isenção, tanto faz qual nome consta no documento: o que importa é o diagnóstico de fibrose cística.

Quem tem direito à isenção por fibrose cística

Tem direito à análise da isenção o aposentado, pensionista ou militar reformado com diagnóstico de fibrose cística. Na prática, o direito pode alcançar:

  • aposentados pelo INSS, inclusive por invalidez;
  • pensionistas, inclusive de pensão por morte;
  • servidores públicos aposentados por regime próprio (RPPS);
  • militares reformados ou na reserva remunerada;
  • beneficiários de previdência complementar, quando os valores estiverem vinculados à aposentadoria ou à pensão.

Quem ainda trabalha não fica isento sobre o salário da atividade. A isenção por doença grave atinge os proventos da inatividade, e não toda renda recebida pela pessoa.

Quais rendimentos ficam isentos e quais continuam tributados

A isenção por fibrose cística não torna todos os rendimentos isentos. Ela alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda continuam sendo tributadas normalmente.

Ficam isentosContinuam tributados
Aposentadoria do INSSSalário de quem ainda trabalha
Aposentadoria de servidor público (RPPS)Pró-labore
Pensão, inclusive pensão por morteAluguéis de imóveis
Reforma ou reserva militarAtividade autônoma
Complementação de aposentadoria, conforme o casoAplicações financeiras
Previdência complementar vinculada à aposentadoria ou pensão, conforme o casoLucros e rendimentos empresariais

A isenção vale mesmo com a doença sob controle

A fibrose cística acompanha a pessoa ao longo da vida, com fases de maior e de menor estabilidade. A Súmula 627 do STJ garante que a isenção é mantida mesmo nos períodos em que a doença está controlada, sem exigir sintomas atuais. O direito, uma vez reconhecido, acompanha o contribuinte, inclusive após um transplante de pulmão.

Quando a fibrose cística pode não dar direito à isenção

Como a fibrose cística consta da lista de moléstias graves, o direito decorre do diagnóstico, sem exigência de estágio avançado. Ainda assim, dois pontos merecem atenção. O laudo precisa comprovar o diagnóstico de fibrose cística, de preferência com o exame que o confirma. E a isenção alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem segue na ativa.

Um exemplo ajuda a entender a diferença. Um aposentado com diagnóstico de fibrose cística (CID E84), confirmado por laudo e exames, reúne elementos para pedir a isenção. Já quem ainda está em investigação, sem o diagnóstico fechado, costuma precisar de uma avaliação médica e jurídica mais detalhada.

Como deve ser o laudo médico

A prova central é o laudo médico que descreva a fibrose cística e indique o CID E84, acompanhado dos exames pertinentes, como o teste do suor, exames genéticos e avaliações pulmonares. Sempre que possível, peça que o documento registre a data do diagnóstico.

Na via administrativa, costuma-se exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial: o juiz pode reconhecer a doença por outros meios de prova. Veja o que o documento precisa conter no guia sobre o laudo médico para isenção.

Documentos necessários para pedir a isenção

Para pedir a isenção do Imposto de Renda por fibrose cística, vale reunir:

  • documento de identificação com CPF e comprovante de residência;
  • laudo ou relatório médico com o diagnóstico de fibrose cística ou mucoviscidose e o CID E84;
  • exames que confirmem o quadro, como teste do suor, exame genético e avaliação pulmonar;
  • relatórios médicos e histórico do tratamento;
  • data aproximada do diagnóstico;
  • comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;
  • contracheques, extratos do benefício ou informes de rendimentos;
  • declarações de Imposto de Renda dos últimos anos, quando houver pedido de restituição.

A lista detalhada está no artigo sobre os documentos para a isenção do IR por doença grave.

Passo a passo para solicitar a isenção

O caminho varia conforme quem paga o benefício, mas em geral segue esta ordem:

  1. Reúna o laudo, os exames e os comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma.
  2. Faça o requerimento na fonte que paga os proventos. Aposentados e pensionistas do INSS usam o Meu INSS, pela internet, com ida ao posto apenas se houver convocação para perícia; servidores do RPPS e militares reformados usam o sistema do próprio órgão pagador.
  3. Acompanhe o protocolo e verifique a cessação do desconto nos meses seguintes.
  4. Avalie o pedido de restituição dos valores já descontados.
  5. Se houver negativa, demora ou discussão sobre o retroativo, considere a via judicial.

Como declarar a isenção no IRPF

Depois do reconhecimento da isenção, os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis da declaração anual, e não como rendimentos tributáveis. Se anos anteriores foram declarados como rendimentos tributáveis, pode ser necessário retificar as declarações para corrigir a classificação e viabilizar a restituição. O acesso é feito pelos sistemas da Receita Federal, como o e-CAC.

Como recuperar o Imposto de Renda pago no passado

Além de interromper os descontos futuros, quem teve Imposto de Renda retido indevidamente após o diagnóstico da fibrose cística pode pedir a restituição dos valores pagos a mais. Em regra, a recuperação observa o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de imposto efetivamente retido.

A restituição pode ser buscada administrativamente, por retificação das declarações e procedimentos próprios da Receita Federal, ou judicialmente, especialmente quando há negativa, divergência sobre a data de início do direito, ausência de laudo oficial ou discussão sobre valores retroativos. Entenda o cálculo no guia sobre a restituição do Imposto de Renda por doença grave.

O que fazer se o pedido for negado

Diante de uma negativa, peça o documento por escrito, guarde o protocolo e complemente o relatório médico, se preciso, com o CID E84, a data do diagnóstico e os exames que confirmam a fibrose cística. Negativas por entender que a doença está controlada contrariam a Súmula 627 do STJ.

Quando a recusa vem de formalismo, ausência de laudo oficial ou divergência sobre a data de início do direito, a via judicial pode ser analisada para reconhecer o direito e buscar a restituição dos valores pagos indevidamente. Nas ações de isenção, a idade avançada e a doença grave costumam dar prioridade na tramitação. O guia completo sobre o que fazer quando a isenção é negada detalha os motivos típicos de recusa e os caminhos para reverter.

Em resumo

A fibrose cística, também chamada de mucoviscidose, consta da lista oficial de moléstias graves que isentam o Imposto de Renda (Regulamento do Imposto de Renda, no âmbito da Lei 7.713/88), então o diagnóstico, comprovado por laudo, dá direito à isenção sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma, em qualquer fase da doença (Súmula 627 do STJ). A isenção não alcança o salário de quem segue na ativa. O laudo, com o CID E84 e os exames, é a prova central. Além de interromper o desconto, pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.

Se você tem fibrose cística e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, vale reunir a documentação e buscar uma análise. Fale com um advogado especialista em isenção de IR por doença grave, confira a lista de doenças que isentam o Imposto de Renda e a página sobre isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

A fibrose cística dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim. A fibrose cística, também chamada de mucoviscidose, está na lista oficial de moléstias graves que isentam o Imposto de Renda, prevista no Regulamento do Imposto de Renda e reconhecida pela Receita Federal, no âmbito da Lei 7.713/88.
Mucoviscidose é o mesmo que fibrose cística?
Sim. Mucoviscidose é outro nome da fibrose cística. Trata-se da mesma doença genética, e ambos os termos podem aparecer no laudo.
Qual é o CID da fibrose cística?
O CID da fibrose cística é o E84. O código orienta o pedido, mas o direito depende do diagnóstico descrito no laudo médico.
Quem convive com a fibrose cística desde criança tem direito?
A isenção recai sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem recebe esses rendimentos e tem o diagnóstico de fibrose cística pode pedir o benefício, inclusive na pensão.
A fibrose cística precisa estar em estágio avançado?
Não. A fibrose cística consta da lista de moléstias graves, sem exigência de um estágio específico. O direito decorre do diagnóstico comprovado no laudo.
Quem ainda trabalha tem isenção sobre o salário?
Em regra, não. A isenção alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem segue na ativa.
Preciso de laudo médico oficial?
Na via administrativa, a fonte pagadora costuma exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite o reconhecimento por outros documentos médicos, quando suficientes.
Posso recuperar o imposto pago no passado?
Pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de imposto efetivamente retido.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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