CID H33: descolamento de retina dá direito à isenção do IR?
Por que o descolamento operado a tempo não isenta, quando a perda visual do olho abre o direito e como recuperar os últimos cinco anos.
Resposta rápida
Depende do desfecho. O descolamento de retina (CID H33) não está na lista da Lei 7.713/88, mas a cegueira que ele deixa está. Quando o descolamento atingiu a mácula, se repetiu ou a cirurgia não devolveu a visão daquele olho, há cegueira, inclusive a de um olho só (CID H54.4), e o aposentado, pensionista ou militar reformado pode ficar isento e buscar os últimos cinco anos de volta. Operado a tempo e com a visão recuperada, ainda não isenta.
O descolamento de retina é uma emergência: a camada que capta a luz no fundo do olho se solta, como um papel de parede que descola da parede, e cada hora conta antes que a área central pare de funcionar de vez. Quem recebe esse diagnóstico, ou acompanha um pai ou uma mãe idosos que o receberam, está diante de uma corrida contra o tempo, não de uma doença que segue devagar. E é aqui que aparece uma dúvida sobre o Imposto de Renda cuja resposta muda conforme o olho tenha ou não recuperado a visão depois da cirurgia. Esta página explica quando o direito nasce.

O que é o descolamento de retina (CID H33)
O H33 é o código que a CID-10 reserva para o descolamento e os defeitos da retina. A retina é a película sensível à luz que reveste o fundo do olho; quando ela se separa das camadas que a nutrem, deixa de enviar imagem ao cérebro, e a parte descolada perde a função. O subcódigo mais buscado é o H33.0, o descolamento com ruptura, a forma clássica em que um rasgo deixa o líquido passar para trás da retina e empurrá-la.
É um quadro mais agudo do que as outras doenças da retina, como a degeneração macular, que avançam devagar. Aqui o desfecho se decide em dias. Os números do SUS dão a dimensão do problema na terceira idade: em 2025, o DATASUS/SIH registrou 27.701 internações por descolamento de retina em pessoas de 60 anos ou mais, 58% do total dessas internações no país. É uma condição que pesa sobre o aposentado. Outros códigos oculares e de outras áreas estão na tabela de CIDs que isentam o IR.
Descolamento de retina dá isenção do Imposto de Renda?
O descolamento de retina, registrado no CID H33, não aparece no rol da Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV. O que a lei lista é a cegueira, e é a cegueira que o descolamento pode deixar que sustenta o pedido, quando a retina não volta a funcionar e a visão daquele olho não se recupera. Um traço marca esta doença: o descolamento quase sempre atinge um olho de cada vez, então a forma típica aqui é a cegueira de um só olho, a monocular (CID H54.4). O STJ firmou que ela integra a lei da isenção, e o Ato Declaratório PGFN nº 3/2016 orientou a Fazenda Nacional a não contestar esses pedidos. O aposentado, pensionista ou reformado que ficou sem a visão de um olho após o descolamento reúne um pedido consistente, e o que o sustenta é o laudo com a acuidade final e a data em que a perda se firmou.
O rol inteiro está na página de doenças que isentam o Imposto de Renda, e a cegueira tem guia próprio no CID H54, o código da perda visual no laudo.
Os sinais de alarme e a corrida contra o tempo
O descolamento avisa antes de se completar, e reconhecer o aviso salva visão. Os sinais típicos são flashes de luz que surgem do nada, uma chuva súbita de pontos pretos ou teias flutuando no campo de visão, e uma cortina ou sombra escura que sobe ou desce e vai cobrindo parte do que se enxerga. Diante disso, a ida ao oftalmologista é para o mesmo dia.
O motivo da pressa tem nome: a mácula, o centro da retina, responsável pela visão nítida. Enquanto a mácula ainda está aplicada, a cirurgia tende a devolver boa visão. Depois que ela descola, a perda daquela nitidez costuma ficar. A reaplicação da retina é feita por técnicas como a vitrectomia, a retinopexia e a introflexão escleral, que recolocam a retina no lugar e selam a ruptura.
Vale a honestidade que orienta toda esta página: o descolamento operado a tempo, com a mácula preservada e a visão recuperada, não isenta o Imposto de Renda. Sem perda visual irreversível, não há o enquadramento da lei. Uma catarata operada com a visão de volta também não isenta, pela mesma razão. Só a cegueira que ficou enquadra.
Quando o olho operado fica sem a visão
Há três desfechos em que o direito aparece. Quando a mácula já havia descolado antes da cirurgia e a visão central não voltou. Quando houve recidiva, o descolamento que se repete e vai deixando dano a cada episódio. E quando o resultado cirúrgico deixou baixa visão permanente naquele olho, ainda que a retina esteja de novo no lugar. Em qualquer um deles, o que restou é a cegueira, e como o descolamento é quase sempre de um olho só, a forma comum aqui é a cegueira monocular.
Quem perdeu a visão de um olho por causa do descolamento tem esse enquadramento reconhecido de forma pacífica, tema aprofundado no artigo sobre a isenção por visão monocular e no guia geral da isenção por cegueira.
A isenção incide sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem tem a perda visual mas segue trabalhando continua pagando o imposto sobre o salário: o STJ fechou essa possibilidade no Tema 1.037. Convém separar duas réguas que se confundem: o enquadramento como pessoa com deficiência, pela Lei 14.126/2021, é uma coisa; a isenção do IR é outra, a da Lei 7.713/88, que exige a cegueira comprovada. Uma pessoa pode ter um sem o outro.
O que o laudo precisa registrar (não só o CID H33)
O erro que mais derruba esses pedidos é o mesmo que derruba os de glaucoma: entregar um laudo que diz apenas “H33, descolamento de retina” e nada sobre a visão que restou. O código da doença ocular não basta. O documento precisa registrar a consequência visual, com o CID H54 da cegueira, ou o H54.4 se for de um olho, e descrever a perda em termos que a caracterizem. A lógica é a mesma detalhada no guia sobre o glaucoma e a isenção, doença que também isenta pela cegueira que provoca.
Três elementos fazem o laudo sustentar o caso: a acuidade visual final daquele olho depois da cirurgia; a retinografia ou o exame de fundo de olho que mostra o estado da retina reaplicada e da mácula; e a data em que a perda se firmou. Pela via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa a perícia oficial e aceita o laudo do oftalmologista que operou ou acompanhou a retina, com a retinografia e a acuidade final que ele registrou, quando o documento convence o juiz. E a Súmula 627 do STJ mantém a isenção com o quadro estabilizado, o que ampara o olho que não recuperou a visão depois do descolamento, porque esse dano não regride. O formato ideal do documento está no guia sobre o laudo médico para isenção.
O retroativo conta da data em que a visão não voltou
Reconhecida a isenção, a restituição alcança o imposto retido sobre o benefício nos últimos cinco anos, com correção pela Selic, conforme o artigo 168 do CTN. O marco que fixa o início do direito não é o dia do descolamento nem o da cirurgia, e sim a data em que o laudo demonstra que a visão daquele olho não voltou, quando a perda se firmou depois da operação. Para quem passou pelo descolamento anos atrás e nunca soube do direito, esse marco costuma ser antigo, e o retroativo pode alcançar o período inteiro dos cinco anos, conforme a data comprovada no laudo. Estime os valores na calculadora do Imposto de Renda do aposentado e veja o cálculo no guia da restituição por doença grave.
Próximo passo
Depois de um descolamento, a pergunta que decide a isenção é simples: a visão daquele olho voltou ou não? Se a acuidade final ficou no grau da cegueira, mesmo em um só olho, o laudo oftalmológico tende a sustentar o direito, com um retroativo que pode ser relevante. Vale reler o laudo e a retinografia antes de concluir que não há nada a pedir. A Fernandes & Parente atua exclusivamente com isenção de Imposto de Renda por doença grave e faz a análise gratuita da documentação, com atendimento on-line em todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Descolamento de retina dá isenção do Imposto de Renda?
Operei a retina e recuperei a visão. Ainda tenho direito?
Perdi a visão de um olho após o descolamento. Consigo a isenção?
Qual CID precisa aparecer no laudo?
Descolamento de retina é considerado deficiência (PcD)?
Posso recuperar o imposto pago desde a cirurgia?
Responsável técnico
Dr. Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.
Perfil no LinkedInFicou sem a visão de um olho após o descolamento?
Fale com nossa equipe jurídica: análise gratuita e sem compromisso, com advogados especialistas em isenção do Imposto de Renda. Atendimento em todo o Brasil.
Falar com a equipe jurídica