CID C43 é melanoma maligno: o direito à isenção do imposto de renda
Por que o melanoma é o câncer de pele grave, o direito que vale mesmo depois da cura e os cinco anos de imposto a recuperar.
Resposta rápida
O CID C43 é o código do melanoma maligno, o câncer de pele mais agressivo, e uma neoplasia maligna. Ela está no rol da Lei 7.713/88: o aposentado, pensionista ou militar reformado com esse diagnóstico tem isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, inclusive já curado, como garante a Súmula 627 do STJ. Não se exige estágio avançado, e o imposto retido nos últimos cinco anos pode voltar, com correção.
O laudo veio com o CID C43, e a primeira coisa a entender é que ele não descreve um problema pequeno de pele. O C43 é o melanoma maligno, o câncer de pele mais agressivo, o que pode se espalhar para outros órgãos. Nada a ver com aquele “cancerzinho” que o dermatologista raspa e libera na mesma consulta. Se você recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem esse código no laudo, existe um direito que costuma passar batido no meio do susto: a isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, com a devolução do que foi descontado nos últimos cinco anos.

Melanoma não é “cancerzinho de pele”: o que o C43 registra
Na pele existem dois mundos diferentes. De um lado, o câncer de pele não melanoma, formado pelo carcinoma basocelular e pelo espinocelular, que raramente ameaça a vida e tem código próprio (o C44). De outro, o melanoma, o CID C43, que nasce dos melanócitos, as células do pigmento, e é o tipo que dá metástase. É ele que mais mata na pele, embora seja o menos frequente dos três. Por isso a distinção importa tanto: quem tem C43 no laudo está diante do câncer de pele grave, e não do quadro brando tratado no outro guia sobre o câncer de pele ou no artigo dedicado ao carcinoma basocelular.
O melanoma costuma começar em uma pinta que muda. A regra ABCDE resume os sinais de alerta: Assimetria, Bordas irregulares, Cores variadas, Diâmetro acima de seis milímetros e Evolução, a pinta que cresce ou se transforma. O idoso que passou a vida ao sol tem risco maior: o pescador, o trabalhador rural, o aposentado de pele clara com histórico de queimaduras. Os subcódigos detalham onde o tumor apareceu:
| Subcódigo | Onde o tumor aparece |
|---|---|
| C43.0 | Lábio |
| C43.1 | Pálpebra |
| C43.3 | Outras partes da face |
| C43.4 | Couro cabeludo e pescoço |
| C43.5 | Tronco |
| C43.6 | Membro superior, incluindo o ombro |
| C43.7 | Membro inferior, incluindo o quadril |
| C43.9 | Pele, não especificada (o mais comum nos laudos) |
O C43.9 é o registro mais frequente, usado quando o laudo não aponta a localização exata. Para o direito à isenção, o dígito depois do ponto não faz diferença: todo C43 é neoplasia maligna. Os demais códigos do rol estão na tabela de CIDs que isentam o IR.
O que a lei diz sobre o melanoma e a isenção do IR
Por ser o câncer de pele que dá metástase, o melanoma costuma assustar, e é bom saber que a mesma gravidade que preocupa o paciente também sustenta um direito. O CID C43 identifica uma neoplasia maligna, e a neoplasia maligna consta da Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, entre as doenças que isentam do Imposto de Renda a aposentadoria, a pensão e a reforma. Curiosamente, essa gravidade nem sequer é exigida: a lei se contenta com a malignidade, de modo que um melanoma fino, retirado por uma cirurgia simples, isenta igual a um caso já disseminado. A profundidade da lesão orienta o tratamento, não o enquadramento jurídico. Confirmada a malignidade no laudo anatomopatológico, o benefício fica livre do imposto, alcança proventos de qualquer valor e não se perde com a cura, pela Súmula 627 do STJ.
As demais doenças estão na página de doenças que isentam o Imposto de Renda, e o panorama de todos os tumores está no guia da isenção para pacientes com câncer.
Melanoma fino ou espesso: o Breslow não muda o direito
É comum ouvir que só o câncer “avançado” isenta. Não é assim, e esse detalhe muda a vida de muita gente. A Lei 7.713/88 fala em neoplasia maligna, e ponto: não pede estágio, não pede metástase, não pede gravidade. Diferente da cardiopatia grave, que obriga a comprovar a gravidade do quadro, o câncer entra pela porta da frente. O que decide é a malignidade confirmada na biópsia, não o tamanho nem a profundidade do tumor.
Um melanoma fino, descoberto cedo e retirado com uma cirurgia simples, dá o mesmo direito que um melanoma espesso e já disseminado. O índice de Breslow e o nível de Clark, que medem a profundidade da lesão, orientam o tratamento e o prognóstico, mas não mexem no enquadramento jurídico. Para a isenção, maligno é maligno. Essa é uma das coisas que a maioria dos concorrentes explica mal, e que faz o aposentado desistir de um direito que ele tem.
Curou o melanoma anos atrás? O direito segue intacto
O melanoma descoberto cedo tem boas chances de cura. Muita gente retirou a lesão, fez o acompanhamento com o dermatologista, recebeu alta e seguiu a vida. Anos depois, ao ouvir falar da isenção, vem a dúvida: será que ainda tenho direito, se estou curado?
Tenho. A Súmula 627 do STJ dispensa a contemporaneidade dos sintomas: não é preciso demonstrar que a doença está ativa nem que houve recidiva. O diagnóstico documentado no passado basta para conceder e manter a isenção. Essa é, aliás, a negativa administrativa mais comum nesses casos: o órgão pagador olha para o paciente curado e responde que “não há doença atual”. O raciocínio contraria a súmula frontalmente, e é justamente o tipo de recusa que se resolve na via judicial, sem que o aposentado precise estar doente para provar que um dia esteve.
Melanoma in situ: quando o laudo pede atenção
Existe um ponto que merece franqueza. O melanoma in situ, também chamado de estágio zero, é aquele restrito à camada mais superficial da pele, sem invadir os tecidos mais profundos. Por ficar na fronteira entre a lesão pré maligna e o câncer invasivo, ele pode gerar discussão no pedido de isenção.
Nesses casos, o laudo precisa ser claro ao confirmar a malignidade: o exame anatomopatológico da biópsia é o documento que resolve a dúvida, descrevendo a natureza do tumor com o CID C43. Quando o melanoma já é invasivo, a questão nem se coloca, porque a malignidade é evidente. Vale a honestidade de dizer que aqui o documento faz toda a diferença, e que um relatório vago atrapalha o que seria um pedido sólido. O que o laudo deve conter está no guia do laudo médico para isenção.
Retirou a lesão anos atrás? O retroativo ainda cobre cinco anos
A isenção não vale só daqui para a frente, e aqui é preciso separar duas datas que costumam se confundir. A biópsia que confirmou o melanoma fixa o início do direito, o momento a partir do qual a aposentadoria já deveria sair sem imposto. A devolução, porém, segue o prazo do artigo 168 do CTN: recupera os últimos cinco anos de imposto retido, contados para trás desde o pedido. Quem retirou a lesão há oito anos recupera os cinco últimos; quem a retirou há dois recupera esses dois, sempre com correção pela Selic.
Vale lembrar o alcance da isenção: ela cobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem ainda trabalha. Quem segue na ativa passa a ter o direito ao se aposentar, e a data da doença continua contando para o retroativo. Faça uma estimativa na calculadora do Imposto de Renda do aposentado e entenda o cálculo no guia da restituição por doença grave.
Tudo começa por olhar o anatomopatológico com atenção: confirmar a malignidade, fixar a data em que o melanoma foi diagnosticado e escolher a via que assegura a isenção e o retroativo por inteiro. Nossa equipe faz essa análise gratuitamente, em todo o Brasil.
Perguntas frequentes
CID C43 dá direito à isenção do imposto de renda?
O que é o CID C43.9?
Melanoma curado ainda dá direito à isenção do imposto de renda?
Melanoma in situ dá direito à isenção?
Melanoma inicial, sem metástase, também isenta?
Preciso de laudo oficial para pedir a isenção com o CID C43?
Responsável técnico
Dr. Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.
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