Fernandes & Parente

CID C71 é tumor cerebral maligno: veja a isenção do imposto de renda

O que o código do laudo significa, por que aqui pode haver duas portas de isenção e como recuperar os últimos cinco anos de imposto.

Verificar se tenho direito
328 avaliações no Google

Resposta rápida

O CID C71 é o tumor maligno do encéfalo, neoplasia maligna listada na Lei 7.713/88. O aposentado, pensionista ou militar reformado com esse diagnóstico tem isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, mesmo depois de curado (Súmula 627 do STJ) e sem que a lei exija gravidade ou estágio. Sequelas como paralisia ou alteração mental abrem uma segunda porta. O imposto dos últimos cinco anos pode voltar, com correção.

O laudo traz três letras e um número: CID C71. Ele nomeia a neoplasia maligna do encéfalo, o tumor cerebral maligno, e costuma chegar em um dos piores momentos, entre a ressonância, a decisão de operar e o começo do tratamento. No meio disso, imposto é a última coisa em que se pensa. Mas quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma carrega, junto com esse diagnóstico, um direito concreto: a isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, com a devolução do que foi descontado nos últimos cinco anos.

Capa do guia do CID C71: isenção do imposto de renda no tumor cerebral maligno, paciente e cuidador

O que significa o CID C71?

O C71 é o código da neoplasia maligna do encéfalo na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Encéfalo é o conjunto formado pelo cérebro, o cerebelo e o tronco cerebral, e o código reúne os tumores malignos que nascem nesse território. O tipo mais conhecido e mais agressivo é o glioblastoma, mas o grupo inclui também astrocitomas e outros gliomas de comportamento maligno. O dígito depois do ponto indica onde o tumor foi localizado:

SubcódigoLocalização do tumor
C71.0Cérebro, exceto lobos e ventrículos
C71.1Lobo frontal
C71.2Lobo temporal
C71.3Lobo parietal
C71.4Lobo occipital
C71.5Ventrículo cerebral
C71.6Cerebelo
C71.7Tronco cerebral
C71.8Lesão invasiva do encéfalo
C71.9Encéfalo, não especificado (o mais comum nos laudos)

O C71.9 é o registro mais frequente, usado quando o documento não detalha a região exata. Para o direito à isenção, o número depois do ponto não faz diferença: todos os subcódigos descrevem a mesma doença, um tumor maligno no encéfalo. Os demais códigos que geram o direito estão na tabela de CIDs que isentam o IR.

Quer consultar outro diagnóstico? Use gratuitamente o Buscador de CID da Fernandes & Parente para verificar o significado do código e a sua possível relação com a isenção do Imposto de Renda.

Tumor cerebral maligno garante a isenção do imposto de renda?

Quando o laudo do encéfalo confirma um tumor maligno, a lei não precisa de nenhuma ponte para chegar ao direito: ela nomeia a própria doença. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 lista a neoplasia maligna entre as doenças graves que isentam do Imposto de Renda a aposentadoria, a pensão e a reforma, e o CID C71 é justamente uma neoplasia maligna. O enquadramento é direto, sem a construção que outros quadros neurológicos exigem. Também não se cobra gravidade nem estágio: um glioblastoma agressivo e um tumor de baixo grau tratado só com cirurgia entram pela mesma porta, porque o que decide é a malignidade confirmada em exame, não a intensidade dos sintomas. A isenção vale para qualquer valor de benefício e resiste à cura, já que a Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de doença atual.

O guia geral da doença está no artigo sobre a isenção do IR para pacientes com câncer, que reúne o que vale para todos os tumores.

Duas portas de isenção: a neoplasia e as sequelas neurológicas

Aqui está o ponto que separa o tumor cerebral dos demais cânceres. O encéfalo comanda o corpo, e um tumor nessa região, ou o próprio tratamento, pode deixar sequelas pesadas: paralisia de um lado do corpo, perda de fala, alterações profundas de memória e de comportamento. Essas sequelas não são só uma consequência clínica. Elas podem abrir uma segunda porta para o mesmo direito.

A Lei 7.713/88 lista, no mesmo inciso XIV, além da neoplasia maligna, a paralisia irreversível e incapacitante e a alienação mental. Quer dizer: o paciente com tumor cerebral maligno já se enquadra pela neoplasia, e, se o quadro evoluiu com paralisia ou com comprometimento mental grave, passa a ter dois fundamentos independentes para a isenção. Na prática, isso dá robustez ao pedido. Se por qualquer motivo houver discussão sobre um dos enquadramentos, o outro continua de pé. A lista completa dos quadros que geram o direito está na página de doenças que isentam o Imposto de Renda.

Para o filho ou o cônjuge que cuida, vale um cuidado prático: peça ao médico que descreva não só o tumor, mas também as sequelas, com clareza. Um laudo que menciona a hemiplegia ou a alteração cognitiva conta uma história mais completa e mais difícil de recusar.

Glioblastoma ou tumor inicial: o que a lei exige é a malignidade

Muita gente acredita que só o tumor avançado, o caso grave, dá direito à isenção. Não é assim. Diferente da cardiopatia grave, que a lei condiciona à gravidade comprovada, a neoplasia maligna entra no rol pela simples malignidade. O critério é a natureza do tumor, confirmada em exame, e não o estágio ou a intensidade dos sintomas.

Isso tem um efeito concreto. Um glioblastoma, o mais agressivo dos tumores cerebrais, e um tumor maligno de crescimento mais lento, tratado apenas com cirurgia, ficam no mesmo lugar diante da lei: ambos são neoplasia maligna, ambos isentam. O aposentado não precisa estar acamado nem em quimioterapia para ter o direito. Precisa do diagnóstico de malignidade documentado.

Há uma fronteira que pede honestidade. Nem toda lesão no encéfalo é maligna, e algumas de baixo grau ficam numa zona de discussão. O que resolve é o laudo: ele precisa afirmar o caráter maligno do tumor, em geral pela biópsia ou pelo exame anatomopatológico da peça retirada na cirurgia. Confirmada a malignidade, o direito existe. Sem essa confirmação, o caso merece uma análise médica e jurídica mais detida antes do pedido.

Depois da cirurgia, da radioterapia e da quimioterapia: o direito continua de pé

O tratamento do tumor cerebral costuma somar frentes: a cirurgia para retirar o que é possível, a radioterapia e a quimioterapia para o que fica. Quem passou por tudo isso, terminou o protocolo e hoje leva uma vida mais estável às vezes ouve, ao pedir a isenção, que “não há doença atual”. O argumento não se sustenta.

A Súmula 627 do STJ firmou que a isenção não exige a demonstração de sintomas atuais nem de recidiva. Conta o diagnóstico de neoplasia maligna documentado, não a condição neurológica do paciente na data do requerimento. A cirurgia bem-sucedida, a remissão mantida, o acompanhamento reduzido a ressonâncias de controle: nada disso apaga o direito. Essa é, aliás, a negativa administrativa mais comum nesses casos, e uma das mais indevidas.

A prova central é o laudo com o CID C71, somado ao anatomopatológico e aos relatórios do neurocirurgião ou do oncologista. Pela Súmula 598 do STJ, essa documentação da rede particular é aceita na via judicial, sem necessidade de perícia oficial. O que o documento precisa conter está no guia do laudo médico para isenção.

Isenção não é aposentadoria: o que o Tema 1.037 delimita

Boa parte de quem busca o código pergunta sobre aposentadoria, e aqui convém separar dois direitos. Para quem ainda trabalha, o tumor cerebral pode gerar afastamento e, em quadros incapacitantes, aposentadoria por incapacidade permanente, tema que passa pela perícia do INSS.

A isenção do Imposto de Renda é outra coisa. Ela não exige que a aposentadoria tenha vindo da doença: vale para o benefício por idade, por tempo de contribuição ou por incapacidade, do INSS, de regime próprio ou militar, e também para a pensão. O que ela alcança, porém, tem limite. O Tema 1.037 do STJ deixou claro que a isenção incide sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não sobre o salário de quem segue na ativa. Assim, o servidor ou o trabalhador em atividade que recebe o diagnóstico segue tributado sobre o salário, e passa a ter o direito quando se aposenta, com a data da doença contando para o retroativo.

A ressonância data o diagnóstico, o retroativo alcança cinco anos

No tumor cerebral, como em qualquer neoplasia do rol, o direito também retroage, e convém não misturar dois marcos. A data em que a biópsia ou o exame da peça cirúrgica confirmou o tumor no encéfalo define o início da isenção, desde quando ela passou a existir. A recuperação do imposto é outra conta: pelo artigo 168 do CTN, alcança os últimos cinco anos de retenção, contados a partir do pedido, e não a partir do diagnóstico. Assim, um tumor descoberto há doze anos não devolve doze anos de imposto, e sim os cinco últimos, corrigidos pela Selic.

Para um aposentado com o benefício integral tributado, esse período representa, quase sempre, a maior parte do valor em jogo. Faça uma estimativa na calculadora do Imposto de Renda do aposentado e veja como o cálculo funciona no guia da restituição por doença grave.

Aqui a análise tem uma etapa a mais: além de conferir a biópsia e os relatórios e de fixar a data do diagnóstico, vale examinar se as sequelas neurológicas abrem a segunda porta de isenção, tudo pela via que assegura o direito e o retroativo por inteiro. Nossa equipe faz essa análise gratuitamente, em todo o Brasil.

Para conferir qualquer outro código de um laudo, o buscador de CID mostra na hora se ele tem relação com a isenção.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

CID C71 dá direito à isenção do imposto de renda?
Sim. O C71 identifica o tumor maligno do encéfalo, uma neoplasia maligna, doença listada na Lei 7.713/88. O aposentado, pensionista ou militar reformado com esse diagnóstico tem isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, sem limite de valor e sem exigência de estágio avançado.
O que significa o CID C71.9?
É o tumor maligno do encéfalo sem a localização exata especificada, o subcódigo mais comum nos laudos. O dígito depois do ponto indica apenas a região do cérebro afetada e não muda o direito: qualquer C71 é neoplasia maligna para a lei da isenção.
Glioblastoma dá direito à isenção do imposto de renda?
Sim. O glioblastoma é o tipo mais agressivo de tumor cerebral maligno e se enquadra como neoplasia maligna. Mas a lei não exige gravidade: um tumor cerebral tratado só com cirurgia tem o mesmo direito que um glioblastoma avançado. O que conta é a malignidade confirmada no laudo.
Tive tumor no cérebro, tratei e estou bem. Ainda tenho isenção?
Sim. A Súmula 627 do STJ dispensa a prova de sintomas atuais e de recidiva. Quem operou, terminou a radioterapia ou está em remissão há anos mantém o direito. O sucesso do tratamento não retira a isenção nem impede o pedido do retroativo.
O tumor cerebral deixou sequelas. Isso muda alguma coisa?
Pode reforçar o direito. Além da neoplasia maligna, sequelas como paralisia irreversível e incapacitante ou alienação mental também constam da mesma lei. Nesses casos, o paciente tem duas portas de isenção, o que fortalece o pedido quando a documentação descreve bem o quadro.
CID C71 dá aposentadoria por invalidez?
Pode dar, quando o tumor incapacita quem ainda trabalha, mas essa é uma discussão previdenciária à parte, avaliada em perícia. A isenção do Imposto de Renda não exige aposentadoria por doença: vale para qualquer aposentadoria ou pensão que a pessoa já receba.
Dr. Renato Parente Santos

Responsável técnico

Dr. Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.

Perfil no LinkedIn

O laudo do encéfalo veio com CID C71?

Fale com nossa equipe jurídica: análise gratuita e sem compromisso, com advogados especialistas em isenção do Imposto de Renda. Atendimento em todo o Brasil.

Falar com a equipe jurídica