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CID H26: catarata fora da idade dá direito à isenção do imposto de renda?

Por que a cirurgia costuma afastar o direito, em que casos a perda visual o abre e como contar os cinco anos de retroativo.

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A catarata do CID H26 reúne as formas que não são da idade: traumática, congênita, por corticoide, complicada por uveíte. Ela não está na Lei 7.713/88, e a facoemulsificação com lente intraocular costuma devolver a visão, o que afasta a isenção. O direito surge na minoria em que a visão não volta: catarata inoperável, sequela permanente ou dano associado que deixou cegueira, inclusive de um olho só (H54.4). Aí cabe pedir os cinco anos.

A catarata costuma ser assunto de quem já passou dos setenta, mas o laudo com o CID H26 chega com frequência a gente bem mais nova: o trabalhador que levou uma pancada no olho, quem usou corticoide por anos para controlar asma ou artrite, a mãe que descobre a lente embaçada no exame do olhinho do recém-nascido, o paciente de uveíte crônica. É a catarata que não é da idade, e a primeira coisa a dizer, sem rodeio, é que esse código sozinho não isenta do Imposto de Renda. Na maior parte desses casos a cirurgia devolve a visão. O direito aparece numa minoria de situações, e vale entender qual é ela antes de concluir qualquer coisa sobre o seu caso.

Capa do guia do CID H26: catarata fora da idade típica, traumática, congênita e por corticoide, e a isenção do imposto de renda

O que significa o CID H26?

O H26 é a gaveta da CID-10 para as outras cataratas, as que não têm origem no envelhecimento. A catarata da idade tem código separado, o H25, e página própria aqui no site: se o seu laudo traz H25, o lugar certo é o guia da catarata senil. O H26 reúne o resto, e o dígito depois do ponto conta a origem de cada uma.

SubcódigoO que registra
H26.0Catarata infantil, juvenil e pré-senil
H26.1Catarata traumática
H26.2Catarata complicada (secundária a outra doença ocular)
H26.3Catarata induzida por drogas
H26.4Catarata residual (secundária, opacificação da cápsula)
H26.9Catarata não especificada

Outros códigos que aparecem no rol da isenção estão na tabela de CIDs que isentam o IR.

Cada origem tem a sua história clínica

A catarata traumática (H26.1) surge depois de uma lesão no olho, uma contusão, uma perfuração ou até um choque elétrico, e pode aparecer semanas ou anos depois do acidente. A catarata por corticoide (H26.3) é a que mais surpreende o paciente: o uso prolongado de corticoide, em comprimido, colírio ou bombinha, forma uma opacidade no polo posterior do cristalino, a chamada catarata subcapsular posterior, que embaça a visão central e piora muito sob a claridade. A catarata complicada (H26.2) nasce de outra doença do próprio olho, com destaque para a uveíte crônica, e costuma vir acompanhada de sinéquias, glaucoma e edema de mácula. A catarata infantil e juvenil (H26.0) inclui a congênita, presente ao nascer, que precisa de cirurgia precoce para evitar a ambliopia, a perda de desenvolvimento visual que não volta depois. O diabetes de longa data também antecipa a catarata para idades mais jovens, ainda que a catarata francamente diabética tenha código próprio (H28.0).

Os sintomas se parecem com os da catarata comum: a visão embaça como sob um vidro fosco, as cores perdem viço, a luz incomoda e surgem halos ao redor dos faróis à noite. O diagnóstico se faz na lâmpada de fenda, que mostra a opacidade e a sua posição no cristalino, somada à medida da acuidade visual. O tratamento padrão é cirúrgico. A facoemulsificação usa ultrassom para fragmentar e aspirar o cristalino opaco e, no mesmo tempo, implanta uma lente intraocular transparente no lugar dele. Quando, meses ou anos depois, a cápsula que sustenta a lente embaça (a catarata residual do H26.4), a correção é rápida, feita com a capsulotomia YAG, um laser que abre a cápsula em poucos minutos, no próprio consultório.

Catarata do CID H26 dá isenção do imposto de renda?

A resposta honesta é que, na maioria dos casos, não. A catarata, em qualquer das formas do H26, não está no rol do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. E, ao contrário do que acontece com doenças sem cura, a catarata tem tratamento eficaz: a facoemulsificação com lente intraocular devolve a visão à grande maioria dos operados, e sem perda visual não há o que enquadrar. A lei isenta a cegueira. A catarata, por si, fica de fora. É por isso que o pedido apoiado só no código H26 costuma ser negado, e negado com razão.

O direito aparece quando a visão não volta, e isso acontece em três frentes. A primeira é a catarata que não pôde ser operada, por risco cirúrgico ou porque o olho já não comporta a cirurgia, e que deixa a visão comprometida de forma permanente. A segunda é a complicação da própria cirurgia, incomum, mas real, que resulta em perda visual definitiva. A terceira, a mais frequente entre os casos que se enquadram, é o dano associado: o trauma que, além da catarata, feriu a retina ou o nervo óptico; a uveíte que cegou a mácula; a catarata congênita que, tratada tarde, deixou a ambliopia; o diabetes que trouxe a retinopatia no mesmo olho. Em todas elas resta uma perda visual irreversível, e é essa perda que abre caminho para a isenção.

A cegueira de um só olho já basta. O STJ pacificou que a cegueira monocular (CID H54.4) está dentro da Lei 7.713/88, e o Ato Declaratório PGFN nº 3/2016 dispensou os procuradores da Fazenda de contestar esses pedidos. O código da perda visual tem página própria no CID H54, e o enquadramento está detalhado no guia da isenção por cegueira. Vale um lembrete sobre o limite do benefício: a isenção recai apenas sobre aposentadoria, pensão ou reforma, e o salário de quem segue na ativa continua tributado, como o STJ fixou no Tema 1.037. Para conferir o código de um outro laudo, o buscador de CID mostra na hora se ele tem relação com a isenção.

O laudo que comprova a perda visual

Um laudo que diz apenas “catarata traumática, H26.1” ou “catarata por corticoide, H26.3” descreve a doença sem registrar a consequência, e é aí que muitos pedidos naufragam. Para a isenção, o laudo do oftalmologista precisa trazer a perda visual, quando ela existe: a cegueira, com o CID H54 (ou H54.4, se em um olho); o caráter irreversível do dano, que separa a catarata operável da perda definitiva; e os exames que sustentam a conclusão, como a acuidade visual, a campimetria do campo visual e a tomografia de coerência óptica (OCT), útil quando há lesão de retina ou de nervo óptico associada.

Pela via judicial, a Súmula 598 do STJ aceita o laudo do oftalmologista particular, sem exigir perícia oficial, desde que a documentação demonstre a perda com clareza. E a Súmula 627 do STJ mantém a isenção mesmo com o quadro já estabilizado, o que joga a favor nesses casos: o olho que perdeu a visão de forma definitiva não a recupera, e a lei não cobra que os sintomas sejam atuais nem que a doença volte a piorar.

A data em que a visão caiu marca o retroativo

Reconhecida a isenção, a restituição alcança o imposto retido sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma nos últimos cinco anos, com correção pela Selic. O que define o início do direito é a data em que a perda visual está demonstrada no exame, e não a data em que a catarata foi diagnosticada. Essa diferença decide o tamanho do retroativo, porque a catarata pode ter começado muito antes de a visão se perder de vez. Dá para estimar os valores na calculadora do Imposto de Renda do aposentado, e o passo a passo está no guia da restituição por doença grave.

Próximo passo

Se a catarata foi operada e a visão voltou, seja ela traumática, por corticoide ou congênita, o caminho da isenção provavelmente não está aberto, e é justo dizer isso sem enrolação. Mas se a catarata não pôde ser operada, deixou sequela após a cirurgia ou veio junto de um dano na retina, no nervo óptico ou na mácula que comprometeu a visão, mesmo de um olho só, o ponto de partida é revisar o laudo oftalmológico e os exames de campo e de acuidade. A Fernandes & Parente atua exclusivamente com isenção de Imposto de Renda por doença grave, com análise gratuita da documentação e atendimento on-line em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Quem tem catarata (CID H26) é isento do Imposto de Renda?
Não de forma automática. A catarata, mesmo nas formas do H26 (traumática, congênita, por corticoide, complicada), não consta no rol da Lei 7.713/88. O que a lei alcança é a cegueira. Como a facoemulsificação com lente intraocular costuma devolver a visão, o pedido apoiado só no código H26 é quase sempre negado. O direito surge na minoria de casos em que a visão não volta.
Catarata traumática (H26.1) dá direito à isenção?
Depende do que o trauma deixou. Se a cirurgia recuperou a visão, não há isenção. Mas quando o mesmo acidente que causou a catarata feriu a retina ou o nervo óptico e deixou perda visual permanente, mesmo de um olho só, o laudo pode registrar a cegueira (CID H54.4). É essa perda que merece análise para a isenção do aposentado, pensionista ou reformado.
Catarata congênita ou infantil (H26.0) se enquadra?
Pode se enquadrar quando deixou sequela. A catarata presente ao nascer precisa de cirurgia precoce, e se o tratamento veio tarde pode restar a ambliopia, a baixa visão que não se recupera. Nesse caso o laudo caracteriza a perda visual, que é o que a lei exige. A catarata operada a tempo, com boa visão, não dá o direito.
Catarata por corticoide (H26.3) isenta o imposto?
Em regra, não. O uso prolongado de corticoide forma a catarata subcapsular posterior, que a cirurgia costuma resolver com bom resultado. Sem perda visual permanente, falta o requisito que a lei exige. A isenção só entra em cena se a visão ficar comprometida de forma irreversível, o que é a exceção.
Qual a diferença entre o CID H25 e o CID H26?
O H25 é a catarata senil, a da idade, e tem página própria no site. O H26 reúne as outras cataratas: infantil e juvenil (H26.0), traumática (H26.1), complicada (H26.2), por drogas (H26.3), residual (H26.4) e não especificada (H26.9). A regra da isenção é a mesma para as duas: o código da catarata não basta, o que vale é a cegueira que ela venha a causar.
Dá para recuperar o imposto pago nos anos anteriores?
Pode ser possível. Reconhecida a isenção, a restituição alcança os últimos cinco anos de imposto retido sobre o benefício, com correção pela Selic, contados da data em que o laudo demonstra a perda da visão, e não da data do diagnóstico da catarata.
Dr. Renato Parente Santos

Responsável técnico

Dr. Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.

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