CID H26: catarata fora da idade dá direito à isenção do imposto de renda?
Por que a cirurgia costuma afastar o direito, em que casos a perda visual o abre e como contar os cinco anos de retroativo.
Resposta rápida
A catarata do CID H26 reúne as formas que não são da idade: traumática, congênita, por corticoide, complicada por uveíte. Ela não está na Lei 7.713/88, e a facoemulsificação com lente intraocular costuma devolver a visão, o que afasta a isenção. O direito surge na minoria em que a visão não volta: catarata inoperável, sequela permanente ou dano associado que deixou cegueira, inclusive de um olho só (H54.4). Aí cabe pedir os cinco anos.
A catarata costuma ser assunto de quem já passou dos setenta, mas o laudo com o CID H26 chega com frequência a gente bem mais nova: o trabalhador que levou uma pancada no olho, quem usou corticoide por anos para controlar asma ou artrite, a mãe que descobre a lente embaçada no exame do olhinho do recém-nascido, o paciente de uveíte crônica. É a catarata que não é da idade, e a primeira coisa a dizer, sem rodeio, é que esse código sozinho não isenta do Imposto de Renda. Na maior parte desses casos a cirurgia devolve a visão. O direito aparece numa minoria de situações, e vale entender qual é ela antes de concluir qualquer coisa sobre o seu caso.

O que significa o CID H26?
O H26 é a gaveta da CID-10 para as outras cataratas, as que não têm origem no envelhecimento. A catarata da idade tem código separado, o H25, e página própria aqui no site: se o seu laudo traz H25, o lugar certo é o guia da catarata senil. O H26 reúne o resto, e o dígito depois do ponto conta a origem de cada uma.
| Subcódigo | O que registra |
|---|---|
| H26.0 | Catarata infantil, juvenil e pré-senil |
| H26.1 | Catarata traumática |
| H26.2 | Catarata complicada (secundária a outra doença ocular) |
| H26.3 | Catarata induzida por drogas |
| H26.4 | Catarata residual (secundária, opacificação da cápsula) |
| H26.9 | Catarata não especificada |
Outros códigos que aparecem no rol da isenção estão na tabela de CIDs que isentam o IR.
Cada origem tem a sua história clínica
A catarata traumática (H26.1) surge depois de uma lesão no olho, uma contusão, uma perfuração ou até um choque elétrico, e pode aparecer semanas ou anos depois do acidente. A catarata por corticoide (H26.3) é a que mais surpreende o paciente: o uso prolongado de corticoide, em comprimido, colírio ou bombinha, forma uma opacidade no polo posterior do cristalino, a chamada catarata subcapsular posterior, que embaça a visão central e piora muito sob a claridade. A catarata complicada (H26.2) nasce de outra doença do próprio olho, com destaque para a uveíte crônica, e costuma vir acompanhada de sinéquias, glaucoma e edema de mácula. A catarata infantil e juvenil (H26.0) inclui a congênita, presente ao nascer, que precisa de cirurgia precoce para evitar a ambliopia, a perda de desenvolvimento visual que não volta depois. O diabetes de longa data também antecipa a catarata para idades mais jovens, ainda que a catarata francamente diabética tenha código próprio (H28.0).
Os sintomas se parecem com os da catarata comum: a visão embaça como sob um vidro fosco, as cores perdem viço, a luz incomoda e surgem halos ao redor dos faróis à noite. O diagnóstico se faz na lâmpada de fenda, que mostra a opacidade e a sua posição no cristalino, somada à medida da acuidade visual. O tratamento padrão é cirúrgico. A facoemulsificação usa ultrassom para fragmentar e aspirar o cristalino opaco e, no mesmo tempo, implanta uma lente intraocular transparente no lugar dele. Quando, meses ou anos depois, a cápsula que sustenta a lente embaça (a catarata residual do H26.4), a correção é rápida, feita com a capsulotomia YAG, um laser que abre a cápsula em poucos minutos, no próprio consultório.
Catarata do CID H26 dá isenção do imposto de renda?
A resposta honesta é que, na maioria dos casos, não. A catarata, em qualquer das formas do H26, não está no rol do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. E, ao contrário do que acontece com doenças sem cura, a catarata tem tratamento eficaz: a facoemulsificação com lente intraocular devolve a visão à grande maioria dos operados, e sem perda visual não há o que enquadrar. A lei isenta a cegueira. A catarata, por si, fica de fora. É por isso que o pedido apoiado só no código H26 costuma ser negado, e negado com razão.
O direito aparece quando a visão não volta, e isso acontece em três frentes. A primeira é a catarata que não pôde ser operada, por risco cirúrgico ou porque o olho já não comporta a cirurgia, e que deixa a visão comprometida de forma permanente. A segunda é a complicação da própria cirurgia, incomum, mas real, que resulta em perda visual definitiva. A terceira, a mais frequente entre os casos que se enquadram, é o dano associado: o trauma que, além da catarata, feriu a retina ou o nervo óptico; a uveíte que cegou a mácula; a catarata congênita que, tratada tarde, deixou a ambliopia; o diabetes que trouxe a retinopatia no mesmo olho. Em todas elas resta uma perda visual irreversível, e é essa perda que abre caminho para a isenção.
A cegueira de um só olho já basta. O STJ pacificou que a cegueira monocular (CID H54.4) está dentro da Lei 7.713/88, e o Ato Declaratório PGFN nº 3/2016 dispensou os procuradores da Fazenda de contestar esses pedidos. O código da perda visual tem página própria no CID H54, e o enquadramento está detalhado no guia da isenção por cegueira. Vale um lembrete sobre o limite do benefício: a isenção recai apenas sobre aposentadoria, pensão ou reforma, e o salário de quem segue na ativa continua tributado, como o STJ fixou no Tema 1.037. Para conferir o código de um outro laudo, o buscador de CID mostra na hora se ele tem relação com a isenção.
O laudo que comprova a perda visual
Um laudo que diz apenas “catarata traumática, H26.1” ou “catarata por corticoide, H26.3” descreve a doença sem registrar a consequência, e é aí que muitos pedidos naufragam. Para a isenção, o laudo do oftalmologista precisa trazer a perda visual, quando ela existe: a cegueira, com o CID H54 (ou H54.4, se em um olho); o caráter irreversível do dano, que separa a catarata operável da perda definitiva; e os exames que sustentam a conclusão, como a acuidade visual, a campimetria do campo visual e a tomografia de coerência óptica (OCT), útil quando há lesão de retina ou de nervo óptico associada.
Pela via judicial, a Súmula 598 do STJ aceita o laudo do oftalmologista particular, sem exigir perícia oficial, desde que a documentação demonstre a perda com clareza. E a Súmula 627 do STJ mantém a isenção mesmo com o quadro já estabilizado, o que joga a favor nesses casos: o olho que perdeu a visão de forma definitiva não a recupera, e a lei não cobra que os sintomas sejam atuais nem que a doença volte a piorar.
A data em que a visão caiu marca o retroativo
Reconhecida a isenção, a restituição alcança o imposto retido sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma nos últimos cinco anos, com correção pela Selic. O que define o início do direito é a data em que a perda visual está demonstrada no exame, e não a data em que a catarata foi diagnosticada. Essa diferença decide o tamanho do retroativo, porque a catarata pode ter começado muito antes de a visão se perder de vez. Dá para estimar os valores na calculadora do Imposto de Renda do aposentado, e o passo a passo está no guia da restituição por doença grave.
Próximo passo
Se a catarata foi operada e a visão voltou, seja ela traumática, por corticoide ou congênita, o caminho da isenção provavelmente não está aberto, e é justo dizer isso sem enrolação. Mas se a catarata não pôde ser operada, deixou sequela após a cirurgia ou veio junto de um dano na retina, no nervo óptico ou na mácula que comprometeu a visão, mesmo de um olho só, o ponto de partida é revisar o laudo oftalmológico e os exames de campo e de acuidade. A Fernandes & Parente atua exclusivamente com isenção de Imposto de Renda por doença grave, com análise gratuita da documentação e atendimento on-line em todo o Brasil.
Perguntas frequentes
Quem tem catarata (CID H26) é isento do Imposto de Renda?
Catarata traumática (H26.1) dá direito à isenção?
Catarata congênita ou infantil (H26.0) se enquadra?
Catarata por corticoide (H26.3) isenta o imposto?
Qual a diferença entre o CID H25 e o CID H26?
Dá para recuperar o imposto pago nos anos anteriores?
Responsável técnico
Dr. Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.
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