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HIV dá isenção do Imposto de Renda?

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 8 min de leitura

Resposta rápida

Sim. O aposentado, pensionista ou militar reformado com HIV ou AIDS tem direito à isenção do Imposto de Renda pela Lei 7.713/88. O STJ reconhece o direito mesmo a quem é portador do HIV sem ter desenvolvido sintomas da AIDS. Também pode caber a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos e a data comprovada do diagnóstico.

HIV dá isenção do Imposto de Renda?

A pessoa que vive com HIV ou AIDS tem direito à isenção do Imposto de Renda. Quem é aposentado, pensionista ou militar reformado pode deixar de pagar o imposto sobre os proventos e, conforme o caso, recuperar valores pagos a mais. E há um ponto decisivo: o direito tem sido reconhecido mesmo a quem é portador do vírus sem ter desenvolvido os sintomas da AIDS. Este guia explica quem tem direito, como deve ser o laudo, o sigilo do diagnóstico, o passo a passo do pedido, como declarar no IRPF e como recuperar o que foi pago indevidamente.

HIV e AIDS dão direito à isenção do Imposto de Renda?

Sim. O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 inclui a síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) entre as doenças que isentam o Imposto de Renda. A isenção incide sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e depende do diagnóstico, não do valor da renda.

No laudo, a condição costuma aparecer na faixa de CID B20 a B24, sendo o B20 o mais frequente. O código orienta, mas o direito depende do diagnóstico descrito pelo médico. Veja outros códigos na tabela de CIDs que isentam o IR e o guia do CID B24, com a faixa completa de códigos do HIV.

Portador de HIV sem sintomas de AIDS também tem direito

Esse é o ponto que mais gera dúvida, e a resposta hoje favorece o contribuinte. A lei fala em AIDS, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2022, e a Turma Nacional de Uniformização (TNU), em 2023, firmaram o entendimento de que o portador do HIV tem direito à isenção mesmo sem ter desenvolvido os sintomas da AIDS. O fundamento é proteger a pessoa que vive com o vírus e enfrenta o tratamento contínuo.

Vale registrar que existe um entendimento mais antigo, em sentido contrário, que exigia a AIDS manifesta. Ele foi superado pela jurisprudência atual dos tribunais superiores, mas ainda aparece em algumas decisões administrativas, o que torna importante a análise do caso.

Quem tem direito à isenção

Tem direito à análise da isenção o aposentado, pensionista ou militar reformado com diagnóstico de HIV ou AIDS. Na prática, o direito pode alcançar:

  • aposentados pelo INSS;
  • pensionistas, inclusive de pensão por morte;
  • servidores públicos aposentados por regime próprio (RPPS);
  • militares reformados ou na reserva remunerada;
  • beneficiários de previdência complementar, quando os valores estiverem vinculados à aposentadoria ou à pensão.

Quem ainda trabalha não fica isento sobre o salário da atividade. A isenção por doença grave atinge os proventos da inatividade, e não toda renda recebida pela pessoa.

Quais rendimentos ficam isentos e quais continuam tributados

A isenção por HIV ou AIDS não torna todos os rendimentos isentos. Ela alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda continuam sendo tributadas normalmente.

Ficam isentosContinuam tributados
Aposentadoria do INSSSalário de quem ainda trabalha
Aposentadoria de servidor público (RPPS)Pró-labore
Pensão, inclusive pensão por morteAluguéis de imóveis
Reforma ou reserva militarAtividade autônoma
Complementação de aposentadoria, conforme o casoAplicações financeiras
Previdência complementar vinculada à aposentadoria ou pensão, conforme o casoLucros e rendimentos empresariais

A isenção vale mesmo com a carga viral controlada

A Súmula 627 do STJ garante que a isenção é mantida mesmo com a carga viral controlada e sem sintomas atuais. Quem faz o tratamento, está estável ou com carga viral indetectável continua com direito ao benefício, sem precisar demonstrar que segue passando mal.

Quando o pedido por HIV pode encontrar resistência

O direito existe, mas alguns pontos merecem atenção. A isenção alcança apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem segue na ativa. Além disso, como a Lei 7.713/88 menciona expressamente a “síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)”, a via administrativa às vezes resiste a reconhecer o direito de quem é portador do HIV sem sintomas de AIDS. Nesses casos, a via judicial costuma ser o caminho, e nela o entendimento já está firmado a favor do contribuinte.

Um exemplo ajuda a entender. Um aposentado com AIDS manifesta e laudo costuma ter o pedido reconhecido já na via administrativa. Já um portador de HIV assintomático, mesmo com direito segundo o STJ e a TNU, pode receber uma negativa administrativa e precisar buscar o reconhecimento na Justiça.

Como deve ser o laudo médico

A prova central é o laudo médico que descreve a condição e indica o CID, de preferência emitido por infectologista e acompanhado dos exames pertinentes, como carga viral e contagem de CD4. Sempre que possível, peça que o documento registre a data do diagnóstico.

Na via administrativa, costuma-se exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite o reconhecimento por outros meios de prova, sem exigir o laudo oficial. Veja o que o documento precisa conter no guia sobre o laudo médico para isenção.

Sigilo do diagnóstico e segredo de justiça

O diagnóstico de HIV é um dado sensível e protegido pela legislação de proteção de dados e pelo direito à privacidade. No pedido administrativo, a documentação médica é tratada de forma reservada. Na via judicial, é possível requerer que o processo tramite em segredo de justiça, de modo que os dados de saúde não fiquem acessíveis ao público. Esse cuidado costuma deixar a pessoa mais segura para buscar o direito.

Documentos necessários para pedir a isenção

Para pedir a isenção do Imposto de Renda por HIV ou AIDS, vale reunir:

  • documento de identificação com CPF e comprovante de residência;
  • laudo ou relatório médico com o diagnóstico e o CID (faixa B20 a B24);
  • exames que confirmem o quadro, como carga viral e contagem de CD4;
  • relatórios do infectologista e histórico de acompanhamento;
  • data aproximada do diagnóstico;
  • comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma;
  • contracheques, extratos do benefício ou informes de rendimentos;
  • declarações de Imposto de Renda dos últimos anos, quando houver pedido de restituição.

A lista detalhada está no artigo sobre os documentos para a isenção do IR por doença grave.

Passo a passo para solicitar a isenção

O caminho varia conforme quem paga o benefício, mas em geral segue esta ordem:

  1. Reúna o laudo, os exames e os comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma.
  2. Faça o requerimento na fonte que paga os proventos. Aposentados e pensionistas do INSS usam o Meu INSS, pela internet, com ida ao posto apenas se houver convocação para perícia; servidores do RPPS e militares reformados usam o sistema do próprio órgão pagador.
  3. Acompanhe o protocolo e verifique a cessação do desconto nos meses seguintes.
  4. Avalie o pedido de restituição dos valores já descontados.
  5. Se houver negativa, demora ou discussão sobre o retroativo, considere a via judicial, onde é possível pedir o segredo de justiça.

Como declarar a isenção no IRPF

Depois do reconhecimento da isenção, os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma devem ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis da declaração anual, e não como rendimentos tributáveis. Se anos anteriores foram declarados como rendimentos tributáveis, pode ser necessário retificar as declarações para corrigir a classificação e viabilizar a restituição. O acesso é feito pelos sistemas da Receita Federal, como o e-CAC.

Como recuperar o Imposto de Renda pago no passado

Além de interromper os descontos futuros, quem teve Imposto de Renda retido indevidamente após o diagnóstico pode pedir a restituição dos valores pagos a mais. Em regra, a recuperação observa o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de imposto efetivamente retido.

A restituição pode ser buscada administrativamente, por retificação das declarações e procedimentos próprios da Receita Federal, ou judicialmente, especialmente quando há negativa, divergência sobre a data de início do direito, ausência de laudo oficial ou discussão sobre valores retroativos. Entenda o cálculo no guia sobre a restituição do Imposto de Renda por doença grave.

O que fazer se o pedido for negado

É comum a via administrativa negar a isenção ao portador do HIV assintomático, sob o argumento de que a lei fala em AIDS. Esse argumento já foi superado pela jurisprudência do STJ e da TNU. Diante de uma negativa, peça o documento por escrito, guarde o protocolo e complemente o relatório médico, se preciso, com o CID e a descrição do quadro.

Quando a recusa vem de formalismo, ausência de laudo oficial ou divergência sobre a exigência de sintomas de AIDS, a via judicial pode ser analisada para reconhecer o direito e buscar a restituição dos valores pagos indevidamente, com a possibilidade de segredo de justiça. Nas ações de isenção, a idade avançada e a doença grave costumam dar prioridade na tramitação. O guia completo sobre o que fazer quando a isenção é negada detalha os motivos típicos de recusa e os caminhos para reverter.

Em resumo

A AIDS está prevista de forma expressa na Lei 7.713/88, e o STJ (2022) e a TNU (2023) firmaram que o portador do HIV tem direito à isenção mesmo sem sintomas de AIDS. O benefício alcança aposentados, pensionistas e militares reformados, é mantido com a carga viral controlada (Súmula 627 do STJ) e não atinge o salário de quem segue na ativa. Por se tratar de dado sensível, é possível pedir segredo de justiça na ação. Além de interromper o desconto, pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de Imposto de Renda retido.

Se você vive com HIV ou AIDS e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, vale reunir a documentação e buscar uma análise. Fale com um advogado especialista em isenção de IR por doença grave, confira a lista de doenças que isentam o Imposto de Renda e a página sobre isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Quem tem HIV tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim. O STJ e a TNU reconhecem o direito à isenção ao portador do HIV mesmo sem o desenvolvimento dos sintomas da AIDS, desde que a renda seja de aposentadoria, pensão ou reforma.
Qual é o CID do HIV/AIDS?
A infecção pelo HIV e a AIDS aparecem na faixa de CID B20 a B24, sendo o B20 o mais comum. O código orienta o pedido, mas o direito depende do diagnóstico no laudo.
Preciso ter a AIDS já desenvolvida para pedir?
Não necessariamente. Embora a lei cite a síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), o STJ (2022) e a TNU (2023) estenderam o direito ao portador do HIV, mesmo assintomático.
A isenção vale com a carga viral indetectável?
Sim. Pela Súmula 627 do STJ, a isenção é mantida mesmo com a carga viral controlada e sem sintomas atuais. O tratamento bem-sucedido não retira o direito.
Quem ainda trabalha tem isenção sobre o salário?
Em regra, não. A isenção alcança os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não o salário de quem segue na ativa.
Preciso de laudo médico oficial?
Na via administrativa, a fonte pagadora costuma exigir laudo de serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ permite o reconhecimento por outros documentos médicos, quando suficientes.
O meu diagnóstico fica sigiloso no processo?
O diagnóstico é um dado sensível e protegido. Em ações judiciais, é possível pedir que o processo tramite em segredo de justiça para preservar a privacidade da pessoa.
Posso recuperar o imposto pago no passado?
Pode ser possível pedir a restituição dos valores pagos indevidamente, em regra observando o limite dos últimos cinco anos, a data comprovada do diagnóstico e a existência de imposto efetivamente retido.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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