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Lúpus dá isenção de Imposto de Renda? A resposta honesta (e a porta que a nefrite abre)

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 7 min de leitura

Resposta rápida

Não pelo diagnóstico isolado: o lúpus (CID M32) não está no rol da Lei 7.713/88, que o STJ trata como taxativo. Mas as complicações da doença podem estar: a nefrite lúpica, quando caracteriza nefropatia grave, e o comprometimento do coração, como cardiopatia grave, garantem a isenção ao aposentado, pensionista ou militar reformado, com restituição dos últimos cinco anos. O que decide é o laudo, não o nome da doença.

Lúpus dá isenção de Imposto de Renda? A resposta honesta (e a porta que a nefrite abre)

O lúpus é uma doença grave por qualquer critério médico: autoimune, crônica, capaz de atacar rins, coração, pele e articulações. E mesmo assim não aparece na lista de doenças que isentam o Imposto de Renda. Este artigo começa pela verdade que poupa frustração: o diagnóstico de lúpus, sozinho, não dá isenção. Mas termina com a informação que a maioria dos pacientes não tem: as complicações do lúpus podem estar no rol legal, e a mais comum delas, a nefrite lúpica, é justamente uma das portas mais sólidas da isenção. O que decide não é o nome da doença, é o que está escrito no laudo.

O que é o lúpus (e o CID no laudo)

O lúpus eritematoso sistêmico (LES) é uma doença autoimune em que as defesas do corpo passam a atacar os próprios órgãos. Atinge principalmente mulheres jovens, alterna períodos de atividade e remissão e varia muito de gravidade: há quem conviva com sintomas de pele e articulações, e há quem enfrente inflamação nos rins, no coração ou no sistema nervoso. No laudo, aparece com o CID M32 (a forma com comprometimento de outros órgãos costuma vir como M32.1).

Essa variação de gravidade importa para o que vem adiante: o caminho tributário do lúpus depende de quais órgãos a doença atingiu.

Por que o lúpus não está na isenção

A isenção por doença grave vem do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, que lista as condições cobertas: câncer, cardiopatia grave, nefropatia grave, esclerose múltipla e as demais que reunimos na tabela de CIDs que isentam o IR. O lúpus não aparece nessa lista, e o STJ definiu no Tema 250 que o rol é taxativo: nem o juiz pode acrescentar doenças a ele.

Existe, sim, um projeto para mudar isso: o PL 4703/2012, aprovado no Senado, inclui o lúpus no rol e segue em análise na Câmara dos Deputados. Enquanto não virar lei, porém, pedir a isenção “por lúpus” leva a um indeferimento quase certo, e quem promete o contrário sem olhar o seu laudo está vendendo ilusão.

A porta que o próprio lúpus abre: as complicações

Aqui a história muda de figura. O lúpus é sistêmico, e as doenças que ele provoca nos órgãos têm nome próprio, e algumas estão no rol, entre as doenças que de fato dão direito à isenção:

  • Nos rins. A nefrite lúpica é a complicação séria mais comum do lúpus, presente em cerca de metade dos pacientes ao longo da doença. Quando o comprometimento renal é grave (perda de função, proteinúria intensa, biópsia com classes avançadas, tratamento imunossupressor contínuo ou diálise), o quadro se enquadra como nefropatia grave, doença expressa da Lei 7.713/88. É a porta mais sólida, e a Justiça reconhece a isenção de aposentados com doença renal grave com frequência. Nosso artigo sobre a isenção por nefropatia grave detalha os critérios.
  • No coração. Pericardite, miocardite e hipertensão pulmonar associadas ao lúpus, quando evoluem para um quadro cardíaco grave, entram pela porta da cardiopatia grave.
  • Nos demais órgãos. O lúpus neuropsiquiátrico grave e outras condições associadas ao tratamento prolongado merecem análise individual: a pergunta certa é sempre “qual doença do rol está documentada no meu histórico?”.

A lógica é a mesma que aplicamos à fibromialgia: o rol não olha o rótulo principal, olha a doença listada que o laudo comprova.

Resumo honesto: o que o lúpus garante (e o que não garante)

DireitoO lúpus dá?
Isenção de IR pelo diagnóstico de lúpusNão (fora do rol, que é taxativo)
Isenção de IR pela nefrite lúpica gravePossível, como nefropatia grave
Isenção de IR por comprometimento cardíaco gravePossível, como cardiopatia grave
Reconhecimento automático como PcDAinda não (projeto em tramitação na Câmara)
Aposentadoria por incapacidadePossível, se a perícia reconhecer incapacidade
Auxílio por incapacidade temporáriaPossível, nas crises incapacitantes
Dedução integral das despesas médicas no IRSim, com recibos completos

O que precisa estar na documentação

Para transformar a complicação em isenção, o laudo precisa contar a história completa:

  • o diagnóstico do lúpus (M32) e da complicação com o CID próprio, como a doença renal;
  • os exames que demonstram a gravidade: no caso renal, creatinina e taxa de filtração, proteinúria, biópsia renal quando houver;
  • o tratamento em curso (imunossupressores, diálise) e o caráter crônico do quadro;
  • a data do diagnóstico da complicação, que define o marco da isenção e o tamanho da restituição retroativa: o STJ fixou no PUIL 1.923 que o direito conta do diagnóstico.

Pela via judicial, a Súmula 598 do STJ aceita laudos de médicos particulares, e a Súmula 627 garante que a doença controlada pelo tratamento não afasta o direito, o que é decisivo no lúpus, em que a remissão é o objetivo da terapia. O formato ideal está no guia sobre o laudo médico para isenção.

Aposentadoria e a régua do Tema 1.037

A isenção alcança proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, nunca o salário da ativa (Tema 1.037 do STJ). Para quem o lúpus tornou o trabalho inviável, a frente previdenciária vem antes: o auxílio por incapacidade nas crises e a aposentadoria por incapacidade permanente nos quadros definitivos, como explicamos no guia sobre doenças que aposentam por invalidez. Uma vez aposentada, a pessoa volta a este artigo com outros olhos: se houver nefropatia ou cardiopatia grave no histórico, a isenção sobre os proventos entra em cena, junto com o retroativo.

Quais são os direitos de quem tem lúpus?

Uma doença que exige reumatologista, imunossupressor e exame de controle pela vida inteira costuma consumir toda a atenção de quem a carrega, e os direitos que a acompanham vão sendo descobertos tarde, um a um.

  • Isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma. No lúpus, o caminho não é o CID M32, e sim a complicação que consta do rol: a nefrite lúpica que caracteriza nefropatia grave ou o comprometimento do coração que configura cardiopatia grave. Reconhecido o enquadramento, a isenção vale para qualquer modalidade de aposentadoria, alcança também o 13º e abre a devolução do imposto retido nos últimos cinco anos, corrigida pela Selic. O salário de quem segue na ativa continua tributado (Tema 1.037), e a via judicial aceita o laudo do médico particular mesmo com a doença em remissão, pelas Súmulas 598 e 627 do STJ.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente. Depende de perícia do INSS que reconheça a impossibilidade definitiva de trabalhar, presente nos quadros graves e refratários. Para a isenção, qualquer modalidade de aposentadoria serve; a por incapacidade não é condição.
  • Quem se aposentou por incapacidade e precisa da assistência permanente de outra pessoa pode pedir o adicional de 25% sobre o benefício. O STF limitou o acréscimo a essa modalidade de aposentadoria no Tema 1.095.
  • Nas famílias de baixa renda, há ainda o BPC, benefício assistencial de um salário mínimo.
  • Saque do FGTS. A legislação do fundo prevê hipóteses de liberação ligadas a doença grave, avaliadas caso a caso conforme a documentação médica.
  • Processos judiciais têm andamento prioritário para quem comprova doença grave do rol, por previsão do Código de Processo Civil; no lúpus é a complicação documentada que sustenta o pedido.

Existem também direitos na área da saúde e do tratamento, com regras próprias. Em todos os casos, a papelada médica é o que decide: os mesmos laudos que documentam a nefrite ou o comprometimento cardíaco servem de base para mais de um desses direitos.

Vale a pena buscar um advogado?

Para pedir a isenção pelo lúpus isolado, não: essa causa a jurisprudência já fechou. A análise profissional vale quando o seu histórico inclui comprometimento renal, cardíaco ou de outros órgãos, quando você já recebe aposentadoria ou pensão e nunca teve o conjunto de laudos avaliado, ou quando há imposto retido desde o diagnóstico da complicação. A Fernandes & Parente atua exclusivamente com isenção de Imposto de Renda por doença grave e faz a análise gratuita da documentação, com a mesma franqueza deste artigo: se o direito não existir, você ouvirá isso de nós.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Quem tem lúpus fica isento do Imposto de Renda?
Não pelo diagnóstico de lúpus em si, que está fora do rol da Lei 7.713/88, considerado taxativo pelo STJ (Tema 250). O direito aparece quando o lúpus provoca uma doença que está no rol, como a nefropatia grave causada pela nefrite lúpica ou a cardiopatia grave. Nesses casos, é a complicação comprovada no laudo que garante a isenção.
Nefrite lúpica dá direito à isenção?
Pode dar. A nefrite lúpica é a inflamação dos rins causada pelo lúpus e, quando o laudo demonstra comprometimento renal grave (biópsia, perda de função, proteinúria, tratamento contínuo ou diálise), o quadro se enquadra como nefropatia grave, doença expressamente listada na Lei 7.713/88.
Qual é o CID do lúpus no laudo?
O lúpus eritematoso sistêmico aparece como M32, e a forma com comprometimento de órgãos, como M32.1. Para a isenção, porém, o código que pesa é o da complicação: a doença renal ou cardíaca descrita pelo médico é que se conecta ao rol legal.
Quem tem lúpus é considerado PcD?
Não automaticamente. Existe projeto de lei aprovado em comissão da Câmara para equiparar o lúpus a deficiência para fins legais, mas ainda não virou lei. Hoje, o reconhecimento como pessoa com deficiência depende de avaliação individual da limitação causada pela doença.
Existe projeto para incluir o lúpus na lista da isenção?
Sim. O PL 4703/2012, aprovado no Senado, inclui o lúpus no rol de doenças graves da Lei 7.713/88 e segue em análise na Câmara dos Deputados. Enquanto não for aprovado e sancionado, o rol atual permanece valendo e o lúpus continua fora da lista.
Lúpus aposenta por invalidez?
Pode aposentar, quando a perícia reconhece incapacidade total e permanente para o trabalho, o que acontece em quadros graves e refratários. Crises incapacitantes também podem gerar o auxílio por incapacidade temporária. É uma frente previdenciária, separada da isenção do IR.
Quem tem lúpus e ainda trabalha tem isenção sobre o salário?
Não. O STJ definiu no Tema 1.037 que a isenção da Lei 7.713/88 alcança apenas proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O salário de quem está na ativa continua tributado, mesmo havendo doença do rol.
Posso recuperar o imposto pago no passado?
Pode ser possível, quando a complicação do rol é reconhecida. A restituição alcança os valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção pela Selic, contando a partir da data do diagnóstico da doença listada, conforme o STJ definiu no PUIL 1.923.
Quais são os direitos de quem tem lúpus?
O primeiro é a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma quando uma complicação do rol legal está documentada, como a nefropatia grave causada pela nefrite lúpica, com devolução do imposto dos últimos cinco anos. Além dela: aposentadoria por incapacidade permanente quando a perícia do INSS reconhece a impossibilidade de trabalhar, adicional de 25% para aposentados por incapacidade que dependem da assistência permanente de outra pessoa, BPC de um salário mínimo para famílias de baixa renda, saque do FGTS nas hipóteses de doença grave previstas na legislação do fundo e andamento prioritário de processos judiciais.
Quem tem lúpus pode sacar o FGTS?
Em alguns casos. A legislação do fundo prevê hipóteses de saque ligadas a doença grave, e o enquadramento depende da documentação médica, avaliada caso a caso. É um direito separado da isenção do Imposto de Renda, que tem regras próprias na Lei 7.713/88 e alcança apenas aposentadoria, pensão ou reforma.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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