Infarto dá isenção de Imposto de Renda? O que vale é a cardiopatia que fica
Resposta rápida
Depende do que ficou. O infarto (CID I21) é um evento, e a Lei 7.713/88 isenta a cardiopatia grave, a doença que permanece depois dele: a cardiopatia isquêmica crônica (I25), a insuficiência cardíaca, o coração com sequelas. Quem infartou, colocou stent ou fez ponte e mantém acompanhamento com quadro relevante costuma ter direito à isenção sobre aposentadoria, pensão ou reforma, e recupera o imposto dos últimos cinco anos.
Quem sobrevive a um infarto ganha uma cicatriz no coração e, muitas vezes, um direito tributário que ninguém conta. A dúvida chega assim ao nosso escritório: “tive um infarto, coloquei stent, isso dá isenção?”. A resposta exige separar duas coisas que o laudo médico registra em códigos diferentes: o evento (o infarto, CID I21) e a doença que fica (a cardiopatia isquêmica, CID I25). A Lei 7.713/88 não fala em infarto, fala em cardiopatia grave, e é ela que decide o seu caso. Este artigo explica onde passa essa linha.
O infarto é o evento; a lei isenta a doença
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 lista a cardiopatia grave entre as doenças que isentam os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O infarto agudo do miocárdio é o episódio em que uma artéria coronária entope e parte do músculo cardíaco morre por falta de sangue. Passado o susto, quase sempre fica uma doença permanente: a cardiopatia isquêmica crônica, as coronárias comprometidas, a área do músculo com cicatriz, às vezes a perda de força de bombeamento.
É essa doença residual que se enquadra na lei, uma das doenças graves que isentam o Imposto de Renda. Na prática, quem infartou e segue em acompanhamento cardiológico raramente está “curado”: está tratado, o que é diferente, e é exatamente o que o laudo precisa mostrar. O nosso guia completo de cardiopatia grave detalha todos os quadros do coração que se enquadram.
Stent e ponte de safena: o tratamento não apaga o direito
Aqui mora a negativa mais comum nesses casos: o órgão pagador olha o paciente revascularizado, estável, e conclui que “não há gravidade atual”. O raciocínio contraria a jurisprudência duas vezes.
Primeiro, porque o stent e a ponte de safena não curam a doença isquêmica: eles restauram o fluxo de sangue, mas as coronárias doentes e a cicatriz do infarto continuam lá, exigindo remédio e acompanhamento pelo resto da vida. Segundo, porque a Súmula 627 do STJ dispensa a prova de sintomas atuais: o sucesso do tratamento não retira o direito. Quem infartou, tratou e hoje leva vida normal com a medicação segue enquadrado, desde que o laudo descreva a doença crônica.
O que o laudo do cardiologista precisa dizer
Três elementos transformam o histórico de infarto em isenção:
- o evento documentado: o infarto (CID I21), com a época em que ocorreu, e o tratamento realizado (angioplastia com stent, ponte de safena ou tratamento clínico);
- o quadro atual: a cardiopatia isquêmica crônica (CID I25) ou a sequela que ficou, com os exames que a demonstram, como ecocardiograma (fração de ejeção), teste ergométrico e cateterismo;
- a limitação e o caráter permanente da doença, com o acompanhamento e a medicação contínua.
Pela via judicial, a Súmula 598 do STJ aceita laudos do cardiologista particular, sem perícia oficial, entendimento que tribunais como o TJDFT aplicam expressamente à cardiopatia grave. O formato ideal do documento está no guia sobre o laudo médico para isenção.
Quando o infarto pode não dar direito
A honestidade de sempre: existe infarto pequeno, tratado a tempo, que não deixa sequela relevante nem doença isquêmica significativa. Nesses casos, o enquadramento como cardiopatia grave fica frágil, e um pedido apressado tende ao indeferimento. A diferença está nos exames: fração de ejeção preservada e coronárias limpas depois do tratamento contam uma história; múltiplos stents, cicatriz extensa ou insuficiência cardíaca contam outra. Por isso a análise começa pelo laudo, não pelo susto.
Aposentado sim, ativa não, e o retroativo conta do infarto
A isenção alcança proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (Tema 1.037 do STJ), incluindo a suplementação de fundos de pensão como Petros, Previ ou Funcef. Reconhecido o direito, a restituição alcança os últimos cinco anos de imposto retido, com correção pela Selic, contados da data em que a cardiopatia está demonstrada, que em geral é a época do próprio infarto. Quem infartou há anos e nunca pediu costuma ter um retroativo relevante esperando.
Quais são os direitos de quem teve infarto?
Quem recebe alta depois de um infarto sai do hospital com receitas, orientações do cardiologista e quase nenhuma informação sobre o que a lei passa a prever dali em diante. Os direitos existem em mais de uma frente, e convém conhecê-los em conjunto:
- Isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma. É o mais relevante para quem já deixou a ativa. Quando o infarto resulta em cardiopatia isquêmica crônica documentada, o aposentado, o pensionista e o militar reformado podem deixar de recolher o imposto sobre os proventos e pedir de volta o que pagaram nos últimos cinco anos, com correção pela Selic, alcançando também o 13º. O salário de quem segue trabalhando continua tributado (Tema 1.037), o quadro controlado com stent ou ponte mantém o enquadramento (Súmula 627) e a via judicial aceita o laudo do cardiologista particular (Súmula 598).
- Aposentadoria por incapacidade permanente, quando a perícia do INSS conclui que a doença cardíaca impede o retorno ao trabalho. Para a isenção do IR, qualquer modalidade de aposentadoria serve, não apenas essa.
- O adicional de 25% sobre o valor do benefício alcança somente quem se aposentou por incapacidade e depende de assistência permanente de outra pessoa (Tema 1.095 do STF), situação menos comum depois de um infarto, mas possível nos quadros mais graves.
- Famílias de baixa renda podem buscar o BPC, benefício assistencial de um salário mínimo.
- O saque do FGTS é admitido nas hipóteses de doença grave previstas na legislação do fundo, avaliadas caso a caso.
- Processos de quem tem doença grave do rol têm direito a andamento prioritário, previsto no Código de Processo Civil.
Existem também direitos na área da saúde e do tratamento, com regras próprias, que merecem análise separada.
Próximo passo
Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e tem um infarto no histórico, com stent, ponte ou tratamento clínico, o seu laudo provavelmente já descreve uma cardiopatia isquêmica crônica, e ela pode valer a isenção e a restituição. A Fernandes & Parente atua exclusivamente com isenção de Imposto de Renda por doença grave, com análise gratuita da documentação e atendimento on-line em todo o Brasil. Veja também o guia completo de cardiopatia grave, a tabela de CIDs que isentam o IR e o guia do CID I25, o código do coração pós-infarto.
Atuação do escritório
A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.
Perguntas frequentes
Quem teve infarto pode pedir isenção de Imposto de Renda?
Infarto é considerado cardiopatia grave?
Quem tem stent está isento de pagar Imposto de Renda?
Qual CID vale para a isenção: I21 ou I25?
Infartei, tratei e hoje estou bem. Perdi o direito?
Quem teve infarto e ainda trabalha tem isenção sobre o salário?
Posso recuperar o imposto pago desde o infarto?
Quem teve infarto tem direito a se aposentar?
Quem teve infarto pode sacar o FGTS?
Sobre o autor
Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.
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