Transtorno bipolar dá isenção de Imposto de Renda? Quando o F31 vira alienação mental
Resposta rápida
Depende da gravidade. O transtorno bipolar (CID F31) não aparece com esse nome na Lei 7.713/88, mas o rol inclui a alienação mental, e a Justiça enquadra nela os quadros bipolares graves, com sintomas psicóticos, internações ou comprometimento do juízo e da autodeterminação. Nesses casos, o aposentado, pensionista ou militar reformado tem direito à isenção e à restituição dos últimos cinco anos. Quadros leves e controlados não se enquadram.
Quem procura “transtorno bipolar” na lista de doenças que isentam o Imposto de Renda não encontra. E é aí que muita gente desiste, sem saber que a resposta está em outra palavra da mesma lista: alienação mental. A lei de 1988 usou um termo da psiquiatria da época, amplo o bastante para abrigar os quadros mentais graves de hoje, e a Justiça vem reconhecendo que o transtorno bipolar grave cabe nele. A diferença entre ter e não ter o direito não está no nome da doença: está na descrição que o psiquiatra faz do quadro. Este artigo explica onde passa essa linha.
O rol não fala em bipolar, mas fala em alienação mental
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 lista as doenças que isentam os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e a alienação mental é uma delas. O conceito, consolidado na prática médico-pericial, descreve o comprometimento grave e duradouro das faculdades mentais: alteração considerável da personalidade, prejuízo do juízo de valor e de realidade e perda da capacidade de entendimento e autodeterminação.
O transtorno bipolar (CID F31) é justamente uma doença que, nas formas graves, produz esse estado. Episódios de mania com sintomas psicóticos, depressões profundas com internação, ciclagem rápida refratária ao tratamento: quadros assim comprometem exatamente o que o conceito de alienação mental protege. É o mesmo raciocínio que sustenta a isenção no Alzheimer, que também não tem o próprio nome na lei e entra pela alienação mental.
Quando o bipolar se enquadra (e quando não)
A honestidade que este assunto exige: nem todo diagnóstico de F31 gera isenção. O transtorno bipolar tem espectro largo, e um quadro leve, estabilizado há anos, com vida profissional e social preservada, não caracteriza alienação mental, e pedidos assim são negados com razão.
O enquadramento aparece quando a documentação mostra gravidade real. Os elementos que a Justiça costuma valorizar:
- sintomas psicóticos nos episódios (delírios, alucinações), que no CID aparecem em códigos como F31.2 e F31.5;
- internações psiquiátricas e crises com risco a si ou a terceiros;
- refratariedade: tratamentos sucessivos sem estabilização completa;
- perda de autonomia para atos da vida civil, com a interdição e a curatela como provas fortes (mas não obrigatórias);
- aposentadoria por invalidez causada pelo próprio transtorno, que já carrega o reconhecimento oficial da incapacidade.
Foi nesse desenho que o TRF da 1ª Região manteve, em 2023, a isenção de um aposentado com transtorno bipolar em episódio depressivo grave com sintomas psicóticos: a perícia classificou a patologia como alienação mental, e o tribunal aplicou a lei.
O que o laudo psiquiátrico precisa dizer
Como nas demais doenças do rol, o laudo decide o caso, e aqui ele precisa ir muito além do CID:
- o diagnóstico (F31, com a subdivisão da fase) e o histórico completo: início da doença, crises, internações, tratamentos tentados;
- a descrição funcional do comprometimento: o que a pessoa perdeu em juízo crítico, discernimento e capacidade de conduzir a própria vida;
- o caráter crônico do quadro e a data em que a gravidade se instalou, que define o marco da restituição retroativa;
- documentos de reforço, quando existirem: sentença de interdição, termo de curatela, carta de aposentadoria por invalidez.
Pela via judicial, a Súmula 598 do STJ aceita laudos de psiquiatras particulares, sem perícia oficial. E a Súmula 627 resolve a objeção mais comum nesses casos: a estabilidade alcançada com a medicação não afasta o direito, porque a lei não exige sintomas atuais. O formato ideal do documento está no guia sobre o laudo médico para isenção.
Aposentado sim, ativa não
A isenção incide sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Quem tem o diagnóstico e continua trabalhando segue pagando IR sobre o salário: o STJ fechou essa porta no Tema 1.037. Na prática, os casos mais consistentes são de quem já está aposentado, muitas vezes por invalidez decorrente do próprio transtorno, ou de pensionistas com o quadro grave documentado. O direito alcança também a suplementação de fundos de pensão como Petros, Previ ou Funcef, cada um com seu requerimento.
Como pedir e quanto dá para recuperar
O caminho é o padrão das doenças do rol: requerimento na fonte pagadora (INSS pelo Meu INSS; regime próprio ou fundo de pensão pelos canais próprios) com o laudo psiquiátrico completo, e a recuperação do passado junto à Receita ou na Justiça. Como a via administrativa tende a negar o que não está nominalmente na lista, é comum o reconhecimento vir na via judicial, onde o enquadramento na alienação mental é discutido com perícia. Reconhecido o direito, a restituição alcança os últimos cinco anos de imposto retido, com correção pela Selic, a partir da data em que a gravidade está demonstrada.
Próximo passo
Se você ou um familiar recebe aposentadoria, pensão ou reforma e convive com transtorno bipolar grave, com crises psicóticas, internações ou perda de autonomia no histórico, o caso merece análise séria: o enquadramento na alienação mental é reconhecido pela Justiça e pode vir acompanhado de um retroativo relevante. A Fernandes & Parente atua exclusivamente com isenção de Imposto de Renda por doença grave, com análise gratuita da documentação e atendimento on-line em todo o Brasil. Veja também o artigo sobre a isenção por Alzheimer e alienação mental e a tabela de CIDs que isentam o IR.
Atuação do escritório
A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.
Perguntas frequentes
Quem tem transtorno bipolar fica isento do Imposto de Renda?
Transtorno bipolar é considerado alienação mental?
Qual é o CID do transtorno bipolar no laudo?
Quem está estabilizado com medicação perde o direito?
A pessoa interditada ou com curatela tem caso mais forte?
Transtorno bipolar é considerado PcD?
Transtorno bipolar aposenta?
Quem tem transtorno bipolar e ainda trabalha tem isenção sobre o salário?
Posso recuperar o imposto pago no passado?
Sobre o autor
Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.
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