Advogado para Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave
O diagnóstico de uma doença grave dá direito a parar de pagar Imposto de Renda, mesmo com a doença controlada ou já curada. Veja como garantir o benefício e recuperar os últimos 5 anos.
Resposta rápida
O advogado especialista em isenção de IR por doença grave ajuda aposentados, pensionistas e militares reformados a parar de pagar o Imposto de Renda e a recuperar até cinco anos pagos a mais. O direito vale com o simples diagnóstico de uma doença da Lei 7.713/88, comprovado por laudo, mesmo com a doença controlada ou já curada. A Fernandes e Parente atende on-line em todo o Brasil.
A isenção do Imposto de Renda em 3 etapas
Análise da documentação
Nossa equipe analisa seus documentos médicos para confirmar se a doença se enquadra no rol da Lei 7.713/88 e se há direito à isenção.
Início do pedido de isenção
Confirmado o direito, entramos com a ação judicial e um pedido de liminar para cessar de imediato os descontos no seu contracheque.
Devolução do que foi descontado
Reconhecido o direito, buscamos a restituição de tudo o que foi retido indevidamente nos últimos 5 anos, com correção monetária.
A isenção do Imposto de Renda por doença grave é um direito previsto em lei, mas ainda desconhecido ou mal interpretado por grande parte da população. Muitos contribuintes continuam pagando o imposto mesmo já tendo direito à dispensa, acumulando prejuízo financeiro e enfrentando burocracia para obter o benefício. Um advogado especialista em isenção de IR por doença grave atua como aliado estratégico de aposentados, pensionistas e servidores que enfrentam problemas de saúde.
Entendendo o direito à isenção por doença grave
A legislação brasileira lista uma série de enfermidades que garantem ao contribuinte o direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão. Entre elas estão câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, tuberculose ativa, AIDS e cegueira, entre outras.
O ponto fundamental, e pouco conhecido, é que não é preciso estar incapacitado ou em tratamento ativo para ter direito. O simples diagnóstico da enfermidade, comprovado por laudo médico, já é suficiente para requerer o benefício. Ainda assim, esse processo, que deveria ser direto, muitas vezes esbarra em interpretações equivocadas, exigências abusivas ou omissões administrativas.
Por que contar com um advogado especializado
A atuação de um advogado especializado não se limita ao protocolo de documentos. O trabalho começa pela análise jurídica individualizada, que confronta a documentação médica com os critérios legais e evita pedidos mal embasados. Passa pelo preparo técnico do requerimento, com os laudos e a fundamentação no formato que a Receita Federal e as fontes pagadoras exigem, o que reduz o risco de indeferimento. E, quando o direito é recusado, segue para os recursos administrativos ou para a Justiça, por mandado de segurança ou ação declaratória, garantindo também a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção.
A experiência específica conta: a Fernandes e Parente atua exclusivamente nessa área, é sociedade inscrita na OAB/DF desde 2003 (registro nº 911/03) e já conduziu mais de 60 casos só de aposentados e pensionistas da Petros, além de clientes de Previ, Funcef e de regimes próprios como a SPPREV. Quem recebe duas rendas, INSS e fundo de pensão, precisa do requerimento certo em cada fonte, e é aí que a maioria dos pedidos por conta própria para no meio.
Doenças da Lei 7.713/88 que garantem o direito
A isenção por doença grave (ou moléstia grave, como a lei também é chamada) cobre as seguintes enfermidades. Cada uma tem um guia próprio com os detalhes do direito:
- Câncer (neoplasia maligna), inclusive casos já curados
- Cardiopatia grave (infarto, ponte de safena, insuficiência cardíaca)
- Cegueira, inclusive de um só olho
- Paralisia irreversível e incapacitante (paraplegia, tetraplegia, sequela de AVC)
- Alienação mental (Alzheimer e demências)
- Doença de Parkinson
- HIV e AIDS, inclusive portadores assintomáticos
- Esclerose múltipla
- Nefropatia grave (doença renal, diálise, transplante)
- Hepatopatia grave (cirrose)
- Espondilite anquilosante
- Doença de Paget em estados avançados
- Contaminação por radiação
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Fibrose cística
Veja a lista completa no índice de doenças que isentam o Imposto de Renda e confira o código do seu laudo na tabela de CIDs que isentam o IR.
Mesmo que a saúde esteja controlada, se a doença constar no histórico médico o contribuinte pode buscar a isenção, inclusive de forma retroativa. É o que reforça a Súmula 627 do STJ, que dispensa a prova de sintomas atuais.
A restituição dos valores retroativos
Uma das maiores vantagens de contar com um advogado é o acompanhamento da devolução dos tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Em muitos casos, o contribuinte já poderia ter parado de pagar o imposto há anos e só descobre o direito quando o valor acumulado já passou dos milhares de reais. Por meio do pedido de repetição de indébito, esses valores são ressarcidos com os devidos acréscimos legais. Entenda em detalhe como funciona a restituição do IR por doença grave.
Não deixe um direito ser ignorado
A isenção do Imposto de Renda por doença grave não é um favor do Estado, mas um direito legítimo garantido por lei. Se você ou alguém da sua família foi diagnosticado com uma das doenças previstas, busque orientação o quanto antes. É possível cessar a cobrança e recuperar o que foi pago indevidamente.
Veja também a isenção para aposentados e pensionistas ou fale com um advogado especialista em isenção de Imposto de Renda.
Perguntas frequentes
Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?
Preciso estar em tratamento ou incapacitado para ter direito?
Posso recuperar o imposto que já foi descontado?
Por que contratar um advogado em vez de pedir direto à Receita?
Quanto custa um advogado para isenção de imposto de renda por doença grave?
O escritório atende em todo o Brasil?
Responsável técnico
Dr. Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.
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