Pedir Isenção do Imposto de Renda por Doença ou Idade
Se você é aposentado, pensionista ou foi diagnosticado com doença grave, pode pedir a isenção do Imposto de Renda e recuperar o que pagou indevidamente nos últimos 5 anos.
Resposta rápida
Podem pedir a isenção do Imposto de Renda os aposentados, pensionistas (inclusive de pensão por morte) e militares reformados com uma das doenças da Lei 7.713/88. O pedido exige laudo médico com CID e data de início, exames, comprovante do benefício e informes de rendimentos, e precisa ser feito em cada fonte pagadora separadamente. Além de parar o desconto, dá para recuperar o imposto retido nos últimos cinco anos, corrigido pela Selic.
A isenção do Imposto de Renda em 3 etapas
Análise da documentação
Nossa equipe analisa seus documentos médicos para confirmar se a doença se enquadra no rol da Lei 7.713/88 e se há direito à isenção.
Início do pedido de isenção
Confirmado o direito, entramos com a ação judicial e um pedido de liminar para cessar de imediato os descontos no seu contracheque.
Devolução do que foi descontado
Reconhecido o direito, buscamos a restituição de tudo o que foi retido indevidamente nos últimos 5 anos, com correção monetária.
O Imposto de Renda é uma obrigação tributária essencial no Brasil, mas muitos contribuintes têm direito à isenção e não sabem. Se você se enquadra nos critérios da legislação, pode pedir a isenção do Imposto de Renda, deixar de pagar o tributo e ainda recuperar valores pagos indevidamente. Para garantir o benefício, é fundamental seguir o processo corretamente e apresentar toda a documentação exigida por lei.
Abaixo está o passo a passo de quem já decidiu pedir: quem pode, o que reunir, onde protocolar e o que fazer se a resposta vier negativa.
Quem tem direito a pedir a isenção
A legislação prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e pessoas diagnosticadas com doenças graves. Entre as enfermidades que garantem esse direito estão:
- Câncer (neoplasia maligna)
- Doenças cardíacas graves
- Mal de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Tuberculose ativa
- Hepatopatia grave
- Hanseníase
- Alienação mental
- Nefropatia grave
- Cegueira, inclusive a monocular
- Paralisia irreversível e incapacitante
- AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida)
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
A lista completa, com os detalhes de cada quadro, está na página das doenças que isentam o Imposto de Renda, e os códigos correspondentes, na tabela de CIDs.
Ter a doença, porém, é só metade do requisito. A outra metade é a natureza da renda. Podem pedir:
- Aposentados de qualquer regime: INSS, servidores públicos federais, estaduais e municipais;
- Pensionistas, inclusive quem recebe pensão por morte, caso em que a doença considerada é a do próprio pensionista;
- Militares reformados e os da reserva remunerada, cujos proventos a lei trata como reforma.
E quem não pode: o trabalhador na ativa. O Tema 1.037 do STJ fixou que a isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Salário, pró-labore e honorários de quem segue trabalhando continuam tributados normalmente, mesmo com o diagnóstico confirmado. Quem trabalha e também já recebe aposentadoria isenta apenas a parte do benefício.
Há ainda a parcela isenta adicional para quem tem 65 anos ou mais, aplicada automaticamente pela fonte pagadora sobre os proventos de aposentadoria. Ela não se confunde com a isenção por doença grave, que é total e alcança todo o benefício.
O que a lei exige de quem pede
A Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV, é o fundamento de todo pedido de isenção do Imposto de Renda por doença grave. Ela dispensa do imposto os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma de quem tem neoplasia maligna, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), paralisia irreversível e incapacitante, alienação mental, doença de Parkinson, AIDS, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, hanseníase, esclerose múltipla, tuberculose ativa, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação ou moléstia profissional, e alcança também a aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço. Para pedir, o contribuinte reúne o documento de identificação, o laudo médico com o CID e a data de início da doença, os exames que sustentam o diagnóstico, o comprovante do benefício e os informes de rendimentos, e apresenta o pedido a cada fonte pagadora separadamente. Reconhecida a isenção, o desconto cessa e o imposto retido nos últimos cinco anos volta corrigido pela Selic.
Os documentos que você precisa reunir
Um pedido bem instruído resolve metade do caminho. A lista abaixo cobre o que costuma ser exigido:
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| RG ou CNH e CPF | Identificação do titular do benefício |
| Comprovante de residência | Define o foro e os dados cadastrais |
| Laudo médico com CID e data de início | Prova o diagnóstico e o marco inicial do direito |
| Exames e relatórios | Sustentam o laudo (biópsia, ecocardiograma, ressonância, exames laboratoriais) |
| Carta de concessão, extrato ou contracheque | Demonstra que a renda é aposentadoria, pensão ou reforma |
| Informes de rendimentos | Mostram quanto de imposto cada fonte reteve |
| Declarações de IR dos últimos 5 anos | Necessárias quando há pedido de restituição retroativa |
Em pensão por morte, junte também a certidão de óbito e o documento que comprova o vínculo com o instituidor. O detalhamento de cada item está no guia dos documentos para a isenção por doença grave.
O laudo médico é a peça central do pedido
Nenhum documento pesa tanto quanto o laudo. É ele que traduz a doença para a linguagem da lei, e boa parte das negativas nasce de um laudo genérico, escrito às pressas em três linhas. O que ele precisa dizer:
- O diagnóstico por extenso, com o CID correspondente;
- A data de início da doença, que é o marco do direito e define o tamanho do retroativo;
- A gravidade e a irreversibilidade, quando a lei exige esse elemento, como na cardiopatia grave, na nefropatia grave, na hepatopatia grave e na paralisia;
- O tratamento em curso, os procedimentos realizados e a repercussão do quadro na vida do paciente.
Um detalhe alivia muita gente: na via judicial não é preciso passar por perícia oficial. A Súmula 598 do STJ aceita o laudo do médico particular que acompanha o caso, em geral quem melhor conhece a história do paciente. Veja o que escrever e o que evitar no guia do laudo médico para a isenção.
Cada fonte pagadora exige um pedido próprio
Este é o ponto que mais custa dinheiro a quem pede sozinho. A isenção não é um carimbo único que vale para toda a renda: ela é reconhecida por quem paga o benefício e desconta o imposto. Se há duas fontes, há dois pedidos.
| Fonte pagadora | Quem atende |
|---|---|
| INSS | Aposentados e pensionistas do regime geral |
| Regime próprio (RPPS) | Servidores públicos aposentados e pensionistas, na União, nos estados e nos municípios |
| Forças Armadas e forças estaduais | Militares reformados e pensionistas militares |
| Fundos de pensão | Petros, Previ, Funcef, Vivest, Postalis, Serpros e demais entidades |
O caso clássico é o do aposentado da Petrobras, do Banco do Brasil ou da Caixa: recebe do INSS e recebe a complementação do fundo de pensão. Conseguiu a isenção no INSS, comemora, e meses depois descobre que o fundo continuou descontando imposto todo mês, porque nunca recebeu um pedido. Enquanto isso, a janela de cinco anos do retroativo daquela fonte vai se fechando. Mapeie todas as fontes antes de começar.
Como pedir a isenção do Imposto de Renda
O primeiro passo é procurar um advogado especialista, pois dar entrada por meio de um processo judicial costuma ser menos burocrático e mais rápido do que a via administrativa. A isenção na aposentadoria por idade, por exemplo, pode ser solicitada administrativamente, mas em muitos casos a Receita Federal nega indevidamente o pedido, exigindo medidas legais para garantir o direito.
Na prática, o roteiro é este:
- Reúna a documentação da lista acima, começando pelo laudo e pelos exames;
- Levante todas as fontes pagadoras e peça a cada uma os informes de rendimentos dos últimos cinco anos;
- Confira o enquadramento do diagnóstico no rol da Lei 7.713/88, com atenção à data de início registrada no laudo;
- Estime o que está em jogo com a calculadora do Imposto de Renda do aposentado, que mostra o desconto mensal e o acumulado dos cinco anos;
- Ajuíze a ação contra cada fonte pagadora, pedindo a isenção definitiva e a devolução do imposto retido;
- Acompanhe o corte do desconto no contracheque seguinte à decisão e a liberação do retroativo.
Além de parar o desconto: os cinco anos para trás
Quem pede a isenção costuma pensar apenas no futuro, no imposto que deixará de pagar. Mas a parte mais expressiva do direito quase sempre está atrás. Em regra, recuperam-se os últimos cinco anos de imposto retido sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma, corrigidos pela Selic, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional.
A data do diagnóstico fixa o início do direito, e a janela de cinco anos é contada para trás a partir do pedido. Se o diagnóstico foi há dez anos, recuperam-se cinco. Se foi há três, recuperam-se três. Cada mês de espera empurra um mês para fora dessa janela, e ele não volta. Entenda o cálculo no guia da restituição por doença grave.
E se o pedido for negado?
Negativa é cenário comum, e não significa que o direito não exista. Ela costuma vir da fonte pagadora ou do setor administrativo que analisa o pedido, quase sempre pelo mesmo motivo, e é justamente por isso que a via judicial existe.
A negativa mais frequente tem sempre o mesmo argumento: a doença está controlada, em remissão ou curada, logo não haveria mais gravidade atual. Esse raciocínio contraria a Súmula 627 do STJ, que dispensa a demonstração de contemporaneidade dos sintomas e de recidiva da doença. Quem tratou o câncer e está em remissão, ou quem colocou stent e hoje leva vida estável, segue com o direito. Recebida a negativa, o caminho é a Justiça, e o que fazer está no guia da isenção negada.
Os erros que mais custam caro
- Pedir em uma fonte pagadora e esquecer a outra. Quem recebe do INSS e de fundo de pensão costuma ter a maior parte do imposto retido justamente na suplementação, que é a renda maior. Parar o desconto só no INSS resolve a menor metade do problema.
- Apresentar laudo sem a data de início da doença. Sem essa data, o pedido tende a valer só da entrega em diante, e os anos anteriores se perdem mesmo existindo direito a eles.
- Deixar o tempo correr depois do diagnóstico. A janela de cinco anos é móvel: cada mês de espera faz o mês mais antigo cair fora do que ainda pode ser recuperado.
- Aceitar a negativa administrativa como resposta final. É nela que o argumento da doença controlada aparece, e é exatamente esse argumento que a Súmula 627 do STJ derruba na Justiça.
Evite burocracias e erros
O benefício pode ser solicitado por aposentados e pensionistas, inclusive servidores públicos, por doença grave ou pelas demais hipóteses legais. Não corra o risco de pagar imposto desnecessário: solicite uma análise sem compromisso e garanta sua isenção. Veja também isenção de Imposto de Renda por doença grave e a isenção por doença grave.
Nossa equipe analisa a documentação gratuitamente, em todo o Brasil, com um advogado especialista em isenção de Imposto de Renda.
Perguntas frequentes
Quem pode pedir a isenção do Imposto de Renda?
Quais documentos preciso reunir para pedir a isenção?
Preciso de perícia médica oficial para pedir a isenção?
Recebo do INSS e de um fundo de pensão. Preciso pedir nas duas fontes?
É melhor pedir pela Receita ou pela Justiça?
E se o pedido for negado?
Dá para recuperar o imposto que já foi descontado?
Servidor aposentado por idade também tem direito?
Responsável técnico
Dr. Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Advogado formado pelo IESB (2004), com pós-graduação em Direito Tributário (Fortium/DF). Depois de mais de 20 anos atuando em diversas áreas do Direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas causas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave (Lei 7.713/88), área a que hoje se dedica integralmente.
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