Serpros e a isenção do Imposto de Renda: o que o aposentado do Serpro precisa saber
Resposta rápida
Sim. O aposentado ou pensionista do Serpros com doença grave prevista na Lei 7.713/88 tem direito à isenção do Imposto de Renda tanto sobre o benefício do INSS quanto sobre a suplementação paga pelo fundo, seja no PS-I, seja no PS-II. Quem pagou contribuições extraordinárias de equacionamento do PS-I nos últimos cinco anos também pode revisar as deduções no IRPF, com base no Tema 1224 do STJ.
Quem construiu carreira no Serpro e hoje recebe a suplementação do Serpros costuma dominar tecnologia como poucos aposentados no país, mas os direitos tributários da própria aposentadoria seguem sendo os mesmos que passam despercebidos em todos os fundos de pensão: a isenção do Imposto de Renda por doença grave, que vale para o INSS e para a suplementação ao mesmo tempo, e a dedução das contribuições extraordinárias pagas nos anos de equacionamento do PS-I. Este guia cobre os dois.
O direito à isenção para quem recebe pelo Serpros
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de portadores de doença grave. O direito nasce do diagnóstico, não depende do valor do benefício nem da idade.
Para o pessoal do Serpro, o ponto decisivo é o alcance: a suplementação paga pelo Serpros também é provento de inatividade e, pela jurisprudência pacífica, entra na isenção junto com o benefício do INSS. Vale para o PS-I e para o PS-II, porque o que importa é a natureza do pagamento, não a modalidade do plano.
O Serpros em números
O Serpros Fundo Multipatrocinado administra a previdência complementar dos empregados do Serpro, a empresa federal de tecnologia da informação, desde 1978. Os dados públicos:
| Indicador | Dado público |
|---|---|
| Investimentos | cerca de R$ 9 bilhões |
| Participantes ativos | ~7,7 mil |
| Assistidos (recebendo benefício) | ~5,8 mil |
| Planos | PS-I (benefício definido), PS-II (contribuição variável) e Ser+ |
Fonte: Consolidado Estatístico da Abrapp (ago/2025) e Serpros.
É um universo menor que o de Petros ou Funcef, mas com o mesmo perfil que interessa aqui: gente de carreira longa, suplementação relevante e idade em que as doenças da Lei 7.713/88 deixam de ser raras.
Isenção pela metade é desconto por inteiro
O padrão se repete em todos os fundos que atendemos: o aposentado consegue a isenção no INSS depois da perícia e assume que o assunto acabou, enquanto o Serpros segue retendo IR na fonte sobre a suplementação. Ou o contrário. Os sistemas não conversam entre si, e cada fonte pagadora só para de descontar quando recebe o próprio requerimento com o laudo médico.
Doenças que garantem o direito
O rol da Lei 7.713/88 inclui, entre outras:
- Neoplasia maligna (câncer), inclusive em remissão
- Cardiopatia grave (infarto, ponte de safena, cardiopatia isquêmica)
- Doença de Parkinson
- Nefropatia grave (doença renal crônica, hemodiálise)
- Alienação mental (Alzheimer, demências)
- Cegueira, inclusive de um só olho
- Hepatopatia grave, esclerose múltipla, paralisia irreversível, tuberculose ativa e outras
A relação completa, com os CIDs usuais dos laudos, está na tabela de CIDs que isentam o Imposto de Renda. E a Súmula 627 do STJ garante: doença controlada ou em remissão não faz perder o direito.
O equacionamento do PS-I: um passado que ainda vale dinheiro
O PS-I, plano de benefício definido do Serpros, passou por déficits que levaram à cobrança de contribuições extraordinárias de equacionamento de participantes e assistidos. A boa notícia veio na avaliação atuarial de 2025: o déficit caiu e não será preciso um novo equacionamento.
Só que o capítulo tributário desse passado continua aberto. No Tema 1224, julgado em dezembro de 2025 com efeito vinculante, o STJ definiu que as contribuições extraordinárias a entidades fechadas de previdência complementar são dedutíveis do IRPF, dentro do limite de 12% dos rendimentos tributáveis. Quem pagou o equacionamento do PS-I nos últimos cinco anos sem deduzir pode revisar as declarações e recuperar a diferença, mesmo que a cobrança já tenha acabado. O mesmo direito já mobiliza participantes da Funcef, do Postalis e da Petros.
Quanto isso representa
A suplementação do Serpros costuma responder por parte relevante da renda do assistido. Somando a isenção sobre as duas fontes, a restituição retroativa dos últimos cinco anos com correção pela Selic e, quando houver, a revisão das deduções do equacionamento, o resultado frequentemente alcança dezenas de milhares de reais. Contracheques, informes de rendimentos do Serpros e do INSS e as declarações recentes permitem calcular o número exato.
Próximo passo
A Fernandes & Parente reúne advogados especialistas em isenção de Imposto de Renda e atua exclusivamente com casos de doença grave e já conduziu dezenas de casos de aposentados e pensionistas de fundos de pensão. O escritório é sociedade inscrita na OAB/DF desde 2003 (registro nº 911/03), com responsável técnico pós-graduado em Direito Tributário. Se você recebe pelo Serpros e tem diagnóstico de doença grave, ou pagou o equacionamento do PS-I, a análise da documentação é gratuita, com atendimento on-line em todo o Brasil.
Atuação do escritório
A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.
Perguntas frequentes
Aposentado do Serpros tem direito à isenção do Imposto de Renda?
A isenção vale para o PS-I e para o PS-II?
A isenção vale só para o INSS ou também para a suplementação do Serpros?
As contribuições extraordinárias do equacionamento do PS-I são dedutíveis no IR?
Quem pagou o equacionamento do Serpros pode recuperar imposto dos anos anteriores?
Quem já teve câncer e está curado mantém a isenção sobre o benefício do Serpros?
Pensionista do Serpros tem direito à isenção?
Sobre o autor
Renato Parente Santos
OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados
Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.
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