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Isenção de imposto de renda para servidor público aposentado: como funciona e onde pedir

Por Renato Parente Santos — OAB/DF 25.815 4 min de leitura

Resposta rápida

O servidor público aposentado, federal, estadual ou municipal, tem direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave da Lei 7.713/88, nas mesmas condições do aposentado do INSS: câncer, cardiopatia grave, Parkinson, alienação mental e as demais do rol. O pedido é feito no órgão pagador, não no Meu INSS, e a restituição dos últimos cinco anos é buscada contra o ente que reteve o imposto, que no caso dos estados é o próprio Estado.

Isenção de imposto de renda para servidor público aposentado: como funciona e onde pedir

Quase todo o conteúdo sobre isenção de imposto de renda por doença grave fala com o aposentado do INSS: “peça no Meu INSS”, “agende a perícia”. O servidor público aposentado lê aquilo e trava, porque o caminho dele é outro, os formulários são outros e até o réu, se precisar de Justiça, é outro. O direito, porém, é exatamente o mesmo, e nos proventos de carreira ele costuma valer mais dinheiro. Este guia traduz a isenção para a realidade do RPPS: quem tem direito, onde pedir, o papel da junta médica e contra quem brigar se negarem.

O direito é o mesmo, em qualquer regime

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 isenta os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma do portador de doença grave, sem distinguir o regime que paga. Vale para o aposentado do INSS, para o servidor federal, estadual e municipal do regime próprio e para o militar reformado ou da reserva, que tem guia próprio no blog. As doenças são as do rol: câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, alienação mental (Alzheimer, demências), nefropatia grave, cegueira, inclusive monocular, e as demais da lista completa.

E vale um lembrete de escala: como a isenção não tem limite de valor, o desconto que ela elimina cresce com o provento. No contracheque de um procurador, auditor ou professor titular aposentado, a rubrica de IRRF frequentemente passa de alguns milhares de reais por mês, e são esses valores que param de sair e que voltam no retroativo.

Onde pedir: cada ente tem a sua porta

A diferença prática número um: o pedido é no órgão pagador, nunca no Meu INSS.

  • Servidor federal: pelo SouGov ou na unidade de gestão de pessoas do órgão; aposentados de órgãos e empresas extintas pedem na DECIPEX, pelo portal Gov.br.
  • Servidor estadual: na entidade previdenciária do estado, como a SPPREV em São Paulo, ou no RH da Secretaria de origem, conforme o ente.
  • Servidor municipal: no instituto de previdência do município ou no RH da prefeitura.
  • Quem acumula fontes (RPPS + INSS, ou RPPS + previdência complementar): faz um requerimento em cada pagador. A isenção reconhecida alcança todas.

A junta médica oficial (e o atalho da Súmula 598)

Na via administrativa, os órgãos costumam exigir laudo da junta médica oficial do próprio ente, e é aí que muitos pedidos emperram: perícias restritivas, filas, laudos que “vencem”. Dois pontos equilibram o jogo. Primeiro, quem se aposentou por invalidez já passou pela junta, e aquele laudo antigo documenta a doença e a data, servindo de prova central, como explicamos no artigo sobre aposentado por invalidez e o IR. Segundo, na via judicial a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial: relatórios e exames dos médicos particulares bastam, quando consistentes. O formato ideal está no guia do laudo médico para isenção.

A Súmula 627 completa a proteção: doença controlada ou em remissão não afasta o direito, o que derruba a negativa mais comum das juntas.

Se negarem: contra quem entrar, e onde

Aqui está a particularidade mais desconhecida do universo do servidor. O imposto retido do servidor estadual fica com o Estado, não com a União. Por isso, a Súmula 447 do STJ define que a ação de restituição é contra o próprio Estado (ou DF), na Justiça Estadual. Servidores federais e aposentados do INSS discutem contra a União, na Justiça Federal. Errar o réu custa meses de processo, e é o tipo de detalhe que separa a advocacia especializada da genérica. Os motivos típicos de recusa e o passo a passo depois do não estão no guia sobre isenção negada.

O retroativo do servidor: os maiores da categoria

Reconhecido o direito, a restituição retroativa devolve o imposto retido indevidamente nos últimos cinco anos, com correção pela Selic, a partir da data do diagnóstico. Nos proventos de carreiras de nível superior, com alíquota cheia de 27,5% incidindo por anos, é o perfil de caso com os maiores retroativos que existem nessa área. E o servidor na ativa que adoeceu deve saber desde já: o salário segue tributado (Tema 1.037 do STJ), mas o direito nasce integral no dia da aposentadoria, e o relógio dos cinco anos corre a partir dos descontos sobre os proventos.

Próximo passo

Se você é servidor aposentado, de qualquer ente, e tem no histórico uma doença do rol, o seu caso combina o direito mais sólido com o retroativo mais alto. O ponto de partida é reunir o laudo (inclusive o da junta que o aposentou, se for o caso) e identificar a porta certa do seu órgão. A Fernandes & Parente atua exclusivamente com isenção de Imposto de Renda por doença grave, atende servidores de todo o Brasil on-line e faz a análise gratuita da documentação. Veja também a tabela de CIDs que isentam o IR e estime o desconto atual e o retroativo na calculadora do Imposto de Renda do aposentado.

Atuação do escritório

A Fernandes e Parente Advogados Associados atua desde 2003 e, atualmente, dedica-se exclusivamente à isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doenças graves previstas na Lei 7.713/88. Com atendimento nacional, o escritório reúne ampla experiência prática no tema, com milhares de processos públicos relacionados à isenção de IR e mais de 7.000 registros catalogados em bases jurídicas como o Jusbrasil. Cada situação é analisada de forma individual, a partir do laudo e dos documentos do contribuinte.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Servidor público aposentado tem direito à isenção do imposto de renda por doença grave?
Sim. A Lei 7.713/88 alcança os proventos de aposentadoria de qualquer regime: INSS, regime próprio federal, estadual ou municipal e militares. O servidor aposentado com doença do rol, como câncer, cardiopatia grave ou Parkinson, tem a mesma isenção total sobre os proventos.
Onde o servidor aposentado pede a isenção?
No órgão que paga os proventos, e não no Meu INSS. O servidor federal usa o SouGov ou a unidade de gestão de pessoas (aposentados de órgãos extintos, a DECIPEX); o estadual e o municipal pedem no RH ou na entidade previdenciária do ente, como a SPPREV em São Paulo. Cada órgão tem seu formulário e seu fluxo de perícia.
Preciso passar pela junta médica oficial do órgão?
Na via administrativa, em regra sim: os órgãos exigem laudo da junta médica oficial ou perícia própria. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando a doença está comprovada por relatórios e exames de médicos particulares.
O órgão negou. Servidor estadual processa quem?
O próprio Estado (ou o DF), na Justiça Estadual. A Súmula 447 do STJ define que os Estados são parte legítima nas ações de restituição do imposto retido de seus servidores, porque esse imposto fica com o Estado, e não com a União. Servidores federais e aposentados do INSS discutem na Justiça Federal.
Servidor na ativa com doença grave tem isenção sobre o salário?
Não. O STJ definiu no Tema 1.037 que a isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O servidor que adoece e continua trabalhando segue tributado, e o direito nasce quando ele se aposenta.
Quem acumula aposentadoria do RPPS com outra do INSS isenta as duas?
Sim. Reconhecida a doença do rol, a isenção alcança todas as fontes de proventos: a aposentadoria do regime próprio, a do INSS e a suplementação de previdência complementar, cada uma com requerimento no próprio pagador.
A doença que me deu aposentadoria integral é a mesma que isenta o IR?
Não necessariamente. A lista de doenças que garante proventos integrais na aposentadoria por invalidez do servidor é da legislação previdenciária, e a da isenção do IR é a da Lei 7.713/88. Várias doenças aparecem nas duas, mas os pedidos são separados e o laudo da junta que aposentou costuma servir de prova para os dois.
Posso recuperar o imposto retido no passado?
Pode ser possível. Reconhecida a isenção, a restituição alcança o retido indevidamente nos últimos cinco anos, com correção, contados da data do diagnóstico comprovada. Nos proventos de carreiras de nível superior, o retroativo costuma ser um dos maiores entre todos os perfis de aposentados.
Renato Parente Santos

Sobre o autor

Renato Parente Santos

OAB/DF 25.815 • Fernandes e Parente Advogados Associados

Formado pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB) em 2004, atua desde então exclusivamente no exercício da advocacia. Com pós-graduação em Direito Tributário pela Fortium/DF, após mais de 20 anos de atuação nas mais diversas áreas do direito, encontrou sua verdadeira realização profissional nas demandas que buscam a isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doença grave.

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